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30 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 04/2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Gestão, firmado com o TCE/PE, que trata da criação do Núcleo de Estudos Marinhos;

 

CONSIDERANDO os profissionais que compõem o Núcleo Técnico Permanente de que trata o Termo de Ajuste de Gestão, em efetivo exercício desde o ano de 2015;

 

CONSIDERANDO o Processo TC n.º 1505601-6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criado o Núcleo Técnico Permanente, na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, integrado por técnicos de nível superior, com formação e/ou especialização na área em questão, com vistas ao acompanhamento continuado da obra de regeneração (engorda) das praias marítimas do litoral do Município.

 

Art. 2º – O Núcleo Técnico Permanente referido no artigo anterior, será composto pelos

seguintes membros:

 

  • Professora Dra. Núbia Chaves Guerra, Geóloga, Doutora em Geociências e Meio Ambiente, Assessor Técnico;
  • Elida Regina de Melo e Silva, Geóloga, Mestre em Geociências, Geologia Sedimentar e Ambiental, Coordenador de Estudos Marinhos;
  • Pedro Augusto Didier Lyra Filho, Engenheiro Agrônomo, especialista em Gestão Ambiental, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Keitz Moura Albertini, Bióloga, especialista em Biologia Marinha, Chefe de Núcleo de Ecossistemas Marinhos da Flora;
  • Estagiários.

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,    27     de   Janeiro         2016.

 

 

Heraldo de Albuquerque Selva Neto

Prefeito em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

         SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 3.798.796,00 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais), sendo para o LOTE 01R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 02R$ 455.440,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais); LOTE 03: R$ 608.033,33 (seiscentos e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 04: R$ 977.433,33 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); LOTE 05: R$ 418.858,67 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos); LOTE 06: R$ 331.026,67 (trezentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e sessenta e sete centavos); LOTE 07: R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil, setecentos e vinte reais) e LOTE 08: R$ 408.784,00 (quatrocentos e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a ADJUDICAÇÃO DE SEUS OBJETOS da seguinte maneira: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (LOTES 02 à 08), inscrita sob o CNPJ Nº 05.040.156/0001-10, com endereço na Av. Rosa e Silva, nº 1.079, Aflitos, CEP: 52.050-020, Recife-PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 437.976,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para o LOTE 03 o valor de R$ 536.897,30 (quinhentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos),  para o LOTE 04 o valor de R$ 784.977,30 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para o LOTE 05 o valor de R$ 378.999,04 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), para o LOTE 06 o valor de R$ 294.508,90 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos), para o LOTE 07 o valor de R$ 314.899,68 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para o LOTE 08 o valor de R$ 356.998,56 (trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos). OBS: Lote 01 – FRACASSADO. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.


   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                             SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00; Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85; Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25 (noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais); R$ 364.794,70 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)  e R$ 123.102,70 (cento e vinte e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.

 

(Republicado por incorreção nos valores dos lotes 14 e 15).

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 009/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 010/2016 – 1ª CPIA, datada de 19 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matrícula nº 9.441-2, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução do CMAS nº 13/2015, que define prazo para celebração de convênio com a rede socioassistencial;

CONSIDERANDO a dificuldade das entidades com a documentação junto a Receita Federal;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – PRORROGAR O PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, NO PERÍODO DE 27/01 A 17/02/2016.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

 

 O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº10/2015, que suspende novas inscrições e visita técnica no CMAS até as adequações na forma da Lei nº13.019 de 31/07/2014 – MP nº 684/2015;

CONSIDERANDO a Lei nº13.204 de 14/12/2015, que substitui a Lei nº13.019 de 31/07/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO A RESOLUÇÃO DO CMAS Nº10/2015, RETOMANDO AS INSCRIÇÕES E VISITA TÉCNICA NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABABOATAO DOS GUARARAPES.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 27/01/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

                                                 

                                                           CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3. QUADRIMESTRE DE 2015
 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) R$ 1,00
          DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM
   RESTOS A PAGAR
  NÃO
   PROCESSADOS
          (a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)            24.918.180,33                                       –
 Pessoal Ativo            24.918.180,33                                       –
Pessoal Inativo e Pensionistas                                –                                       –
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)                                –                                       –
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)                 576.842,04                                       –
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária                   90.190,56                                       –
Decorrentes de Decisão Judicial                                –                                       –
Despesas de Exercícios Anteriores                 486.651,48                                       –
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados                                –                                       –
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)            24.341.338,29                                       –
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b)                                                        24.341.338,29
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)                                                      951.202.206,33
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100                                                                        2,56
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – <6%>                                                        57.072.132,38
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – <5,7%>                                                        54.218.525,76
FONTE: Sistema (FIORILLI)
Nota Explicativa: O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, do 3º. Quadrimestre de 2015 foi publicado devidamente no Quadro de Avisos, no site:
www.camarajaboatao.pe.gov.br desta Câmara Municipal  e no Diário Oficial, para disponibilidade de apreciação da
população.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
          . a) Despesas liquidadas,  consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
          . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
           por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Tabela 1.3
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
<Exercício em que o ente excedeu o limite> <Exercício do primeiro período seguinte> <Exercício do segundo período seguinte>
<Quadrimestre> <Primeiro período seguinte> <Segundo período seguinte>
Limite % DTP % Excedente Redutor mínimo de Limite % DTP Redutor Residual Limite % DTP
Máximo
1/3 do Excedente
(a) (b) (c) = (b-a) (d) = (1/3*c) (e) = (b-d) (f) (g) = (f-a) (h) = (a) (i)

 

 

PORTARIA Nº 028/2016 – SEE

 

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 290/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 224 do dia 01/12/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 09/11/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 08/10/2015”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 029/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 06/01/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 272/2015 – SEE publicada no Diário Oficial nº 223 do dia 28/11/2015;

 

Onde se lê: “com data retroativa ao dia 02/10/2015”;

 

Leia-se: “com data retroativa ao dia 01/10/2015”.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 030/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a exoneração da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 22/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 031/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Liliosa Ramos, com 200h/a, a professora Kellyane Custódio Pôrto, matrícula nº 12.712-4, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 032/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 23/12/2015, solicitando a nomeação da professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Doutor Luiz Regueira, com 200h/a, a professora Lindalva Ferreira de Vasconcelos, matrícula nº 18.806-9, com data retroativa ao dia 23/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

  

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 033/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 005/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 26/01/2016, solicitando a exoneração da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função Supervisora Escolar a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, localizada na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com data retroativa ao dia 26/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 034/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 002/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 26/01/2016, solicitando a nomeação da professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nazete Vieira de Lima, com 200h/a, a professora Marisa Pereira de Freitas, matrícula nº 17.214-6, com data retroativa ao dia 27/01/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 035/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, através do Protocolo nº 100773/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Adelaide Cristina Rocha Montenegro Holanda, matrícula nº 16.449-6, localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a partir do dia 01/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 18/12/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com data retroativa ao dia 01/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2016.

 

Ednalda Martins Cezar

SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015
(3º QUADRIMESTRE)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2015 – BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO
(6º BIMESTRE)
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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