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21 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 219 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 185, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.087.160,00 (Dois milhões, oitenta e sete mil, cento e sessenta reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

              RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0818 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.087.160,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.087.160,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0089 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

144.275,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0813 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 361.844,00
Red. 0814 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 149.625,00

 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

416.191,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO 

12 122 2209 2.137 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
Red. 0205 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 39.852,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 2078 2.101 – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS FINAIS
Red. 0275 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

18.340,00

 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

108.195,00

 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0317 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

48.838,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0646 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

574.888,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

225.112,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.087.160,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 07 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos Mercantis
Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2019:

I – o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades de profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;
II – as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;
b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;
c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;
d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único desta última.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota Data de Vencimento
10/03/2019
10/08/2019

II – para as taxas previstas no inciso II, Exercício do Poder de Polícia, e alíneas, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota Data de Vencimento
10/03/2019
10/08/2019

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto nos arts. 39 e 39-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:

Competência Data de Vencimento
01 / 2019 10/02/2019
02 / 2019 10/03/2019
03 / 2019 10/04/2019
04 / 2019 10/05/2019
05 / 2019 10/06/2019
06 / 2019 10/07/2019
07 / 2019 10/08/2019
08 / 2019 10/09/2019
09 / 2019 10/10/2019
10 / 2019 10/11/2019
11 / 2019 10/12/2019
12 / 2019 10/01/2020

Parágrafo único. Caso aplicável, o imposto, cujo critério para apuração da sua base de cálculo seja estabelecida por meio de estimativa fiscal, nos termos do art. 44 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento para pagamento das respectivas competências obedecerá às datas estipuladas no caput deste artigo.

Dos Tributos Imobiliários
Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2019, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2018:

I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II – a Taxa de Limpeza Pública – TLP.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, nos termos do art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, são lançados e cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação.
Art. 6º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 15/02/2019;
II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:

Quota Data de Vencimento
15/02/2019
10/03/2019
10/04/2019
10/05/2019
10/06/2019
10/07/2019
10/08/2019
10/09/2019
10/10/2019
10ª 10/11/2019

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, são concedidos, nos termos do art. 22, § 2º, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, os descontos condicionais previstos nestes artigos, obedecidos os seguintes critérios:

I – para o contribuinte que não apresente, em 27 de dezembro de 2018, débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para o contribuinte que apresente, em 27 de dezembro de 2018, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;
b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – para o contribuinte que apresente, em 27 de dezembro de 2018, débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2019, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e do art. 112, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 9º deste Decreto, ocorra até 10 de outubro de 2019, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do art. 9º deste Decreto, ocorra a partir de 11 de outubro de 2019, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até a data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

Art. 9º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2019, será em, até, 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;
II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

Parágrafo único. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária
Art. 10. Para fins do disposto no art. 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2019, com base no índice de 4,5568% (quatro inteiros e cinco mil quinhentos e sessenta e oito milésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2017 a outubro de 2018, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 2001.

Das Disposições Finais
Art. 11. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a)Banco Santander S/A;
b)Banco do Brasil S/A;
c)Banco Bradesco S/A;
d)Banco Itaú Unibanco S/A;
e)Caixa Econômica Federal;
f)Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Art. 12. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, no valor de R$ 507.039,83 (Quinhentos e sete mil, trinta e nove reais e oitenta e três centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:  

 

              RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0173 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

507.039,83

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 507.039,83 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1050 2.354 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL
Red. 0125 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

507.039,83

ANULAÇÃO TOTAL R$ 507.039,83 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 094/2018. 

INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS/ REMUME – 2018/2019.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, frente à multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS Nº 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria Nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 076/2018 que oficializa a recomposição da nova Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT para o biênio 2018/2019. A qual trabalhou na reavaliação da padronização dos medicamentos de forma a garantir a atualização, sistemática, do arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na definição assistencial da rede municipal, correlacionando com seu papel dentro do cenário sanitário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenação da Assistência farmacêutica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica vem apresentar esse importante instrumento para promoção do uso racional de medicamentos. Essa Comissão já vinha trabalhando em reuniões mensais para analisar os dados epidemiológicos e os medicamentos utilizados como ferramenta essencial a prevenção e ao tratamento as principais patologias que acometem a população do Jaboatão dos Guararapes. Observando a definição da OMS que estabelece:

“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem às necessidades prioritárias no processo do cuidado à saúde de uma população. Eles devem ser selecionados com o objetivo de atender aos problemas de relevância em saúde pública, devendo ser consideradas as evidências de eficácia e segurança, assim como, dados das relações custo-efetividade e custo-benefício”.  (OMS)

As medicações padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os medicamentos disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas). Deste modo, este instrumento tem caráter delineador de condutas profissionais pautadas na melhor evidência terapêutica, buscando a garantia de acesso aos medicamentos e por fim almejando o uso seguro e racional dos medicamentos.

