23 de Dezembro – Ano XXV – N°240 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5295/2015 – Exonerar A PEDIDO Alyne Vieira de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde Mental, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 16 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5296/2015 – Nomear Caroline Barbosa Matos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde Mental, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 16 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5297/2015– Exonerar Damião Marinho Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5298/2015– Exonerar Maria Vilani de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5299/2015– Nomear Jennifer Leite Palmeira de Moraes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5300/2015 – Exonerar Danilo Flávio da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5301/2015 – Nomear José Bartolomeu Alves Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Errata: No Ato 5540/2015.

Onde se Lê: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

Lê-se: Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5302/2015 – Nomear Flávia dos Santos Fernandes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gestão do CAD/ÚNICO e do Programa Bolsa Família, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 261, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEIDE MARIA DE FRANÇA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL-06, matrícula n° 0318-2, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 262, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DA PENHA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 9794-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 263, de 22 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA LUIZA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.490-2, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 264, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.528-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 265, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NEIDE DA PAZ DE BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7649-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 073/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 014/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa de seguro automotivo para 34 (trinta e quatro) veículos próprios e cedidos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 023/2015 – SEAJAD. Contratado: Brasil Veículos Companhia de Seguros. CNPJ/MF sob o nº 01.356.570/0001-81. Valor contratado: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

Processo Administrativo nº 081/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº 012/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade. Contrato nº 024/2015 – SEAJAD. Contratado: Play Park Diversões e Alfândega Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.193.252/0001-23. Valor mensal do contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de outubro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 148/2011. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº 028/2011. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Santo Elias, nºs 124, 124-01 e 124-02, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento Regional 05. Contrato nº. 028/2011 – SEALPG. Locador: Erivaldo Ferreira Monteiro. CPF/MF sob o nº 055.676.534-68. Valor mensal atual do contrato: R$ 7.803,04 (sete mil, oitocentos e três reais e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Valor suprimido acumulado: R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze). Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro  de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Processo Administrativo  nº. 019/2012. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Tomada de Preço nº. 003/2012. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Aquisição de solução de sistema de informação para administração de pessoal, folha de pagamento, administração de recursos humanos e função de autoatendimento para os funcionários ativos e inativos, a título não exclusivo e intransferível de aluguel de licença corporativa de SOFTWARE com hospedagem em rede local, incluindo o fornecimento das cessões de licença e direto de uso por tempo determinado em contrato, serviços de implantação, atualização funcional, atualização legal e suporte técnico, treinamento e migração e dados destinados a atender os serviços da Gerência de Gestão de Pessoas e Administração para a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 014/2012 – SEFAGP. Contratado: Sequence Informática Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 03.613.658/0001-67. Valor atual do contrato: R$ 95.595,05 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinco centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de  2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

Processo Administrativo nº. 046/2013. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº. 019/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: A contratação de empresa para prestação de Serviços de Táxi, visando atender as necessidades de transporte dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 009/2013 – SEFAZ. Contratado: Trans Servi-Transportes e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 00.126.621/0001-16. Valor atual do contrato: R$  277.158,00 (duzentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de  2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 060/2013. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 006/2013. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Fornecimento de solução integrada e gerenciada de SOFTWARE de proteção antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualização automática do . SOFTWARE e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Contrato nº. 008/2013 – SEFAZ. Contratada: CPTEC:  Soluções em Tecnologia da Informação Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.362.933/0001-82. Valor contrato: R$ 10.115,17 (dez mil, cento e quinze reais e dezessete centavos). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 5.059,78 (cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 5.059,78 ( cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo inicial: 24 (vinte e quatro) meses. Prazo acrescido: 24 (vinte e quatro) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2015

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 039/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 016/2015. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (Loa), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Incluindo Serviços de Instalação, Customização, Implantação, Operação Assistida e Manutenção Corretiva e Adaptativa para Necessidade de Desenvolvimento de Novas Funcionalidade. Ata de Registro Nº 001/2015 – SEFAZ. Fornecedor: PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP. CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02. Valor total estimado: R$ 2.666.338,56 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

 

