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17 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 209 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 111/ 2017-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 5296/2004, e do Decreto Federal 6.949/2009, que incorpora a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao marco regulatório brasileiro;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 006/2014, que visa o controle das ações da municipalidade quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com modalidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços públicos, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, inclusive os de comunicação;

RESOLVE:
Art. 1.Criar, para controle e acompanhamento das ações da edilidade quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços públicos, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, inclusive os de comunicação, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE – SDES, a Comissão Permanente de Acessibilidade de Jaboatão dos Guararapes – CPAJG, nos termos previstos pela Lei Federal 10.098/200, regulamentada pelo decreto Federal n° 5296/04 e do Decreto n°. 6949/2009, que incorpora a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao marco regulat]ório brasileiro, formada por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria De Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
II- Secretaria Executiva De Meio Ambiente e Gestão Urbana;
III- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social e Cidadania;
IV – Secretaria Municipal De Infraestrutura;
V – Secretaria Especial De Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
VI –  Procuradoria Geral Do Município;
VII – Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas Com Deficiência;
VIII – Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

 Art. 2º   Atribuir ao Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, e nas suas ausências e impedimentos ao Titular da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana, a Coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º   Designar, para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade de Jaboatão dos Guararapes – CPAJG, como Membros Titulares e Membros Suplentes representantes dos órgãos, as seguintes pessoas:

I – Coordenador da Comissão de Acessibilidade
Membro Titular (nato)            Membro Suplente (nato)
Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Secretário (a) Executivo (a) de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

II – Representantes dos Órgãos
Membros Titulares Membros Suplentes
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Mariana Macário Pinto Fornellos                                          Luiz Gonzaga Bomfim Júnior
Matrícula 21693-3                                                                                 Matrícula 59185-7
Juliana Ferreira Soares Pessoa                                              Guilherme Haack Velho
Matrícula: 21695-0                                                                               Matrícula 59217-8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Abel Siqueira Pádua
Matrícula 59240-0
Maria de Fátima Santos Pereira
Matrícula 59199-7
Grazielle Alves de Sales
Matrícula 59211-6
Juliana Ribeiro da Silva
Matrícula 59219-2
Manuel Euvaldo Ferreira Padilha
Matrícula 59245-4
Manuela da Silva Gomes
Matrícula 59219-4
   

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Wagner Rodrigues de Oliveira                                        Mônica Cristina Xavier dos Santos
Matrícula 59180-8                                                                        Matrícula 21688-7

Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil

Maria auxiliadora de Azevedo Franza                         Uilma Lopes de Lima
Matrícula: 59190-3                                                                       Matrícula: 20095-6

Procuradoria Geral do Município

Emerson Bezerra de Lima                                               Eraldo Inácio de Lima
Matrícula: 59239-8                                                                     Matrícula: 59180-7

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CDJG

Erik André Pereira da Silva                                            Emídio Fernando Costa de Oliveira
CPF: 047.899.644-38                                                                 CPF: 488.855.504-44

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CDDPI

Kátia Maria Olavo de Araújo                               Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego
CPF: 339.545.184-49                                                      CPF: 027.794.154-79

Artigo 4°.- As funções desempenhadas, e atividades realizadas pelos servidores relacionados nesta Portaria, não importarão em percepção de gratificação ou qualquer outra remuneração.
Artigo 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,   16  de novembro  de 2017

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL

  

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 197/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 040/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 154/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 10 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o 040/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora  ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, matrícula 12.459-1, Professora, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 257/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 209/2017-GGEA, do dia 13/11/2017, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria Luzanice Xavier Feitosa, matrícula n° 16.171-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nina de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA, matrícula n° 16.171-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nina de Oliveira, com data retroativa ao dia 24/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 260/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 198/2017-GGEA, do dia 07/11/2017, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula n° 15.027-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, com data retroativa ao dia 19/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 261/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 198/2017-GGEA, do dia 07/11/2017, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Junior;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula n° 15.027-4, com 200h/a, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Junior, com data retroativa ao dia 20/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 50/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, matrícula 20.914-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 51/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, matrícula 20.912-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 52/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, matrícula 20.909-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 53/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor TARCISIO DA SILVA LAURINDO, matrícula 20.911-2, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017-SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017; OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, DE UM MODELO ESPECIFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE FOTOGRAFIA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE IMPRENSA, DESTA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: EMPRESA DM PHOTO EIRELI – ME, CNPJ Nº 26.142.097/0001-60. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE)MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/11/2017; RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO. OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA, NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

