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29 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 096 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS Nº 035/2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 0010/2019 e, 

CONSIDERANDO que o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde dispõe sobre a divulgação dos seus atos,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde exerce uma função primordial no controle social das atividades dos gestores públicos;
CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) está subordinada ao Conselho Municipal de Saúde, e aprovou sua nova Resolução;

RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Resolução nº 002/2019 do Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre a Restruturação, Adequação e Ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme deliberado em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 26 de Setembro de 2018.
Art. 2º A resolução segue em seu inteiro teor, em Anexo I.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 002/2019 – CMS

De 11 de março de 2019.

Dispõe sobre a REESTRUTURAÇAO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (CISTT) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE,conforme deliberado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes na Reunião Ordináriado dia 26 de setembro de 2018.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, conforme ata anexa, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006, pela Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução n° 453/CNS, de 10 de maio de 2012, pela Resolução/CNS n° 493, de 07 de novembro de 2013, bem como seu Regimento Interno;

Considerando o objetivo de consolidar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) no município de Jaboatão dos Guararapes – PE;
Considerando a exigência prevista nos artigos nº 12 e 13 da Lei nº 8.080/90 e da Resolução nº 493/2013 do Conselho Nacional de Saúde aos quais determinam aos Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo, que promovam a criação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, por meio de Resolução, para assessorar ao Plenário do referido Conselho reiterando os princípios do SUS e do Controle Social.

RESOLVE:
Art.1º – Deliberar pela reestruturação, composição e ampliação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/JG, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Jaboatão dos Guararapes, subordinada ao Conselho Municipal de Saúde – CMS/JG;

I – A CISTT/JG é órgão colegiado e consultivo da Política Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como objetivos e finalidades:
§ 1° – Acompanhar e fiscalizar os serviços e as ações realizadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), sediado em Jaboatão dos Guararapes, observando seu plano de trabalho;
§ 2°- Participar da construção ou sugerir ações no Plano de Trabalho do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), sediado em Jaboatão dos Guararapes;
§ 3° – Articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja execução envolva áreas compreendidas e não compreendidas no âmbito do SUS;
§ 4° – Propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador;
§ 5° – Propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador público e privado;
§ 6° – Integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum, visando à efetivação dos princípios do SUS;
§ 7° – Avaliar/analisar os projetos e plano de saúde apresentados pela Secretaria Municipalde Saúde por meio de seus técnicos, focando nas ações relacionadas à saúde do trabalhador, recomendando ao pleno do conselho de saúde alterações, complementações que se fizerem necessárias, bem como sua aprovação ou rejeição;
§ 8° – Acompanhar a implantação/implementação dos projetos e planos de saúde, recomendando ao Conselho de Saúde que fiscalize e tome as providências cabíveis, caso verifique questões que não estejam de acordo com o aprovado;
§ 9°- Contribuir para a promoção da Sensibilização e Educação Permanente dos gestores/prestadores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador, e;
§ 10º – Contribuir para dar conhecimento à sociedade em geral da legislação em Saúde do Trabalhador, não somente do SUS.

II – Estabelecer que a composição da CISTT/JG seja o mais representativa possível, garantindo a presença de conselheiros de saúde (titulares e/ou suplentes), órgãos/gestores ligados à política de Saúde do Trabalhador e entidades que atuem em saúde do trabalhador como, por exemplo: centrais sindicais, sindicatos, associação de moradores/bairros, representação de empregadores, universidades, etc. Portanto, não necessariamente deve seguir a paridade do conselho de saúde (25% gestores e prestadores de saúde; 25% trabalhadores da saúde e 50% de usuários da saúde).
III – Estabelecer que a Coordenação da CISTT/JGdeve ser realizada porConselheiros de Saúde, devendo pelo menos um deles ser conselheiro titular.
IV – Estabelecer que o Conselho de Saúde deva garantir a condição necessária para o seu pleno funcionamento, tanto do ponto de vista político, como de infraestrutura para realização das reuniões.
V – Estabelecer que a CISTT/JG deve discutir e submeter à aprovação do pleno do Conselho de Saúde, seu calendário de reuniões, o plano de ação e suas recomendações.
VI – Estabelecer que o mandato dos Membros da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CISTT/JG, será de 03 (três) anos com direito a uma recondução.
VII – O mandato dos Membros se dará no Biênio ou Triênio de 20XX a 20XX.
VIII – A CISTT/JG é composta pelas seguintes Entidades e Membros indicados:

