06 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 089–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 54, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Qualifica o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, como Organização Social no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o pleito apresentado pelo Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, visando à sua qualificação como Organização Social neste Município;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do titular da Secretaria Municipal de Administração, por designação prevista no art. 2º do Decreto Municipal nº 48, de 28 de abril de 2019, ad referendum do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, como disposto no no inciso IV, § 2º, art. 2º, da Lei Municipal nº 633, de 2011;

CONSIDERANDO o Parecer nº 103/2020 ASJUR-SMS, de 30/04/2020, da Assessoria Jurídica e de Contratos da SMS, e do Parecer nº 025/2020 JT/PGM, de 28/04/2020, da Procuradoria Geral do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social (OS), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social (HUMANIZE), pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede na Rua Sítio Novo, nº 72, Bairro de Prazeres, neste Município, inscrito no CNPJ/MF sob nº 28.399.030/0001-31, nos termos e para os fins previstos na Lei Municipal nº 633, de 22 de junho de 2011.

Art. 2º O Município do Jaboatão dos Guararapes, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 633, de 2011, poderá celebrar Contrato de Gestão com o HUMANIZE, para obsorção do gerenciamento e execução de atividades e serviços públicos no âmbito do Programa Municipal de Organizações Sociais.

Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais deste Município e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 30 de abril de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 055, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 2 (dois) profissionais médicos infectologistas p ara no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o ofício nº 252/2020 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício nº 0985/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, que informam, mediante atual situação de emergência em saúde pública no Município, a carência de profissionais médicos infectologistas para compor a equipe de enfrentamento ao Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo realizado por meio do Edital 035/2018 para diversas categorias onde todos os candidatos classificados para o cargo de médico infectologistas foram convocados e que não há banco de classificados;

CONSIDERANDO que no último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP não houve a oferta de vagas para o cargo de médico infectologista;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) profissionais médicos infectologistas para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

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