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08 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 19/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n°1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n°416/2021 – GAB/SEORP, de 06/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n°297/2021 – SEORP/GCM/CMDO, de 30/11/2021, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor MANASSÉS LEITE NOGUEIRA PAZ, matrícula 12.790-6, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º de dezembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, durante o afastamento do Titular da função Inspetor ALMIR PEREIRA SILVA, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias (1° a 30/12/2021) e de Licença Prêmio (31/12/2021 a 29/01/2022).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31, da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1° de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

65465


PORTARIA Nº 20/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n°1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n°018/2022 – GAB/SEORP, de 10/01/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n°009/2022 – SEORP/GCM/CMDO, de 04/01/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o inspetor RIVALDO ALVES DE ALMEIDA, matricula nº 12772-8, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, durante o afastamento do Titular da função Inspetor LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matricula 13.892-4, por motivo de Férias.

  1. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31, da Lei Municipal n°225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
  2. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1° de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

65468


PORTARIA Nº 21 / 2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 152/2021, datada de 19/11/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora JANAÍNA LEITE TAVARES, matrícula nº 17.311-8, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 19 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

65472


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 02 / 2022, de 05 de fevereiro de 2022.

Ementa: Suspende os atendimentos presenciais na Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, garantindo o interesse público e o cumprimento das normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 02, de 01/02/2022, do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Corregedor Geral da Justiça, que “Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2022 – SMS/SAD, de 31/01/2022, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Administração (SAD), sobre a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 2 de fevereiro de 2022 a 3 de março de 2022, o atendimento, na modalidade presencial, no âmbito da Câmara Privada de Conciliação e Mediação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, coordenada pela Procuradoria Geral do Município, instalações da Rua Arão Lins de Andrade.

§ 1º. O acesso às instalações da Câmara fica restrito aos servidores, prestadores de serviços e estagiários, no intervalo das 08h00 às 14h00, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

§ 2º. Todos os servidores, prestadores e estagiários devem cumprir as medidas sanitárias obrigatórias de uso da máscara, distanciamento social e utilização de álcool em gel para higienização.

§ 3º. Eventuais afastamentos decorrentes da confirmação do contágio por Covid-19, deverão observar o disposto na Portaria Conjunta nº 001/2022 – SMS/SAD, de 31/01/2022.

Art. 2º Estabelecer que os atendimentos, na modalidade virtual, serão realizados via telefone, serviço de mensagem instantânea (WhatsApp) e via correio eletrônico (E-mail), como segue:

a) Telefone: (81) 9 9975-6420 e (81) 9 9937 2396

b) Mensagem Instantânea: (81) 99975-6420 e (81) 9 9937 2396

c) Correio Eletrônico: cpcm.jaboatao@gmail.com

Art. 3º Atribuir à responsável pela Câmara, no âmbito de suas atribuições, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições desta Portaria.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria PGM nº 19/2020, de 14/08/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 2 de fevereiro de 2022, sem prejuízo de nova avaliação para eventual prorrogação ou antecipação do prazo estabelecido, face às recomendações pertinentes.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

65471


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 012/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 018/2022 – GP, publicada em 05/02/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Paula Guerra Almeida De Siqueira

9960123646

90,00

2 – AMPLA

11/02/2022

10:30

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Edineide Maria Barros De Souza

02337228

65,00

65 – AMPLA

11/02/2022

10:45

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Daniela Pontual Waked

04559216

88,34

5 – AMPLA

11/02/2022

11:00

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Maria José Da Silva

06400141

70,00

151 – AMPLA

11/02/2022

11:15

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Iolanda Tavares Do Nascimento França

0820132505

75,00

104 – AMPLA

11/02/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65454

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 001/2022 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

