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15 de Agosto de 2017 – Ano XXVII – N° 151 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº  93, DE 11 DE  AGOSTO  DE 2017.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel que especifica aí incluídas suas benfeitorias.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alíneas “g” e “m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 2.002,43m² (dois mil e dois metros quadrados e quarenta e três centésimos quadrados) e respectivas benfeitorias do imóvel denominado Gleba “C” do lote 1, localizado na Rodovia Empresário João Santos Filho s/n, Bairro Marcos Freire, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, regularmente inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 1.300.165.03.09245.0000.0, e sequencial nº 1.487280.3.
Art. 2º  A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção de uma Policlínica, integrante da Rede Municipal de Saúde, para prestar serviços públicos essenciais.
Art. 3º  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º  Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.
Art. 5º  Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de  agosto  de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único              CROQUIS DA ÁREA
(O Anexo Único, em sua versão original, encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Saúde)

 

DECRETO Nº 94, DE  15  DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da diversas SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL  
Red. 0516 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000
         

Suplementação Total – R$ 3.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL  
Red. 0541 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 3.000.000
         

Anulação Total – R$ 3.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  15 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 95, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da diversas SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS  
Red. 0428 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 130.000
         

Suplementação Total – R$ 130.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

14 422 1032 2.024 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS  
Red. 0433 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 40.000
       
14 422 1113 2.032 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
Red. 0436 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000
Red. 0437 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 30.000
         

Anulação Total – R$ 130.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 96, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da diversas SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO  
Red. 0141 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.500.000
         

 

04 331 2261 9.013 – ENCARGOS COM VALE–TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA  
Red. 0147 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 500.000
         

Suplementação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0142 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000
         

Anulação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 148/2017- CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 053/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 187/2016-CG/1ª CPIA, datada de 13 de dezembro de 2016; 

Considerando a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada definitivamente, conforme portaria nº 190, de 07 de agosto de 2017, DOM nº146, 08/08/17.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 053/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora Ednalva Nunes Calé de Barros, matrícula nº 15.764-3.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 156 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 052/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 167/2016, de 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO que a servidora imputada faleceu em 23 de junho de 2017, conforme noticiado através do Ofício nº 466 de 2017/SEPGE .

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 052/2016 – 1ª CPIA, por perda de objeto, em decorrência de falecimento da servidora MARILEIDE GENERINA DA SILVA, matricula nº 20.228-2.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 161 /2017 – 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a decisão para Sobrestar o Processo Administrativo nº 001/2017-1ª CPIA, uma vez que o prazo se encerra nessa data.

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pelo servidor ocupante de cargo em comissão, RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 59.195-8, tipificada no Art. 152, V da Lei Municipal nº 224/1996.

CONSIDERANDO em tese a infração criminal supostamente cometida e prevista no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro.

RESOLVE:
DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do referido inquérito administrativo para aguardar a conclusão do Inquérito Policial em curso na DECASP, paralisando o andamento dos trabalhos da 1ª CPIA desta controladoria.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 162/2017 – 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a decisão para Sobrestar o Processo Administrativo nº 002/2017-1ª CPIA, uma vez que o prazo se encerra nessa data.

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo foi instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela servidora ocupante de cargo efetivo, MÉRCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI, matrícula nº 07.977-4, tipificada no Art. 152, V da Lei Municipal nº 224/1996.

CONSIDERANDO em tese a infração criminal supostamente cometida e prevista no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro.

RESOLVE:
DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do referido inquérito administrativo para aguardar a conclusão do Inquérito Policial em curso na DECASP, paralisando o andamento dos trabalhos da 1ª CPIA desta controladoria.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 159/2017- CG / 2ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 004/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 021/2017, de 24 de março de 2017, publicada no DOM nº 062, de 04 de abril de 2017, em desfavor de JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO, matrícula 19.979-6, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 131 /2017, de 11 de agosto de 2017, a partir da data de 18 de agosto de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2017. 

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 160/2017-CG/2ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 003/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 020/2017, de 24 de março de 2017, publicada no DOM nº 062, de 04 de abril de 2017, em desfavor de FLAVIA SINFRÔNIO TAVARES, matrícula 15.765-1, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 132 /2017, de 11 de agosto de 2017, a partir da data de 18 de agosto de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 31/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora JOVECI PEREIRA DA SILVA, matrícula 8143-4, com lotação na Gerência de Análises e Licenciamentos – GAL, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 60%, (sessenta por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5°., Inciso IV, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 01/07/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 471/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO

CONSIDERANDO CIs Nº 2291/2016 – GAB/SEE, DATA DE 29.12.2016.