No. Item de Serviço Designação do Serviço Valor Unitário Quantidade em meses/ Quantidade Ponto de Função
1 Licença de Uso de Sistemas de Informação
Sistema de Controle de Patrimônio R$ 9.166,24 24
Sistema de PPA  R$ 4.583,11 24
Sistema de LOA  R$ 4.583,11 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Corporativa  R$ 19.000,00 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Setorial por Unidade Orçamentária Aderente  R$ 19.000,00 24
Portal da transparência na modalidade Licença Corporativa  R$ 9.166,24 24
Sistema de Convênios e Contratos  R$ 9.166,24 24
2

 

 

 

Operação

Assistida

 

 

 

 

 

Serviço contínuo de apoio ao uso e operacionalização e suporte técnico dos Sistemas Contratados  

R$ 66.500,00

12
3 Manutenção corretiva e evolutiva Desenvolvimento de novas funcionalidades – valor do Ponto de Função  R$ 190,95 400

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 077/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 050/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 20, Itens 1 e 2). Contrato nº 052/2015 – SESAU. Contratado: Total Distribuidora e Atacadista Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.986.234/0001-03. Valor contratado: R$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 077/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 050/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: (Lotes: 01,02,03,04,06,09,10,11,12,13,14,15 e 19). Contrato nº 053/2015 – SESAU. Contratado: Nelton Rubens Eduardo – EPP. CNPJ/MF sob o nº 07.705.081/0001-74. Valor contratado: R$ 53.448,42 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 106/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 011/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado à Rua Afonso Henrique, nº 25, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.230-440, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos. Contrato nº 054/2015 – SESAU. Locadora: Maria da Fátima Leandro Nunes Diniz. CPF/MF sob o nº 145.480.704-00. Valor mensal do contrato: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 005/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira. Contrato nº 099/2015 – SEDEMS. Contratado: Marcenaria Sular Ltda. CNPJ/MF sob o nº 89.278.529/0001-40. Valor contratado: R$ 5.516,70 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 102/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 025/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Doutor Fábio Maranhão, nº 500 – A, Guararapes, para funcionamento do Galpão da Secretaria Executiva  de Educação. Contrato nº 102/2015 – SEDEMS. Locador: José Antônio de Lima. CNPF/MF sob o nº 197.562.404-15. Valor mensal do contrato: R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 053/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a realização de capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 048/2014 – SEPLAG. Contratada: Núcleo de Empreendimentos em Ciência,Tecnologia e Arte – NECTAR. CNPJ/MF sob o nº 04.521.441/0001-90. Valor contrato: R$ 230.436,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 08 (oito) meses. Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

Processo Administrativo nº 054/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 002/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para Execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a realização de cursos de qualificação profissional em economia solidária, assim como Formação, Capacitação, Assessoramento Jurídico, Financeiro, e de Negócio (Incubação) a Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 047/2014 – SEPLAG. Contratado Instituto de Apoio à Gestão, Estudos, Pesquisas e Preservação Ambiental – MONÃ. CNPJ/MF sob o nº 06.058.324/0001-67

Valor contratado: R$ 910.632,64 (novecentos e dez mil, seiscentos e trinta e dois reais, e sessenta e quatro centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 089/2015, de Dispensa de Licitação nº 014/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA SANTA LÚCIA, Nº238, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54430-040, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedorismo e a Incubadora de Economia Criativa. Locador(a): Sr. Massimo Novena,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 013.870.024-90O valor mensal da contratação é de R$ 12.500,00 (doze mil, e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Guimarães Filho 

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 30/2015

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015.

 

CONSIDERANDO a realização da eleição para cargos de Conselheiro Tutelar da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07.

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2019.

 

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                     Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                     Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA/JG


EDITAL Nº 03 /2015

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, criado por força da Lei n. 1034/2014, regido pela Lei Municipal nº 1.179/2015, de 29 de abril de 2015 e vinculado administrativamente à Secretaria Executiva de Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais, por deliberação do Pleno do CMDDCA-JG em reunião realizada no dia 22 de dezembro do corrente ano e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de junho de 1990,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1.179/2015, de 29 de maio de 2015 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 de 01 de dezembro de 2015, e a Resolução nº 030 de 22 de dezembro de 2015 torna público o processo de escolha para membros dos Conselheiros Tutelares do Município para o quadriênio 2016/2019, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

 

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 com o trânsito em julgado, bem como conforme preveem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015.

 

  1. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES.

 

2.1 Estão sendo ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para compor os 07 (sete) Conselhos Tutelares das 07 (sete) Regionais Político-administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes, que compreende as áreas de abrangência de atuação dos Conselhos, conforme Decreto nº 03/2012.