  1. PCD

PEDRO JOSÉ PEREIRA

2858

60.00

SIM

09/02/2022

8h às 13h

2 – PCD

LUCIANA LOPES DO ESPIRITO SANTO

1631

20.00

SIM

09/02/2022

8h às 13h

3 – PCD

TAMIRYS SANTOS MOURA

2045

20.00

SIM

09/02/2022

8h às 13h

4 – PCD

KEYLA JOABANI DA SILVA ARRUDA

3174

2.00

SIM

09/02/2022

8h às 13h

1 – AMPLA

JOSEFA RITA DA SILVA

2181

100.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

2 – AMPLA

GEDEILDA PEREIRA DA SILVA

3008

100.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

3 – AMPLA

LENILDA ALVES DA SIVA

5038

100.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

4 – AMPLA

JOEL SILVA DOS SANTOS

3308

100.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

5 – AMPLA

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

3985

92.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

6 – AMPLA

JAIIRO OLIVEIRA DE MEDEIROS

2943

90.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

7 – AMPLA

MANOEL RODRIGUES DA SILVA

462

86.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

8 – AMPLA

CARLOS ANDRE TENORIO MARIZ

2983

84.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

9 – AMPLA

ALDO MANOEL DE SANTANA

3959

84.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

10 – AMPLA

ARIANA TIALLYS LEITE DO NASCIMENTO

4472

84.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

11 – AMPLA

DOROTILDE FERREIRA LINS

2155

83.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

12 – AMPLA

SHIRLEY FRANCISCO AIRES

3909

83.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

13 – AMPLA

RAYANE MARIA DA SILVA

3981

82.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

14 – AMPLA

EDINADJA GOMES PEDROSA

4734

80.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

15 – AMPLA

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

4444

80.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

16 – AMPLA

RODRIGO MANOEL DE SANTANA

3468

80.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

17 – AMPLA

JOSINÉA MATOS BARBOSA

3992

78.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

18 – AMPLA

GEOVANE PAULO DE SOUZA

3357

78.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

19 – AMPLA

EDIVAN CLAUDINO DA SILVA

4079

76.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

20 – AMPLA

AMANDA CRISTINA DOS SANTOS

1499

76.00

NÃO

09/02/2022

8h às 13h

21 – AMPLA

EFIGENIA MARIA DE BARROS

2623

74.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

22 – AMPLA

ALEXANDRE VIEIRA LESSA

2267

74.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

23 – AMPLA

VANIA SILVA DE OLIVEIRA

3227

74.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

24 – AMPLA

JOSE VICENTE TEODOZIO

3318

72.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

25 – AMPLA

SUZANA ANDREA DA SILVA

4305

70.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

26 – AMPLA

SILVIA MARIA DA SILVA

1656

70.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

27 – AMPLA

EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA

2079

70.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

28 – AMPLA

WENE SHEILA DA SILVA

1701

70.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

29 – AMPLA

JOYCE MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS

1727

70.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

30 – AMPLA

JEREMIAS MARQUES DA SILVA

2215

68.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

31 – AMPLA

THAMIRES LUNA NASCIMENTO

1831

68.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

32 – AMPLA

MICAELA STEFANE DA SILVA FEITOSA

5418

68.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

33 – AMPLA

ALEXSSANDRO LIRA DE LIMA FERREIRA

1962

68.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

34 – AMPLA

RAFAEL IVANILDO DA SILVA BERTINO

1580

67.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

35 – AMPLA

SILVANA COLARES ATANAZIO

4078

63.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

36 – AMPLA

LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS

4680

63.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

37 – AMPLA

MARISA LYRA ROMÃO PINTO

3712

60.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

38 – AMPLA

LENIRA MARIA DE MELO SILVA

1412

60.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

39 – AMPLA

MARIA DA PAZ ESPINDOLA DE SOUZA

3582

60.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

40 – AMPLA

GISELMA ARRUDA DE SENA

3339

60.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 – PCD

FERNANDO GOMES DA MOTA

5436

82.00

SIM

10/02/2022

8h às 13h

1 – AMPLA

RICARDO SEVERIANO DE SOUZA

3480

93.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

2 – AMPLA

JOSÉ REINALDO DE LIMA NETO

3550

83.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

3 – AMPLA

CLAUDIO SOARES DE LIMA

1771

83.00

NÃO

10/02/2022

8h às 13h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65486

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de material elétrico e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades de manutenção da infraestrutura do Mercado das Mangueiras, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07de fevereiro de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de material elétrico e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades de manutenção da infraestrutura do Mercado das Mangueiras, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/02/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81. 99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

A presente contratação se faz necessária tendo em vista a carência na manutenção do sistema elétrico do Mercado das Mangueiras. Atualmente, precisamos transferir cargas do Transformador do Mercado das Mangueiras I de 112,5 kVA para o Transformador do Mercado das Mangueiras II de 225 kVA. Tal aquisição faz-se necessária devido a aumento da demanda contratada na ponta e fora ponta para o Transformador de Mangueiras II, junto a Companhia de fornecimento de energia elétrica.

A contratação decorre da necessidade de proporcionar o adequado funcionamento da parte elétrica do Mercado das Mangueiras, com materiais elétricos e equipamentos, essenciais para realização da manutenção oferecendo assim um ambiente agradável e seguro.

