02 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 107, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Red. 0177 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.202 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Red. 0144 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 1103 2.300 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE LICITAÇÃO, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Red. 0161 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 108, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.859.043,87 (Quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0341 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.119.043,87
10 302 1038 2.186 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Red. 0776 FNT 01 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 700.0000,00
Red. 0777 FNT 41 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00
10 305 1016 2.188 – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Red. 0782 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL:  R$ 4.859.043,87

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0344 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 120.000,00
10 301 1080 1.060 – FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Red. 0353 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.819.043,87
10 301 1080 2.157 – FORTALECER A POLÍTICA DE SAÚDE BUCAL
Red. 0361 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00
Red. 0362 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00
10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0759 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 580.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.859.043,87

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 109, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 378.738,00 (Trezentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 1016 2.216 – MANTER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Red. 0404 FNT 18 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 378.738,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 378.738,00

Art. 2º. Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

A) – ANULAÇÃO
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.180 – MANTER A OFERTA DE MEDICAMENTOS E ENSUMOS NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0392 FNT 18 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 152.000,00

B) – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recursos oriundos de acréscimo de receita da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, não prevista no orçamento 2019.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  EM R$
1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 226.738,00
1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 226.738,00
1.1.2.0.00.0.0.00 Taxas 226.738,00
1.1.2.8.01.1.1.00 Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária – Principal 226.738,00

TOTAL R$ 378.738,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 110, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA , no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0803 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 150.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018 – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0197 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 150.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 150.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

 ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0957/2019 – NOMEAR IVANILDO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1° de outubro de 2019.
Ato n.º 0958/2019 – NOMEAR LÍGIA SALES VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 24 de outubro de 2019.
Ato n.º 0959/2019 – NOMEAR DAVID SOARES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 24 de outubro de 2019.
Ato n.º 0960/2019 – EXONERAR MATTHEUS KARRYERY RODRIGUES GONÇALVES DE SA, matrícula n° 4.0592899.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de outubro de 2019.
Ato n.º 0961/2019 – EXONERAR NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, matrícula n° 4.0910307.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de outubro de 2019.
Ato n.º 0962/2019 – NOMEAR NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 17 de outubro de 2019.
Ato n.º 0963/2019 – NOMEAR JOSÉ CARLOS CANDIDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0964/2019 – NOMEAR ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0965/2019 – NOMEAR HELLISON MIGUEL DE LIMA BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0966/2019 – EXONERAR NICHERLANE KELLY DAS CHAGAS, matrícula n° 4.0592995.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0967/2019 – NOMEAR ROBSON JOSÉ DE AGUIAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019. 
Ato n.º 0968/2019 – EXONERAR IVANILDA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592994.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0969/2019 – NOMEAR GIVANILSON BARROSO DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0970/2019 – NOMEAR CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de outubro de 2019.
Ato n.º 0971/2019 – NOMEAR EDUARDO HENRIQUE FRANÇA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0972/2019 – EXONERAR a PEDIDO WELLIANA SULAMITA SILVA DE ARAUJO, matrícula n° 4.0910829.1, Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019. 
Ato n.º 0973/2019 – DESIGNAR o servidor ANDERSON TIAGO HARDMAN DOS SANTOS, matrícula nº 4.0592655.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Obras e Edificações, no período de 07/10/2019 a 04/04/2020, durante o afastamento da Gerente CARLA LIRA PEREZ, para gozo de licença maternidade.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0974/2019 – EXONERAR UILMA LOPES DE LIMA, matrícula n° 0.0200956.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0975/2019 – NOMEAR UILMA LOPES DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0976/2019 – EXONERAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0591956.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0977/2019 – NOMEAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0978/2019 – EXONERAR JULIO SERUR FILHO, matrícula n° 4.0592106.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0979/2019 – NOMEAR JULIO SERUR FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0980/2019 – EXONERAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, matrícula n° 4.0591846.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0981/2019 – NOMEAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0982/2019 – EXONERAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, matrícula n° 4.0591852.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0983/2019 – NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0984/2019 – EXONERAR SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, matrícula n° 4.0591612.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0985/2019 – NOMEAR SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR-PRESIDENTE, símbolo CDG-1, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), empresa pública municipal, funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0986/2019 – EXONERAR LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, matrícula n° 4.0591610.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 31 de outubro de 2019.
Ato n.º 0987/2019 – NOMEAR LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0988/2019 – DESIGNAR o secretário especial CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591914.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da CHEFIA DE GABINETE, a partir de 1° de novembro de 2019 até ulterior deliberação.
Ato n.º 0989/2019 – EXONERAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, matrícula n° 4.0592230.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0990/2019 – NOMEAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Ato n.º 0991/2019 – EXONERAR CHARLES DOS SANTOS GUEDES, matrícula n° 4.0592545.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 0992/2019 – NOMEAR CHARLES DOS SANTOS GUEDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 097/2019-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o Ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 017/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 074/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 30 agosto de 2019, publicada no DOM nº 162, de 03 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 017/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOSmatrícula nº 12.459-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Controlador Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SMS nº 038/2019