 

  1. A) REGIONAL 01 – JABOATÃO CENTRO

Microrregiões:

  1. CENTRO
  2. SOCORRO
  3. ENGENHO VELHO
  4. VILA RICA
  5. USINA JABOATÃO
  6. SANTO ALEIXO
  7. ÁREARURAL

Bairros que compõem as microrregiões: Centro, Vila Rica, Engenho Velho, Lotes 92, 56, 19, 31, Manassu, Vista Alegre, Moenda de Bronze, Goiabeira, Cascata, Jardim Santo André, São José, Santo Aleixo, Floriano, Socorro, Santana, Retiros I e II, Vila Piedade, Pedra Lavrada, Corrope, Estrada da Luz, Duas Unas, Entre Rios, Engenho Corveta, Engenho Macujé, Engenho Sacupema, Engenho Palmeira, Granja Nossa Senhora da Piedade, Colônia dos Padres, Pe. Roma, Quadro, Loteamento Vila Rica, Loteamento Edmar de Oliveira.

 

B)REGIONAL 02 – CAVALEIRO

Microrregiões:

  1. CAVALEIRO CENTRO
  2. DOIS CARNEIROS
  3. ZUMBI DO PACHECO
  4. UR’S
  5. PACHECO

Bairros que compõem as microrregiões: Cavaleiro Centro, Alto São Bartolomeu, Alto Getúlio Vargas, Alto Nossa Senhora dos Prazeres, Dois Carneiros (alto e baixo), Zumbi do Pacheco, Monte Verde, UR 6, UR 11, Jangadinha, Sucupira, Alto da Colina, Baixa da Colina, Pipoqueira, Vila Liberdade, Pacheco, Três Carneiros, Vila das Aeromoças, Loteamento Santa Helena, Minha Deusa, Parque Recreio, Loteamento Grande Recife, Canaã, Gameleira, Loteamento Santa Joana, Sapo Nu, Loteamento N. Sra. de Fátima, Loteamento Sonho Verde, Alto do Reservatório, Vila São José, Queimadas, Loteamento São Cristóvão, Alto dos Ventos, Travessa Murilo Braga.

 

  1. C) REGIONAL 03 – CURADO

Microrregiões:

  1. CURADO I
  2. CURADO II
  3. CURADO III
  4. CURADO IV
  5. CURADO V

Bairros que compõem as microrregiões: Loteamento Goodyear, Loteamento Cristo Redentor, Loteamento Guararapes, Vila Tip, Vila Boa Esperança, Loteamento São Francisco, Loteamento Santo Antônio, Loteamento Bela Vista, Loteamento Santa Luzia, Loteamento Santa Inês, Loteamento Cova de Onça, Parque Santana, Loteamento Bola de Ouro, Morro do Cuscuz.

 

  1. D) REGIONAL 04 – MURIBECA Microrregiões:
  2. CONJUNTO MURIBECA
  3. CONJUNTO MINISTRO MARCOS FREIRE
  4. INTEGRAÇÃO DA MURIBECA
  5. MURIBECA DOS GUARARAPES

Bairros que compõem as microrregiões: Marcos Freire, Conjunto Muribeca, Muribeca dos Guararapes (rua), Brasil Novo, Loteamento Brasil Novo (Sapolândia), Conjunto Marcos Freire, Vila dos Palmares, Loteamento Portal dos Prazeres, Integração da Muribeca I e II e Gregório Bezerra.

 

  1. E) REGIONAL 05 – PRAZERES Microrregiões:
  2. COMPORTA
  3. CAJUEIRO SECO
  4. PRAZERES
  5. SOTAVE

Bairros que compõem as microrregiões: Prazeres, Sotave, Comporta, Engenho Mega Ip, Cajueiro Seco, João de Deus, Jardim Prazeres, Areeiro, Distrito Industrial, Jardim do Náutico, Vaquejada, Vera Lúcia, Tieta, Jardim Cajueiro, Nossa Senhora do Carmo, Nova Divinéia, Lagoa das Garças, Coquinho, Alamedas.

