07 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 1819/2017 – EXONERAR A PEDIDO GIOVANNA CARNEIRO DOS SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 de Apoio Administrativo, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 20 de outubro de 2017.
Ato n.º 1820/2017 – EXONERAR ALBERIS TADEU ARAUJO SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir 31 de outubro de 2017.
Ato n.º 1821/2017 – NOMEAR ANDRIELE MARIA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir 1° de novembro de 2017.
Ato n.º 1822/2017 – EXONERAR KAREN XIMENES LIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir 18 de outubro de 2017.
Ato n.º 1823/2017 – NOMEAR DOROTHY FERNANDA ANDRADE DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 18 de outubro de 2017.
Ato n.º 1824/2017 – NOMEAR JOSÉ EUDES CARNEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.
Ato n.º 1825/2017 – NOMEAR MATHEUS HENRIQUE DIAS SIQUEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.
Ato n.º 1826/2017 – NOMEAR DIEGO VITAL GOMES COUTINHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de novembro de 2017.

ERRATA: No Ato n.º 088/2017 que nomeia RICARDO PEREIRA
Onde se lê:  RICARDO PEREIRA
Leia-se: RICARDO PEREIRA DE LIMA 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 1827/2017 – EXONERAR RICARDO PEREIRA DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE: 

Ato n.º 1828/2017 – EXONERAR LUCIANA LIMA FERREIRA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de setembro de 2017.
Ato n.º 1829/2017 – NOMEAR LUCIANA LIMA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 PORTARIA Nº. 184/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 017/2017 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 145/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 07 de agosto de 2017, publicada no DOM nº 146, de 08 de agosto 2017, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o 017/2017 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora  MARCIA MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 19.146-9, Agente de Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

PORTARIA Nº 191 /2017 – CG/ 2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 006/2017 – 2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 027/2017-CG/ 2ª CPIA, de 18 de abril de 2017, publicada no DOM nº 072, de 20 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que o servidor em referência não pertence aos quadros de servidores desta municipalidade, em decorrência do término da vigência do contrato de prestação de serviços por tempo determinado ter seu termo final ocorrido em 02/04/2016;

RESOLVE: 
Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 006/2017-CG/2ª CPIA, por perda de objeto instaurado em desfavor do servidor ALISSON LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 13.246-0.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

JABOATÃOPREV

 

Portaria nº 283, de 06 de novembro de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 170, de 18 de julho de 2014, publicada no D.O.M. em 22/07/2014, que concedeu aposentadoria a TEREZINHA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 7422-5.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 284, de 06 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TEREZINHA FERREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 7422-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/07/2014.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 285, de 06 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 108, editada em 26 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 28/07/2016, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula nº. 12.407-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/07/2016. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 286, de 06 de novembro de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 110, de 03 de maio de 2017, publicada no D.O.M. em 05/05/2017, que concedeu aposentadoria a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.881-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 287, de 06 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.881-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/05/2017.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 288, de 06 de novembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 264, editada em 10 de outubro de 2017, publicada no DOM em 11/10/2017, no sentido conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2015 a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8588-0, falecida em 07/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/09/2015. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.844/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, conforme Parecer nº.324/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

2912192017

ANA HYGEA DE OLIVEIRA ABATH

19.863-3

Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.885/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n° 502 de 2017 / CGTES da Secretaria Municipal de Saúde, datada de 11.10.2017.

RESOLVE:
LOTAR o servidor ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ, mat. 16.896-3, cargo de Assistente em Saúde I, no SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 10.04.2013.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.888/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2921062017, datado de 26.07.2017.

RESOLVE:
SUSPENDER os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 322/2017, datada de 06.06.2017, retroagindo seus efeitos a 26.07.2017, referente a servidora ÉRIDA FARIAS DE ARAÚJO, matrícula 12.990-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.897/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

2876222017

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

16.389-9

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2004/2014

02.10.2017 a 30.11.2017

2862322017

EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

15.150-5

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.11.2017

2857172017

EVA MARIA DE MELO

12.345-5

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2000/2010

02.10.2017 a 31.10.2017

2877672017

JACILEIDE MARIA PEREIRA DE ANDRADE

15.024-0

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.11.2017

2902802017

JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO

16.828-9

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2006/2016

02.10.2017 a 30.11.2017

2910592017

LUANY CRISTINY ROCHA BELTRAO

14.793-1

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.12.2017

2897492017

MARIA DE FÁTIMA TAVARES DINIZ

15.178-5

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.12.2017

2900972017

MARIA DO ROZÁRIO POMPÉIA VIEIRA SONODA

13.129-6

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.12.2017

2910612017

MARLUCE SILVA LEITE

14.512-2

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

1998/2008

16.10.2017 a 14.12.2017

2899282017

PATRÍCIA GOMES CAVALCANTI

16.188-8

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.11.2017

2883482017

ROSANA APARECIDA S. DO NASCIMENTO

16.747-9

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2006/2016

02.10.2017 a 30.12.2017

2874132017

VILMA DA SILVA CORREIA

16.135-7

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 31.10.2017

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.898/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período

