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21 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°109 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6024/2016 – Nomear Silvanildo Apolônio da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6025/2016 – Nomear Maria José Teixeira de Matos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6026/2016 – Nomear Luiz Gonzaga da Costa Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º6027/2016 – Nomear Maria Aparecida Mendes de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6028/2016 – Nomear Silvana Roberta Bezerra da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6029/2016 – Nomear Nielson Francisco de Lira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6030/2016 – Nomear Thaisa Albuquerque de Araújo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6031/2016 – Nomear Fabio Glei Lins da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PEQUENAS INTERVENÇÕES EM MORROS E ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPEStudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável:R$ 149.887,33 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos). Data de Abertura 07/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

    (REPETIÇÃO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ADENSADO DE PRAZERES – AV. GENERAL BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 1.956.199,98 (Um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Data de Abertura: 06/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E AFINS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE  JABOATÃO DOS GUARARAPES. Ficam REVOGADOS, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo, os LOTES 03 e 04 do Pregão Eletrônico nº 003/2016.  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Procedimento para o Primeiro Leilão Público desta Prefeitura neste exercício de 2016, e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, de veículos de diversas marcas e modelos, bem como sucatas de materiais diversos, considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO DESTA PREFEITURA NESTE EXERCICIO DE 2016: auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo – Pina – Recife/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Junho de 2016.

 

 

Heloisa Renatha Leoncio Vila Nova Soares

Presidente da Comissão de Leilão

 

 

 

 

 

01 – Objeto

 

O Primeiro Leilão Público PRESENCIAL E ONLINE, deste exercício de 2016, tem por objeto, à venda de bens moveis inservíveis, veículos de diversas marcas e modelos e de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo Único deste Edital, ora aprovado e autorizado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

02 – Data, Hora e Local

 

O Primeiro Leilão deste exercício de 2016 será realizado no dia 04 de Julho de 2016, a partir das 10:00h, no auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo –  Pina – Recife/PE.

 

03 – Edital

 

Cópias integrais do Edital poderão ser entregues gratuitamente no escritório da Leiloeira Oficial, localizado no empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, sala 811, Pina – Recife/PE ou através do site desta PJG (http://www.jaboatao.pe.gov.br/).

 

04 – Condições para Participação

 

Poderão participar do Leilão Público: pessoas naturais (Físicas) portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, pessoas jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de desclassificação, sendo vedada a participação de menores de idade.

 

Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

 

Para pessoas jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da arrematação:

 

  1. a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante.
  2. b) Em caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.

O arrematante fornecerá de imediato a Leiloeira, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc., para a emissão da respectiva nota de arrematação da Leiloeira.

 

Os interessados em ofertar lance online deverão observar as seguintes condições.

  1. a) Para ofertar lance online o interessado devera cadastra-se antecipadamente, no site www.lancecertoleiloes.com.br encaminhando documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para participação online no leilão ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas informações lançadas no cadastro online. Os lances que vierem ser ofertados são inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo também responsável pelo eventual uso inadequado do seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados poderá ser solicitado judicialmente a o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer os seus lances. Não serão aceitos lances via email, telefone ou qualquer outro meio diverso daquele previstos neste Edital.
  2. b) Apenas após analise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
  3. c) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de email cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos emails.
  4. d) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente Edital, ate o momento em que o bem for oferecido em leilão.
  5. e) Somente serão aceitos lances superiores ao ultimo lance ofertado, sendo que lance ofertado online devera respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo do valor informado no site.
  6. f) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance.

 

05 – Dos Bens Objeto deste Leilão

 

a). Bens móveis inservíveis e sucatas;

b).Veículos de diversos marcas e modelos.

 

05.1 Todos os bens inservíveis, como também os veículos constantes deste Edital e com lotes descritos no Anexo Único, poderão ser vistos e examinados pelos interessados, dos dias 29 Junho até 01 de Julho de 2016, das 09:00 às 17:00 horas, no galpão localizado na Av. Duas Unas, nº 77 – Santo Aleixo – Jaboatão velho/PE.

 

OBS: Informamos que no dia 04 de Julho de 2016, data da realização do Leilão, em hipótese alguma será permitida que os bens leiloados descritos no Anexo Único, possam ser vistos e examinados pelos interessados. Considerando que os dias acima informados para a visitação são suficientes para que os licitantes possam conhecer os bens que serão alienados através deste Leilão Público.