  1. DO OBJETO

Aquisição de material elétrico e equipamentos, para atendimento das necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 02 dias (úteis), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Av. Barreto de Menezes, s/n – Mercado das Mangueiras, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com o responsável Antônio Nascimento, através do número: 81.99463-7262.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.

6.2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.

6.3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

6.4. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.5. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;

b) recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7.1. Ficará a critério da COMAB a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.

6.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.

6.9. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para COMAB, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.

6.10. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.

  1. DA PROPOSTA

7.1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 1.500.0000;

Unidade Orçamentária: 19202;

Elemento de Despesa:339030;

Atividade (Programa de Trabalho): 15.452.2021.1033.

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A COMAB pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

14.5. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

14.5.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

14.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

14.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

14.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.

14.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

14.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

14.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

14.14. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

14.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

14.16. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

14.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

14.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

16.1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;

16.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

16.3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

Jaboatão dos Guararapes/PE 02 de fevereiro de 2022

_______________________________________________

Cinthia Lins do Carmo, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

65490


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(1º Leilão 2022)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-7

LOTE

PLACA

MODELO

CHASSI

ANO/MOD

UF

PROPRIETÁRIO

AGENTE FINANCEIRO

COMPRADOR

1

PDR9886

HONDA/CG 160 START

9C2KC2500GR012656

2016/2016

PE

M A DOS SANTOS FILHO GAS EPP

 

 

2

PDG1782

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

LXYXCBL07D0459009

2013/2013

PE

LUIZ GOMES DOS SANTOS

 

 

3

KHS1971

HONDA/CG 125 FAN

9C2JC30708R527971

2008/2008

PE

WILLIAMS ALBINO DE SOUZA

 

 

4

NMG5228

HONDA/CG 125 FAN KS

9C2JC4110AR082996

2010/2010

PE

JOSENILDO RICARDO FLORENCIO

 

ANDREILSON CHRISOSTOMO COSTA FILHO

5

MVH3090

FORD/FOCUS 1.8L HA

8AFAZZFHA1J180719

2000/2001

PE

ROSIANE MARTINS DE OLIVEIRA

 

 

6

PFO0256

HONDA/CG 125 FAN KS

9C2JC4110BR735862

2011/2011

PE

CEZAR HENRIQUE EDUARDO

 

 

7

PCM3236

CHEVROLET/CLASSIC LS

8AGSU1920FR179105

2015/2015

PE

MARCELO SEVERINO DE AGUIAR

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

 

8

KKE0823

DAFRA/KANSAS 150

95VCB1K889M022111

2008/2009

PE

LIDIA DA PAIXAO FERREIRA CAVALCANTI

 

 

9

PDV4871

CICLOMOTOR/L13154

XXXPE0249C0010049

2012/2012

PE

DJAIR DA SILVA QUEIROZ

 

 

10

HFJ4743

HONDA/CG 125 FAN

9C2JC30707R223232

2007/2007

MG

JULIO CESAR CAMPOS

 

 

11

KKO4409

MERCEDES-BENZ/A 160

9BMMF33E33A046699

2002/2003

PE

MARIA DE FATIMA SOUZA NEGROMONTE

 

 

12

KIB9474

VOLKSWAGEN/KOMBI

9BWZZZ237WP003806

1998/1998

PE

CAETANO GOMES DA SILVA JUNIOR

 

 

13

KFO6854

FORD/ESCORT 1.8I GLX

9BFZZZ54ZSB681396

1995/1995

PE

TACIO LUIZ DE BRITO SILVA

 

 

14

KJF6169

HONDA/CG 125 TITAN

9C2JC250VVR227789

1997/1997

PE

ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA

 

JOSE MANOEL DE SANTANA

15

KHS5168

FIAT/UNO MILLE FIRE

9BD15802524404394

2002/2002

PE

LEONARDO CARLOS DA SILVA

 

EDSON JOSE MOURA GOMES

16

KFI4416

FORD/ESCORT 1.8I GL

9BFZZZ54ZRB550164

1994/1994

PE

GILVAN BERNARDINO DOS SANTOS

 

 

17

JSF6127

FORD/FOCUS 2.0L HA

8AFFZZFHA9J232138

2009/2009

SP

AYMORE CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS SA

 

ANDRESSA JULIA GOMES DA SILVA

18

DQJ9493

KIA/OPIRUS GL 3.5L

KNALD224355065967

2005/2005

SP

MAURICIO JOSE DA SILVA SALES

 

 

19

QEU7D77

VOLKSWAGEN/GOL 1.0L MC5

9BWAG45U9KT137478

2019/2019

GO

VALDINEZ ETERNO FERREIRA

 