2889692017

GENILDA SOARES GOIS

11.067-1

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2007/2017

07.10.2017 a 04.04.2018

2834202017

EDILANGE BATISTA GALVÃO

14.640-4

Exec. de Planejamento e Gestão em Educação

2003/2013

02.10.2017 a 30.11.2017

2935952017

IZAIAS DA PAZ

7.588-4

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

1999/2009

01.11.2017 a 30.11.2017

2936002017

MARIA TEREZA VILA NOVA DOS SANTOS

14.209-3

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

2007/2017

01.11.2017 a 30.12.2017

2852362017

MÉRCIA MARIA NETO DE LIMA

11.253-4

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

2005/2015

01.11.2017 a 30.12.2017

2912692017

NILSON CARLOS DE FRANÇA

12.261-0

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

2003/2013

02.10.2017 a 30.12.2017

2935982017

OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JÚNIOR

12.819-8

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

1992/2002

01.11.2017 a 30.11.2017

2936012017

OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO

14.318-9

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

2007/2017

01.11.2017 a 30.11.2017

2936872017

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

12.797-3

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

1995/2005

01.11.2017 a 30.11.2017

2935972017

SEVERINO DOS RAMOS DE ARAÚJO

12.802-3

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

1994/2004

01.11.2017 a 30.11.2017

2935962017

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

14.234-4

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

2007/2017

01.11.2017 a 30.11.2017

2936122017

CÍCERO DAVI DA SILVA FILHO

4.607-8

Executiva da Receita

1990/2000

01.11.2017 a 29.04.2018

2928662017

HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA

14.439-8

Executiva da Receita

2004/2014

01.11.2017 a 29.01.2018

2932152017

CARLOS GOMES DA ROCHA

12.267-0

Exec. de Gestão de Patrimônio e Manutenção

1993/2003

01.11.2017 a 30.12.2017

2904982017

DULCILENE PEREIRA FERREIRA

8.655-0

Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

01.11.2017 a 30.12.2017

2832492017

EDÉSIO CLEMENTINO PESSOA

9.020-4

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def.Civil

2006/2016

01.11.2017 a 30.11.2017

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.899/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.

CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº. 797 de 2017/SEPGE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADO DE 06.10.2017.

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

De Classe para Classe

 
1

19.389-5

ALDEMIR JOSÉ NUNES DE BARROS PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A

25/07/2017

I

PARA

II

2

19.346-1

DANIELA ALBUQUERQUE L. DE MENEZES PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A

19/05/2017

I

PARA

II

3

18.870-0

MARIZETE MARIA DA CONCEIÇAO PINHEIRO PROFESSOR 2 CLASSE – II 1B

17/11/2016

II

PARA

III

4

18.568-0

SERGIO CLAUDINO DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A

18/01/2017

II

PARA

IV

5

19.333-0

UBALDO MIZAEL DA PAZ PEREIRA PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A

29/06/2017

I

PARA

II

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.900/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 652/2017, datada de 21.08.2017, que concedeu enquadramento por titulação, a servidora ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES mat. 18.712-7 onde se lê: CARGO EMPREGO: PROFESSOR 2 CLASSE II – 1A leia-se: CARGO EMPREGO: PROFESSOR 1 CLASSE II – 1A.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.926/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nºs. 595/2017 e 663/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 25.09.2017 e 20.10.2017, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

2913362017

SANDRO ROGÉRIO DE PAIVA

16.689-8

Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2822832017

CLAUDIO DA SILVA SANTOS JUNIOR

16.633-2

Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.927/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 605/2017, 607/2017 e 616/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 28.09.2017, 29.09.2017 e 06.10.2017, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

2905522017

DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA

16.638-3

Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2928522017

DAVI DE SOUZA FLORENTINO

16.279-5

Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2922762017

ELISÂNGELA BEZERRA DE ALMEIDA

16.800-9

Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.928/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 580/2017, 596/2017, 626/2017, 660/2017 e 661/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 21.09.2017, 26.09.2017 e 19.10.2017, das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

2905632017

TÂNIA PIMENTEL RODRIGUES QUEIROZ

16.455-0

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2826692017

SOLANGE FREIRE DA LUZ

16.839-4

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2831872017

MICHELLE SANDRA DA SILVA

14.888-1

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2922812017

GERUZA CAVALCANTE MEDEIROS

15.161-0

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

2904992017

ADRIANA PITA ROCHA DE OLIVEIRA SILVA

14.929-2

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.929/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Pareceres nºs. 591/2017, 597/2017 e 630/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 25.09.2017, 26.09.2017 e 17.10.2017 e Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

Motivo

2929032017

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

14.312-0

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def Civil

Por falta de Amparo Legal

Só terá direito a partir de setembro de 2025

2922622017

ILKA LEANDRA CRUZ

15.661-2

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Só terá direito a partir de abril de 2023