 

  1. F) REGIONAL 06 – PRAIAS Microrregiões:
  2. PIEDADE
  3. CANDEIAS
  4. BARRA DE JANGADA

Bairros que compõem as microrregiões: Curcurana, Barra de Jangada, Gruji, Grupiara, Olho D’Água I e II, Vê se Presta, Novo Horizonte, Candeias, Dom Helder, Catamarã, Carolina, Briga de Galo, Buenos Aires, Nova Jerusalém, Santa Felicidade, Piedade, Loreto, Jardim Piedade, Jardim Copacabana, Terra Mar, Jardim Progresso, Marinas, Orla, Espinhaço da Gata.

 

 

  1. G) REGIONAL 07 – GUARARAPES Microrregiões:
  2. GUARARAPES/SITIO HISTÓRICO
  3. JARDIM JORDÃO/BAIXO E ALTO
  4. PORTA LARGA/GENERAL DERBY
  5. MASSANGANA/MASSARANDUBA

Bairros que compõem as microrregiões: General Derby, Borborema, Massangana, Massaranduba, Jardim Jordão, Guararapes, Cajá, Córrego da Batalha, Córrego da Rosa, Córrego da Gameleira, Córrego do Balaio, Garapeira, Alto do Cemitério, Alto da União, Rio das Velhas, Vila Mário Gouveia, Aritana, Porta Larga, Vila Nestlé.

 

2.1.1 Para cada Conselho Tutelar serão escolhidos(as) 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes mais votados.

2.2. A remuneração do cargo referente à função de Conselheiro Tutelar, com dedicação exclusiva, conforme Lei Municipal nº 1179/2015, restrita apenas aos titulares, corresponderá ao valor mensal bruto vigente de R$ 2.508,15 (dois mil quinhentos e oito reais e quinze centavos)  acrescidos de benefícios.

2.3. Conforme dispõem os Art. 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 1179/15, os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, sendo previstos plantões na modalidade de sobreaviso e presencial.

2.4. Conforme dispõe o Art. 23, item II, da Lei Municipal nº 1179/15, a carga horária do conselheiro tutelar corresponde a 08 horas diárias.

2.5 As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1179/2015.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

3.1 Para a função de Conselheiro Tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal 1.179/2015 e Resolução 170/2014 CONANDA:

 

I – residir no município, mediante declaração nos moldes do Anexo IV.

II – ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de      Antecedentes Criminal estadual e federal;

III – ter idade superior a vinte e um anos;

IV – ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;

V – estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;

V- ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado para fase seguinte;

VI – ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, mediante declaração nos moldes do Anexo V.

 

Parágrafo Único – o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução deverá atender a todos os requisitos constantes neste Edital.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de se candidatar

I – Para o mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;

II- Que tenham sido afastados das funções públicas através de processo administrativo ou criminal, ou condenados por crime;

III – O (A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme Art. 32, item VI da Lei Municipal nº 1179/2015.

4.2 – São impedidos de manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos(as):

I – Os (as) Conselheiros(as) de Direito Titulares e Suplentes do CMDDCA-JG;

 

II – Os (as) membros da Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG para escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares;

 

5.0- DAS FASES PARA CANDIDATURA

 

5.1 O processo de escolha será dividido em três fases, a saber:

 

I – inscrição;

 

II- prova escrita de conhecimento;

 

III – eleição.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

6.1 As inscrições online para etapa seletiva serão efetuadas no período de 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, somente através do site www.jaboatao.pe.gov.br

 

6.2 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar a Regional a que deseja concorrer, não sendo possível, depois de efetuada a opção, qualquer alteração ou nova inscrição para o pleito.

 

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias 11, 12, 13,14, e 15 de janeiro de 2016 no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

 

I – comprovante da inscrição online impresso;

 

II – 02 (duas) fotos 3×4 recentes;

 

III – cédula de identidade;

 

IV – cadastro de pessoa física (CPF);

 

V – título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;

 

VI – certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal atualizadas;

 

VII – certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;

 

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo V;

 

IX – declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar, conforme preceitua a Lei Municipal 1179/2015.

 

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo IV

 

 

7.2 É admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do (a) interessado (a), com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do(a) representante, os quais ficarão retidos.

 

7.3 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do (a) pré – candidato (a) de todas as condições, normas e exigências estabelecidas nesta Resolução.

 

7.4 Anular-se-á, sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) pré- candidato (a) não comprovar as condições estabelecidas nesta Resolução, quando for exigido, pelo CMDDCA-JG.