 

 05.2. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo Único deste Edital, como também no catálogo da Leiloeira Oficial.

 

05.3.  Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade nos órgãos competentes.

 

  1. 06. Das Condições dos Veículos.

 

Os interessados em participar do Leilão, deverão observar as seguintes condições dos veículos completos:

 

06.1. Os veículos completos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como a Leiloeira, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

 

06.2. Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos no depósito, bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas que possam surgir após a arrematação, taxas, encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes, após a data do certame.

 

06.3. A Comissão do Leilão de veículos desta Prefeitura, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

 

  1. Das Condições de Pagamento e dos Preços de Arrematação.

 

07.1 O bem leiloado será vendido á vista em moeda corrente nacional e o licitante deverá efetuar no ato do arremate uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da venda, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis na conta corrente do município informada neste edital, sob o nº. C/C 48541-1, AG. 934-2 – PJG – LEILÃO MUNICIPAL – BANCO DO BRASIL.

 

07.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, mais taxas de igual percentual em espécie ou em cheque. O licitante é responsável por despesas com remoção dos veículos após a sua liberação.  Caberá ao arrematante o pagamento da Taxa Administrativa a Leiloeira Oficial, conforme previsto na Instrução Normativa nº 017/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que em seu Art. 35, II, alínea “b” determina que deve constar expressamente no Edital a referida Taxa. Os valores, definidos através de Ata da Assembleia Geral do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais dos Estados do Norte e Nordeste – Sindilei-NO/NE, ocorrida em 13 de junho de 2015, são: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por motocicleta e sucatas e materiais; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por automóvel e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por veículo pesado, van e similares. Caso não seja cumprido o pagamento da Taxa Administrativa da Leiloeira Oficial, ou se o seu pagamento não puder ser concretizado, por qualquer razão, a arrematação será declarada nula.

 

07.3. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante, o mesmo perderá em favor da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); mais as despesas com a Leiloeira.

 

07.4. Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 1º (PRIMEIRO) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. Item este que será rigorosamente acompanhado.

 

07.5. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento.

 

OBS: O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual a leiloeira baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão.

 

  1. 08. Da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e de Comunicação).

 

08.1. Não haverá cobrança de ICMS sobre arrematação de bem em hasta pública, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, nº 018/08, de 06 de outubro de 2008, quando o arrematante do bem, não for contribuinte do ICMS e que não os adquira com o intuito de revenda.

 

08.2. O ICMS será cobrado quando o arremate do bem for realizado por contribuinte do ICMS, devidamente inscrito, e que os adquira com intuito de revenda.

 

 

  1. Da Liberação e Entrega dos Bens.

 

09.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão da Leiloeira, a vista dos seguintes documentos:

 

  1. a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pela Leiloeira Oficial;
  2. b) Termo de entrega do bem devidamente autenticado pela Leiloeira Oficial.

 

09.2. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pela Leiloeira Oficial corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate.

 

09.3. A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão da Leiloeira, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:

 

 I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na “Gerência de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência”;

 

II – 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão de veículos, desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, devidamente assinada pelo arrematante.

 

  1. Das atribuições do Leiloeiro.

 

10.1. Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43;

 

10.2. Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital;

 

10.3. Será de responsabilidade exclusiva da Leiloeira a guarda e o transporte dos valores arrecadados durante a sessão, assim como fazer a conciliação bancária, através de extrato bancário fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, dos depósitos efetuados na conta corrente do Leilão, correspondentes aos lotes arrematados;

 

10.4. Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria, nos termos fixados no Edital.

 

11- Disposições Gerais.

 

11.1. O não recolhimento da importância e dos impostos incidentes pelo arrematante tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

 

11.2. Não será permitida a arrematação de lote a pessoa natural (física) ou a representante legal de pessoa jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.

 

11.3. Informações complementares poderão ser obtidas na Comissão do Leilão desta Prefeitura, sito à Av. General Barreto de Menezes, nº 1648, Bairro de Prazeres, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do telefone: (081) 993890222, ou no escritório da Leiloeira Oficial, conforme informado no item 3 deste Edital.

 

11.4 – Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão do Leilão de veículos desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.5 – Após a realização do Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pela Leiloeira Oficial.

 

11.6 – Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários dos depósitos onde se encontram os lotes, bem como os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Leilão.