2900982017

MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO SOARES

12.940-2

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

Só terá direito a partir de 2022

2908722017

ALCINEIDE DOS SANTOS

12.349-8

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

Só terá direito a partir de 2026

2897522017

CILEIDY SILVA DE MIRANDA

14.747-8

Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Por falta de Amparo Legal

Só terá direito a partir de março de 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.930/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 722/2017, datada de 12.09.2017, que concedeu licença para desempenho de mandato classista a servidora MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE mat. 17.602-8 onde se lê: Matrícula: 17.702-8 leia-se: Matrícula: 17.602-8.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.931/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº. 422/2017, datada de 05.07.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA mat. 15.475-0 onde se lê: Período: 03.07.2017 a 30.09.2017 leia-se: Período: 03.07.2017 a 23.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.932/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 286/2017-SEINFRA/CGP, datado de 19.10.2017 e protocolo nº. 2947092017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE I, o servidor FÁBIO CARDOSO ALVES, mat. 21.756-5, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 16.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.933/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2947052017, datado de 17.10.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora ELAYNE CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE SALES, mat. 19.024-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 17.10.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.934/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2899182017, datado de 25.07.2017.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – V – E, o servidor ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA, mat. 15.475-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.07.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.935/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2915852017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 23.08.2017 a 21.09.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA, matricula nº. 18.600-7, cargo de Professor 1 Classe II 1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.936/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2920222017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 02.08.2017 a 31.08.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVELYN MARIA DE SENA SILVA, matricula nº. 20.464-1, cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.937/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2929782017.

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 30.08.2017 a 28.09.2017, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, matricula nº. 16.169-1, cargo de Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.938/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 328/2017 e 330/2017, datados de 11.10.2017 e 16.10.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matricula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

2940542017

PAULO JOSÉ DA SILVA

12.821-0

Espec. de Ordem Pública, Segurança e Def Civil

18/08/2017

2938742017

ANITA DOS SANTOS SILVA

16.785-1

Executiva de Gestão de Pessoas

05/10/2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.939/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 342/2017–GP da Prefeitura da Cidade do Recife, datado de 06.10.2017.

RESOLVE:
RETORNAR a servidora EVA CRISTINA MACIEL, mat. 9.466-8, cargo de Assistente em Suporte à Gestão I, que se encontrava cedida à Prefeitura da Cidade do Recife, retroagindo seus efeitos a 01.02.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 48/2017

Institui a Política de Transporte Sanitário Eletivo Para Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece os fluxos e critérios para adesão.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato nº 0001/2017, e considerando:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

A portaria nº 1.060, de 05 de junho de 2002 que instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

A portaria MS 1.168/GM de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

A portaria do MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

A portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

A portaria nº 389 de 13 de março de 2014 que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

A portaria nº 483 de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

A resolução nº 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

Considerando ainda que o Transporte Sanitário Eletivo (TSE) é um transporte de caráter ambulatorial programado e com agendamento prévio para os usuários residentes do município, podendo ser para tratamento contínuo ou esporádico.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CONCEITO E CRITÉRIOS DE ACESSO

Art. 1.º – Instituir e implantar a Política de Transporte Sanitário Eletivo (TSE) para Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece os fluxos e critérios para adesão dos usuários encaminhados por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, denominada Política Cuidar Bem.
I – Residir no município do Jaboatão dos Guararapes;
II – Estar em acompanhamento em instituições públicas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde para:

  • Em Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise);
  • Quimioterapia/Radioterapia;
  • Crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Classificados como totalmente dependentes de acordo com o Índice de Katz.

III – Levar os documentos do beneficiário, conforme descrição abaixo, a Secretaria Municipal de Saúde para efetivar o cadastro de adesão:

  • Foto 3×4;
  • Cartão SUS;
  • Cartão cidadão;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Laudo médico/profissional de saúde de nível superior;
  • Encaminhamento e/ou marcação do serviço a ser realizado ou que esteja em acompanhamento, com nome do serviço, dias e horários de atendimento.

IV – Nos casos de renovação ou atualização cadastral os beneficiários deverão apresentar:

  • Declaração de continuidade do tratamento emitido por profissional da saúde, de nível superior, do serviço no qual é atendido, com nome do serviço, dias e horários de atendimento;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda atualizado;
  • Laudo médico/profissional de saúde de nível superior;
  • Documento oficial de identificação com foto.

V – Assinar Termo de Compromisso do Usuário para o Transporte Sanitário, conforme anexo II.

CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DO GRUPO PRIORITÁRIO

Art. 2º A Política Cuidar Bem elegerá critérios objetivos de classificação de risco dos usuários para ingresso no serviço de transporte sanitário.
I – Serão considerados grupos prioritários os usuários:

  • Em Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise);
  • Quimioterapia/Radioterapia;
  • Crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Classificados como totalmente dependentes de acordo com o Índice de Katz.