Instituir o Grupo Técnico Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar no Município, ações para redução da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
CONSIDERANDO que a Aids, Sífilis e Hepatites B e C constituem sérios agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que a transmissão vertical representa a principal via de infecção da população infantil pelo HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
CONSIDERANDO que a Sífilis Congênita pode ser prevenida pelo diagnóstico e tratamento no pré-natal;
CONSIDERANDO que o risco de infecção por transmissão vertical do HIV pode ser reduzido a menos de 1%, por meio de ações de profilaxia no pré-natal, no parto, no recém-nascido, na contraindicação do aleitamento materno ou cruzado e inibição da lactação;
CONSIDERANDO que a imunoprofilaxia combinada de Imunoglobulina Anti Hepatite B e vacina nas primeiras 12 horas de vida do Recém Nascido (RN) exposto, previne a transmissão perinatal da hepatite B em mais de 90% dos RN;
CONSIDERANDO que até o momento inexiste profilaxia (medicamento ou vacina) que impeça a transmissão vertical do vírus da Hepatite C;
CONSIDERANDO que o diagnóstico desses agravos no início da gestação é importante na melhora da qualidade da assistência à saúde da mulher e possibilita diminuir o risco da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
CONSIDERANDO que o controle da transmissão vertical depende, fundamentalmente, de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas da atenção e vigilância à saúde;

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, com caráter interinstitucional, multiprofissional, ético, técnico, científico, educativo, consultivo, propositivo e de assessoria.
Art. 2º O Comitê tem como principal objetivo investigar os casos de transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no município, para subsidiar intervenções, visando à eliminação destes agravos como problema de saúde pública, através da:
a) Identificação dos determinantes da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C visando à melhoria da qualidade da prevenção, assistência e vigilância, no pré-natal, parto e puerpério;
b) Contribuição para o monitoramento das ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C;
c)  Proposição de medidas que possam corrigir falhas na prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, no pré-natal, parto e puerpério;
d) Informação e divulgação aos órgãos, instituições e demais interessados os resultados dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 3º O Comitê de Investigação da Transmissão Vertical da Sífilis, do HIV e das Hepatites B e C será composto de instituições e entidades representativas a convite, que deverão designar membros titulares e suplentes, tendo a seguinte composição:
a) Vigilância Epidemiológica das IST, Aids e Hepatites Virais;
b) Atenção Básica;
c) Atenção Especializada;
d) Regionais de Saúde;
e) Profissionais de Saúde da atenção básica;
f) Central de Abastecimento Farmacêutico
g) Laboratório Municipal
h) Maternidades

§ 1º Os titulares, referidos no caput deste artigo, ficam responsáveis por designar 01 (um) suplente, para manutenção da sua representatividade no caso de impedimento ou necessidade de ausência;
§ 2º Será facultado ao Comitê o convite para a participação de membros temporários para discussão de casos selecionados visando enriquecer a discussão e as propostas dela advindas;
§ 3º Constitui obrigação dos membros do Comitê a manutenção do sigilo e da confidencialidade no curso das investigações, sob pena de desligamento sumário do colegiado;
§ 4º Cabe à Secretaria de Saúde garantir a infraestrutura adequada para o funcionamento do Comitê;
§ 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Área Técnica da Vigilância Epidemiológica das IST, Aids e Hepatites Virais.

