09 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 112 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0483/2018 – EXONERAR A PEDIDO BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2018.
Ato n.º 0484/2018 – NOMEAR BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1° de julho de 2018. 
Ato n.º 0485/2018 – EXONERAR TEREZINHA DE JESUS DA SIVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 30 de junho de 2018.
Ato n.º 0486/2018 – NOMEAR GLAUCIA CILENA DA COSTA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0487/2018 – DESIGNAR a Gerente de Benefícios ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO para responder, cumulativamente, pelo expediente da Presidência do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV, no período de 02 a 31 de julho de 2018, durante o afastamento do Presidente do JABOATÃO PREV ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, em gozo de férias.
Ato n.º 0488/2018 – NOMEAR MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de junho de 2018.


Leia-se: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA. 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 05 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0489/2018 – NOMEAR PAULO VIANA DE QUEIROZ JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2018.
Ato n.º 0490/2018 – NOMEAR LUCIANO PEREIRA ANTUNES GUIMARÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de julho de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 09 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0491/2018 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0476/2018 que nomeia NATÁLIA CRISTINA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS. 
Ato n.º 0492/2018 – NOMEAR CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0493/2018 – NOMEAR ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0494/2018 – NOMEAR MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE DUBEUX, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0495/2018 – NOMEAR CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0496/2018 – NOMEAR ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de julho de 2018.
Ato n.º 0497/2018 – NOMEAR CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de julho de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

DECRETO Nº 79, DE 09 DE JULHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

DECRETA:
Art. 1º Atribuir à Secretaria Executiva de Patrimônio e Manutenção, que passa a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, órgão integrante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as competências e atribuições da Secretaria Executiva de Ciências, Tecnologia e Inovação, previstas nas alíneas do inciso V, parágrafo único, art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018, com a seguinte numeração e redação:

j) acompanhar, apoiar e auditar os sistemas e aplicativos utilizados pela Administração Pública Municipal.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Ciências, Tecnologia e Inovação passa a denominar-se Secretaria Especial de Projetos Estratégicos, diretamente subordinada ao Prefeito, com as seguintes competências e atribuições:

c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de julho de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

 

DECRETO Nº 80, DE 09 DE JULHO DE 2018.

Ementa: Revoga o Decreto nº 21, de 08 de março de 2013.

DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21/2013, de 08 de março de 2013, que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis territoriais referentes aos lotes 1 a 29, que compõe a Quadra “L” do Loteamento Nova Muribeca, em Muribeca, neste Município, publicado no Diário Oficial nº 44, de 08/03/2013, objeto da Ação de Desapropriação nº 0017306-75.2013.8.17.0810.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2018 – CMS

De 18 de abril de 2018.

Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão 2017 aprovado na Reunião Ordinária do dia 18 de abril de 2018 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

RESOLVE: 
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2018 – CMS

De 18 de abril de 2018.

Dispõe sobre o Planejamento Anual do Conselho Municipal de Saúde 2018 aprovado na Reunião Ordinária do dia 18 de abril de 2018 pelo Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

Considerando: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2018, em aprovar o PLANEJAMENTO ANUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018, conforme ata anexa. 

RESOLVE: 
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes 

Planejamento Anual do Conselho Municipal de Saúde – 2018 

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, 2018.

