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23 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 080–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 43 , DE 23 DE ABRIL DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.413.237,74 (Hum milhão, quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0379 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.413.237,74

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.413.237,74

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

O Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, repassa ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional Coronavirus – COVID 19, Empenho nº 2020NE003912 e nº 2020NE004620, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.413.237,74

1.7.2.8.00.0.0.00

Transferências dos Estados – Específicas E/M

1.413.237,74

1.7.2.8.03.1.1.00

Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde repasse Fundo a Fundo-Principal

1.413.237,74

1.7.2.8.03.1.1.05

Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19

1.413.237,74

TOTAL R$ 1.413.237,74

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

24737

DECRETO Nº 44 , DE 23 DE ABRIL DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, que trata do procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, para alterar o § 2º do art. 1º, e parágrafos do art. 4º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de urgência no disciplinamento da utilização dos bens e serviços requisitados, assim como nas definições de indenizações e formalizações de pagamentos;

CONSIDERANDO o agravamento da atual situação de falta de leitos de UTI no Estado, assim como da premente necessidade de serviços especializados de saúde;

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 1º, e os parágrafos do art. 4º, do Decreto nº 41, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

( )

§ 2º. A requisição de hospitais, clínicas e laboratórios privados independerá da celebração de contratos administrativos. (NR)

( )

Art. 4° ( )

§ 1º. Nas aquisições de bens e serviços por meio de requisição administrativa, poderá, a critério da Administração, ser firmado Termo de Ajuste com o titular dos bens e serviços requisitados, fixando critérios consensuais para utilização pelo Poder Público e pagamento da justa indenização. (NR)

§ 2º. O referido instrumento busca incentivar a consensualidade após o ato constritivo e unilateral, disciplinando a utilização dos bens duráveis ou serviços requisitados, seus quantitativos, além da fixação de justa indenização conforme critérios objetivos e isonômicos. (NR)

§ 3º. Os parâmetros para a justa indenização poderá ser objeto de Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ou, caso não editada, utiliza-se como base referencial de ato normativo do Estado de Pernambuco ou Tabela do SUS, ou ainda outro referencial, mediante fundamentação. (AC)

§ 4º. No caso de celebração de Termo de Ajuste de Contas, deve-se inserir no referido instrumento cláusula vedando posterior questionamento administrativo ou judicial a respeito do quantum indenizatório e dos critérios utilizados. (AC)

§ 5º. Caso haja divergência em relação aos valores propostos pelo Município, poderá socorrer-se das vias judiciais para consignar judicialmente o montante que julga adequado, discutindo-se em juízo eventual complemento. (AC)

§ 6º. Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária. (Renumerado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 16 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

24738

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