Art. 4º O Comitê deverá ter um regimento interno proveniente da discussão dos seus membros, onde se estabeleça sua missão, periodicidade das reuniões, fluxograma para investigação dos casos de transmissão vertical, e os critérios de seleção dos casos a serem investigados.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, periodicamente ou por convocação extraordinária de seu coordenador, em conformidade com as necessidades.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada função de relevância pública honorífica e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS nº 039/2019

Institui o Grupo Técnico (GT) para condução dos trabalhos para enfrentamento e controle da Sífilis no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Municipal e,

Considerando que a sífilis afeta um milhão de gestantes por ano em todo o mundo, levando a mais de 300 mil mortes fetais e neonatais e colocando em risco de morte prematura mais de 200 mil crianças.
Considerando o aumento constante no número de casos de sífilis em gestantes, congênita e adquirida, que pode ser atribuído, em parte, pelo aumento da cobertura de testagem, com a ampliação do uso de testes rápidos, redução do uso de preservativo, resistência dos profissionais de saúde à administração da penicilina na Atenção Básica, desabastecimento mundial de penicilina, entre outros.
Considerando a relevância de ações conjuntas desenvolvidas pelas áreas técnicas da Secretaria de Saúde bem como, de outras instâncias governamentais e diferentes segmentos da sociedade civil organizada visando o aprimorando da resposta a epidemia de Sífilis.
Considerando a Portaria Nº- 3.242 GM/MS de 30 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o fluxograma laboratorial da sífilis e a utilização de testes rápidos para triagem da sífilis em situações especiais e apresenta outras recomendações.
Considerando a Portaria Nº 2.012 GM/MS, de 19 de outubro de 2016 GM/MS que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Sífilis e dá outras providências.
Considerando a Portaria Nº 3.275, de 26 de dezembro de 2013 que altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico (GT) Municipal de Discussão para o enfrentamento da Sífilis no município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo ÚNICO: GT tem caráter eminentemente técnico científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo com finalidade educativa.

Art. 2º O Grupo de Técnico será composto pelas seguintes representações:
1. Epidemiológica;
2. Políticas Estratégicas;
3. Atenção Básica;
4. Atenção Especializada;
5. Laboratório Municipal;
6. Assistência Farmacêutica;
7. Núcleo IST/Aids;
8. CTA e SAE;
9. Sistema de Informações;
10. Maternidades HPJP e Memorial Guararapes;
11. Conselho Municipal de Saúde;
12. Profissionais da Estratégia de Saúde da Família

§ 1º – Cada representante deverá indicar um substituto quando houver necessidade de ausência nos dias programados para as reuniões.
§ 2º – Os setores convidados deverão ser antecipadamente anunciados para votação, sendo necessário que seja aprovado por maioria simples dos representantes.
§ 3º – Para que aconteçam as reuniões programadas do GT Municipal de Enfrentamento da Sífilis deverá ter representação mínima de 50% mais 1 do total de representantes.

Art. 3º O GT Municipal tem como objetivo discutir a ocorrência desse agravo na população do município, ofertar suporte às coordenações das políticas de saúde envolvidas e fomentar o aperfeiçoamento e integração destas políticas (Saúde da Criança e Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem); Além da identificação dos determinantes e estabelecimento de estratégias visando à melhoria da qualidade e assistência à saúde.
Art. 4º São finalidades do GT Municipal de GT Municipal de Enfrentamento da Sífilis:
I – Reunir dados levantados em nível local, promovendo avaliação contínua da situação da ocorrência do agravo e seus fatores determinantes;
II – Elaborar relatórios bimensais dos casos discutidos;
III – Incentivar as autoridades competentes a atuar sobre o problema, através das medidas necessárias;
IV – Revisar e aprovar o fluxo de ações para o diagnóstico, tratamento e encaminhamentos de casos reagentes para Sífilis;
V – Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos casos discutidos;
VI – Realizar análise da situação epidemiológica da ocorrência do agravo;
VII – Propor estratégias de intervenção para melhoria da Atenção à Saúde da Mulher, Saúde da Criança e Adolescente, Saúde do Homem e Política das Infecções Sexualmente Transmissíveis, reduzindo a morbimortalidade pelos agravos;
VIII – Apoiar as atividades de Vigilância Epidemiológica;
IX – Encaminhar bimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Superintendência de Vigilância em Saúde relatório sobre os trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º O GT Municipal de Enfrentamento da Sífilis receberá apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e demais coordenações participantes.
Art. 6º O GT Municipal de Discussão de Enfrentamento da Sífilis funcionará sempre que possível na sala da Superintendência de Vigilância em Saúde.
Art. 7º O GT Municipal de Discussão de Enfrentamento da Sífilis reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente por requerimento assinado pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo ÚNICO: Todas as reuniões do GT deverão ser registradas em ata.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS nº 040/2019

Instituir o Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos maternos, infantis e fetais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e,

Considerando que a redução da mortalidade materna e infantil é uma das prioridades do Governo;
Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que é uma iniciativa global que convoca o mundo para a eliminação da mortalidade materna e infantil evitável, entre os anos de 2016 e 2030;
Considerando que a Vigilância dos Óbitos Materno, Infantis e Fetais é uma importante estratégia de redução dessas mortes, na medida em que contribui para a melhoria do registro dos óbitos possibilitando a adoção de medidas de prevenção de óbitos evitáveis pelo serviço de saúde;
Considerando que a baixa qualidade das informações, nas declarações de óbitos, de maneira especial às imprecisões da causa morte, prejudica a análise dos fatores que influenciam a mortalidade, dificultando as ações de intervenção;
Considerando que a realização das investigações dos óbitos maternos, infantis e fetais em tempo oportuno é condição essencial para o sucesso das ações de prevenção de eventos semelhantes;
Considerando que a razão da mortalidade materna é um importante indicador social que reflete a qualidade da assistência prestada as mulheres;
Considerando a importância das informações e do adequado uso destas para um diagnóstico da situação de saúde que favoreça o aprimoramento do planejamento, com ações que atendam as necessidades de saúde da população visando à qualificação da assistência;
Considerando a Portaria Nº 1.119 / MS de 05 de junho de 2008 e a Portaria Nº 72 / MS de 11 de janeiro de 2010, que regulamentam respectivamente a obrigatoriedade da investigação dos óbitos maternos e dos óbitos infantis e fetais ocorridos nos serviços públicos e privados;
Considerando que a subnotificação dos óbitos maternos, infantis e fetais é ainda um grave problema a ser enfrentado;
Considerando a importância da identificação das principais causas de fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal como forma de possibilitar a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências.

Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Municipal de discussão e análise dos óbitos para apoiar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno, infantis e fetais no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme orientação dos Guias de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.

Parágrafo Único: O grupo técnico municipal de discussão e análise dos óbitos tem caráter eminentemente técnico científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo com finalidade educativa.

Art. 2º O grupo técnico municipal de discursão e análise dos óbitos têm como objetivo principal proceder à análise dos óbitos materno, infantis e fetais do município para identificação dos determinantes e estabelecimento de estratégias visando à melhoria da qualidade e assistência a saúde.
Art. 3º O grupo técnico municipal, de discursão e análise dos óbitos, será responsável pela análise e conclusão dos estudos de casos de óbitos maternos, infantis e fetais de residentes do município, com as seguintes atribuições:
1- Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados;
2- Analisar e discutir os óbitos materno, infantis e fetais, de residentes do município;
3- Avaliar a qualidade do preenchimento das fichas de investigação, Declaração de Óbitos e Declaração de Nascidos Vivos (com relação às inconsistências);
4- Proceder à revisão da causa básica do óbito (com finalidade estatística) baseado nas informações contidas nas fichas de investigação;
5- Realizar o preenchimento da ficha síntese, com identificação da evitabilidade do óbito, bem como a sua classificação mediante critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
6- Identificar os fatores determinantes do óbito nos diferentes níveis de atenção, com a proposição de medidas de prevenção e controle;
7- Elaborar relatórios técnicos contendo as fragilidades que levaram ao óbito e as estratégias de correções recomendadas a curto, médio e longo prazo, para a prevenção de acontecimentos semelhantes;
8- Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na sua área de atuação;

Art.4º O grupo Técnico instituído por esta portaria será composto pelos seguintes representantes;
1. Gerência de Vigilância Epidemiológica
2. Coordenação do Sistema de Informação em Saúde;
3. Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
4. Codificador das causas básicas de óbito da Gerência de Vigilância Epidemiológica;
5. Médico da Atenção Básica;
6. Enfermeiro da Atenção Básica,
7. Gerência da Atenção Básica
8. Coordenação de Saúde da Mulher e da Criança;
9. Maternidades;
10. Laboratório Municipal;
11. Central de Abastecimento Farmacêutico

Parágrafo único – A coordenação, do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos óbitos, será exercida pelo Coordenador do Sistema de Informação em Saúde da Superintendência de Vigilância em Saúde.

