06 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 002 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 017/2021 – EXONERAR IRANILDO FRANCISCO DE LIMA, matrícula n° 4.0592745.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

Ato n.º 018/2021 – EXONERAR AMANDA SORAYA DE ARAUJO XAVIER, matrícula n° 4.0592756.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

Ato n.º 019/2021 – DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, ocupado pelo gerente NELSON ANTONIO BANDEIRA DE ANDRADE LIMA, matrícula 4.0593120.2, devido ao seu falecimento, com efeito a partir de 24 de dezembro de 2020.

Ato n.º 020/2021 – DESIGNAR a servidora VANESSA LUCIANETI DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.5930941.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 04/01/2021 a 03/02/2021, durante o afastamento da Gerente Marta Lívia Santos Serra, para gozo de férias.

Ato n.º 021/2021 – DESIGNAR a servidora SARA RAQUEL RIBEIRO, matrícula nº 4.0592550.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Regional 7 da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, durante o afastamento do Gerente Denis Oliveira Silva, para gozo de férias.

Ato n.º 022/2021 – DESIGNAR o servidor MARCOS COSTA LIRA, matrícula nº 4.0592527.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Regional 5 da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no período de 01/12/2020 a 31/12/2020, durante o afastamento do Gerente José Marcio de Aquino, para gozo de férias.

Ato n.º 023/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 010/2021 da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 01 / 2021, de 04 de janeiro de 2021.

Ementa: Corrige valor.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 04, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;

CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 0093, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 0184, de 26 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.070,94 (dois mil, setenta reais, noventa e quatro centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2019 a outubro de 2020, para o exercício de 2021, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

35506


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº810/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs190/2020,195/2020 e 185/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos(a) servidor (a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

28211986182020

INALDO CORREIA DE MELO

08.518-9

Executiva da Receita

04.11.2020

527771026852020

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

08.804-8

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

12.11.2020

28211962412020

SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO

13.884-3

Executiva da Receita

13.10.2020

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 30 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 002/2021


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade, através do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao IV.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35491

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 002/2021 – Servidores que atingiram a estabilidade entre Agosto e Dezembro de 2020

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PORTARIA Nº 003/2021

EMENTA: A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório no termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão no estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35492

ANEXOS

ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

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PORTARIA Nº 004/2021

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020. ESTÁVEIS. PRIMEIRA PROGRESSÃO NA CARREIRA. LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO a divulgação da relação de servidores que adquiriram a estabilidade partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório através das Portarias nº 355 e 777/2020 – SEGEP;

CONSIDERANDO a primeira evolução na carreira, mediante a aquisição da estabilidade, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que com a aquisição de estabilidade terão a Primeira Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP


(Republicado por incorreção)

35493

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 004/2021 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a primeira progressão

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PORTARIA Nº 005/2021


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do IX Ciclo de Avaliação Especial de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos de I a VII desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP


(Republicado por incorreção)

35494

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 005/2021 – Resultado da avaliação dos Servidores que obtiveram a progressão horizontal

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PORTARIA Nº 006/2021

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;


CONSIDERANDO
que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.


CONSIDERANDO
que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao V desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35497

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 006/2020 – Servidores que obtiveram a promoção

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PORTARIA Nº 007/2021


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35501

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 007/2021 – Servidores que atingiram cumprem o período de interstício

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PORTARIA Nº 008/2021

EMENTA: DIVULGA. RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a participação no IX Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no IX Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos I e II desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35502

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 008/2021 – Servidores que não evoluíram na carreira

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 002/2021

EMENTA: Regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no tocante ao trâmite legal e os procedimentos para indenização às empresas que foram alvo do uso da requisição administrativa por parte do Município no decorrer da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus, bem como o Decreto Estadual nº 49.442, de 16 de setembro de 2020, que prorrogou o dito Estado de Calamidade Pública por um período de 180 (cento e oitenta dias) em todos os Municípios e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 3º, inciso VII, da Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê, entre outras medidas de enfrentamento da pandemia de Coronavírus-Covid-19, a requisição administrativa de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, mediante pagamento posterior;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta os procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no tocante ao trâmite legal e os procedimentos para indenização às empresas que foram alvo do uso da requisição administrativa por parte do Município, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, bem como de acordo com o exposto no art. 3º, inciso VII da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 2º. No tocante ao procedimento de pagamento da justa indenização devida pelo uso da requisição administrativa deverá ser formalizado processo administrativo, devendo todos os atos seguir o disposto no Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99, especialmente naquilo que couber ao procedimento de pagamento de indenização, notadamente quanto aos prazos.

