21 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 078 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 018/2020

Ementa: Estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o território nacional, com aumento expressivo no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos no Brasil, com situação de transmissão comunitária confirmada em todo país segundo dados do Ministério da Saúde, bem como Considerando adicionalmente as orientações de suspensão dos procedimentos eletivos com vista a priorizar os atendimentos dos pacientes infectados com o novo coronavírus (COVID-19), além de evitar a exposição desnecessária de pessoas ao risco de contaminação.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade na adoção de medidas para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto em diversos atos restritivos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Mensagem nº 16/2020, de 20 de março de 2020, do Governador do Estado de Pernambuco, solicitando à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o reconhecimento formal do estado de calamidade pública objeto do Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto em vários atos do Poder Executivo Municipal, em particular o Decreto Nº 021, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 28, de 18 de março de 2020, o Decreto Nº 30, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020 do Estado de Pernambuco que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que toda a rede hospitalar de gestão municipal, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde é de referência estadual para internamento e tratamento em diferentes especialidades;

 CONSIDERANDO a não interrupção de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 662, de 1º de abril de 2020, que “estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias” e, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, com ênfase para cirurgias eletivas, será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019;

CONSIDERANDO a recomendação contida na Portaria MS/GB nº 662, para os Gestores estaduais e municipais de saúde em manter a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes a` prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Sau´de – SUS;

CONSIDERANDO o documento de Orientação aos Gestores e Prestadores do SUS sobre a Portaria 662 de 1º de abril de 2020 emitida pelo CONASEMS em 7 de abril de 2020, que destaca a possível necessidade de ajustes contratuais entre gestores e as entidades prestadores de serviços, para garantir que metas quantitativas e qualitativas anteriormente estabelecidas sejam revistas e substituídas por novas demandas relativas ao enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde, instituída pela Portaria SESAU n° 001/2018 e, posteriormente revista através da Portaria nº 29/2019-SMS;

CONSIDERANDO a existência de Tabela Municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde que contam com o complemento de recursos do Tesouro Municipal – Portaria SESAU nº 24/2018;

CONSIDERANDO que a produção de média e alta complexidade executada no município do Jaboatão dos Guararapes supera o limite MAC repassado de forma contínua pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia de orçamento e recursos financeiros para o enfrentamento do coronavírus no município;

CONSIDERANDO os esforços conjuntos entre a gestão pública e privada na manutenção de serviços essenciais de saúde no município e a sustentabilidade dos serviços contratados em face da redução de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares no período de 90 (noventa) dias;

RESOLVE:

Art. 1º. – Nas contratações firmadas com Instituições e Hospitais Filantrópicos e, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstos nos respectivos instrumentos celebrados, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão garantidos os valores pré-fixados previstos nos instrumentos contratuais, independente da fonte de financiamento.

Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos seis meses do ano de 2019, conforme Portaria nº 662, de 01/04/2020 , e, mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde;

Art. 3º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas pela fonte MAC, âmbito hospitalar, o munícipio garantirá o repasse exclusivo da fonte MAC, pela média de produção executada nos últimos seis meses do ano de 2019;

Art. 4º – Para prestadores de serviços de saúde que mantiver assistência de reabilitação garantida por teleatendimento e/ou presencial, será assegurado o repasse pela média de produção executada nos últimos seis meses do ano de 2019, de ambas as fontes de financiamento (SUS e Tesouro Municipal).

PARÁGRAFO ÚNICO. O prestador deve apresentar relatórios sobre as atividades executadas, seja em teleatendimento e/ou teleconsulta e/ou telemonitoramento à população de sua responsabilidade, até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 5º – Para prestadores de serviços de saúde que mantiver assistência ambulatorial para atendimento de urgência e emergência e/ou serviços essenciais de saúde, conforme classificação de risco no sistema de regulação, será garantido o repasse mínimo da fonte MAC em 50% da média de produção ambulatorial produzida nos últimos seis meses do ano de 2019. No caso de atingir em algum dos meses uma produção maior que o estimado pelos 50% da média de produção nos seis últimos meses de 2019, receberá mediante produção. O repasse de recursos oriundos do Tesouro Municipal será exclusivamente por produção.

Art. 6º – Para prestadores de serviços de saúde que suspenderam toda a sua produção ambulatorial, será garantido o repasse exclusivamente da fonte SUS/MAC, num percentual de 40% da média de produção executada nos últimos seis meses do ano de 2019.

Art. 7º – Para prestadores de serviços de oftalmologia, habilitados para atendimento de usuários de glaucoma, o pagamento pelo atendimento e acompanhamento dos mesmos com distribuição de colírios serão efetuados mediante produção apresentada e aprovada.