Diante do exposto, resolve:
Art. 1º Aprovar a 6ª edição (2018/2019) da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME – Jaboatão dos Guararapes).
Art. 2º A REMUME 2018/2019 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:

I – seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;
II – pela qualidade, menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;
III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:

1. Comodidade para a administração aos pacientes;
2. Faixa etária;
3. Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.

IV – com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível às associações;
V – pelo nome do princípio ativo, segundo a Denominação Comum Brasileira – DCB;
VI – considerando o perfil de morbimortalidade da população do Município do Jaboatão dos Guararapes;
VII – baseada na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2017

Art. 3º A REMUME 2018/2019 irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional. São 151 Medicamentos disponíveis em toda rede municipal. (Lista em Anexo)
Art. 4° Revogam-se Portarias anteriores
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes 

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO 
REMUME 2018-2019
Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
DENOMINAÇÃO GENÉRICA APRESENTAÇÃO/DOSAGEM
Aciclovir Comprimido 200mg
Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga com 10g
Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg
Ácido Fólico Comprimido 5mg
Ácido Graxos Essenciais Solução – Frasco com 200ml
Albendazol Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 10ml
Albendazol Comprimido de 400mg mastigável
Alendronato de sódio Comprimido 70mg
Alopurinol Comprimido de 300mg
Aminofilina Comprimido de 100mg
Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg
Amitriptilina, cloridrato Comprimido de 25mg
Amoxicilina Cápsula de 500mg
Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco com 60 ml
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg + 125mg)
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Suspensão Oral (50mg + 12,5mg) – Frasco com 75 ml
Anlodipino, Besilato Comprimido 10mg
Atenolol Comprimido de 50mg
Azitromicina Comprimido 500mg
Azitromicina Pó para suspensão oral 40mg/ml – Frasco c/ 15ml
Beclometasona, dipropionato Solução com Propelente (Aerossol) 200mcg/dose -200 doses
Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A.
Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A.
Biperideno, cloridrato Comprimido de 2mg
Biperideno Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml
Budesonida Solução Nasal 50mcg/dose -200 doses
Captopril Comprimido de 25 mg
Carbamazepina Comprimido 200mg
Carbamazepina Suspensão Oral 20mg/ml – Frasco com 100ml
Carbonato de Cálcio + colecalciferol (Vit D3) Comprimido (600mg+400UI)
Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg
Carvedilol Comprimido de 6,25mg
Cefalexina sódica Comprimido 500mg
Cefalexina sódica Pó para suspensão oral 50mg/ml – Frasco com 60ml
Ciprofloxacino Comprimido 500mg
Ciprofloxacino + Dexametasona Solução Oftálmica (0,35% + 0,1%) – Frasco com 5ml
Claritromicina Comprimido 500mg
Clomipramina, cloridrato Comprimido de 25mg
Clonazepam Comprimido 0,5mg
Clonazepam Comprimido 2mg
Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml – Frasco com 20ml
Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal 0,9% – Pediátrico – Frasco com 30ml
Cloreto de Sódio 0,9% Solução Não Injetável – Uso Externo – Bisnaga com 500ml
Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg
Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 100mg
Clorpromazina Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml
Colagenase + Clorafenicol Pomada (0,6U/g + 0,01 g/g) – Bisnaga com 30g
Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g
Dextrana (70) + Hipromelose Solução Oftálmica (0,1 %+ 0,3%) – Frasco com 15ml
Diazepam Comprimido 5mg
Diazepam Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 2ml
Digoxina Comprimido 0,25mg
Dipirona Sódica Comprimido 500mg
Doxazosina, Mesilato Comprimido de 2mg
Enalapril, maleato Comprimido de 10mg
Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg -Ampola com 1ml
Espironolactona Comprimido 25mg
Estriol Creme Vaginal 1mg/g – Bisnaga 50g com aplicador
Etinilestradiol + Levonorgestrel Comprimido (0,03mg + 0,15mg)
Etinilestradiol + Gestodeno Comprimido (0,02mg + 0,75mg)
Fenitoína Sódica Comprimido 100mg
Fenitoína Solução injetável 50mg/ml – Ampola com 5ml