Art. 3º. Após a abertura do competente processo administrativo, a demanda deve ser encaminhada para a Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, que então referenciará o valor a ser indenizado através dos seguintes parâmetros:

  1. Quando possível, a referência de preço do objeto da requisição administrativa deverá utilizar por base o sistema de banco de preços públicos.
  2. Não sendo possível referenciar o valor utilizando o sistema de banco de preços públicos, deverão ser utilizados como parâmetro para definição da indenização um dos seguintes critérios:
  3. Portal de Compras do Governo Federal;
  4. Pesquisa publicada em mídia especializada;
  5. Sites especializados ou de domínio amplo;
  6. Contratações similares de outros entes públicos; ou
  7. Preços de referência já praticados pelo Município, tais como nos preços consignados em atas de registro de preços.

Art. 4º. A justificativa de preços encontra-se na órbita de responsabilidade integral e intransferível do administrador.

Art. 5º. Após a formação do preço, a demanda deverá ser encaminhada para a autorização e empenhamento do valor a ser pago a título de justa indenização.

Art. 6º. Após o empenhamento da despesa a Adminitração Pública terá 30 (trinta) dias para pagamento.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

35469


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação Contratual para Prestação de Serviços Especializados de Impressão Departamental visando o atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 753.192,00 (setecentos e cinquenta e três mil e cento e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2020 a 03/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 17. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 29.043.834/0001-66. VALOR: R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS. OBJETO: Inclusão de fonte nº 135 referente ao contrato de locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso.. CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA – CNPJ: 01.759.236/0001-79. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2020 a 22/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo, e inclusão de fonte nº 243. CONTRATADA: João Severino Cazé da Silva – CPF: 377.919.404.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2020 a 08/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato de Prestação de Serviços para CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS CURADO IV. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 036/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de construção, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal – lotes 07 e 08. CONTRATADA: T C DA SILVA ROSAS – ME – CNPJ: 16.513.231/0001-39. VALOR: R$ 13.233,50 (treze mil e duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2019 – SME. OBJETO: Repactuação de aproximadamente 6,62%, de acordo com a Convenção Coletiva da categoria, alteração do endereço da empresa e renovação do contrato referente a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 68.773,08 (sessenta e oito mil e setecentos e setenta e três reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.106.130,24 (um milhão cento e seis mil e cento e trinta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato ao Termo de Colaboração para atendimento de Educação Básica e Infantil – Primeira e Segunda Etapa – da Creche à crianças de até 5 (cinco) anos de idade, vinculadas ao Centro Educacional Bússola e ao Centro Educacional Maria dos Prazeres. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco – CNPJ: 12.858.189/0001-37. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 248.684,04 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2020 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES, CONTRATAÇÕES DIRETAS, FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE INSTRUMENTOS DE PARCERIA, INCLUSIVE QUANTO AO CONTROLE DE FLUXOS, DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCUMENTOS, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SERVIÇOS DE MAPEAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS ACESSÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSIM COMO O ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 25% DO ITEM 1. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – ME – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 61.975,05 (sessenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 309.875,25 (trezentos e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.086.564,88 (dois milhões oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

 


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração para atendimento de pessoas com deficiências, através do serviço de proteção especial para crianças de 0 à 12 anos com deficiência e suas famílias. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para Colaboração de Serviços no Atendimento na Educação Infantil- Primeira Etapa da Educação Básica, ao grupo da 1ª Etapa (Creche), ao grupo da 2ª Etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2020 a 07/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1.. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 5.963.449,32 (cinco milhões novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2020 a 17/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 09. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 22.250,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 25 E 26.. REGISTRADA: G.M. VALENÇIA PRODUTOS HOSPITALARES – ME – CNPJ: 23.420.875/0001-48. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 11/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.