18 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 091 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0697/2021 – NOMEAR LEONARDO GOMES DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 17 de maio de 2021.

Ato n.º 0698/2021 – EXONERAR CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0910369.1, do Cargo Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 30 de abril de 2021.

Ato n.º 0699/2021 – NOMEAR CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 01 de maio de 2021.

Ato n.º 0700/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0680/2021, de nomeação de GUSTAVO DE SOUZA MENDONÇA.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

53184


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº391/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101075402021

OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES

0.012437-0

Municipal de Educação

00/10 e 10/20

03.05.2021 a 29.10.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°392/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº096/2021 – GAB/SEORP, de 26 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas Condução de Auto – FG obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada Condução de Auto :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.021578-3

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.05.2021

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada Condução de Auto nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

0.021581-3

EDLA LARYSSA R. DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.05.2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°393/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº101/2021 – GAB/SEORP, de 28 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FG :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.014265-4

ADMILSON SILVA DE FREITAS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

12.04.2021

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.012830-9

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

12.04.2021

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 394/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

BRIVALDO FERREIRA DE BARROS

0.013764-2

Fiscal de Obras

Inexistente

955/2021

02

DALTON SANTIAGO LIMA SOUTO

0.020794-2

Técnico em Edificações

Inexistente

956/2021

03

ESTEFANY LAIS DE O. DA SILVA

0.020796-9

Técnico em Edificações

Inexistente

956/2021

04

MARIANA FERREIRA DE LIMA E SILVA

0.020785-3

Técnico em Edificações

Inexistente

956/2021

05

MARCOS DE SOUZA TANUS

0.020797-7

Técnico em Edificações

Inexistente

956/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº395/2021 -SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos Pareceres nºs 363/2021,370/2021,390/2021 e 431/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.04.2021, 08.04.2021 ,15.04.2021 e 22.04.2021

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101105772021

JULIANA NASCIMENTO MOURA

0.021190-7

Municipal de Educação

42101091582021

LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO

0.021048-0

Municipal de Educação

42101091732021

LIDIANA DOS SANTOS BEZERRA

0.021216-4

Municipal de Educação

42101083002021

NANCY MARIA DOS SANTOS RAMOS MARTINS

0.021607-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº396/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Concessão do Vale Transporte Intermunicipal, adotando integralmente os fundamentos elencado no parecer nº 71/2021– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432771149742021

LEILA GIORDANA DE FIGUEIRÊDO LIRA

0.016362-7

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

53141


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 130/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 025/2021 da Controladoria Geral do Município, referente a um possível acúmulo ilegal de cargo;

CONSIDERANDO a documentação acostada relativa ao assunto em tela;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos denunciados nos referidos documentos;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração de suposto acúmulo de cargo por parte da servidora EMILEIDE FREIRE DE CASTRO MELO CADORE, matrícula: 18.327-0;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53171


PORTARIA Nº 129/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 35/2021 e Requerimento nº 42101173592021 apurados pela Coordenação de Gestão Democrática, referente a Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO a importância do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato, em relação à Escola Municipal Divina Providência;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53170


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOTA CORRETIVA REFERENTE AO edital CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2021.

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, face aos questionamentos recebidos, vem por meio desta emitir NOTA CORRETIVA, referente ao Edital de Credenciamento nº 002/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2021 cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, BEM COMO ATENDIMENTO DE PSIQUIATRIA.

No item 5 do Edital onde se lê:

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, BEM COMO ATENDIMENTO DE PSIQUIATRIA

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO PROPONENTE

Leia-se:

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, BEM COMO ATENDIMENTO DE PSIQUIATRIA

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO PROPONENTE

No Anexo II, onde se lê:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

A empresa ……………………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na …………………………………………………………………………………………………………………………. ………., Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ nº…………………………………….., por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2021, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadores de serviços do Grupo de procedimentos com finalidade diagnóstica discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Leia-se:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

A empresa ……………………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na …………………………………………………………………………………………………………………………. ………., Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ nº…………………………………….., por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°002/2021, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadores de serviços do Grupo de procedimentos com finalidade diagnóstica discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

No Anexo III, onde se lê:

ANEXO III

MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS

NO TERMO DE REFERÊNCIA

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(UMA DECLARAÇÃO PARA CADA LOTE DE INTERESSE)