REPRESENTANTES DE ÓRGÃO PÚBLICOS:
02 – Secretaria Municipal de Saúde/SMS (Vigilância/Assistência)
01 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)
01 – Secretaria de Educação
01 – Secretaria de Assistência Social
01 – Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais
01 – Secretaria do Meio Ambiente e Gestão Urbana
01 – Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil
01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 – Secretaria Executiva De Trabalho, Empreendedorismo
01 – Secretaria de Direitos Humanos e Política sobre Drogas
01 – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
01 – Ministério Público do Trabalho – MPT
01 – Fundo da Previdência de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
01 – Associação

REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES:
01 – Serviço Social do Comércio – SESC
01 – Serviço Social da Indústria – SESI
01 – Rotary Club

REPRESENTANTES DO MOVIMENTO SINDICAL URBANO E RURAL
01 – Sindicato dos Mototaxistas
01 – Sindicato do Papelão
01 – Sindicato dos Agentes de Trânsito
01 – Sindicato dos Técnicos Ind. de Nível Médio
01 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
01 – Sindicato do Comércio e da Indústria
01 – Sindicato dos Taxistas
01 – Sindicato dos Extratores de Pedras e Mármores
01 – Sindicato dos Kombeiros
01 – Colônia de Pescadores Z-25
01 – Sindicato da Construção Civil
01 – Sindicato dos Servidores de Jaboatão – SINSMUJG
01 – Sindicato dos Professores de Jaboatão – SINPROJA
01 – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias

Parágrafo Único – Os representantes institucionais, efetivos e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos.

Art. 2º – Homologo a Resolução nº 002/2019/CMS/JG, nas conformidades do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2019. 

CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 143/2019 – SME 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 110/2019/GGE, do dia 28/05/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, matrícula 14.790-7, da função de Gestora Escolar na Escola Municipal Cecília Brandão;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora LILIAN GOMES DE PAIVA SALES, matrícula 14.790-7, na função de Gestora Escolar na Escola Municipal Cecília Brandão, a contar do dia 29/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

Processo Licitatório Nº: 063.2019.PE.021.SDES.CPL4. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 021/2019, para Contratação de empresa especializada para a criação, diagramação, impressão e publicação de 2.000 revistas, bem como realização de evento para lançamento e apresentação da revista de Economia Criativa em Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS ME, inscrita sob o CNPJ: 06.369.865/0001-06 com o valor total de R$ 28.550,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) para o lote 1. Para o lote 2, o valor de R$ 9.905,00 (nove mil, novecentos e cinco reais). Valor Global Total: R$ 38.455,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Maio de 2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2019 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013.2019.AD.013.PGM.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda – Lote 01, Item 03. CONTRATADA: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA – CNPJ: 00.758.606/0001-90. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 21/05/2019 a 21/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2019.

Virginia Augusta Pimentel Rodrigues.
Procuradora Geral do Município. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2019.DISP.010. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DONA MARIA DE SOUZA, N° 326, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-260, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 21/03/2019 a 21/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018 – SDES. OBJETO: Supressão de quantitativo de mobiliário. CONTRATADA: ELO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 07.159.242/0001-71. VALOR SUPRIMIDO: R$ 21.619,40 (vinte e um mil e seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 128.269,57 (cento e vinte e oito mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Dom Carlos Coelho. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº174.2018.PE.046.SEFAZ.CPL3. OBJETO: Prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou laser no padrão monocromático e policromático. LOTE 03. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 26/04/2019 a 24/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2019.

João Henrique da Silva Marinho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER
AVISO DE PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDITAL

Processo Licitatório Nº: 068.2019.PE.022.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 022/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de mobiliário destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.216,40 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Diante do deferimento de impugnação e alteração no edital, fica prorrogada a fase de proposta para que os interessados cadastrem novas propostas nos termos do novo edital. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 12/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 12/06/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019.

Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ADJUDICO E HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052.2019.PE.018.SEDES.CPL4 – Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos, visando equipar o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Após a realização do certame, foi considerada vencedora a empresa SPORT’S MAGAZINE LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.826.424/0001-60 com o valor ofertado no total de: R$ 21.492,00 (Vinte e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Maio de 2019.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