 

20

KLJ0080

FORD/ESCORT L

9BFZZZ54ZMB221304

1991/1991

PE

JOSE FRANCISCO DA SILVA

 

 

21

KLX5811

HONDA/CIVIC LXL

93HES16305Z106822

2005/2005

PE

MARIA DO CARMO DE ANDRADE BEZERRA

BANCO PANAMERICANO S.A

 

22

PEO7921

FIAT/UNO VIVACE 1.0

9BD195152C0295219

2011/2012

PE

MARIA DA CONCEICAO SILVA

ITAU UNIBANCO SA

 

23

PFN8058

HONDA/NXR150 BROS KS

9C2KD0560BR105269

2011/2011

PE

JOSE HUMBERTO FERREIRA DE LIMA

BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO

 

24

KHL7369

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

9BFZZZ33ZPP047274

1993/1993

PE

HELENO BATISTA DE ARRUDA

 

 

25

KIQ6273

VOLKSWAGEN/KOMBI

9BWZZZ231TP002382

1996/1996

PE

MARIA DAS NEVES BARROS DA SILVA

 

 

26

KFK0376

FORD/F4000

LA7FTC09442

1978/1978

PE

LUCIMA CESARIO MILET

 

 

27

KHZ6097

HONDA/CG 125 TITAN KS

9C2JC30103R276820

2003/2003

PE

CRISTINA MARIA ALVES DA SILVA

 

 

28

KKK9237

VOLKSWAGEN/GOL MI

9BWZZZ377VT121997

1997/1997

PE

LUCILEIDE ORESTE DA SILVA

 

 

29

KFF3497

HONDA/CG 125 CARGO

9C2JA0101SRS83147

1995/1995

PE

SEVERINA OLIVIA CORREIA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2022.

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretario Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

65494


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 012/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03 e 04. CONTRATADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos – Grupo 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 18 e 32. REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI – CNPJ: 25.279.552/0001-01. VALOR: R$ 87.384,00 (oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Renovação do contrato referente à contratação dos serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.195.466,64 (um milhão,cento e noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

65484


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2021.PE.095.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA, cnpj nº 39.239.472/0001-37, para os ITENS 01 e 06, totalizando valor global em R$ 404.767,80 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos; 2) GANDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ/CPF: 28.273.249/0001-90, para o item 02, totalizando o valor global em R$ 144.731,34 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos); 3) GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITA, CNPJ/CPF: 39.707.683/0001-57, para o item 5, totalizando o valor de R$ 182.531,25 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 732.030,39 (setecentos e trinta e dois mil, trinta reais e trinta e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde

65473


TERMO RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 180.2021.PE.115.SDE.CPL6 . PREGÃO ELETRÔNICO nº 115/2021.Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo pelo período de 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade do procedimento, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos os Relatórios de Julgamento de Recursos Administrativos – emitidos pela pregoeira, os quais conheço os recursos administrativos interposto pelas empresas CRISTAL EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJ: 19.070.256/0001-29, e pela P J REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.866/0001-00, entendendo por INDEFERI-LOS, mantendo como vencedora a licitante COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – inscrito no CNPJ/MF sob nº  70.080.734/0001-03, no VALOR GLOBAL de R$ 696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.
Jorge Jose Lopes Júnior -Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

65476


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 020.2022.INEX.003.SDU.CPL4. Natureza do Objeto: Locação de container para instalação da nova unidade UBS PET (UNIDADE BASICA DE SAÚDE ANIMAL ), localizada na Praça Murilo Braga, em Cavaleiro, em Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, de Lei Federal Nº 8.666/93, Conforme Parecer Jurídico nº. 035/2021. Contratado: GUSA OBRAS DE INSTALAÇÃO LTDA. CNPJ/MF: 41.601.000/0001-64. Valor global de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

65489


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212.2021.PE.134.SMS.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA O FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CHUVA, COM O OBJETIVO DE ATENDER À NECESSIDADE DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto a seguinte licitante vencedora: 1) ELTO INDUSTRIAL CONFECÇÃO LTDA, CNPJ 20.277.795/0001-97, para o Grupo 1, com VALOR GLOBAL de R$ 157.658,55 (Cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010.2022.PE.007.SIN.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2021 – OBJETO: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.251.339/0001-80, para o item 01, com o valor total global de R$ 795.996,00 (setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais) e M & P INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO L, inscrito no CNPJ sob o nº 03.698.191/0001-03, para o item 02, com o valor total global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O valor total homologado da licitação é de R$ 1.095.996,00 (um milhão, noventa e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