Declaramos, em atendimento ao previsto no Termo de Referência para Credenciamento entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na área de Anatomia Patológica e Citopatologia, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, possuir condições de iniciar imediatamente a prestação de serviços propostas e já ter condições de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos adequados a prestação dos serviços em tela, conforme descrito no quadro abaixo:

Leia-se:

ANEXO III

MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS

NO TERMO DE REFERÊNCIA

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(UMA DECLARAÇÃO PARA CADA LOTE DE INTERESSE)

Declaramos, em atendimento ao previsto no Termo de Referência para Credenciamento entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na área de Serviços, Contínuos de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência de Habilitação e Reabilitação aos Usuários deste Município, com Deficiência Física/Motora, Intelectual/Mental/Neurológica, Múltipla ou com Mobilidade Reduzida, bem como Atendimento de Psiquiatria, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, possuir condições de iniciar imediatamente a prestação de serviços propostas e já ter condições de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos adequados a prestação dos serviços em tela, conforme descrito no quadro abaixo:

No Anexo IV, onde se lê:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS

A empresa ……………………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na…………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………., Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ nº…………………………………….., por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2021, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais(OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS), SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.

Leia-se:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS

A empresa ……………………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na…………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………., Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ nº…………………………………….., por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO 002/2021, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais(OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS), SUS, bem como a Tabela Municipal de Procedimentos com Complemento de valores com Recursos do Tesouro Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 005/2018 – CMS, de 21 de março de 2018 e Portaria SESAU nº 024/2018, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.

No Anexo VI, onde se lê:

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2021, a empresa ……………………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na……………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………., Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ nº…………………………………….., por

meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Leia-se:

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº002/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004/2021, a empresa ……………………………………………………………., pessoa jurídica de direito privado, com sede na……………………………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………., Jaboatão dos Guararapes, inscrita no CNPJ nº…………………………………….., por

meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

No Anexo VII, onde se lê:

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Declaramos, em atendimento ao previsto no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2021, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

Leia-se:

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Declaramos, em atendimento ao previsto no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº002/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004/2021, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

No Anexo VIII, onde se lê:

ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA, portadora da Cédula de Identidade RG: 2041390 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 497.832.974.49, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado, a EMPRESA ____ , CNES ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _____, situada na Rua _________, nº ___, CEP: _____, bairro/cidade/Estado, neste ato representada pelo(a) seu(ua) sócio(a) Sr.(a). _______ [NOME/QUALIFICAÇÃO COMPLETOS] inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. _____, portador da Cédula de Identidade nº. _____ – órgão expedidor, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente CONTRATO em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021/SMS/PMJG, na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:

Leia-se:

ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA _____________, NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA, portadora da Cédula de Identidade RG: 2041390 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 497.832.974.49, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE, e do outro lado, a EMPRESA ____ , CNES ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _____, situada na Rua _________, nº ___, CEP: _____, bairro/cidade/Estado, neste ato representada pelo(a) seu(ua) sócio(a) Sr.(a). _______ [NOME/QUALIFICAÇÃO COMPLETOS] inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. _____, portador da Cédula de Identidade nº. _____ – órgão expedidor, doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente CONTRATO em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021/SMS/PMJG, na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2021 a 14/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves . CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.684.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2021 a 14/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO

Processo Licitatório nº 059.2021.PE.036.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Diante das justificativas contidas na Nota Técnica nº. 001/2021 e Parecer nº 042/2021GAL/SULIC constante nos autos do Processo, ANULO o Pregão Eletrônico nº.036/2021, com fulcro no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021. .Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO EXPRESS

Processo Licitatório Nº:064.2021.PE.040.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 040/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 41.073.211,08 (quarenta e um milhões, setenta e três mil e duzentos e onze reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/05/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 25/05/2021 às 10:00. Início da disputa: 25/05/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de MAIO de 2021. CPL 6.Flaviane Ribeiro Queiroz. Pregoeira da CPL6

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 056.2021.TP.002.SIN.CPL1. Tomada de Preço nº 002/2021. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONSTRUÇÃO DE PÁTIOS DE FEIRA NOS BAIRROS DE JARDIM JORDÃO E CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Convênio SICONV CR 894395/2019. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 05.654.826/0001-98, no VALOR GLOBAL de R$ 1.185.925,74 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretária Executivo de Obras.

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