 

 

  1. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

I- No dia 19 de janeiro de 2016, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada no site a listagem parcial das pré-candidaturas aprovada pela COMISSAO ELEITORAL.

 

II- No período de 20 e 21 de janeiro de 2016, os(as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.

 

III- No dia 26 de janeiro de 2016 a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG, no site www.jaboatao.pe.gov.br e no D.O. do Município, o resultado da análise dos recursos interpostos e listagem oficial das pré- candidaturas deferidas.

 

 

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

 

9.1 A prova escrita de conhecimento será aplicada aos(às) pré- candidatos(as) que atenderem a todos os itens exigidos nas fases anteriores e ficará sob a responsabilidade da empresa contratada para elaboração, aplicação e correção da avaliação escrita, sob a coordenação da COMISSÃO ELEITORAL e do CMDDCA JG.

 

9.2 A prova escrita será avaliada considerando o mesmo peso para todas as questões, sendo eliminados(as) os(as) pré-candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis no conjunto da prova.

 

9.3 As questões eventualmente anuladas terão seus pontos distribuídos para todos (as) os(as) pré-candidatos(as).

 

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.

 

9.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente no site www.jaboatao.pe.gov.br no mínimo com 72 horas de antecedência à realização da mesma.

 

9.6 O (A) pré-candidato (a) poderá deixar a sala 2(duas) horas após o início da prova;

 

9.7 O (A) pré-candidato (a) poderá copiar o gabarito 3(três) horas após o início da prova;

 

9.8 O(a) pré-candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com (01) uma hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade com foto e do cartão de inscrição.

 

9.8.1 Serão considerados documentos de identificação os originais de: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) pré-candidato(a) com clareza.

 

9.9 Ao terminar a prova, o(a) pré-candidato(a) entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito.

 

9.10 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9.11 As salas de realização das provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

 

9.12 Não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, livros, apostilas, leis ou qualquer forma de consulta no momento da prova, ficando o(a) pré- candidato(a) que se utilizar desses meios, desclassificado automaticamente.

 

9.13 Impreterivelmente, às 8:30min, dar-se-á o fechamento dos portões, sendo automaticamente desclassificados os(as) candidatos(as) que não comparecerem no horário previsto.

 

9.14 No dia 01 de fevereiro de 2016, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.

 

9.15 Nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2016, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no endereço rua Waldemar Basga,399 – Prazeres, no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no Edital.

 

9.15.2 Os recursos interpostos que não se refiram, especificamente, aos eventos aprazados ou interpostos, fora do prazo estabelecido neste Edital, não serão apreciados..

 

 

9.16 No dia 16 de fevereiro a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos e

a listagem oficial dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.

 

9.17 No dia 17 e 18 de fevereiro os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra a listagem oficial dos(as) aprovados na prova escrita;

 

9.18 No dia 24 de fevereiro a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial o resultado da análise dos recursos interpostos e a listagem final dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.

 

9.19 Não haverá segunda chamada para a avaliação escrita não importando o motivo alegado e a ausência do(a) pré-candidato(a) acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;

 

9.20 Somente os(as) pré-candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita tornar-se-ão candidatos(as) aptos(as) a concorrer ao processo de escolha para Conselheiro(a) Tutelar através do voto universal.

 

  1. DA ELIMINAÇÃO DO PRÉ CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO.

 

10.1 Será eliminado o(a) do processo seletivo o pré candidato que, além das situações previstas neste edital, incidir nas hipóteses:

 

I- Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova do exame de habilitação;

 

II- Apresentar-se para o exame de habilitação em outro local;

 

III- Não comparecer ao exame de habilitação, seja qual for o motivo alegado;

 

IV- Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização do exame de habilitação;

 

V- Ausentar-se da sala do exame de habilitação sem o acompanhamento de um fiscal;

 

VI- Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 02 (duas) horas a partir do início da mesma;

 

VII- Se for surpreendido (a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, celulares, tablet, computador, bip, e outros aparelhos eletrônicos, ou impressos não permitidos;

 

VIII- Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, mp3 player e similares, ponto auricular, tablet, etc.);

 

IX- Lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame de habilitação;

 

X- Não devolver integralmente o material solicitado;

 

XI- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

  1. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

 

11.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 26 de fevereiro de 2016 , às 8:30min, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos (as) e da Comissão Eleitoral, no auditório da Prefeitura, Av Gal Barreto de Menezes,1648 -Prazeres. Os (As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 – Jaboatão Centro.