MESA DIRETORA DO CMS/JG
PRESIDENTE PEDRO MARTINS DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
1º SECRETÁRIO FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA
2º SECRETÁRIO FERNANDO ANTÔNIO CEZAR
COMPOSIÇÃO DO CMS/JG
ENTIDADE REPRESENTANTE INDICADO
Seguimento dos Gestores
Secretaria Municipal de Saúde Fernando Antonio de Souza Lyra
Secretaria Municipal de Saúde Roseane da Silva Lemos
Secretaria Municipal de Saúde Renata Galindo Cabral
Secretaria Municipal de Saúde Vânia Freitas
Seguimento dos Prestadores
Hospital Memorial Jaboatão Evandro Tavares
Hospital Maternidade Nossa Senhora de Lourdes Ana Rosa Gomes Silva
Hospital Memorial Guararapes Cristiana Azevedo Mello
Centro Médico Santo Expedito Antônio Bezerra de Melo Calheiros
Seguimento dos Trabalhadores em Saúde
União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes Rosalva Ferreira de Brito
União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes Gildo Alves de Oliveira
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes Claudemir José da Silva
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes Risoleide Maria de Oliveira
União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes Josie Karolinne Coutinho Vieira
União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes Nair Regina de Melo Barbosa
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes Jane Maria da Costa
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes Maria das Graças de Faria Brito
Seguimento dos Usuários do SUS
Associação de Transporte Complementar de Pernambuco Mauricio Alves da Silva
Centro Educacional e Social das Marinas Ivone Maria de Araújo Ferreira
Associação João Barbosa Figueiredo dos Moradores do Lote 92 Nael Antônio Vicente
Movimento Comunitário Muda Jaboatão – Projeto Saúde para todos Marcilio Antônio da Silva
Rádio Comunitária a Voz da Liberdade Pedro Martins dos Santos
Associação de Moradores de Segunda Vila Cohab de Vista Alegre Moisés Gomes dos Santos
Instituto Educacional e Social Brilhante José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Associação Comunitária Beneficente e Esportiva do Cristo Redentor Fernando Antônio de Cezar
Grupo Vivendo à Vida Dimas José de Farias

APRESENTAÇÃO 

Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, caput:
“Quarta Diretriz: as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico.”

O presente Planejamento Anual do Conselho Municipal de Saúde – 2018 foi construído através de discussões dos Conselheiros em reunião realizada no dia 18 de maio de 2018, onde foram apresentadas opiniões e sugestões dos mesmos, com base na necessidade de manter o Conselho Municipal de Saúde, através da garantia de sua estrutura técnica e administrativa para desenvolvimento de suas ações, como assim foi apresentado no Plano Municipal de Saúde 2018-2021.

INTRODUÇÃO

O Conselho de Saúde tem sua composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90, onde dispõe em seu art. 2º que:
“§ 2°. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.” (grifo nosso).

Sendo um órgão que propicia o controle social, atuando na formulação e proposição de estratégias nas políticas públicas de saúde, e que dentre as suas funções, destaca-se a de fiscalizar as ações governamentais por meio do Fundo de Saúde. O qual esta casa acredita que seu papel fiscalizador vai além de uma prerrogativa, sendo mesmo uma obrigação, que lhe é conferida legalmente no art. 77 do ADCT, § 3º, o qual dispõe que:
“§ 3º. Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios destinados às ações de saúde e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal.”

Destaca-se, mais uma vez, que o referido instrumento foi construído pelos membros desta casa, através de muitos debates, e aprovado por seu pleno, para garantir a estrutura técnica, administrativa e de funcionamento desta Casa, para pleno desempenho de finalidade para a qual foi criado. Sendo o presente planejamento realizado com base na dotação orçamentária que é conferida ao Conselho pelo Plano Municipal de Saúde 2018-2021.

Planejamento Anual do Conselho Municipal de Saúde – 2018 

O Planejamento Anual do Conselho Municipal de Saúde – 2018 é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes em atender todas as necessidades do órgão, visando garantir autonomia para o seu pleno funcionamento, baseado no seu orçamento próprio, almejando cumprir todas as finalidades para o qual foi criado. O Planejamento versa sobre:


6. Alimentação dos membros em atividades

Diretriz 01: Garantia da realização das Ações do Conselho, fortalecendo o controle social e as políticas públicas de saúde no município de Jaboatão dos Guararapes.

Objetivo: Realização de Ações e Eventos mensais no município, visando o fortalecimento do controle social juntamente com a participação da sociedade.

Quantidade de Ações programadas Recurso Programado
12 ações R$ 15.000,00

Diretriz 02: Aprimoramento dos conhecimentos dos Conselheiros através de Capacitações e qualquer outro evento que lhe propicie adquirir conhecimentos na área, como conferências, oficinas, simpósios e congressos, realizados dentro e fora do estado de Pernambuco, lhe sendo fornecido todo o suporte necessário para a sua participação, como, transporte, alimentação, estadia, inscrição, e, quando necessário, contratação de profissionais.
Objetivo 2.1: Contribuir para o avanço das políticas de saúde do município, através da efetiva participação dos conselheiros, mediante seus conhecimentos adquiridos.