Art. 8º – Os procedimentos ambulatoriais de tratamento esclerosante não estético de varizes de membros inferiores não serão considerados para cálculo de repasses financeiros aos prestadores.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

24592

PORTARIA SMS Nº 019/2020

Ementa: Implantar postos descentralizados de coleta para Covid-19, com o intuito de atender os profissionais de saúde da rede pública e privada do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes e que autoriza a adoção de todas as medidas administrativas à imediata resposta do poder público à situação vigente da pandemia do novo Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria SES 133/PE Nº/2020, que regulamenta o parágrafo único do art. 3º do Decreto 48.835/2020, o qual estabelece normas complementares às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, relativamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco e sendo por isso importante que toda a rede pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe adequada;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de cuidar do servidor/colaborador e recompor com agilidade a força de trabalho para a manutenção da prestação dos serviços de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar postos descentralizados de coleta para Covid-19, com o intuito de atender os profissionais de saúde da rede pública e privada do Município;

Art. 2º. A realização dos testes (RT-PCR) para os profissionais da rede de saúde do Jaboatão dos Guararapes, obedecerá às seguintes regras:

I – O profissional de saúde assintomático, mesmo com histórico de contato com algum caso suspeito ou confirmado, não deverá ser submetido à coleta de swab;

II – O profissional de saúde, afastado do serviço por estar entre os casos suspeitos da COVID-19, fará a coleta de swab, caso ainda esteja sintomático respiratório, preferencialmente até o sétimo dia do início dos sintomas, podendo ser realizada a referida coleta até o décimo dia;

III – O profissional de saúde que estiver em isolamento domiciliar e precisar de atendimento hospitalar, sendo internado por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), terá o swab coletado nessa oportunidade, no hospital onde está internado, se ainda não tiver realizado;

IV – As pessoas que coabitam com o profissional de saúde e se revelem sintomáticos farão a coleta de swab, nos postos de coleta indicados pela Secretaria de Saúde do município;

§1º O profissional de saúde que iniciar os sintomas respiratórios durante a jornada de trabalho deverá informar à chefia imediata, que providenciará a coleta de swab;

§2º O profissional de saúde que iniciar os sintomas respiratórios no ambiente domiciliar, no intervalo da jornada de trabalho, deverá comunicar prontamente à chefia imediata, que orientará sobre a coleta do swab, preferencialmente até o sétimo dia do início dos sintomas, podendo ser realizada até o décimo dia, nos postos de coleta indicados pela Secretaria de Saúde do município;

§3º O profissional de saúde deverá ficar em isolamento domiciliar, até sair o resultado do exame, observando que:

a) No caso de resultado positivo para COVID-19, permanecerá em isolamento domiciliar por 14 dias, a partir da data do início dos sintomas;

b) No caso de resultado negativo para COVID-19, retornará ao trabalho, de imediato;

§4º O local prioritário para que o profissional de saúde sintomático, assim como seus contatos domiciliares sintomáticos, realizem a coleta é o ponto de coleta indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do CIEVS municipal, que entrará em contato com o profissional para agendar a coleta;

§ 5º O servidor sintomático, ao ser submetido à coleta, receberá uma declaração do serviço e anexará ao Requerimento Padrão com auto declaração de saúde, para acompanhamento da sua unidade de lotação e o seu afastamento imediato.

Art. 3º. O disposto no artigo anterior deve observar a seguinte ordem de prioridade:

I – Todos os profissionais das UTI’s COVID-19, que atendam suspeitos ou confirmados;

II – Todos os profissionais das emergências que atendem casos, suspeitos ou confirmados, de COVID-19;

III – Todos os profissionais das enfermarias COVID-19, atendendo casos suspeitos ou confirmados;

IV – Todos os profissionais da Atenção Básica que atenderam pacientes suspeitos ou confirmados da COVID-19;

V- Todos os profissionais que estão realizando coleta de swab, independentemente do local de trabalho;

VI- Todos os profissionais do SAMU que atenderam pacientes suspeitos ou confirmados da COVID-19;

Art. 4º. Fica determinada a adoção das seguintes medidas de prevenção:

I – Lavagem regular das mãos, inclusive antes do início das atividades;

II – Desinfecção regular dos objetos de uso pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento;

III – Rodízio no horário de almoço nos refeitórios das Unidades, assim como desinfecção a cada troca de grupo de servidores;

IV – Intensificação da higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (tais como protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores, refeitórios, banheiros etc).

Art. 5º. Os casos que não forem contemplados nesta portaria devem ser resolvidos pelo Secretário de Saúde do Município;

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/01/2020 a 22/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de construção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 20. CONTRATADA: TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 32.602.322/0001-05. VALOR: R$ 8.970,00 (oito mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama. Secretária Municipal. (Em Exercício).

 

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 016/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. LOTE 3, ITENS: 1,2,3,5,6, E LOTE 4, ITENS: 1,2,3,5,6.. CONTRATADA: L B COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – EPP – CNPJ: 20.470.692/0001-49. VALOR: R$ 24.083,00 (vinte e quatro mil e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 16/03/2020 a 16/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama. Secretária Municipal. (Em Exercício).

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2020 a 21/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal. (Em Exercício)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 009/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2020.INEX.008.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada em elaboração de Parecer Técnico e Jurídico Ambiental. CONTRATADA: PIRES ADVOGADOS E CONSULTORES – CNPJ: 12.858.973/0001-45. VALOR: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS. Secretário Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 62.199,96 (sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

PORTARIA Nº 026/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º, III, do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços técnicos, administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º e Art. 3º, II, do Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que classificou a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade no âmbito municipal como serviço público e atividade essencial.