Artigo 5º O Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos se reunirá, de preferência, nas dependências da Superintendência de Vigilância em Saúde, mediante convocação pelo seu coordenador.
Artigo 6º A participação no Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos óbitos será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração extra.
Artigo 7º Poderá ser convidado a participar dos trabalhos do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Analise dos óbitos, pessoas de notório saber na área, e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Artigo 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS nº 041/2019

Instituir o Grupo Técnico Municipal para Discussão e Análise dos Óbitos com menção de Tuberculose nas causas básicas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e,

Considerando que a tuberculose é uma das doenças infecciosa e transmissível, que mais causa óbito no mundo, apesar de ter tratamento gratuito na rede básica de saúde;
Considerando que no Brasil a baixa proporção de cura da doença está associada ao pouco conhecimento dos profissionais de saúde sobre a tuberculose, a fragilidade do acompanhamento do tratamento, entre outros;
Considerando que no município de Jaboatão dos Guararapes a taxa de mortalidade por tuberculose é em média, 6,4 óbitos por 100 mil habitantes, com, cerca de, 43 óbitos por ano;
Considerando que foi publicado em 2017, pelo Ministério da Saúde, o Protocolo para Vigilância do Óbito com Menção de Tuberculose nas Causas de Morte, que orienta que a vigilância do óbito com menção de tuberculose deverá ocorrer em todas as unidades federadas do Brasil, por meio dos programas estaduais e municipais de controle da tuberculose.

Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Municipal de discussão e análise dos óbitos com menção de Tuberculose nas causas básicas para apoiar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica dos óbitos no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme orientação do Protocolo.

Parágrafo Único: O grupo técnico municipal de discussão e análise dos óbitos tem caráter eminentemente técnico científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo com finalidade educativa.

Art. 2º O grupo técnico municipal de discursão e análise dos óbitos têm como objetivo principal proceder à análise dos óbitos com Menção de Tuberculose nas Causas de Morte do município para identificar as condições individuais e de acesso aos serviços de saúde dos pacientes com tuberculose que evoluíram para o óbito; identificar e examinar os contatos de casos de tuberculose que evoluíram para o óbito e não foram avaliados pelos serviços de saúde; analisar e corrigir (quanti-qualitativamente) as informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema de Informações de Tratamentos Especiais da Tuberculose (SITETB) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e propor medidas que possam reduzir o número de mortes por tuberculose.
Art. 3º O grupo técnico municipal de discursão e análise dos óbitos será responsável pela análise e conclusão dos estudos de casos de óbitos de residentes do município, com as seguintes atribuições:
1. Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados;
2. Analisar e discutir os óbitos, de residentes do município;
3. Avaliar a qualidade do preenchimento das fichas de investigação e Declaração de Óbitos (com relação às inconsistências);
4. Proceder à revisão da causa básica do óbito (com finalidade estatística) baseado nas informações contidas nas fichas de investigação;
5. Identificar os fatores determinantes do óbito nos diferentes níveis de atenção, com a proposição de medidas de prevenção e controle;
6. Elaborar relatórios técnicos contendo as fragilidades que levaram ao óbito e as estratégias de correções recomendadas a curto, médio e longo prazo, para a prevenção de acontecimentos semelhantes;
7. Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na sua área de atuação.

Art.4º O grupo Técnico instituído por esta portaria será composto pelos seguintes representantes;
1. Gerência de Vigilância Epidemiológica,
2. Coordenação das Doenças Negligenciadas;
3. Coordenação do Sistema de Informação em Saúde;
4. Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
5.Codificador das causas básicas de óbito;
6. Médico da Atenção Básica;
7. Enfermeiro da Atenção Básica,
8. Gerência da Atenção Básica,
9. Gerência da Atenção Especializada
10. Hospitais;
11. Laboratório Municipal;
12. Central de Abastecimento Farmacêutico.