LOTE QUANT. UND ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Valor Estimado unitário Valor Estimado Total por item
1 3 UND Câmara fotográfica profissional Canon EOS 5D Mark IV DSLR Full Frame, com sensor de 30.4 megapixels, ISO de 100 a 32000, LCD de 8.11cm, autofocus com 61 pontos, visor pentaprisma com 100% de cobertura e 0,71x de magnificação, processador DIGIC 6+, resolução de vídeo 4K (4096 x 2160), capacidade de disparo contínuo de 7.0 fps, vedação contra penetração de água, capacidade de uso de cartão de memória CF e SD.  R$ 14.900,00  R$ 44.700,00
2 1 UND Lente normal Canon EF 85mm f/1.8L USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 1.8, mínima abertura 22, diafragma de 8 laminas, foco mínimo de 0.85m, lente de 58mm de raio.  R$ 1.500,00  R$ 1.500,00
3 2 UND Lente grande angular Canon EF 16-35mm f/2.8L II USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 2.8, mínima abertura 22, diafragma de 7 laminas, foco mínimo de 0.28m, lente de 82mm de raio.  R$ 6.120,00  R$ 12.240,20
4 3 UND Lente zoom normal Canon EF 24-70mm f/2.8L II USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 2.8, mínima abertura 22, diafragma de 9 laminas, foco mínimo de 0.38m, lente de 82mm de raio.  R$ 6.400,00  R$ 19.200,00
5 2 UND Lente zoom telefoto Canon EF 70-200mm f/2.8L USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 2.8, mínima abertura 32, diafragma de 7 laminas, foco mínimo de 1.5m, lente de 77mm de raio.  R$ 5.400,00  R$ 10.800,00
6 3 UND Battery Grip BG-E20 para Canon EOS 5D Mark IV, suporte para
utilização de até duas baterias recarregáveis e possibilidade de disparo
vertical, além de controles de abertura, foco, seleção de pontos de disparo e
avanço de imagens.
 R$ 1.500,00  R$ 4.500,00
7 6 UND Bateria LP-E6N para Canon EOS 5D Mark IV, de Li-ion, recarregável de 1865mAh, de 7.2 V, com 90g.  R$ 300,00  R$ 1.800,00
8 2 UND Flash Canon 600EX II-RT, capacidade de utilizar quatro pilhas alcalinas AA, vedação contra penetração de água, capacidade de cobertura zoom de 20-200mm, cabeça móvel cobrindo ângulos de; 45, 60, 75 e 90 graus, numero guia 197, variação de ISO, com cobertura de 14m a 200m.  R$ 2.000,00  R$ 4.000,00
9 1 UND Flash de LED com 126 lâmpadas com vida útil de aproximadamente 50.000 horas de duraçnao, potência nominal de 9.6W, luminância máxima de 900lx a 1m de distância, temperatura de cor de 5400K (3200K com filtro próprio).  R$ 400,00  R$ 400,00
10 4 UND Cartão de memória tipo (CF) para EOS 5D Mark IV de 16gb.  R$ 200,00  R$ 800,00
11 4 UND Cartão de memória tipo (SD) para EOS 5D Mark IV de 32gb.  R$ 100,00  R$ 400,00
12 1 UND Tripé em fibra de carbono, com 4 sessões em cada perna e sistema de travamento rápido, altura máxima de 144cm quando aberto e 40cm quando fechado e suporte para até 4Kg de peso bruto.  R$ 1.000,00  R$ 1.000,00
VALOR TOTAL: R$ 101.340,00(Cento e um mil, trezentos e quarenta reais ).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 210.2017.AD.2017.SEINFRA.GJC, Ata de Registro de Preço de nº 001.2017, originária do Município do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 003.2017 – Pregão Eletrônico nº. 003.2017, realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo como objeto a adesão à Ata de Registro de Preço para a aquisição de fardamentos para os Agentes de Trânsito e Transporte, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Merconsumo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.437/0001-66, no valor de R$ 78.302,54 (setenta e oito mil, trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo n.º 212.2017. AD.208.SECTI.GJC, adesão à Ata de Registro de Preço n.º 005.2017-ATI/SAD/PE, originária do Governo do Estado de Pernambuco, referente ao Processo Licitatório n.º 417.2016.III.PE.311.ATI – Pregão Eletrônico n.º 311.2016, através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), cujo objeto é a adesão à Ata de Registro de Preço para a aquisição de Software antivírus para as estações de trabalho dos servidores, com suporte, garantia, implantação e repasse tecnológico, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.-ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.362.933/0001-82. No valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