Fenobarbital Comprimido 100mg
Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml- Frasco com 20ml
Finasterida Comprimido de 5mg
Fenoterol, Bromidrato de Solução Oral gotas 5mg/ml – Frasco com 20ml
Fluconazol Cápsula 150mg
Flufenazina Solução injetável 25mg/ml – Ampola com 1ml
Fluoxetina, Cloridrato Cápsula 20mg
Furosemida Comprimido 40mg
Glibenclamida Comprimido 5mg
Glicazida Comprimido 30mg liberação controlada
Glycine max L. (Isoflavona de Soja) Cápsulas com 150mg
Haloperidol Comprimido de 5mg
Haloperidol Solução Oral 2mg/ml- Frasco com 20ml
Haloperidol Solução injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml
Haloperidol, Decanoato Solução injetável 50mg/ml – Ampola com 1ml
Hidroclorotiazida Comprimido 25 mg
Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/ml) -Frasco com 100ml
Hipoclorito de Sódio Solução 2,5%- Frasco com 50ml
Ibuprofeno Comprimido 600mg
Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml – Frasco gotas 30ml
Insulina Humana NPH Suspensão Injetável 100UI/ml
Insulina Humana Regular Solução Injetável 100UI/ml
Isossorbida, dinitrato Comprimido sublingual 5mg
Isossorbida, mononitrato de Comprimido 20mg
Ipratrópio, Brometo de Solução a 0,025% para inalação – Frasco com 20ml
Ivermectina Comprimido 6mg
Levodopa + Benzerazida Comprimido 200mg + 50mg
Levodopa + Benzerazida Cápsula 100mg + 25mg
Levodopa + Carbidopa Comprimido 250mg + 25mg
Levonorgestrel Comprimido de 0,75mg
Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg
Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg
Lidocaína Gel 2% – Bisnaga com 30mg
Loratadina Comprimido 10mg
Loratadina Xarope 1mg/ml – Frasco com 100ml
Losartana potássica Comprimido de 50 mg
Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml – Ampola com 1ml
Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg
Metildopa Comprimido de 250mg
Metoclopramida, cloridrato Comprimido 10mg
Metoclopramida, cloridrato Solução Oral 4mg/ml – Frasco com 10ml
Metoprolol, succinato Comprimido 50mg
Metronidazol Comprimido 250mg
Metronidazol Creme Vaginal 10% – Bisnaga 50g com aplicador
Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 100ml
Miconazol, nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g
Miconazol, nitrato Creme Vaginal 2% – Bisnaga 80g com aplicador
Mikania glomerata Sprengel (Guaco) Xarope 0,05 ml/ml de extrato fluído- Frasco com 100 ml
Neomicina + Bacitracina Pomada dermatológica – Bisnaga com 15g
Nifedipino Retard Comprimido de 20mg
Nimesulida Comprimidos de 100 mg
Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco com 50ml
Nitrofurantoína Cápsula 100mg
Noretisterona Comprimido de 0,35mg
Nortriptilina, cloridrato Cápsula de 25mg
Óleo Mineral Frasco 100ml
Omeprazol Cápsula de 20mg
Oxibutinina Comprimido 5mg
Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina D Pomada (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g
Paracetamol Comprimido de 500mg
Paracetamol Solução Oral 200mg/ml – Frasco gotas 15ml
Periciazina Solução Oral 40mg/ml – Frasco com 20ml
Permanganato de Potássio Comprimido de 100mg
Permetrina Loção Cremosa 5% – Frasco com 60 ml
Permetrina Loção 1% – Frasco com 60ml
Piridoxina, Cloridrato Comprimido de 50mg
Prednisolona, Fosfato Sódico de Sol. Oral 3mg/ml – Frasco com 60ml
Prednisona Comprimido de 5mg
Prednisona Comprimido de 20mg
Prometazina, Cloridrato Comprimido de 25mg
Prometazina Solução injetável 25mg/ml – Ampola com 2ml
Propiltiouracila Comprimido de 100mg
Propranolol, cloridrato Comprimido de 40mg
Sais para Reidratação Oral Pó para Solução Oral 27,9g
Salbutamol, sulfato de Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco com 200 doses + adaptador
Simeticona Solução Oral (75mg/ml) – Frasco com 15 ml
Sinvastatina Comprimido de 20mg
Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo com 30g
Sulfametoxazol + Trimetoprima Comprimido (400mg+80mg)
Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco com 50ml
Sulfato Ferroso Comprimido 40mg
Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe2+/ml – Frasco com 30ml
Tiamina Comprimido 300mg
Valeriana Officinalis Comprimido de 50mg
Valproato de Sódio Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg Ácido Valpróico)
Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg Ácido Valpróico)
Valproato de Sódio Solução Oral 57,624mg/ml (equivalente a 50mg de Ácido Valpróico) – Frasco com 100ml
Varfarina sódica Comprimido 5mg
Vitamina C (Ácido Ascorbico) Solução Oral 200mg/ml – Frasco com 20ml

