14 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 096 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE COMODATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Utilização precária, temporária e não onerosa de equipamento de câmera termográfica para imediata imissão na posse e uso pelo Comodatário para utilização na entrada do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de detectar e conter a propagação do COVID-19 e outras doenças virais. COMODANTE: Orion Sistem Equipamentos Industriais LTDA. CNPJ: 04.539.534/0001-41. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 29/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

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EXTRATO DE TERMO DE COMODATO Nº 002/2020 – SMS. OBJETO: Utilização precária, temporária e não onerosa de imóvel localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Módulos “B”, “C”, “D” e “E”, Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, bem como dos móveis ali presentes, para imediata imissão na posse e uso pelo Comodatário, verificação dos equipamentos existentes e condições físicas, destinado ao pronto atendimento da população, em especial, na estruturação de leitos de retaguarda e de estabilização destinados à assistência aos pacientes portadores da nova COVID-19 e de Síndrome Respiratória Grave pela Secretaria Municipal de Saúde, através do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento do Novo Coronavírus. COMODANTE: Meireles LTDA. CNPJ: 10.814.168/0001-94. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/08/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

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EXTRATO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Requisição Administrativa para abertura de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) junto ao Hospital Memorial Guararapes. REQUISITADA: Instituto Alcides D’Andrade Lima. CNPJ: 10.072.296/0004-52. VIGÊNCIA: 27/04/2020 a 25/07/2020. Base Legal: Art. 5º, XXV, CF; Art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020; Art. 9º, Decreto Municipal nº 28/2020. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 082.2020.DISP.033.SIN.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS COM GAVETAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO (PARQUE DA PAZ), LOCALIZADO EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: ALCA ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF: 05.205.071/0001-44. Valor Global Total: R$ 99.171,33 (noventa e nove mil e cento e setenta e um reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 023/2020

Ementa: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital nº. 002.2020 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, e atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº. 055/2020 que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das 02 (duas) vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante do Edital n. 002.2020 relativo à contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

anexo único – calendário atividades

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PORTARIA SMS N° 024/2020

Ementa: Altera a PORTARIA SMS N° 018/2020 de 21 de abril de 2020 que Estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 662, de 1º de abril de 2020, que estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO a Lei 13.992, de 22 de abril de 2020 que suspende por 120 dias (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratulaizadas pelos prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 018/2020 – SMS, de 21 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde-se lê: “Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos seis meses do ano de 2019, conforme Portaria nº 662, de 01/04/2020 , e, mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde;”

Leia-se:Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA N.º 025/2020 – SMS

EMENTA: Convocação Compulsória de Médicos para compor Bancada de Regulação Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO a Declaração de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito Municipal, através do Decreto nº 34, de 30 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.077/14 dispõe sobre a necessidade de normatizar o funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como da outras disposições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema de Saúde que estrutura as ações de regulação, controle e avaliação, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO que entrará em funcionamento no Município, como importante medida de enfrentamento a pandemia, o Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus – CTTC e que disponibilizará a população 131 leitos de retaguarda e sala vermelha de estabilização;

CONSIDERANDO que o município também dispõe de leitos de UTI no Hospital Memorial Guararapes – HMG e Hospital Memorial Jaboatão – HMJ;

CONSIDERANDO que há a necessidade de convocação compulsória de servidores da Secretaria Municipal da Saúde para a composição do quadro de médicos reguladores e autorizadores na Central de Regulação de Leitos, tendo como objetivo precípuo a efetiva prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores mencionados no ANEXO ÚNICO desta portaria a comparecer compulsoriamente em até 48 horas no prédio do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Jairo Tenório de Albuquerque, localizado na Rua Professor Severino Tolentino, n. 224 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, onde funciona o Complexo Regulador Municipal.

Art. 2º Os servidores convocados irão compor o grupo de estruturação da Central de Regulação de Leitos para covid-19, para o desenvolvimento das atribuições administrativas a seguir:

  1. Realizar o ato regulatório;
  2. Autorizar e acompanhar o acesso aos Leitos Covid-19 de UTI e enfermaria do HMG e HMJ, bem como do Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC) através do Sistema de Regulação (Sisreg III) ou GerenciaSus;
  3. Receber as demandas de ligações de médicos solicitantes e enquadrá-las no protocolo de regulação da Central de Leitos do Município e a leitos de hospitais de referência para Covid-19, como de enfermaria e casos enquadrados como de UTI;
  4. Gerenciar as solicitações inseridas pelas Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Regulação Sisreg III ou GerenciaSUS para acesso às unidades dos leitos de retaguarda e de UTI;
  5. Fazer distribuição equânime dos casos entre as unidades de Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Regulação Sisreg III ou GerenciaSUS para acesso às unidades dos leitos de retaguarda e de UTI;
  6. Obedecer aos protocolos, fluxos e processos de trabalho estabelecidos pela Gerência de Fluxos Assistenciais;
  7. Analisar e autorizar AIHs específicas

Art. 3º O descumprimento da convocação realizada no art. 1º poderá acarretar a responsabilidade administrativa do servidor infrator.

§ 1º. Fica autorizada, desde já, a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde/SMS a anotar no registro funcional do servidor infrator a falta referente ao dia de ausência, a contar do dia subsequente ao prazo para comparecimento, bem como a proceder aos devidos desconto nos seus vencimentos, observando o disposto no parágrafo único do art. 163 da Lei 224/1996.

§ 2º Se o descumprimento de que tratar o caput ensejar ônus financeiro ao Sistema de Saúde Público do Município, deverá, a Secretária Executiva de Gestão em Saúde/SMS, proceder com a instauração de processo administrativo, para fins de verificação das penalidades previstas no art. 158 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público.

§ 3º A aplicação da pena disciplinar de que trata o parágrafo anterior não impede a administração de adotar os meios necessários de reparação dos danos ao erário, bem como a verificação da tipificação penal prevista no Código Penal.

Art. 4º As situações não prevista nesta portaria deverão ser decididas pela Secretária Executiva de Gestão em Saúde com vistas a resguardar a supremacia do interesse público.

Art. 5º Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE MÉDICOS

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EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 010/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. Item: 24. CONTRATADA: PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.297.758/0001-03. VALOR: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2020-CMAS

‘Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 02 de 11/02/20, que aprova a Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24 de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Medida de Prevenção adotada pelo CMAS em, 17/03/2020, através do Trabalho Home Office;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” A PRORROGAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA NOVO PROCESSO ELEITORAL, A FIM DE PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG (GESTÃO 2018-2020), ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25550

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

NA PORTARIA Nº 276/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/11/2019 – Nº 215: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) nomear em 29 de julho de 2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) nomear em 27 de setembro de 2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25551

ERRATA

NA PORTARIA Nº 275/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 14/11/2019 – Nº 214: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) com data retroativa ao dia 07/10/2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) com data retroativa ao dia 05/10/2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25553

ERRATA

NA PORTARIA Nº 326/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/12/2019 – Nº 243: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) com data retroativa ao dia 09/07/2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) com data retroativa ao dia 07/09/2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25555

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 39/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012452-08.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Ana Lúcia Bezerra Dos Santos, inscrição nº 08909557, pontuação 73.50 e 1035ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

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PORTARIA N.º 40/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012452-08.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Silvana Souza Da Silva Alves, inscrição nº 08904951, pontuação 71.00 e 1379ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25548

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato, inclusão da fonte de recurso 243 e cessão de 20% de saldo da parte da Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública para a Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.865.000,00 (quatro milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/02/2020 a 22/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.