 

11.2. Concluído o processo de escolha dos números, a COMISSÃO ELEITORAL procederá ao registro e homologação dos(as) candidatos(as), cuja relação final será afixada na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

12.1 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da Lei 8069/90, em conformidade com a Resolução do CONANDA nº 170/2014, além de outros requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1179/15, bem como neste edital.

 

12.2 A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda e divulgação dos(as) candidatos(as) nos termos determinados na lei eleitoral, Lei Federal n.º 12.696/2012 e no presente Edital.

 

12.3 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados no território da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07 e suas microrregiões, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

 

12.4 Serão escolhidos (as) no mesmo pleito, para cada Conselho Tutelar, cinco Conselheiros (as) titulares e cinco Conselheiros (a) suplentes para um mandato de 04 anos, nos termos do art. 132 da Lei nº 8069/90, e nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1179/2015.

 

12.5 O resultado final de todo processo de escolha será publicado em Diário Oficial do Município, indicando hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros (as) Tutelares titulares e suplentes.

 

12.6 O (a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação;

 

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2015, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

12.8 Em cada mesa receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes na secção;

 

12.9 Em cada prédio que funcionará como local de votação, haverá uma relação das seções eleitorais ali instaladas;

 

12.10 O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto;

 

12.11 Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.

 

12.12 Poderão ser utilizadas Urnas Eletrônicas e/ou manuais, para o processo de votação;

 

12.13 É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100(cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda de candidatos (as) e convencimento dos (as) votantes;

 

12.14 As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas;

 

12.15 Cada candidato(a) deverá entregar na Sede do CMDDCA – JG a relação de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 07 a 11 de março 2016.

 

12.16 Cada candidato(a) deverá retirar na Sede do CMDDCA – JG as credenciais de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 15 a 17 de março 2016.

 

12.17 Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 3 (três) fiscais;

 

  1. DOS (AS) VOTANTES

 

13.1 Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE./PE.

 

13.2 Os (as) eleitores (as) só poderão votar com a apresentação do documento oficial de identificação com foto.

 

13.3 Cada eleitor (a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar.

 

 

  1. DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

I – O CMDDCA-JG;

II – A Comissão eleitoral do CMDDCA-JG;

III – A Mesa Receptora;

 

14.1 Não cabe, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.

 

  1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDDCA JG E DA COMISSÃO ELEITORAL

 

15.1. COMPETE AO CMDDCA-JG:

 

I- O disposto no Art. 88/II e Art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II- Todas as disposições descritas no Art. 33, 34 e 40 da Lei Municipal nº 1179/2015;

 

III- Deliberar, em última instância administrativa, questões relacionadas ao processo de escolha, não cabendo recursos de suas decisões;

 

IV- Constituir e empossar a Comissão Eleitoral;

 

V- Deliberar sobre o edital de convocação;

 

VI- Emitir resoluções;

 

VII- Processar e julgar os recursos (por escrito) interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;

 

VIII- Fixar data para o processo eleitoral, estabelecendo um cronograma para a escolha dos(as) Conselheiros(as), dando-lhe ampla divulgação;

 

IX- Publicar em Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no exame de habilitação para concorrer à escolha de Conselheiros(as) Tutelares;

 

X- Julgar:

 

  1. a) as impugnações apresentadas contra as nomeações dos membros da Comissão Eleitoral dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e da Mesa Receptora;
  2. b) os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
  3. c) as impugnações sobre o resultado geral das eleições;
  4. d) os casos omissos que lhe forem submetidos pela Comissão Eleitoral;

 

XI- Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os (as) conselheiros(as) eleitos(as) titulares e suplentes.

 

 

15.2. COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL

 

I- Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

 

II- Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;

 

III- Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

 

IV- Processar e julgar os recursos interpostos pelos (as) candidatos(as) durante o processo,conforme prazos já mencionados no presente edital;

 

V- Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;

 

VI- Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;

 

VII- Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

 

  1. DAS MESAS RECEPTORAS E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO

 

16.1 Seguindo as deliberações do CMDDCA JG, a Comissão Eleitoral formará mesas receptoras e apuradoras, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação, as quais serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

 

16.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 20 de março de 2016.

 

16.3 Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrem nas filas das secções, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral.