RESOLVE:ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes específicas conforme planilha abaixo, os efeitos financeiros retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO EMPREGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
    01 14.829-6 ZAIRA DE OLIVEIRA LIMA FREITAS PROFESSOR 1 CLASSE II -2C 14.12.2016 II PARA III
        02 16.463-1 ZILMA MARINHO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE III – 4G 11.11.2016 III PARA IV
        03 16.731-2 ARIANE DA SILVA RUFINO PROFESSOR 1 CLASSE II -1A 07.11.2016 II PARA III
         04 19.315-1 TALES CARNEIRO GONZAGA PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 03.08.2016 I PARA II
        05 18.418-7 ALINE MARIA DE MELO FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE II -1A 10.03.2016 I PARA III
         06 19.319-4 ZIRLANE BARBOSA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 13.09.2016 I PARA II
        07 18.660-0 CIBELLY MARIA DE MORAES BACALHAU PROFESSOR 1 CLASSE I -1B 08.06.2016 I PARA III
          08 19.322-4 ARISTOTELES QUEIROZ DE SOUZA ALVES FILHO PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 02.08.2016 I PARA II
           09 19.313-5 MARCOS PEDRO DA SILVA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE I -1B 05.07.2016 I PARA II
         10 18.707-0 EDUARDO BENEDITO XAVIER PROFESSOR 1 CLASSE I -1B 16.06.2016 I PARA II
       11 14.666-8 ROSA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE III -2C 11.02.2015 III PARA IV
           12 18.542-6 JAQUELINE LIMA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 07.04.2016 I PARA III
           13 19.302-0 ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 18.07.2016 I PARA II

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.472/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO

CONSIDERANDO CIs Nº 2101/2016 – GAB/SEE, 2128/2016-GAB/SEE e 2165/2016-GAB/SEE, DATADAS DE 10.11.2016, 18.11.2016 e 28.11.2016.

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos financeiros retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO EMPREGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
       01 18.811-5 MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 03.12.2015                                        I PARA III
        02 19.323-2 RENATO VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 04.07.2016 I PARA II
        03 18.639-2 VIRGINIA DA FONTE VIEIRA ARCO VERDE PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 01.09.2015                          I PARA II
         04 18.887-5 IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO PROFESSOR 2 CLASSE I -1A 08.03.2016                                         I PARA II
        05 18.659-7 JOSIELMA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 14.01.2016                                     I PARA II
         06 18.812-3 MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 21.12.2015                             I PARA II
        07 18.769-0 MARILIA CRISTINE SILVA PROFESSOR 1 CLASSE I -1A 26.01.2016                                     I PARA II
          08 14.810-5 MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE M. HENRIQUES PROFESSOR 1 CLASSE I -3E 02.08.2016                             I PARA III

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.485/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 68/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 20.02.2017 a servidora MARIA CORREIA DE SOUZA, mat. nº 17.571-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.486/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 64/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 07.02.2017 a servidora ROSILDA JACINTO DOS SANTOS SILVA, mat. nº 14.133-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe II 5I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.488/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 160/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 18.05.2017 a servidora KATIA REJANE DA SILVA, mat. nº 17.802-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.489/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 130/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 03.05.2017, a servidora KRISTIENE ELIAS SILVA, mat. nº 18.103-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.490/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 123/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 04.04.2017 ao servidor ALUIZIO JERONIMO DO NASCIMENTO, mat. nº 18.000-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.491/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 129/2017.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a partir de 03.05.2017 a servidora CARMEM LÚCIA DA SILVA, mat. nº 15.247-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe-II 3F, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.504/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Licença Sem Vencimentos, por exceder o período de 4 (quatro) anos, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2855572017 HELDER BEZERRA DE CARVALHO 16.383-0 Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃO PREV

  

PORTARIA Nº 193, de 14 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9935-0, lotada na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 194, de 14 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WEYDES JACKELINE DE MORAES TANCREDO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.346-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 195, de 15 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA DA SILVA COELHO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 15.998-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE DEMAIS SECRETARIAS
AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2017 – CLDS. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE USO CONTÍNUO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. Valor máximo aceitável R$131.657,89 (Cento e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta e sete Reais e oitenta e nove centavos), sendo: LOTE 01 R$25.728,54 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), LOTE 02 R$12.398,66 (doze mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), LOTE 03 R$32.075,94 (trinta e dois mil e setenta e cinco reais e noventa quatro centavos), LOTE 04 R$38.020,75 (trinta e oito mil e vinte reais e setenta e cinco centavos), LOTE 05 R$23.434,00 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais). ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 29/08/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/08/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 29/08/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 682030 Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, à luz da Lei complementar nº 030/2017 e, nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação da Demais Secretarias, a licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, VISANDO APOIAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTITUCIONAIS, QUE COMPREENDEM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO/2018, PLANO PLURIANUAL – PPA 2018/2021 E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADJUDICO o objeto da licitação a empresa PJBAL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.304.197/0001-79, com endereço na Av. Fagundes Varela, nº 110, Loja 107 Caixa Postal 17, CEP 53.140-080, Jardim Atlântico – Olinda – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 161.245,00 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.

NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação
FRANCISCA AZEVEDO
Secretária Executiva de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 089/2017, Inexigibilidade nº. 033/2017, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO NO FÓRUM CORPORATIVO DE RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS, A SER REALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO NOS DIAS 16 E 17 DE AGOSTO DE 2017, que será promovida pela NBM DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELE – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 24.495.536/0001-93, com endereço na Alameda Mamore, 911 – Sala 1501 – Alphaville Industrial – Barueri – SP – CEP: 06.454-040. Valor total da contratação é de R$ 4.411,00 (Quatro mil, quatrocentos e onze reais). Fundamento legal: art. 25, ll da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2017.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