22 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica

Termo de Homologação e Adjudicação

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2020.PE.026.SIN.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO E GRADIL NO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICO à empresa vencedora: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, sediada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1157, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.030-010, com o valor global de R$ 839.520,00(oitocentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020. EDUARDO TORRES CAVALCANTI. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 101. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA – CNPJ: 05.506.508/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 a dotação orçamentária do instrumento contratual.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – CNPJ: 17.917.847/0001-38. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 101. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 35.327.154/0001-77. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: COTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, REF AOS ITENS 46 E 53.. REGISTRADA: JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP – CNPJ: 24.079.703/0001-15. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 20/02/2020 a 20/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 033/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2020.DISP.011.SMS.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO DO LOCAL DE HIGIENIZAÇÃO DAS VIATURAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS (SAMU), EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA. ITENS: 1 A 15.. CONTRATADA: CONSTRUTORA MARDIFI LTDA EPP – CNPJ: 05.625.079/0001-60. VALOR: R$ 53.710,87 (cinquenta e três mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2020 a 13/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 239/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1050/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.413-7

ISABELY DE SOUZA VERA CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

27/01/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

17.555-2

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 240/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1052/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.749-7

SHERLAINE FELIX DE ANDRADE

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.422-6

DANILO MARTINS ROQUE PEREIRA

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25792

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA 307/2020

Considerando que a Portaria Interministerial nº 95 de 17 de Setembro de 2014 e alterada pela Portaria Interministerial nº 318 de 8 de dezembro de 2016, requer em seu Art. 6º, e, que a instituição do Estatuto do Grupo Gestor e o seu Regimento Interno se der através de publicação em diário oficial do Município através de portaria.

Considerando que em 18 de dezembro de 2019 foi publicado o Estatuto do Grupo Gestor e o seu Regimento Interno na forma abaixo.

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I

DA ESTAÇÃO CIDADANIA – E SUA FINALIDADE

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico, programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.

Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida da sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.

Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA têm como ponto de partida a Mobilização Social no município para formação do Grupo Gestor tripartite, que deverá orientar democraticamente sobre o seu uso e programação.

Art. 5º O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada da ESTAÇÃO CIDADANIA entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 6º Fica criado, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, o Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA, que terá como sede a ESTAÇÃO CIDADANIA, que posteriormente será denominada, localizada no endereço Rua Agogô s/n – Dois Carneiros, a ser regido por este Estatuto.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 8º A parte referente à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

Art. 9º A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo temas, garantindo a inclusão de pautas concernentes à atuação do terceiro setor, representação de classe laboral, conselhos, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 8º deste Estatuto.

Art. 10 A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude e inclusão produtiva.

Art. 11 As partes que representam a Sociedade Civil organizada e Comunidades do entorno deverão, cada uma, ter um número de membros igual à parte que representa o Poder Público Local.

Art. 12 O Grupo Gestor será composto por 3 (três) membros que representam o poder público, 3 (três) membros que representam a comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA, e 3 (três) membros que representam a sociedade civil organizada, tendo igual nímero de suplentes, respectivamente.

Art. 13 É obrigatório que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único: As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 14 O primeiro Grupo Gestor será definido e tomará posse com base apenas em indicação.

Parágrafo único: Sua composição será tripartite, conforme explicitado no art. 12º do presente documento.

Art. 15 O mandato do Grupo Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por apenas um único mandato consecutivo.

Art. 16 Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 10.

Art. 17 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em assembleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º.

Art. 18 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA serão escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto.

Art. 19 O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, conforme arts. 8º e 9º.

Parágrafo único: No caso de não existirem candidatos suficientes para ocuparem os assentos de suplente, os candidatos eleitos deverão indicar suplentes que pertençam ao mesmo segmento em que foram eleitos.

Art. 20 Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.

Art. 21 Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

Art. 22 No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA após a eleição, a quantidade de assentos destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

CAPÍTULO V

DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 23 O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias bimensais, sendo estas abertas ao público.

Art. 24 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos ou por convocação do coordenador (a) geral da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 25 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comunitária.

Art. 26 O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.

Art. 27 Ao primeiro Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:

I – definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III;

II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, mediante reunião coma presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor;

III – Eleger sua Mesa diretora, sendo:

1. Presidente;

2. Vice- Presidente;

3. Secretário(a) Executivo(a);

Parágrafo Único: A Mesa Diretora deverá ser composta contemplando representantes dos três segmentos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por um único mandato.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 28 Ao Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:

1 – Garantir a gestão compartilhada, na forma de:

1. Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA;

2. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município;

3. Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal;

4. Divulgar amplamente para a comunidade as atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor.

2 – Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:

1. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento;

2. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento;

3. Realizar o balanço financeiro do ano anterior;

4. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos a ESTAÇÃO CIDADANIA, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA);

5. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e

6. Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão do Ministério da Cultura, incluindo a programação, o balanço financeiro, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

3 – Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

1. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais;

2. Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor;e

3. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR

Art. 29 São direitos dos membros do Grupo Gestor:

1. Participar das eleições, votar e ser votado;

II – Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

III – Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor;

1. Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações da ESTAÇÃO CIDADANIA; e

2. Ter acesso a informações relativas à gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura.

Art. 30 São obrigações dos membros do Grupo Gestor:

1. Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento ) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;

2. Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

3. Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas;

4. Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior ; e

5. Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades que estão ocorrendo na ESTAÇÃO CIDADANIA.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 31 Os casos omissos neste Estatuto serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias com a presença de, no mínimo, 75% dos membros.

Art. 32 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, com a presença de todos os membros que subscrevem.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho

Lourent Licari

Álvaro Álves da Silva

André Luiz de Oliveira Moreira

Amauri Antonio de Santana

José Wilson Vicente Ferreira

Edson da Silva Santana

Moisés Carneiro Gonçalves Junior

Fabiano Jandson do Nascimento

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

REGIMENTO INTERNO DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DA ESTAÇÃO CIDADANIA

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de recursos da União ao município, a ESTAÇÃO CIDADANIA integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social.

Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida de sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO

Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA é composta de espaços que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional.

Art. 5º A ESTAÇÃO CIDADANIA é mantido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE e reger-se-á por este Regimento e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º A responsabilidade pela gestão e manutenção da ESTAÇÃO CIDADANIA é do poder público local, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e respeitando sua natureza e finalidade.

§ 1º Para o pleno uso e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser providenciada equipe mínima para atuar em cada espaço, conforme designado pela Gestão Municipal, que poderá ser revista a qualquer tempo, desde que aprovado em assembleia do Grupo Gestor registrada em Ata.

§ 2º O poder executivo local garantirá recursos para a gestão, manutenção, equipe, desenvolvimento de serviços e atividades na ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 7º A gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA será feita de forma compartilhada, por meio da constituição de Grupo Gestor Tripartite – por decreto ou portaria – com poder deliberativo e mandato de dois anos.

§ 1º O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e poder público do município.

§ 2º O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por decreto ou portaria do poder executivo local.

§ 3º O Grupo Gestor deverá aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA antes de sua publicação, sendo que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada em assembleia.

§ 4º O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.

Art. 8º O poder executivo local deverá designar um Coordenador Geral para a ESTAÇÃO CIDADANIA, responsável pela administração dos espaços que a compõem, incluindo a articulação intersetorial entre assistência social, cultura e esporte, dentre outras políticas setoriais, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no equipamento.

§ 1º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca).

§ 2º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser membro do Grupo Gestor no segmento poder público, juntamente com outros coordenadores e/ou servidores públicos vinculados a secretarias ou órgãos públicos setoriais locais envolvidos com a gestão, as atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA.

§ 3º O Coordenador Geral deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.

§ 4º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá tomar as providências necessárias para que o Regimento Interno e as deliberações do Grupo Gestor sobre a gestão e o funcionamento do ESTAÇÃO CIDADANIA sejam cumpridas e operacionalizadas.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO

Art. 9º A ESTAÇÃO CIDADANIA funcionará:

1. De segunda à sexta, das 06:00h às 20;00h;

2. Aos sábados, das 06:00h às 20:00h;

3. Aos domingos, das 06;00h às 20:00h.

§ 1º Os dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA devem ser condizentes com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos e nos finais de semana.

§ 2º Nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes.

§ 3º Poderão acontecer atividades fora dos horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA, desde que submetidos à apreciação do Grupo Gestor;

Art. 10 Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pela ESTAÇÃO CIDADANIA durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 11 As informações sobre a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas pelo Grupo Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências da ESTAÇÃO CIDADANIA para consulta pública.

Art. 12 A programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deverá ser amplamente divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro da ESTAÇÃO CIDADANIA e no site ou blog do município e/ou da ESTAÇÃO CIDADANIA, se houver.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES

Art. 13 As atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA serão abertas ao público.

§ 1º Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.

§ 2º Poderá haver venda de alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA apenas em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

I – Os interessados em comercializar alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA, deverão se cadastrar previamente junto à coordenação;

II – A liberação para a comercialização de alimentos e produtos deverá atender os interesses da comunidade, a segurança comum, aos critérios de salubridade e higiene.

§ 3º Poderá haver mecanismos para arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas na própria ESTAÇÃO CIDADANIA, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese.

§ 4º Nos casos de solicitação da comunidade para utilização dos espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA para realização de atividades fora de sua programação, seja solicitação individual ou de entidade, deverá ser submetida à aprovação do Grupo Gestor, considerando:

I – Relevância social da atividade;

II – Gratuidade;

III – Compatibilidade com os objetivos da ESTAÇÃO CIDADANIA.

§ 5º Para as atividades fora da programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, aprovadas pelo Grupo Gestor, será determinada a periodicidade para sua realização.

CAPÍTULO VII

DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS

Art. 14 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza:

1. Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;

2. Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;

3. Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local;

4. Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;

5. CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que deverão ser realizados de forma integrada ao funcionamento dos demais espaços que compõem à Praça.

6. Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;

7. Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;

8. Pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;

9. Parquinho: Espaço destinado à recreação infantil;

10. Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA; e

11.Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 15 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.

Art. 16 É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço da ESTAÇÃO CIDADANIA com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno.

CAPÍTULO VIII

DOS USUÁRIOS

Art. 18 Os usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA, ou público a ser atendido compreendem prioritariamente a comunidade local.

Art. 19 São direitos dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:

1. Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento;

2. Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e

3. Participação nas atividades programadas.

Art. 20 São deveres dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:

1. Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; e

2. Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.

Art. 22 Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho

Laurent Licari

Álvaro Álves da Silva

André Luiz de Oliveira Moreira

Amauri Antonio de Santana

José Wilson Vicente Ferreira

Edson da Silva Santana

Moisés Carneiro Gonçalves Junior

Fabiano Jandson do Nascimento

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