20 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°087 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 061, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 22/11/2015 a PATRICIA ELVIRA FORTE PONTES, PAULO HENRIQUE PONTES FORTE, CLEBSON TEIXEIRA PONTES e ARTHUR ANASTÁCIO TEIXEIRA PONTES, todos beneficiários do ex-servidor ADILSON TEIXEIRA PONTES, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7628-7, falecido em 22/11/2015, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal nº. 108/2001, ressalvando que o art, 9º, inciso II e o art. 21, §1º foram alterados pela Lei Municipal nº. 102/2006.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 062, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 21/04/2016 a MANOEL JOSÉ DE LIMA, beneficiário da ex-servidora TEREZA SOLEDADE DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 4132-7, falecida em 21/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária