diário

poder executivo

oficial

12 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as Festividades Juninas para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, fogueiras e fogos de artifício que produzam fumaça, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação PGJ nº 29/2020, de 04/06/2020, da Procuradoria Geral de Justiça / Ministério Público de Pernambuco, que trata da proibição de acendimento de foqueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que as festividades juninas tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia, e também emissões de fumaça que elevam os riscos de problemas respiratórios e, fatalmente, o agravamento dos sintomas em pacientes diagnosticados com a COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo, comprometendo mais ainda o sistema de saúde;

CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao período junino, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.

Art. 2º Ficam proibidas, em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades, que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos:

I – acender fogueiras em locais públicos e privados;

II – a comercialização de fogos de artifícios e quaisquer outros artifícios pirotécnicos;

III – a queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, ainda que caseiros.

Parágrafo único. Determinar a suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, assim como a cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição prevista no inciso II do caput.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

26461

Baixar PDF

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