§1º – Os usuários classificados como totalmente dependentes terão direito a 01 acompanhante de sua escolha conforme escore de avaliação funcional de Katz (anexos IV);
§2º – Os usuários classificados com dependência parcial, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III, poderão ou não ser acompanhados a depender do interesse do usuário e da disponibilidade de vagas no transporte no período solicitado;
§3º – Os beneficiários que faltarem por 03 dias, consecutivos ou não, sem justificativa serão excluídos da Política e deverão iniciar todo o processo descrito no Capítulo I.

CAPÍTULO III
DOS FLUXOS DO TRANSPORTE ELETIVO E/OU CONTÍNUO

Art. 3º A Política Cuidar Bem estabelece procedimentos para execução do serviço nos seguintes moldes.
I – Caberá ao usuário (munícipe do Jaboatão dos Guararapes), familiar ou seu responsável:
a) Procurar a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Barreto de Menezes, S/N, bairro Prazeres, ou a Regional de Saúde II, localizada na Rua Conde Pereira Carneiro, número 32 A no bairro Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, com os documentos em conformidade com esta instrução normativa;
b) Procurar o setor do Cuidar Bem para acolhimento e triagem de acesso ao serviço;
c) Levar os documentos constantes no Capítulo I;
d) Solicitar o cadastramento no transporte sanitário eletivo, com no mínimo 07 dias úteis de antecedência, no serviço responsável da sua área de abrangência das 08 às 12h e de 13 às 16h de segundas a sextas-feiras;
e) Manter atualizado seus dados cadastrais junto ao serviço responsável da sua área de abrangência;
f) Assinar o Termo de Compromisso do Usuário para o Transporte Sanitário, conforme anexo I;
g) No caso de pessoas com doenças crônicas que necessitem do Transporte Sanitário Eletivo de forma contínua, deverá ser realizada a atualização do cadastro a cada 03 meses, conforme Capítulo I, Item IV;

II – Caberá a equipe do Cuidar Bem que responder pelo Transporte Sanitário Eletivo:
a) Acolher os usuários e averiguar se os mesmos se enquadram nos critérios de acesso aqui estabelecidos, bem como avaliar o grau de necessidade dos usuários em relação ao serviço;
b) Realizar cadastramento dos usuários indicados pelo profissional do Serviço Social via sistema;
c) Registrar o componente que se adequa à situação clínica do usuário conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa;
d) Encaminhar cadastros via sistema, para que o setor agende o transporte conforme a disponibilidade, por perfil, de vagas e horários;
e) Entrar em contato por telefone com o usuário ou responsável, para confirmar o agendamento e solicitar a assinatura do Termo de Compromisso do Usuário para o Transporte Sanitário pelo usuário ou responsável (anexo I) ou comunicar indisponibilidade momentânea de vagas;
f) Ao receber o usuário ou responsável para assinatura do Termo de Compromisso deverá ler e explicar cada ponto contemplado no documento para que o usuário esteja devidamente ciente de todas as condições de uso do serviço antes de assinar o referido Termo;
g) Caso o usuário não atenda aos critérios de elegibilidade deverá ser comunicado no ato da entrevista ou posteriormente, via contato telefônico, justificando o motivo;
h) Elaborar relatório descritivo e analítico mensal de todos os usuários cadastrados no serviço.

IV – Caberá a Coordenação do Transporte Sanitário Eletivo (TSE) no município:
a) Apoiar administrativamente o/a profissional responsável pelo acolhimento e assistência dos usuários que solicitarem o TSE;
b) Acompanhar a assiduidade do/a profissional destacado/a para as atividades referentes ao TSE.
c) Conduzir e coordenar os trabalhos relacionados ao Transporte Sanitário Eletivo;
d) Realizar monitoramento, avaliação, gestão e auditoria da Política.

V – Caberá a equipe responsável pela logística do transporte sanitário:
a) Receber os cadastros autorizados, agendar e programar o atendimento, organizando as equipes e veículos;
b) Monitorar a qualidade do atendimento.

VI- Caberá ao condutor do veículo ligado ao Transporte Sanitário Eletivo:
a) Conduzir o veículo e os usuários pelos quais se responsabiliza, através de rotas pré-estabelecidas, de forma prudente e responsável, respeitando as condições postas no Termo de Compromisso do Condutor (anexo II);
b) Executar o ato de embarcar e desembarcar o usuário no veículo, caso o mesmo apresente tal necessidade e não disponha de acompanhante para fazê-lo;
c) O embarque e/ou desembarque serão feitos nas entradas de cada origem/destino, exceto em casos extremamente excepcionais;
d) É proibido o transporte de usuário sem apresentar documento de identificação, sem agendamento prévio e sem estar em seu local previsto de embarque.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 4º – Os casos omissos a esta normativa serão tratados entre as partes, com antecedência, considerando sempre a disponibilidade de vaga no transporte sanitário.
Art. 5º – Em caso de insatisfação com o serviço, entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde através do número: 0800 281 0502.
Art. 6º – Será publicada cartilha contendo conteúdo desta portaria voltada aos usuários da rede municipal.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

