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09 de março de 2016 – Ano XXVI – N°042 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2015 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESA. Valor Máximo Aceitável: R$ 805.800,45 ( oitocentos e cinco mil,oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrito no CNPJ Nº 07.497.184/0001-96, com o endereço na Av. Norte, nº 2535, Encruzilhada, CEP: 52.041-080, que ofertou valor global R$ 599.984,61 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes 24 de fevereiro de 2016. George Ribeiro da Silva – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB – Carla Cunha – Presidente.  

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

     SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 3.000.031,10(três milhões, trinta e um reais e dez centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 2.250.062,67 e para o Lote 02: R$ 749.968,43. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: J. A. DOS SANTOS – ME (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 14.605.870/0001-07, com endereço na Rua Antonio Felipe, 70 – Timbi – Camaragibe/PE – CEP: 54.765-280, que ofertou o valor global de R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. George Ribeiro da Silva – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

              SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                                   RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 014/2016,  Dispensa de Licitação nº. 006/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, situado na Rua da Ladeira do Abrigo, 52, Cavaleiro –  Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr., MAURINO COSMO DE LIMA. Valor mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 002/2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 001/2016, de autoria do Exmo. Sr. Vereador José Belarmino de Sousa, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense ao General de Exército Combatente Senhor ANTÔNIO GABRIEL ESPER.

Art. 1º. – Fica concedido o Titulo de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao General de Exército Combatente Senhor ANTÔNIO GABRIEL ESPER.

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              

Jaboatão dos Guararapes, em 25 de fevereiro de 2016.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO À SAÚDE

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22008  /2016
 
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Josefa Elizabete Silva Araújo
CPF: Não informado R.G.: 1.173.410 ssp/PE
NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Viúva
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Dois Carreteiros
Nº.: 109

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
 
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.775-8
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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