Artigo 5º O Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos se reunirá, de preferência, nas dependências da Superintendência de Vigilância em Saúde, mediante convocação pelo seu coordenador.
Artigo 6º A participação no Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos óbitos será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração extra.
Artigo 7º Poderá ser convidado a participar dos trabalhos do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Analise dos óbitos, pessoas de notório saber na área, e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Artigo 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

PORTARIA SMS Nº 042/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº 004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO a solicitação da CI n. 497/2019 – GOS-SMS e na CI nº 584/2019 – GOS-SMS e a autorização da Secretária Municipal de Saúde.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor MARCO AURÉLIO BARROS DE DEUS E MELLO, matrícula funcional nº 0911564, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne aos serviços de alvenaria e estrutura das unidades de saúde deste Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

ERRATA nº 02 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

No Anexo I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

No REQUISITO para a função de MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: 

Onde se lê:
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista ou residência em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva

Leia-se:
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

No Anexo II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 

Onde se lê:

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 15/10/2019 No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org
Inscrição 15/10/19 10/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 28/10/2019 30/10/2019 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900.
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 28 a 30/10/19 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 01/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 04/11/2019 06/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 08/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 11/11/2019 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 13/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 17/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 18/11/2019 20/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 22/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 25/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org  e www.jaboatão.pe.gov.br

Leia-se: 

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Publicação do Edital 15/10/2019 No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org
Inscrição 04/11/19 28/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 11/11/2019 13/11/2019 Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900.
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 04 a 06/11/19 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 08/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 11/11/2019 13/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 15/11/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 02/12/2019 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 04/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 08/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 09/12/2019 11/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado do Recurso 13/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 13/12/2019 Via Internet – www.institutodarwin.org  e www.jaboatão.pe.gov.br

No Anexo III
TABELA DE PONTUAÇÃO 

Onde se lê:

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Certificado/Declaração de conclusão de curso técnico de nível médio correlato á área de atuação, com carga horária mínima de 800 horas, em Instituição autorizada e credenciada pelos órgãos estaduais de Educação por meio de seus Conselhos Estaduais de educação. 09 09
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 06 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 05 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 04 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 03 9
Experiência profissional como auxiliar de Educador Cuidador, ou área correlata, após a conclusão ensino médio 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL   100

Leia-se: 

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 10 20
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 08 16
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 06 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 05 10
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) 20
TOTAL   100

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019. 

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2019.PE.048.GAB.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTES: ONCASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 09.037.118/0001-69, e CONSULT MIDIA INFORMARTICA, CNPJ nº 17.643.19/0001-88. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso das empresas ONCASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, CNPJ nº 09.037.118/0001-69 e CONSULT MIDIA INFORMARTICA, CNPJ nº 17.643.19/0001-88, mantendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: GLEN COE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 11.554.577/0001-61, por ter proposto o menor valor preço, considerada vencedora com o valor global de R$ 1.458.958,32.

Recife, 03 de outubro de 2019.

Fabiany Oliveira
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Após processamento da chamada pública, HOMOLO A CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019, E ADJUDICO O OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019 e 2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, EM FAVOR DAS ADJUDICATÁRIAS: CENTRO DE APOIO TECNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CAATEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.537.421/0001-68, localizada à Rua Joaquim Manoel dos Santos (VI.SOCIAL CONTRA MOCAMB), nº. 52-A, CEP 54.510-080, Centro, Cabo Santo Agostinho – PE, com valor total de R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais); e Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.897.624/0001-70, localizada no Sítio Picadas, S/N, CEP 56.780-000, Zona Rural, Tabira – PE, com valor total R$ 3.532.617,50 (três milhões e quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. Pregão Presencial 016.2019. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.750.942,10 (seis milhão setecentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/11/2019 09:30 Auditório da SELIC, Estrada da batalha, 1200, Galpão N- Jardim Jordão- Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54215570. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: e através do Telefone: , no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2019.

Bruno Cintra
Pregoeiro CPL 6.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 037.2019.AD.029.SME.CPL3. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Adesão 029/2019 a Ata de Registro de Preços nº 016/2019 – Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, originada do Pregão Presencial nº 021/2018, Processo Licitatório nº 152/2018, tendo como objeto o registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo. Fundamentação legal: Art. 15, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Empresa Contratada: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.884.446/0001-99, com sede na Rua Pereira Coutinho Filho, nº 727 – CEP: 50.680-180, Iputinga. Valor total da contratação: R$ 88.500,00 (Oitenta e oito mil, quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: PEDRAGON AUTOS LTDA. – CNPJ: 03.935.826/0001-30. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/07/2019 a 16/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05/07/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender os Órgãos e Secretarias que compõem o Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 2.371.150,08 (dois milhões trezentos e setenta e um mil e cento e cinquenta reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2019 a 30/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2019.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.