 

16.4 Em cada prédio de votação, haverá uma relação dos(as) candidatos(as).

 

16.5 É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.

 

16.6. A mesa receptora será composta por até 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL, entre servidores municipais;

 

16.7 Na ausência do (a) Presidente da Mesa, o(a) 1º Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.

 

16.8 Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

 

16.9 O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado pela mesa, quando então assinará a lista de votação.

 

16.10 Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.

 

16.11 O CMDDCA JG processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado na sede do CMDDCA-JG e pelo site www.jaboatao.pe.gov.br. no dia 21 de março de 2016.

 

16.12 A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

 

16.13 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA JG), nos dias 22 e 23 de março. O CMDDCA-JG também disporá dos dias 24, 28 e 29 de março, após o seu recebimento, para julgar o recurso.

 

16.14 O CMDDCA JG encaminhará no dia 30 de março para Publicação no Diário Oficial o resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 conselheiros tutelares titulares e 05 conselheiros tutelares suplentes por Regional.

 

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

17.1 É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

 

17.2 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e nesta Lei; preverá aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

 

  1. DA APURAÇÃO

18.1 Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o Presidente da Mesa Receptora emitirá um Boletim de apuração (BA) da urna eletrônica e onde a mesma será lacrará em um envelope contendo o seu número, o local de votação, que será assinado por todos que compuseram a mesa e fiscais presentes e o levará ao local previamente indicado pelo CMDDCA, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público;

 

18.1.1. Em caso de utilização de urnas manuais, o Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata e adotará as providências já descritas no item acima.

 

19.2 Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.

 

18.3 Serão proclamados(as) escolhidos (as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) 5(cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes, os(as) 5 (cinco) candidatos(as) sucessivamente com maior votação;

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. a) o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição;
  2. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei. 19.5

 

18.5 O mandato dos(as) Conselheiros(as) Tutelares no município será de 04 anos permitida apenas uma recondução consecutiva;

 

18.6 Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1179/2015, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais votado(a).

 

19 – DA POSSE Os membros do Conselho Tutelar e seus suplentes serão empossados pelo Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em sessão solene, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 01 de abril de 2016.

 

20 -DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

20.1 O curso de formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, terá duração de 80 horas,e ocorrerá a partir de 04 de abril de 2016;

 

20.2 O conteúdo a ser trabalhado será definido posteriormente.

 

21- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1 O CMDDCA-JG promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos (as), assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa;

 

21.2 O Pleno do CMDDCA-JG, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais;

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro 2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 15 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03 de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16 de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final dos aprovados na prova escrita. 24 de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26 de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2017
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril.

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

 

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 ANEXO 111

21.3 O CMDDCA-JG coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/ pressão econômica o uso da máquina administrativa de qualquer instância;

21.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG, que poderá submetê-los ao Pleno do CMDDCA-JG;

21.5 O Presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CMDDCA-JG, ou por decisão judicial liminar ou transitada em julgado.

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO 31/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do(a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO que o Art.5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO que a Resolução 109/2009 do CNAS tipifica o serviço de proteção social especial aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) como atendimento de proteção especial de média complexidade, além de definir como papel do CREAS o atendimento deste público;

CONSIDERANDO que a Lei 12.594/2012, em seu Art. 5, em seu parágrafo 1º, autoriza a instituição de consórcios para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa as medidas em meio aberto de forma compartilhada entre o CREAS MSE e 4(quatro) organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal(FMCA).

CONSIDERANDO que o serviço não pode sofrer solução de continuidade, haja vista a sua fundamental importância na ressocialização dos adolescentes, bem como no atendimento a demanda encaminhada, exclusivamente, pelo Poder Judiciário.

CONSIDERANDO a resolução de nº 17/2007, que garante os serviços de ação continuada para o seguimento acima descrito;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA;

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM O SERVIÇO DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 8069/90, LEI 12.594/2012 E A RESOLUÇÃO 01/2013 – CMDDCA JG;

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DOS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

Art. 4º – O SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – CREAS MSE;

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

Art. 6º A liberação dos recursos far-se-á, trimestralmente, em 4 (quatro) parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do co-financiamento, após analise e aprovação da prestação de contas e relatório de atividades;

ANEXO 11

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 032

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 22 de dezembro de 2015.

Considerando elaboração e apreciação do Pleno no Plano de Ação e aplicação;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG