07 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 228 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

z15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2082 2.191

– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO

Red. 0270 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

12 365 2083 2.333

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES

Red. 0312 FNT 101

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

1.800.000,00

TOTAL R$ 2.800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62792


DECRETO Nº 149, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 33, de 23 de março de 2021, que a regulamenta;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 962.024,26 (Novecentos e sessenta e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0969 FNT 129

3.3.30.00

– Outras Despesas Correntes

962.024,26

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 962.024,26

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 1008 2.634

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0944 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

667.353,24

Red. 0946 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

294.671,02

TOTAL R$ 962.024,26

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62793


DECRETO Nº 150, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 52.495,94 (Cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red.1089 FNT 336

4.4.90.00

– Investimentos

52.495,94

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 52.495,94

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, oriundos da EC 105, referente a transferência Especiais Emendas Impositivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62794


DECRETO Nº 151, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 0200 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

625.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 625.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.023

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0078 FNT 101

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

625.000,00

TOTAL R$ 625.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62795


PORTARIA N.º 144/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

( REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 144 /2021-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Andréa Verônica Ribeiro Santos

08984995

72,50

1311 – AMPLA

2

Juliana Soares Lima Damasceno

08985214

72,50

1312 – AMPLA

3

Marcella De Paula Silva

08970884

72,50

1313 – AMPLA

4

Bruna Rafaele Da Silva Felix

08981502

72,50

1314 – AMPLA

5

Eduardo Cleiton De Santana

0890132675

72,50

1315 – AMPLA

6

Rayanne Rodrigues Ribeiro

0890108610

72,50

1316 – AMPLA

7

Quézia Frutuoso De Sousa Araújo

08926876

72,50

1317 – AMPLA

8

Fabíola Maria De Souza Nunes

08978294

72,50

1318 – AMPLA

62796


ATOS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.076/2021 – NOMEAR JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE PAULA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.077/2021 – NOMEAR RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 06 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62797


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA

Por meio deste, publicamos a Errata nº 01/2021 – Edital n.º 001/2021-SAD – Secretaria Municipal de Administração, onde retificamos no Anexo III – Tabela de Pontuação – Avaliação Curricular, onde lia- se cursos de capacitação à área de atuação de 20h, 40h 60h ou 80h, após a conclusão do ensino superior, LEIA-SE, a partir desta: cursos de capacitação à área de atuação de 20h, 40h, 60h ou 80h, após a conclusão do ENSINO MÉDIO, dos cargos: Orientador Social ACESSUS e Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Onde se lê:

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

3.3.1 NÍVEL MÉDIO: Orientador Social ACESSUS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de

GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

100

        1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS/SEPOD
          1. Nível Médio: Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluída, na área correlata

10

10

Curso técnico completo, , na área correlata

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de na políticas sobre drogas, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

08

16

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de

políticas sobre drogas, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

07

14

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

06

12

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

08

Experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições da função.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

100

LEIA-SE

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

3.3.1 NÍVEL MÉDIO: Orientador Social ACESSUS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de

GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de no

04

12

mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

100

        1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS/SEPOD
          1. Nível Médio: Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluída, na área correlata.

10

10

Curso técnico completo, na área correlata.

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

08

16

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

07

14

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

06

12

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

04

08

Experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições da função.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

100

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Dezembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

62765

ANEXOS

ERRATA DE EDITAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira, com efeito retroativo a 05/11/2021.

RELATORAS: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Maria Jacinta Nascimento da Silva.

PROCESSO Nº 12/2021

PARECER/CME/JG Nº. 09/2021

APROVADO EM: 09/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 702/2021/GAB/SME, datado do dia 09/11/2021, recebido pelo CME/JG no dia 09/11/2021, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira (CEMEI), com efeito retroativo a 05/11/2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 702/2021/GAB/SME, datado do dia 09/11/2021;
  • Ofício nº 41/2021/ Núcleo de Normatização SME/JG, datado do dia 09/11/2021;
  • Termo de Autorização de Uso do Nome;
  • Biografia da Professora Lígia de Araújo de Oliveira;
  • Cópia de busca CEP – Endereço dos Correios;
  • Relatório de Visita Previa – Processo para Credenciamento de Escola do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  • Laudo Técnico de Engenharia, datado do dia 01/11/2021.

Descrição da Unidade de Educacional:

REGIONAL

CÓDIGO DE CREDENCAMENTO CME/JG

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL

ENDEREÇO

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

06

SMEJG/M. 155

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira

Rua Joinville, nº 388 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP: 54.470-131

Educação Infantil:

Creche e Pré-Escola

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 702/2021/GAB/SME, datado do dia 09/11/2021, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem credenciar a Unidade Educacional em tela, com data retroativa a 05/11/2021, para funcionar com a modalidade de ensino Educação Infantil: Creche e Pré-Escola.

