05 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 181, de 04 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/05/2020 a CAIO BRUNO SALVINO DA SILVA beneficiário do ex-servidor CLODOALDO MACHADO DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.398-3, falecido em 30/05/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 , combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e seu parágrafo único e art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/05/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO

. 01/2020. DOADORES: ASSOCIAÇÃO GERAL DA RESERVA DO PAIVA, inscrito no CNPJ sob o n°11.861.938/0001-12, com sede na Via de acesso local Quarenta e Dois s/n, Lote 1, Quadra 154, Loteamento Paiva, Praia do Paiva, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP n° 54.590-000; RIO AVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 08.080.657/0001-18, com sede na Rua Professor Aloisio Pessoa de Araújo n° 75, Sala 1406, Boa Viagem, Recife/PE, CEP n° 51.021-410; VALE DO AVE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 01.084.785/0001-90, com sede na Avenida Conselheiro Aguiar n° 2534, Sala 101, Boa Viagem, CEP n° 51.020-02. DONATÁRIA: EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.440.139/0001-07, com sede na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54315-010. Base Legal: Art.2° da Lei Municipal n° 1.373/18. Edital de Chamamento Público: 001.2020-SAS/COVID da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. OBJETO: Doação de 196 LUMINÁRIAS EM LED, 196 SUPORTES PARA LUMINÁRIAS, 97 POSTES, 196 SUPORTES PARA RÊLE, 1700 CABOS MULTIPLEXADO, tendo como finalidade a requalificação, implantação dos pontos de iluminação e a eficientização da rede de Iluminação Pública da PE-009/Rua Nove, em Barra de Jangada, no trecho compreendido entre a praça (área verde) do pedágio, localizada no limite de Barra de Jangada/Ponte do Paiva, até a interseção da Av.Bernardo Vieira de Melo/Rua Padre Nestor de Alencar com a Rua Araguai, em Barra de Jangada, perfazendo um total aproximado de 3.104 metros de requalificação da iluminação. DATA DA ASSINATURA: 27.08.2020. SIGNATÁRIOS: Sidnei Aires da Silva (EMLUME), Rodrigo Souza de Amorim e Henrique Gomes de Castro (Associação Geral da Reserva do Paiva), Álvaro José Ferreira da Costa e Alberto Ferreira da Costa Júnior (Rio Ave Comércio e Indústria Ltda) e Zeferino Ferreira da Costa (Vale do Ave Empreendimentos Ltda). Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de setembro de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 194/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017 c/c Art. 5 e 6 da Lei 9784/1999;

CONSIDERANDO o teor da CI n° 16/2020-SME, datado de 01/09/2020, que solicita parecer jurídico acerca da abertura de processo administrativo para apurar eventuais violações cometidas pela empresa MOV SUPRIMENTOS LTDA na execução do contrato nº 050/2020;

CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 328/2020 que opina favoravelmente à abertura de processo administrativo para apurar eventuais violações cometidas pela empresa MOV SUPRIMENTOS LTDA na execução do contrato nº 050/2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 35/2019, deste município, particularmente em seu Art. 18 c/c Art. 19, e subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que devem nortear todos os procedimentos dessa natureza;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apurar eventuais violações cometidas pela empresa MOV SUPRIMENTOS LTDA na execução do contrato nº 050/2020, como forma de garantir o contraditório e ampla defesa, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 193/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir nova comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP:

Presidente: Michelle Vanilly Menezes Barbosa, matrícula nº 59.277-4

Membro: Janaína da Silva Lima, matrícula nº 59.268-6

Membro: André Luiz Feitosa Pereira, matrícula nº 59.214-6

Art. 2º Fica designada a servidora Michelle Vanilly Menezes Barbosa como Presidente desta Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, desta Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Janaína e Michelle como equipe de apoio.

Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o art.1º exercerão suas atribuições e competências até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 180/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 055/2020 – SME

CONTRATADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2020. VIGÊNCIA: 19/08/2020 a 19/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERÍODO: a partir de 19/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

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PORTARIA Nº 192/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 056/2020 – SME

CONTRATADA: BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADORES DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2020.

VIGÊNCIA: 19/08/2020 a 19/08/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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