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a operacionalização para manutenção das atividades essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores proposta até 30 de abril de 2020, nas instalações dos equipamentos socioassistenciais das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo IAnexo II e Anexo III, respectivamente.

§1º Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, sistema de teletrabalho, funcionamento do setor e manutenção dos serviços essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas.

§2º Fica estabelecido a garantia de equipamentos de proteção individual – EPI’s e higienização nos equipamentos socioassistenciais, seguindo as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária.

Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

Parágrafo único. As Escalas do Sistema de Rodízio, previstas no Anexos I, Anexo II e Anexo III, inicialmente programadas até o dia 30/04/2020, em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 4º Fica estabelecido que, o dia em que o Servidor não estiver na escala presencial do rodízio, estará sob regime de sobreaviso e manutenção do teletrabalho.

Art. 5º Os servidores necessários à manutenção dos serviços essenciais, a qualquer tempo, poderão ser convocados e deverão comparecer ao expediente para o trabalho presencial, conforme preceitua o Art. 1º, III do Decreto Municipal nº 30, de 20 de março de 2020.

Art. 6º Considerando a essencialidade e importância do serviço socioassistencial em face do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19, as faltas ao serviço público, quando injustificadas, deverão ser imediatamente apontadas pela chefia imediata ao Gabinete desta SAS, para fins de apuração dos fatos e instauração do procedimento administrativo competente.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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ANEXOS

Anexo I – Rodizio GPSB

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Anexo I – Rodizio GPSE-MC

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Anexo I – Rodizio GPSE-AC

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 08 / 2020, de 20 de abril de 2020.

Ementa: Renova Grupo de Trabalho.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM n.º 02 / 2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 36, de 20/02/2020, que Instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de formular e propor ações concretas sob a forma de normativos, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020, republicada no Diário Oficial do Município nº 53-A (Edição Extraordinária), de 19/03/2020, que estabelece, no âmbito da PGM, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei;

CONSIDERANDO O Ofício nº 17/2020 – PGM/PFM, de 25/03/2020, para a Controladoria Geral do Município (CGM), sobre informações para compor a Prestação de Contas de Governo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2020, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE, que estabelece procedimentos de arquivamento a serem adotados nas execuções de títulos extrajudiciais, cumprimentos de sentença, execuções fiscais e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGM nº 02 / 2020.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, Relatório Parcial das atividades realizadas, resultados obtidos e eventuais propostas.

Art. 2º Reinstituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de identificar pendências e práticas que dificultam a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) cumprir suas competências regimentais, e formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da PFM, visando solucionar as dificuldades identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), tais quais:

– Conclusão da inclusão integral no Sistema Integrado de Arrecadação Tributária (SIAT) das imagens (Petição Inicial e CDA) digitalizadas do acervo do Poder Judiciário;

– Criação de filtros e rotinas, pré e pós ajuizamento que garantam a integração Sistema de Acompanhamento (aplicativo), SIAT e Processo Judicial Eletrônico (PJe);

– Estruturação do módulo da PFM, de acordo com as normas vigentes, referentes ao ajuizamento e tramitação das execuções fiscais;

– Atualização permanente das informações que integram a Prestação de Contas de Governo ao TCE-PE, apresentada pela CGM, com base em relatório da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), com dados fornecidos pela PFM;

– Reativação, na hipótese de equívoco na movimentação de arquivamento dos feitos determinada pela Portaria Conjunta nº 29 / 2020, do TJPE;

Art. 3º Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 2º os seguintes Procuradores do Município:

Nome

Matrícula

GERALDO CARVALHO FONSECA NETO

17.289-8

LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA

17.304-5

MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

17.288-0

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

17.988-4

Art. 4º Atribuir ao Procurador Márcio Fábio Florêncio de Azevedo a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 6º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

24626

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 066.2020.DISP.022.SAS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas básicas, a fim de subsidiar a população do município do Jaboatão dos Guararapes que encontra-se em situação de vulnerabilidade devido ao contingenciamento derivado da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020 e com os Decretos Municipais Nº 24/2020 e 34/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 092/2020 – ASSEJUR/SAS. Contratada: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 06.088.039/0001-99. Valor total da Contratação: R$ 240.256,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24624

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 013.2020.PE.008.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020, na publicação de 27 de Março de 2020 no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes – XXX – Nº060, ONDE SE LÊ: ITEM 28, com valor global de R$ 1.205,50 ( Um mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos)”. LEIA-SE: “ITEM 28 com valor global de R$ 1.202,50 ( Um mil, duzentos e dois reais e cinquenta centavos)”. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 20 DE ABRIL DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0173/2020 – NOMEAR AMANDA DE ARAÚJO MACEDO TABOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 15 de abril de 2020.

Ato n.º 0174/2020 – NOMEAR EDILSON JACOB DA COSTA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de abril de 2020.

Ato n.º 0175/2020 – NOMEAR MÔNICA MARIA FREITAS DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de abril de 2020.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0121/2020:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 02 de dezembro de 2020.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

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