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03
CONVOCAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 145/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise da amostra apresentada pela empresa Wilson Comércio e Serviços Eireli-ME (W & M Comércio e Serviços), inscrita no CNPJ Nº 22.265.371/0001-38, a comissão técnica da Secretaria demandante não aprovou a qualidade dos Itens 06 dos lotes I e II, considerando Termo de Referência do Edital, sendo desclassificada para os referidos lotes. A Pregoeira CONVOCA as empresas participantes para sessão de continuidade do certame, onde será aberto o envelope de habilitação da 2ª classificada, que será realizada no dia 26/12/2018 (quarta-feira), às 09h30min no Auditório da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Demais Informações através do e-mail cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 03.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 17 de julho de 2018 e término em 17 de julho de 2019, assim como a retirada da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendorismo do contrato. CONTRATADA: FEICON SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 12.355.254/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 321.245,88 (trezentos e vinte e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 26.770,49 (vinte e seis mil e setecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2018 a 17/07/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 062/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2018.INEX.035.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de Serviços de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, para a execução de serviços, contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação às crianças e adolescentes do município com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de pediatria e de neuropediatria. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 101.385,74 (cento e um mil e trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). VALOR: R$ 1.216.628,88 (um milhão duzentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2018.PE.026.SMS.CPL4. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos/eletrônicos para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 36. REGISTRADA: INFANTARIA COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 20.795.155/0001-79. VALOR: R$ 31.497,52 (trinta e um mil e quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018. 

Alberto Luiz Alves de Lima. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 20, 64, 88, 90, 104, 108, 112, 148, 162, 180, 198, 212, 220, 250, 269, 270, 279, 282, 287, 291, 295, 296, 298, 304, 305, 332, 336 e 337. REGISTRADA: Castromed Medicamentos e Materiais Médicos e Hospitalares Eireli – CNPJ: 24.868.172/0001-40. VALOR: R$ 1.122.678,50 (um milhão cento e vinte e dois mil e seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 30/11/2018 a 30/11/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2018. 

Alberto Luiz Alves de Lima. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2018 – SME. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160.2018.PE.040.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futuros fornecimentos de Kits de materiais de expedientes para os professores da rede de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE 1. CONTRATADA: Wilson Comércio e Serviços Eireli – CNPJ: 22.265.371/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 289.662,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 10/12/2018 a 10/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2018. 

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, HIGIENE PESSOAL, DESCARTÁVEIS, COPA E COZINHA, VESTUÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO AS 33 (TRINTA E TRÊS) CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01 – A, LOTE 01 – B, LOTE 06 – A, LOTE 06 – B, LOTE 07 – A e LOTE 07 – B. REGISTRADA: Beta Solution Comércio Eletro Eletrônicos Ltda – Me – CNPJ: 11.028.345/0001-70. VALOR GLOBAL: R$ 892.131,50 (oitocentos e noventa e dois mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2018 a 22/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

CONTRATO Nº 031/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.215.2018.DISP.056.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS EM PARALELEPÍPEDOS, EM INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA, EM VIAS URBANAS – LOTE 01 REGIONAIS 05, 06 E 07. CONTRATADA: ANDRADE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 09.246.118/0001-79. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 334.919,70 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos e dezenove reais e setenta centavos). VALOR: R$ 2.344.437,93 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos). 
VIGÊNCIA: 13/12/2018 a 28/07/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018. 