ANEXOS:

ANEXO I: TERMO DE COMPROMISSO DO USUÁRIO PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO;
ANEXO II: TERMO DE COMPROMISSO DOS CONDUTORES;
ANEXO III: ÍNDICE DE KATZ;
ANEXO IV: FLUXOGRAMAS DO TRANSPORTE SANITÁRIO– USUÁRIO

ANEXO I

Termo de Compromisso do Usuário para o Transporte Sanitário

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento ___________________________, visando o atendimento e o bom andamento do Transporte Sanitário, declaro estar ciente e cumprir as seguintes orientações:
1-Estar pronto no local combinado pelo menos cinco minutos antes do veículo chegar para que o horário do transporte seja cumprido;
2-O transporte está autorizado a aguardar até cinco minutos e, se ocorrer atraso superior, não esperará. Exceto em situações eventuais no retorno do serviço de hemodiálise e quimioterapia;
3-É de responsabilidade do usuário, ou de seu acompanhante, estar com telefone carregado e ligado em horário que antecede sua busca para que, caso haja necessidade, o motorista ou setor de transporte possa entrar em contato com rapidez;
4-É de responsabilidade do usuário estar com seu acompanhante e toda documentação em mãos no local e horário indicado no cadastro;
5-O paciente será deixado única e exclusivamente no local acordado, tanto na ida como na volta do serviço;
6-Não será permitido o transporte de mercadorias ou qualquer outro tipo de volume para fins que não atendam às questões de saúde do usuário;
7-Não serão feitas, em hipótese alguma, paradas ou mudança de destino que não seja o usual, exceto em casos de urgência/emergência;
8-No caso de não utilização do serviço (por internamento, exame, consulta, ir embora antecipadamente com familiar ou de qualquer outra forma), deve-se comunicar ao condutor do veículo, o mais breve possível, para as devidas organizações;
9-É de responsabilidade do usuário e/ou acompanhante a atualização de dados cadastrais junto ao serviço de referencia de sua Regional de Saúde, sejam eles de mudança de endereço, telefone ou mesmo adicionais de informações;
10-É de responsabilidade do paciente e/ou acompanhante a solicitação com pelo menos uma semana de antecedência de mudança de endereço, turno ou clínica junto a sua assistente social;
11-Se o usuário chegar ao serviço de tratamento e, por acaso, não puder ser atendido por qualquer motivo, deverá aguardar o horário de retorno pré-estabelecido para aquela rota;
12-Em caso de cancelamento de viagens (de ida/de volta/ida e volta) o usuário/ responsável deverá comunicar a desistência ao setor de transporte até 12h do dia anterior. Será considerada falta se o usuário não realizar a viagem programada e não avisar previamente;
13-Três faltas recorrentes sem aviso prévio implicam em desligamento do serviço, sendo necessário novo cadastramento com toda documentação para ser reinserido no serviço;
14-Não será permitido que o paciente ou acompanhante cause qualquer dano intencional ao veículo em uso, devendo ser excluído do serviço caso o faça;
15-Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica quando estiver usando o serviço;
16-Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
17-Não serão toleradas agressões físicas ou verbais ao condutor do veículo ou a qualquer um dos demais usuários que usem o serviço;
18-Os objetos pessoais deixados pelos usuários dentro do veículo serão de sua restrita responsabilidade;
19-Tenho ciência de que este é um transporte coletivo e não individual.

Obs.: Recomenda-se que usuários de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise) ou quimioterapia/radioterapia tenham uma pessoa disponível para recebê-los no horário de retorno. Caso o usuário tenha alguém para exercer esse papel, informar abaixo o nome e o telefone desta pessoa.

Nome: _____________________________________________________________
Telefone: ____________________________
Jaboatão do Guararapes, _____/_____/___________
_________________________________________________
Assinatura

ANEXO II

Termo de Compromisso dos Condutores

Eu, ________________________________________________________, portador(a) de CNH ________________ através deste termo, declaro estar ciente dos meus direitos e deveres e devo responsabilizando-me em especial:
1-Pela guarda e conservação do veículo colocado à minha disposição, dos seus acessórios e equipamentos, assim como do respectivo documento original de porte obrigatório, bem como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
2-Pela utilização do veículo única e exclusivamente a serviço da Administração Municipal, mantendo-o permanentemente identificado com adesivo próprio nele contido, não o utilizando em benefício próprio;
3-Pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, civil e criminalmente, por infração a essas normas;
4-Operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas, e observar rigorosamente as instruções sobre sua manutenção;
5-Cuidar para que possa estar nos locais determinados com a necessária antecedência;
6-Dar ciência ao superior imediato, logo no início do trabalho, se estiver sob o efeito de sedativo ou estimulante que porventura tenha ingerido durante as últimas 12 (doze) horas;
7-Dar ciência aos usuários do número de telefone para contato, afim de que eles comuniquem com antecedência qualquer imprevisto referente ao serviço;
8-Manter o telefone carregado;
9-Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica quando estiver em serviço;
10-Não entregar a direção do veículo, que esteja sob sua responsabilidade, a terceiros;
11-Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
12-Tratar cordialmente os usuários e seus acompanhantes;
13-É proibido conduzir pessoas estranhas que não sejam usuários e acompanhantes devidamente cadastrados e/ou não esteja no dia relativo ao seu tratamento, bem como servidores que não sejam autorizados pela gestão;
14-É terminantemente proibida qualquer agressão física ou verbal aos usuários do transporte ou a qualquer pessoa.

Jaboatão do Guararapes, _____/_____/2017.
________________________________________________
Assinatura

ANEXO III

Índice de Katz

Quadro 1. Formulário de avaliação das atividades de vida diária.

Nome: Data da avaliação __/__/__
Para cada área de funcionamento listada abaixo assinale a melhor descrição que melhor se aplica. A palavra “assistência” significa supervisão, orientação ou auxílio pessoal.
Banho
( )

Não recebe assistência

( )

Recebe assistência no banho somente para uma parte do corpo

( )

Recebe assistência no banho em mais de uma parte do corpo

Vestir – pega roupa no armário e veste, incluindo roupas íntimas, roupas externas, fechos e cintos (caso use)
( )

Pega as roupas e se veste completamente sem assistência

( )

Pega as roupas e se veste sem assistência, excetos para ajustar calçado (cadarço ou presilha)

( )

Recebe assistência para pegar as roupas ou para vestir-se ou permanece parcial ou totalmente despido(a)

Ir ao banheiro – dirigir-se ao banheiro para urinar ou evacuar: faz sua higiene e se veste após as eliminações
( )

Vai ao banheiro, higieniza-se e se veste após as eliminações sem assistência (pode utilizar objetos de apoio como bengala, andador, barras de apoio ou cadeira de rodas e pode utilizar comadre ou urinol à noite, esvaziando por si mesmo pela manhã)

( )

Recebe assistência para ir ao banheiro ou para higienizar-se ou para vestir-se após as eliminações ou para usar urinol ou comadre a noite

( )

Não vai ao banheiro para urinar ou evacuar

Transferência
( )

Deita-se e levanta-se da cama ou cadeira sem assistência (pode utilizar um objeto de apoio como bengala ou andador)

( )

Deita-se e levanta-se da cama ou da cadeira com auxílio

( )

Não sai da cama

Continência
( )

Tem controle sobre as funções de urinar e evacuar

( )

Tem “acidentes” ocasionais – perdas urinárias ou fecais

( )

Supervisão para controlar urina e fezes, utiliza cateterismo ou é incontinente

Alimentação
( )

Alimenta-se sem assistência

( )

Alimenta-se sem assistência, exceto para cortar carne ou passar manteiga no pão

( )

Recebe assistência para se alimentar ou é alimentado parcial ou totalmente por sonda enteral ou parenteral

Fonte: Katz, 1963

Considerar como classificação de dependência a pior classificação estimada pelo método.

  • Coluna da esquerda = Independente (I)
  • Coluna central = Dependência Parcial (DP)
  • Coluna da direita = Dependência Total (DT)

1 (um) critério assinalado na pior escala (DT) determina o diagnóstico de DT. Se houver 1 (um) critério da DT e 5 critérios para DP o paciente é considerado como DT. Se 5 (cinco) critérios de I e 1 (um) de DP, considerar diagnóstico como DP. Só se considerar I se houver os 6 (seis) critérios assinalados como I.

ANEXO IV

Fluxo de Acesso do usuário ao Serviço Cuidar Bem

Fluxo de Acesso do usuário ao Serviço Cuidar Bem

QUADRO 1

MORADOR DA REGIONAL LOCALIZAÇÃO DA REGIONAL BAIRROS DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL TELEFONE DE CONTATO DA REGIONAL LOCAL DA ENTREVISTA SOCIAL CADASTRO E AVALIAÇÃO
Regional 1 Jaboatão Centro – Av. Barão de Lucena s/n Centro, Bulhões, Centro, Engenho Velho, Floriano, Manassu, Muribequinha, Santana, Santo Aleixo, Socorro, Vargem Fria, Vila Rica e Vista Alegre. 3481.1465 Policlínica Mariinha Melo, localizada na Rua Boa Esperança, s/n.  

Na Regional 2

Regional 2 Rua Conde Pereira Carneiro, 32. Cavaleiro, Dois Carneiros, Sucupira e Zumbi do Pacheco. 3252.5802/

3455.3297

Policlínica Cônego Pedro de Souza Leão localizada na Rua Joaquim Tenório, s/n.  