 

11.7 – Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

            11.8 – A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

 

           11.09 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

 

           11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento de Leilão a luz da legislação vigente.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1ª. Poderá haver divergências nos dados contidos no catálogo (Edital). Favor observar às condições ditadas pelo Leiloeiro Oficial na hora do Pregão;

 

2ª. “A LEILOEIRA OFICIAL” terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar a prestação de contas à Comissão de Acompanhamento de Leilão;

 

3ª. O veículo cujo número do motor não corresponder ao veiculo, será vendido “SEM MOTOR”. E se por ventura o motor e o número correspondente ao mesmo, aparecer após a realização do Leilão, a Comissão de acompanhamento de Leilão em hipótese alguma emitirá ofício para fins de legalização do veículo junto ao DETRAN, deixando claro que o arrematante no momento da realização do Leilão, deverá estar consciente que está comprando um veículo sem motor, conforme reza neste edital;

 

4ª. No caso de haver, os veículos classificados como AMBULÂNCIA ou outros terão obrigatoriamente de serem transformados junto ao DETRAN-PE sob a responsabilidade do arrematante antes de sua transferência, devendo cumprir as seguintes etapas:

  • Solicitar ao DETRAN-PE autorização prévia para transformação – antes de proceder com a alteração do veículo;
  • Iniciar a transformação pós-autorização junto a uma oficina especializada;
  • Nota fiscal das peças em nome do arrematante;
  • Nota fiscal ou declaração de serviço com firma reconhecida;
  • C S V (Certificado de Segurança Veicular);
  • Solicitar junto ao DENATRAN o “CAT”;
  • E os documentos normais referentes à arrematação do veículo.

 

5ª. Quando o arrematante tratar-se de pessoa física, o mesmo deverá entregar a Leiloeira Oficial, para arquivo da COMISSÃO DE LEILÃO, 01(uma) cópia da Cédula de Identidade, 01(uma) cópia do CPF e 01(uma) cópia do Comprovante de Residência atualizado, para cada lote comprado;

 

. Quando o arrematante tratar-se de pessoa jurídica, o mesmo deverá entregar a Leiloeira Oficial, para arquivo da “COMISSÃO DE LEILÃO, 01(uma) cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) atualizado para cada lote comprado;

 

7ª. As informações, tais como: placa, chassi, espécie/tipo, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano modelo e cor dos veículos que serão alienados através deste Leilão Público, estão de acordo com o cadastro dos mesmos no DETRAN. Quanto ao número do “motor”, prevalecerá o atual, ou seja, o número informado por esta Comissão de Acompanhamento de Leilão, considerando o item 6.1 deste Edital;

 

. A Comissão de Acompanhamento de Leilão, avisa que a entrega dos LOTES deverá ser feita exclusivamente ao arrematante ou ao seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida em cartório, apresentando o Termo de Autorização Para Entrega de Veículos Arrematados em Leilão Público, conforme o item 9.3 deste Edital;

 

9ª. Esclarecemos que os dias estabelecidos para visitação aos depósitos onde estão localizados os LOTES tem a finalidade de fazer com que os licitantes, arrematantes e demais participantes deste Leilão, possam escolher os LOTES que pretendem comprar, objetivando arrematá-los no dia do Pregão. Durante esse período, cabe a todos os participantes, quando necessário, procurar o DETRAN/PE, para dirimir dúvidas a respeito dos veículos, tais como: débitos, restrições que impossibilite a transferência para o nome do arrematante, e outras informações inerentes aos mesmos, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

OBS.: Informamos que as fotos dos lotes apresentadas no “data-show” no dia do Leilão Público desta Secretaria, são meramente ilustrativas, ou seja, uma forma de apresentar o bem aos licitantes para que possam fazer suas ofertas de compra, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

 

  1. Nome dos Membros das Comissão do Leilão

 

A referida Comissão, conforme Portaria n° 274/2016 – SEADGEP, publicada no Diário Oficial do Município n° 095, em 01 de Junho de 2016, é composta pelos membros titulares e suplentes das secretarias, conforme indicação a seguir:

 

 

Representantes da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

Titular Matrícula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

 

 

Representantes da Secretaria da Promoção da Saúde

 

Titular Matrícula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D’ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

 

Representantes da Secretaria Executiva de Educação

 

Titular Matrícula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRICIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

 

Representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Titular Matrícula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

 

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