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11 de Dezembro de 2017 – XXVII – Nº 227 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 28/2017 – SEPLAG

EMENTA: DECRETO Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. DECRETO Nº 015, DE MARÇO DE 2009. DECRETO Nº 21, DE 11 DE MARÇO DE 2017. CONCESSÃO DE DIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. REGULAMENTA. DESPESA ALIMENTAÇÃO. REEMBOLSO DESLOCAMENTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 29/2017:

CONSIDERANDO que os valores disposto no Anexo I do Decreto nº 015/2009 são destinados para cobrir custos referente hospedagem;

CONSIDERANDO que o afastamento do Servidor em missão oficial para qualquer parte do território nacional há despesas decorrentes de alimentação e deslocamento;

RESOLVE:

Seção I
Disposições Gerais

Art. 1º – Regulamentar a forma de indenização correspondente aos gastos advindos do afastamento dos servidores por qualquer território nacional, para cobrir as despesas com alimentação e deslocamento, conforme a alteração prevista pelo Decreto nº 146, de 29 de novembro de 2017.

Art. 2º – A título de deslocamento e alimentação considera-se:
I – Deslocamento – é a saída do servidor por vias terrestres em missão oficial pela Prefeitura:
a) Intermunicipal ou Interestadual;
b) Localidade de destino, da residência/trabalho ao local de embarque e vice-versa, desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa e do local de hospedagem até o local de trabalho e vice-versa.
II – Alimentação – despesas destinadas ao pagamento de almoço e jantar.

Art. 3º – Os valores concedidos aos servidores a título de alimentação e deslocamento terão caráter indenizatório.

Art. 4º – Para a concessão das despesas desta Portaria, deverá, concomitantemente com o processo de concessão de diária prevista no Decreto Municipal 146/17, o servidor Beneficiário, apresentar conjuntamente com o ofício de solicitação de afastamento, relatório em anexo II e III preenchidos, observando as disposições do art. 3 do Decreto nº 21, de Março de 2017.

Seção II
Alimentação

Art. 5º – O valor pago a título de alimentação, em qualquer parte do território nacional, será concedido ao servidor nos termos das disposições constante do Anexo I desta portaria:
§1º – Os valores a título de alimentação desta Portaria serão pagos antecipadamente e de uma só vez, salvo o que disposto no inciso I e II do § 4º do art. 1º do Decreto 015, de 20 de março de 2009.
§2º – O servidor fará jus ao pagamento do almoço e jantar.

Art. 6º – Não será concedido:
II – Alimentação:
a) Quando as despesas com alimentação for custeada totalmente pelo local da hospedagem e/ou evento;
b) Quando o afastamento for realizado dentro da mesma região metropolitana ou comarcas contíguas deste Município.

Art. 7º – Ao servidor acompanhante do Chefe do Poder Executivo, Vice Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, Secretários Executivos e Especiais, Procurador Geral, Controlador Geral e Presidentes, fará jus ao valor a título de alimentação no mesmo valor da autoridade acompanhada.

Seção III
Deslocamento

Art. 8º – O valor do reembolso a título de deslocamento, em qualquer parte do território nacional, será pago no valor integral de cada trecho mediante a  comprovação através de notas fiscais ou recibos.

Art. 9º – Não será concedido:
I – Deslocamento:
a) Quando o afastamento for realizado dentro da mesma região metropolitana ou comarcas contíguas deste Município;
b) Quando o afastamento for realizado em veículo da própria da Prefeitura;

Art. 10º – Para que o servidor seja reembolsado, em até 03 (três) dias a partir do seu regresso deverá, junto a Secretária Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, apresentar o relatório consolidado – Anexo III, contendo os valores, dados de deslocamento e devidamente comprovados através de comprovantes fiscais ou recibos, conforme previsão disposta no Decreto Municipal nº 21/17.

Seção IV
Disposições Finais

Art. 11º – Enquanto a realização da prestação de contas não for realizada, consoante ao ressarcimento previsto no art. 8º desta portaria e no art. 7º do Decreto nº 015/09, fica impossibilitada a concessão de novas indenizações e reembolsos relativas aos objetos desta Portaria, até que seja efetuada a devida comprovação dos gastos e regularizada a pendência.

Art. 12º – Para os valores objeto desta Portaria será adotado o procedimento prescrito no art. 7º do Decreto 015, de 20 de março de 2009.

Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos em estrita observância a legislação Municipal em vigor.

Art. 14º – Os efeitos desta Portaria retroagem a partir da data de vigência do Decreto n° 146, de 29 de novembro de 2017. 

PAULO LAGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

ANEXO I
Tabela Única de despesa – Alimentação:

GRUPO BENEFICIÁRIOS Valor Despesa por Alimentação  
 I Prefeito e Vice-Prefeito R$ 100,00  
II Secretários Municipais, Controlador Geral,Secretários Executivos, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Presidente, Assessor Especial, e Diretor-Superintendente.  

R$ 80,00

 

 
 
 
III Gerente, Ouvidor Gestor de Projetos, Superintendente, Assessor Especial 1, 2 e 3, Subprocurador Geral e Subcontrolador Geral.  

R$ 60,00

 

 
 
 
IV Coordenador, Assistente Técnico 1, Assessor Técnico e Assessor Jurídico. R$ 50,00  
 
V Demais Servidores R$ 40,00  

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE DESPESAS ALIMENTAÇÃO
PROPOSTO:
Lotação/ Secretaria:
Nome:
Cargo: Matrícula:
Nome do Banco: Nº do Banco: Nº Agência: Conta Corrente:
DADOS DA VIAGEM:
LOCAL DE DESTINO:
PERÍODO DO DESLOCAMENTO:
DATA IDA/HORA:  DATA RETORNO/HORA:
Data da Solicitação                                                  Assinatura do Proposto:
AUTORIZAÇÕES:
Chefe Imediato Sec. Municipal
             

 

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO – DESPESA DE DESLOCAMENTO
PROPOSTO:
Lotação/ Secretaria:
Nome:
Cargo: Matrícula:
Nome do Banco: Nº do Banco: Nº Agência: Conta Corrente:
DADOS DA VIAGEM:
LOCAL DE DESTINO:
PERÍODO DO DESLOCAMENTO:
LOCALIDADE/DESTINO

DESLOCAMENTO

ORIGEM DESTINO Valor (R$)
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
DE:  PARA:  
Data da Solicitação                                                  Assinatura do Proposto:
AUTORIZAÇÕES:
Chefe Imediato Sec. Municipal
               

 

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