Na Regional 2

Regional 3 Av. Leonardo da Vinci, 28 – Curado II. Curado – Curado. 3452.0463/

3452.0464

Sede da Regional ou Policlínica Manoel Calheiros Avenida dois, s/n.  

Na Regional 2

Regional 4 Eixo de Integração da Muribeca 3033 Muribeca – Marcos Freire e Muribeca. 3441.7556 Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Barreto de Menezes, S/N, bairro Prazeres.

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Regional 5 Rua Arão Lins de Andrade, 528 Prazeres – Cajueiro seco, Comportas e Prazeres. 3476.1308 Sede da Regional ou Policlínica José Carneiro Lins localizada na Rua Dr. luiz regueira s/n

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Regional 6 Rua Domingos Sávio nº 119 – Piedade Praias – Barra de Jangada, Candeias e Piedade 3478.5286 Secretaria Municipal de Saúde

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Regional 7 Avenida Estrada da Batalha 188 – Guararapes Guararapes – Guararapes e Jardim Jordão. 3476.6133 Sede da Regional 7 Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

PORTARIA N⁰004/2017 – CGCM/SEOPSDC, de 30 de outubro de 2017.

Dispõe sobre a nomeação de servidores da Guarda Civil Municipal, para compor a estrutura organizacional da Corregedoria da Guarda Civil Municipal – CGCM. 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 29 de 27 de junho de 2017, publicada no D.O.M. nº 117 de 28 de junho de 2017;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei 1.322 no Art. 1º, § 3º, inciso II, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a solicitação da CORREGEDORIA DA GCM através da C.I. nº 084/2017/CGCM.

RESOLVE:
I-NOMEAR os servidores da Guarda Civil Municipal abaixo relacionados, para compor a estrutura organizacional da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

NOME MATRÍCULA
Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira 12.831-7
Subinspetor Ivanildo Cândido da Silva 13.821-5
Subinspetor Manuel Gomes do Nascimento 14.188-7
GM. Jaziel Pedro da Silva 13.818-5
GM. Jodileide Maria Marques Dias 14.206-9
GM. Júlio Cézar Costa Souza 14.156-9
GM. Natan da Silva de Santana Júnior 14.217-4
GM. Antônio José de Moura Ferreira 14.170-4
Subinspetor Eriberto Gonçalves da Silva 14.305-7
GM. Edmilson Ferreira da Silva 14.183-6
GM. Ana Valéria de Lima Albuquerque Silva 10.949-5
Subinspetor Rubem Nascimento da Silva 14.249-2
GM. Wilson José da Silva 14.221-2
Subinspetor Ricardo Luiz Gomes 14.159-3
Subinspetor Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior 13.532-1

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2017.
III- Revogam-se as disposições em contrário.

Luiz de França e Silva Meira
Secretário Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATO E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 139/2017, ADESÃO nº 036/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 012/2017, PREGÃO ELETRÔNICO 010/2016, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016, da Secretaria de Educação, da Prefeitura do Recife, visa a aquisição de material esportivo, destinado a utilização nas atividades esportivas e físicas, realizadas nas escolas da rede de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: RCM RAMOS LOMBARDI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.  68.352.350/0001-50, com sede na Rua Professora Célia Roncatti Diniz nº 365, Jardim Maracanã, São José do Rio Preto, SP. – CEP: 15.092-060.  Valor global da contratação: R$ 10.500,00  (dez mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO – EP1

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA
(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017 – PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 010/2017. Natureza: Fornecimento. OBJETOREGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. A Equipe de Pregão I comunica aos interessados que realizará SESSÃO PÚBLICA para Avaliação das Amostras concernente ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 09/11/2017 às 09h00min na SALA de REUNIÃO, localizada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81)  3378-9187.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS/EQUIPE DE PREGÃO I
(LICITAÇÃO DESTINADA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2017 – EPI. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura, através de Pregão, para o fornecimento de fitas rotuladoras destinadas a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital Valor máximo aceitável R$ 60.665,00 (sessenta mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 27/11/2017 às 09:00 horasABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/11/2017 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/11/2017 às 14:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código:  695541 Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, PARA A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES à empresa vencedora do certame: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME inscrita no CNPJ N.º 09.537.181/0001-64, com endereço na Rua João Manuel Pontual, nº 70, Centro – ESCADA/PE  CEP: 55.500-000 – para o Lote 04  com valor total de R$ 99.950,00 (Noventa e nove mil e novecentos e cinquenta reais ), para o Lote 05 com valor total de R$ 213,787,50 (Duzentos e treze mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para o Lote 06 com valor total de R$ 68.140,00 (Sessenta e oito mil e cento e quarenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2017.