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONTRATO Nº 076/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2017. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computadores, projetores, multimídia e plataforma tecnológica para desenvolvimento de software, edição e programação) para viabilizar as ações da Incubadora Jaboatão Criativo no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 03. CONTRATADA: O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ: 05.372.103/0001-04. VALOR: R$ 13.233,00 (treze mil e duzentos e trinta e três reais). VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 12/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONTRATO Nº 075/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2018.PE.041.SETQE.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de notebooks, telas de projeção, impressoras e material de processamento de dados para viabilizar as ações da Incubadora Jaboatão Criativo. LOTE 1. CONTRATADA: GERALDO CARDOSO GUITTI ME – CNPJ: 28.360.435/0001-66. VALOR GLOBAL: R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 12/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

CONTRATO Nº 069/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2018.CONV.007.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de equipamentos e materiais em geral com equipe de mão de obra para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ALCANCE NORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.630.407/0001-44. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 81.825,75 (oitenta e um mil e oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). VALOR: R$ 163.651,50 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 28/11/2018 a 27/01/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.  

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.647,20 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2018 a 27/09/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1264/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1279/2018, 257/2018, 181/2018, 1286/2018 e 092/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 03.04.2018, 20.03.2018, 07.10.2018 e 22.02.2018. 

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.922-1 LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017 III 1 B II 2 C
02 12.684-5 CELINA BUARQUE DE MACÊDO PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017 III 6 M III 7 N
03 12.941-0 CECÍLIA ALVES GUERRA PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017 III 6 M III 7 N
04 15.252-8 DANIELA GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017 III 3 F III 4 G
05 18.401-2 ELIZÂNGELA FERNANDES DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE III 1A 01.01.2017 III 1 A III 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1284/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3099302018 EDVÂNIA MARIA DOS SANTOS 15.298-6 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2018 a 30.12.2018
3091162018 CLEIDE BELARMINO MALAFAIA 12.578-4 Municipal de Educação 2000/2010 19.10.2018 a 17.12.2018
3010832018 AILTON DE SOUZA ROCHA 15.245-5 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2018 a 30.12.2018
3040112018 JOSIMAR ALVES DA SILVA 17.070-4 Municipal de Educação 2006/2016 01.11.2018 a 30.11.2018
3093032018 IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO 17.200-6 Municipal de Educação 2007/2017 25.10.2018 a 23.11.2018
3082162018 NIEDJA HORTENCIA DE OLIVEIRA 16.187-0 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2018 a 30.11.2018
3085892018 JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA 15.030-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2018 a 30.11.2018
3113952018 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA 14.651-0 Municipal de Educação 2003/2013 20.11.2018 a 19.12.2018
3098792018 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 15.040-1 Municipal de Educação 2003/2013 08.11.2018 a 07.12.2018
3085162018 SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO 16.523-9 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2018 a 30.12.2018
3113972018 MIRIAM MIRTES SANTOS 14.508-4 Municipal de Educação 2008/2018 08.11.2018 a 06.01.2019
3070862018 JOSELMA CARVALHO DA SILVA 13.276-4 Municipal de Educação 1995/2005 01.11.2018 a 30.12.2018
3124032018 REGINA CÉLIA ALCANTARA E SILVA 12.508-3 Municipal de Educação 1990/2000 01.11.2018 a 30.12.2018
3063042018 ALESSANDRA DE ARAÚJO P. DA SILVA 12.710-8 Municipal de Educação 2001/2011 01.10.2018 a 29.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1285/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3084562018 EDNA DE LIMA 17.226-0 Municipal de Educação 2007/2017 01.11.2018 a 30.12.2018
3109682018 JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA 16.565-4 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2018 a 30.12.2018
3034842018 SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA PIMENTEL 14.985-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2018 a 30.10.2018
3087472018 RAQUEL SOARES DOS SANTOS 16.174-8 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2018 a 30.10.2018
3035292018 MICHELLE SANDRA DA SILVA 14.888-1 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2018 a 30.12.2018
3023542018 MARIA ISABEL SOARES DA SILVA 14.885-7 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2018 a 30.10.2018
3082142018 MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA 14.882-2 Municipal de Educação 2003/2013 11.10.2018 a 09.12.2018
3067032018 IVALDO SILVA RIBEIRO 14.120-8 Municipal de Educação 1996/2006 01.10.2018 a 30.10.2018