Quantidade de Capacitações no Município/Estado programadas Recurso Programado
10 R$ 100.000,00
Quantidade de Capacitações fora do Estado de Pernambuco Recurso Programado
10 R$ 200.000,00

Diretriz 03 – Necessária infraestrutura para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, através da aquisição de materiais permanentes e de consumo.
Objetivo 3.1: Organizar toda a estrutura física desta Casa, garantindo a eficácia de seu funcionamento.

Materiais Permanentes Recurso Programado
Aquisição de:














01 – Cafeteira grande.
R$ 140.000,00

DIRETRIZ 04: Divulgação das ações do Conselho Municipal de Saúde, através de mídias, rádio, jornais, TV, dentre outros.
Objetivo 4.1: Informar a população sobre o Conselho, ampliando o acesso das comunidades ao Conselho de Saúde, fortalecendo desta forma o controle social, buscando toda forma de transparência.

Quantidade de Ações programadas Recurso Programado
2. Divulgação através de rádios e TV R$ 8.000,00
R$ 50.000,00

DIRETRIZ 05: Garantia do fornecimento de vale-refeição para os conselheiros em atividades nas ações deste Conselho, visando o total empenho de seus membros frente ao trabalho de relevante valor social.
Objetivo 5.1: Melhorar as condições de trabalho dos Conselheiros de Saúde, o qual demanda uma grande dedicação de tempo para sua realização.

Quantidade de Vale-alimentação programada Recurso Programado
50 refeição/mês R$ 8.000,00

DIRETRIZ 07: Garantia de profissionais a fim de garantir a estrutura técnica e administrativa para desenvolvimento das ações deste Conselho.
Objetivo 7.1: Alcançar o pleno desenvolvimento das ações deste Conselho através de seu corpo de profissionais.

Quantidade de Profissionais Recurso Programado

R$ 2.640,00
R$ 1.100,00
R$ 1.800,00
TOTAL R$ 66.480,00

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O Planejamento apresentado representa a instrumentalização dos compromissos dos atuais Conselheiros com a defesa da saúde da população jaboatonense durante todo o ano de 2018, promovendo o controle social, frente a seu papel fiscalizador, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde deste município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, dentre todas outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 627/2011 e Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90.

“O Controle Social se faz com a participação do povo!”

Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

COMISSÃO DE FINANÇAS:
José Bartolomeu Fernandes dos Santos
(Presidente)
Pedro Martins dos Santos
(Relator)
Fernando Antônio de Cezar
(Membro)
Fernando Antônio de Souza Lyra
(Membro)
Moisés Gomes dos Santos
(Membro)

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 198, de 05 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 158, editada em 27 de junho de 2017, publicada no D.O.M. em 28/06/2017, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 08/04/2017 a MARIA MARGARETH CONSERVA LEÃO e a JOSÉ TADEU LEÃO DA SILVA, beneficiários do ex-servidor RONALDO MANOEL DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 18.157-9, falecido em 08/04/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, incisos I e II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º e § 2º e art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA N° 199, de 06 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 016, editada em 19 de janeiro de 2018, publicada no D.O.M em 23/01/2018, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 11/05/2000 a ANA MARIA RODRIGUES DE AZEVÊDO, beneficiária do ex-servidor HORÁCIO LEITE DE AZEVÊDO FILHO, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, matrícula n° 11.374-3, falecido em 11/05/2000, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação da EC nº. 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/05/2000 (data do óbito do ex-servidor). 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA N° 200, de 06 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 30/12/1998. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios 

 

PORTARIA Nº 201, de 09 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA TEREZA VILA NOVA DOS SANTOS BRAGA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.209-3, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 202 de 09 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.087-6, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 203, de 09 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a SILVANA ANDRÉA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.002-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2
ERRATA – TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2018

Alberto Luiz Alves de Lima 
Secretário Municipal de Saúde.