Marielza Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

A Pregoeira,  informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de TABLETS, PONTO DE ACESSO E SERVIDOR DE CONTEÚDO, com propósito de formação de redes de dispositivos com aplicações educacionais, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital. Outras Informações através do e-mail:  licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

Carla Cunha
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2017 – CPL II –  DISPENSA Nº 011/2017 – OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA RAIMUNDO DA MOTA, 34, ZUMBI DO PACHECO – JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONA O ANEXO ESCOLA MUNICIPAL OTAVIO MIRANDA, EM ATENDIMENTO DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2580.021.03.0161.0001.9 e sequencial sob o n° 1218264.8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Enedina Pessoa de Melo, portadora da Cédula de Identidade n° 3546315 SSP-PE e CPF n° 643.956.854-04, residente à Rua Trinta e Um, 111, UR 11 – Zumbi do Pacheco – CEP: 54.230-580 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2017 – CPL II –  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2017 COMPRAS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE,  ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES  Valor máximo aceitável: R$ 719.840,00 (SETECENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS). Vencedoras: Lote 01: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.934.225/0001-27, com endereço na Rodovia BR 232, KM 42, Distrito Industrial, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55.613-010 que ofertou valor global de R$ 381.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E UM MIL REAIS); Lote 02: INFOSHOP COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA – EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.710.087/0001-59, com endereço na Rua Rosa Cruz, 491, Jardim Cearense, CEP 60.712-115, Fortaleza-CE, que ofertou valor global de R$ 163.490,00 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE 
TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, na forma da justificativa/parecer anexo aos autos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO INTEGRADA E OTIMIZADA DE ESTOQUES, EQUIPAMENTOS E INFORMAÇÕES (RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, EXPEDIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E SUPRIMENTOS). Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

RENATA GALDINO CABRAL
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 10/2017, Dispensa nº. 004/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA, REGULARMENTE HABILITADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM PERÍCIA JUDICIAL, NA ÁREA DE CONTABILIDADE, PARA ATUAR NO PROCESSO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 00086667-63.2016.8.17.0810, MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO ÂMBITO DA COMARCA DE JABOATÃO, a ser efetivada com a empresa ANA MARIA DA SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 15.586.487/0001-03 com sede na Rua Rua Bernardo Vieira de Melo – nº 3462, sala 906 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.410-010. Valor global da contratação: R$ 7.496,00 (sete mil quatrocentos e noventa e seis reais). Fundamento legal: art. 24, Il, c/c art. 26, II e III da Lei Federal nº 8.666/1993 e Parecer Jurídico 048/2017-PGMJG.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
(Republicado por incorreção no original)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de adesão à ata de registro de preço nº 008/2016-PE-15/2016, originária da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, Processo Licitatório nº 030/2016 – Pregão Eletrônico nº. 015/2016, cujo objeto é a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.281.162/0001-10, com o endereço na Rua Carneiro Vilela, 104, Aflitos, Recife/PE, CEP: 52050-030, no valor  de R$ 100.833,12 (cem mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos),  Fundamento legal: art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

EXTRATO DE EDITAL A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2016-SAD. Objeto: Adesão a ata de registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de recepção, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. EMPRESA CONTRATADA: MISTER QUALITY SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME- CNPJ – 12.191.800/0001-16. VALOR GLOBAL – R$ 44.024,40 (quarenta e quatro mil, vinte e quatro reais e quarenta centavos) – 01/11/2017.

RODRIGO BOTELHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Termo de Rerratificação referente a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2016-SAD. Objeto: Adesão a ata de registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de recepção, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no diário oficial municipal publicado no dia 01 de novembro de 2017.

Onde se lê: VALOR GLOBAL – R$ 44.024,40 (quarenta e quatro mil, vinte e quatro reais e quarenta centavos),
Lêia-se: VALOR GLOBAL – R$ 264.146,40 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2017

EMENTA: Cria a Comissão designada para realização de todos os estudos de viabilidade para reestruturação da EMLUME e à revisão dos instrumentos jurídicos e legais, registros e demais providências necessárias ao efetivo funcionamento da empresa.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 31/2017, RESOLVE:

CONSIDERANDO as determinações da LEI COMPLEMENTAR nº 31/2017, de 25 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e operacionalização da EMLUME, com objetivo na melhoria dos serviços de iluminação pública;

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para Reestruturação da EMLUME, com o objetivo de realizar todos os estudos de viabilidade incluindo operacionalização, revisão dos instrumentos jurídicos e legais, registros e demais providências necessárias ao efetivo funcionamento da empresa, objetivando o atendimento à determinação legal, bem como, elaborar o Plano Diretor municipal.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR

MATRÍCULA/CPF

CARGO

Leonardo Alexandre de Luna

438.949.924-68

Assessor Jurídico

Gustavo de Andrade Machado

59.174-1

Assessor Especial das Empresas Públicas

Eduarda Lobo Borges

033.183.424-32

Gerente

Abel Felipe de Queiroz Martins

59.275-7

Coordenador

Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque

784.844.564-04

Coordenador

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

Luiz José Inojosa de Medeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura
Sidney Aires
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
Republicada por incorreção