3068852018 GILMA CRISTINA B. DE ALBUQUERQUE 14.021-0 Municipal de Educação 2006/2016 01.10.2018 a 30.10.2018
3078382018 FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO 17.231-6 Municipal de Educação 2007/2017 01.10.2018 a 29.11.2018
3035312018 FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA 13.273-0 Municipal de Educação 1995/2005 01.10.2018 a 29.12.2018
3017922018 ELIVANIA DA SILVA VIEIRA SENA 13.362-0 Municipal de Educação 1995/2005 01.10.2018 a 29.11.2018
3046302018 DINA FELIX DE ANDRADE ALENCAR 16.503-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2018 a 29.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1286/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3114042018 VANILDO FERREIRA DO N. JUNIOR 14.917-9 Municipal de Educação 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3118732018 VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI 16.275-2 Municipal de Educação 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3099472018 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA 16.694-4 Municipal de Educação 2004/2014 03.12.2018 a 01.01.2019
3091452018 JELZA PEREIRA DE LIMA 16.754-1 Municipal de Educação 2006/2016 03.12.2018 a 01.01.2019
3104712018 LAURIZETE MARIA FERREIRA 13.119-9 Municipal de Educação 1993/2003 03.12.2018 a 01.04.2019
3101782018 MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA 15.113-0 Municipal de Educação 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3100332018 MARIA DE LOURDES DO CARMO 16.786-0 Municipal de Educação 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3098952018 MAURO CÉSAR BERNARDO DA SILVA 16.270-1 Municipal de Educação 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3085882018 ALDENICE LIMA DE SOUZA 12.434-6 Municipal de Educação 2000/2010 03.12.2018 a 01.01.2019
3092032018 DALETE BATISTA DA CUNHA 14.559-9 Municipal de Educação 1998/2008 03.12.2018 a 01.01.2019
3105062018 JAIRO DA CUNHA BRAGA 14.472-0 Municipal de Educação 2008/2018 03.12.2018 a 01.01.2019
3085872018 MARINETE NEVES LEITE 14.122-4 Municipal de Educação 96/06 e 06/16 01.11.2018 a 30.12.2018
3096252018 LÚCIA HELENA SILVA DE SALES 13.462-7 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2018 a 30.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1287/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3166752018 CÉLIA ALVES DE MELO 16.068-7 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2019 a 31.01.2019
3143972018 JULIA MARIA DO NASCIMENTO 17.019-4 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2019 a 31.01.2019
3143982018 MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER 13.608-5 Municipal de Saúde 2005/2015 02.01.2019 a 31.01.2019
3133832018 SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4 Mun. de Desenvolv. Econ. Sustentabilidade 2005/2015 01.01.2019 a 30.01.2019
3135832018 DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO 17.263-4 Municipal de Saúde 2007/2017 02.01.2019 a 31.01.2019
3135772018 NADJA SINNATMUY B. CAVALCANTI FELIX 10.002-1 Municipal de Saúde 1986/1996 02.01.2019 a 31.01.2019
3125632018 INEZ TEREZA DE LIMA 16.908-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2019 a 31.01.2019
3135762018 SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SOUZA 15.999-9 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2019 a 31.01.2019
3135902018 MARIA HELENA DE SANTANA 13.617-4 Municipal de Saúde 2005/2015 02.01.2019 a 02.03.2019
3140712018 ADRIANA KOURY XAVIER 16.968-4 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2019 a 31.01.2019
3140672018 RENATA CRISTINA DA SILVA 16.925-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2019 a 31.01.2019
3140522018 FÁBIO NORONHA CLEMENTE SANTOS 17.068-2 Municipal de Saúde 2006/2016 02.01.2019 a 30.06.2019
3140472018 ANA CAROLINA DE LUNA CABRAL 15.762-7 Municipal de Saúde 2003/2013 02.01.2019 a 31.01.2019
3033222018 FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO 11.448-0 Municipal de Saúde 1993/2003 02.01.2019 a 31.01.2019

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1320/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3112602018, datado de 18.09.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 19.08.2018 a 18.11.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6 cargo Professor 1 Classe I – 1 A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1321/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3087702018.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 17.07.2018 a 12.01.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora BETÂNIA MARIA LIDINGTON LINS, matrícula nº. 15.473-3 cargo Professor 2 Classe III – 3E, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1322/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3178472018 datado de10.12.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 24.11.2018 a 22.01.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALCIONE JOSÉ SALES DA PAZ, matrícula nº. 19.314-3 cargo Professor 2 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1323/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a portaria de nº.1065/2018 datada de 01.10.2018 Publicada no D.O nº 175 de 16.10.2018, da servidora CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA, matrícula 13.290-0.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1324/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 652/2018, datada de 10.07.2018, publicada no D.O nº – 116 de 13.07.2018, que concedeu progressão por desempenho ao servidor RONALDO ABREU DA SILVA mat. 15.364-8.

Onde se lê: Agente ADM Escolar III-D 
Leia-se: Agente ADM Escolar IV-D 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