III – VOTO DAS RELATORAS

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG resolvem credenciar o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira (CEMEI), com efeito retroativo a 05/11/2021, nos termos deste Parecer.

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

RELATORAS:

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto das Relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por Incorreção no Original)

62762


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 281/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 096/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 27.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 12/11/2021 A 12/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62753


PORTARIA SMS Nº 282/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 062/2021 – SMS

REGISTRADA: CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NAS 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITEM 44.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2021.

VIGÊNCIA: 29/10/2021 A 29/10/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62754


PORTARIA SMS Nº 283/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 101/2021 – SMS

REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10 E 28.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62755


PORTARIA SMS Nº 284/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 095/2021 – SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 07, 09 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 12/11/2021 A 12/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62756


PORTARIA SMS Nº 285/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 078/2021 – SMS

REGISTRADA: ALLIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 18 E 22.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/ 2021.

VIGÊNCIA: 26/10/2021 A 26/10/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62757


PORTARIA SMS Nº 286/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 073/2021 – SMS

REGISTRADA: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NAS 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITENS: 6, 27, 36, 41, 56, 60, 97, 98, 120, 124 E 125.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2021.

VIGÊNCIA: 25/10/2021 A 25/10/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62758


PORTARIA SMS Nº 287/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 094/2021 – SMS

REGISTRADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 22, 25, 26, 32, 33 E 34.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 12/11/2021 A 12/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62759


PORTARIA SMS Nº 288/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 092/2021 – SMS

REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 16, 17, 18, 21, 27, 28 E 30.

DATA DE ASSINATURA: 11/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 11/11/2021 A 11/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 530.910,00 (quinhentos e trinta mil e novecentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. João Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e exclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais localizados em todo o território do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.425.819,09 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2021 a 08/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 028/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.AD.005.SAS.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, visando a realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania deste Município. Lote 01, item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 845.438,16 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SAS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2021.PE.054.SAS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 01 e 02. REGISTRADA: Cristal Eventos EIRELI – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 616.546,72 (seiscentos e dezesseis mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de projetores e apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1 e 3. REGISTRADA: ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 646.339,60 (seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 07. REGISTRADA: IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI – CNPJ: 14.420.347/0001-06. VALOR: R$ 110.755,89 (cento e dez mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 070/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 15 – 61 – 102 e 107. CONTRATADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 24.032,56 (vinte e quatro mil, trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13, 31 e 40. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 108.504,00 (cento e oito mil e quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. RDC nº 004/2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho). Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.463.276/0001-20, pelo valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Convênio SICONV CR 902812/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva

Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Estimado: R$ 353.686,00 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) FÁBIO DA COSTA ALBUQUERQUE – CNPJ Nº 34.420.065/0001-08, para o ITEM 08, com o valor global de R$ 4.290,00 (Quatro Mil e duzentos e Noventa Reais); 02) BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP – CNPJ Nº 22.327.937/0001-09, para os ITENS: 03, 18, 19, 20, 22 e 24, totalizando o valor global em R$ 56.450,00 (Cinquenta e Seis Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais); 3) EDNALDO SALGADO – ME – CNPJ Nº 12.283.132/0001-57, para o ITEM 23, com o valor global de R$ 2.600,00 (Dois Mil e seiscentos Reais); 4) H.S. CALORE SIMONETTI-ME – CEP: 06.179.505/0001-41, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 61.350,00 (Sessenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 5) JR MEIAS LTDA – CNPJ Nº 06.988.429/0001-15, para os ITENS: 09 e 10, totalizando o valor global em R$ 9.450,00 (Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais); 06) LB COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – CNPJ Nº 20.470.692/0001-49, para os ITENS: 07, 11 e 12, totalizando o valor global em R$ 11.580,00 (Onze Mil e Quinhentos e Oitenta Reais); 07) L. O. SOARES DE MORAES-ME – CNPJ Nº 08.576.285/0001-15, para o ITEM: 13, com o valor global de R$ 18.960,00 (Dezoito Mil e Novecentos e Sessenta Reais); 08) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, , para o ITEM: 17, com o valor global de R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais); 09) N. S. KARYDI EIRELI (VESTSAFE) – CNPJ Nº 24.728.467/0001-10, para o ITEM: 01, com o valor global de R$ 12.490,00 (Doze Mil e Quatrocentos e Noventa Reais); 10) POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – CNPJ Nº 17.039.110/0001-60, para o ITEM: 02, com o valor global de R$ 11.380,00 (Onze Mil e Trezentos e Oitenta Reais) e 11) WW COMERCIAL EIRELI – CNPJ N° 19.835.542/0001-02, para os ITENS: 06 e 21, totalizando o valor global em R$ 33.250,00 (Trinta e Três Mil e Duzentos e Cinquenta Reais). Os itens: 05, 14, 15 e 16, foram FRACASSADOS. O valor global da Licitação é de R$ 223.500,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro 2021. Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

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