10 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 135 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0596/2018 – EXONERAR JEFANE ELIZA FERREIRA GAMENHA COSTA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 09 de agosto de 2018.
Ato n.º 0597/2018 – NOMEAR MARIA DO ROSÁRIO SOBREIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 08 de agosto de 2018.
Ato n.º 0598/2018 – NOMEAR MARCOS EMANUEL TORRES DE PAIVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito retroativo a partir de 1° de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

LEI Nº 1.372 /2018

EMENTA: Estabelece reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos integrantes do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

Autoria: Comissão Executiva da Câmara

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 800.000,00  (oitocentos mil  reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.184 Red. 0381 FNT 41 3.3.90.00 800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 1.333, de 14 de maio de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), recursos oriundos de emendas parlamentares  nºs  37470001, 12180008 e 30530009, que tem como objeto despesas de custeios das ações de serviços públicos de saúde,  não contemplado no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

                  CÓDIGO                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                              EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 800.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00   Transferências Correntes 800.000,00
1.7.1.8.08.0.0.00    Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 800.000,00
1.7.1.8.08.1.0.00     Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 800.000,00

TOTAL R$ 800.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 99, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 1.999.980,00  (Hum milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155 Red. 0362 FNT 41 4.4.90.00 1.999.980,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.999.980,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

    RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 1.652, de 04 de julho de 2017, que habilita  Municípios e Estados a receberem recursos destinados  à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, recursos oriundo da emenda parlamentar cód. 27170003, que tem como objeto a  Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as unidades básicas de saúde,  Proposta nº 03904.395000/1170-01, não contemplado no orçamento vigente. 

(QUADRO DE RECEITAS)

                 CÓDIGO                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                              EM  R$      

2.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS DE CAPITAL 1.999.980,00
2.4.0.0.00.0.0.00   Transferências  de Capital 1.999.980,00
2.4.1.8.08.0.0.00    Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 1.999.980,00
2.4.1.8.08.1.0.00     Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 1.999.980,00

TOTAL R$ 1.999.980,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 100, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 2.610.230,00  (Dois milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e trinta  reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155 Red. 0362 FNT 41 4.4.90.00 2.610.230,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.610.230,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 2.638, de 06 de outubro de 2017 , que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados  à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, recursos oriundo de emendas parlamentares cód. 27170006 e 10710013, que tem como objeto a  Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades básicas de saúde, Proposta nº 03904.395000/1170-03, não contemplado no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

                 CÓDIGO                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                              EM  R$      

2.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS DE CAPITAL 2.610.230,00
2.4.0.0.00.0.0.00   Transferências  de Capital 2.610.230,00
2.4.1.8.08.0.0.00    Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 2.610.230,00
2.4.1.8.08.1.0.00     Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 2.610.230,00

TOTAL R$ 2.610.230,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 76/2018 GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Complementar nº 27/2016, de 30/12/2016, Lei Complementar nº 29/2017, de 27/06/2017, e a Lei Complementar nº 33/2018, de 28.03.2018,

RESOLVE: 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 09 / 2018, de 06 de agosto de 2018.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º Designar BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, Procurador do Município III, para responder pela Chefia da Procuradoria do Contencioso Trabalhista, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2018, durante o afastamento do titular FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 08 de agosto de 2018.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 163/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 003/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.685-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, surtindo seus efeitos, a partir de 16 de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
DECISÃO DE RECURSO 

Proc. Licitatório nº 121.2018.PE.030.SDES.CPL4

Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão de DESCLASIFICAÇÃO da empresa recorrente, e ADJUDICO em favor da empresa Instituto Travessia, inscrito sob o CNPJ nº 10.271.915/0001-95, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital, o objeto da licitação, no valor de 1.837.095,65 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado interposto pela empresa ACCTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.304.343/0001-91. 

Jaboatão dos Guararapes- PE, 24 de Julho de 2018. 

Daniel Pessoa
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE CONTINUIDADE DE CERTAME

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA RATIFICAÇÃO

Na publicação no Diário Oficial do Município, em 17 de julho de 2018, para onde se lê “PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 136.2018.INEX.027.PGM.CPL3”, leia-se “PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 137.2018.INEX.027.PGM.CPL3”. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

VIRGÍNIA PIMENTEL.
Procuradora Geral do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

IVANEIDE DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

PORTARIA Nº 031/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 


RESOLVE: 
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT)

 

PORTARIA Nº 16/2018-EPM

O Presidente das Empresas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:
 
3- Designar a servidora ANTONIA JOSEFA DE ANDRADE, matrícula: 106-6 URJ, CPF: 191.538.804-04, e-mail: andradenanan@gmail.com, telefone: 98613-7943, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais