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09 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 27 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 101/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

INÊS HELENA SAMPAIO

8.0913584.1

Médico

Médio

1061/2022

02.12.2021

02

LÍVIA DE OLIVEIRA PONTES

8.0913577.1

Médico

Médio

1061/2022

01.12.2021

03

MARIO DE CARVALHO FILHO

8.0913586.1

Médico

Médio

1061/2022

06.12.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65463


PORTARIA N° 102 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 453/2021 – GP/TRT6, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 13 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 003/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE

CESSÃO

CONDIÇÃO

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

0.0088510.1

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

0.0134759.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

0.0152641.1

Auxiliar em Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

INALDO PEREIRA DE BARROS

0.0106666.1

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

0.0101230.1

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

0.0101613.1

Assistente em Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

MARCONI TORRES DE FRANÇA

0.0134872.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

0.0205826.1

Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

0.0148946.1

Professor I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65526


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 012/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 018/2022 – GP, publicada em 05/02/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Paula Guerra Almeida De Siqueira

9960123646

90,00

2 – AMPLA

14/02/2022

10:30

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Edineide Maria Barros De Souza

02337228

65,00

65 – AMPLA

14/02/2022

10:45

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Daniela Pontual Waked

04559216

88,34

5 – AMPLA

14/02/2022

11:00

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Maria José Da Silva

06400141

70,00

151 – AMPLA

14/02/2022

11:15

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Iolanda Tavares Do Nascimento França

0820132505

75,00

104 – AMPLA

14/02/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65543

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 086/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS

CONTRATADO: TEC BRASIL EIRELI.

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022.

GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS.

MATRÍCULA Nº: 409126451

FISCAL 1: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA .

MATRÍCULA N°: 002040641

FISCAL 2: JULIANA VIEIRA FERNANDES .

MATRÍCULA N°: 009125811

FISCAL 3: ELIS PEREIRA FALCÃO.

MATRÍCULA N°: 002055831

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65558


PORTARIA SMS Nº 087/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 021/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 16, 17, 22, 24, 30, 33, 37 E 42.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65559


PORTARIA SMS Nº 088/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 142/2021 – SMS

REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S( LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS ) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 05 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65561


PORTARIA SMS Nº 089/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 001/2021 – SMS

CONTRATADO: ADEILDO JOSÉ DO NASCIMENTO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BARRAS, Nº 2568, LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, QUADRA 0000A, LOTE 0001 E 0002, E SALA ANEXA AO LOTE 002, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.490-064, PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – CURCURANA I.

DATA DE ASSINATURA: 20/01/2021.

VIGÊNCIA: 20/01/2021 A 20/01/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: CAROLINA JONE ALMEIDA.

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65562


PORTARIA SMS Nº 090/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 053/2021 – SMS

CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION(RFID), EM PORTUGUÊS, “ IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/12/2022.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO HENRIQUE P.BRAGA.

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65566


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 004/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

35 º

DANIELLE PONTES BRAGA

101

2.00

CLASSIFICADO

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65541

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 013 de 27 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos integrais da média, a MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe III, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 17.575-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

65464


PORTARIA N° 020, de 07 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/01/2022 a RIVANDETE NASCIMENTO ARAÚJO, MARÍLIA NASCIMENTO DE MORAES, CLARICE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES e GUILHERME NASCIMENTO DE MORAES, beneficiários do ex-servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrícula n° 18.379-2, falecido em 07/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/01/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65504


PORTARIA Nº 019 de 07 de fevereiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a JAIME FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR EM PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 13.544-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65466


PORTARIA N° 021, de 07 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 09/12/2021 a RIVANDETE NASCIMENTO ARAÚJO, MARÍLIA NASCIMENTO DE MORAES, CLARICE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES e GUILHERME NASCIMENTO DE MORAES, beneficiários do ex-servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrícula n° 15.001-0, falecido em 07/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/12/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65506


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 001

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, A EMPRESA COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DOS CATADORES DO SITIO CARPINA E ADJACENCIAS EM JABOATAO DOS GUARARAPES, com CNPJ 17.528.983/0001-36, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 00117.1/2022, Consulta de viabilidade para atividade – APGI da(s) atividade(s) PRINCIPAL:3811-4/00 – COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/01-RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;3831-9/99-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; 3832-7/00-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS;4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO;468-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, no endereço RUA DOUTOR LUIZ REGUEIRA, 155 – GP C, Lot. URB DE PRAZERES – 1 TRECHO – Quadra 00048 Lote 00000 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54335-160.  A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

65537


REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 002

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, A EMPRESA COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA, com CNPJ 17.417.562/0001-38, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 00118.1/2022, Consulta de viabilidade para atividade – APGI da(s) atividade(s) PRINCIPAL:3811-4/00-COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/01-RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;3831-9/99- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS,EXCETO ALUMÍNIO;3832-7/00- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS;4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS;4757-1/00-COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO;9521-5/00-REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, no endereço RUA DOUTOR LUIZ REGUEIRA, 155 – GP A, Lot. URB DE PRAZERES – 1 TRECHO – Quadra 00048 Lote 00000 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54335-160.  A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

65538


REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 003

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, A EMPRESA COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DOS CATADORES DE CURCURANA-COOPMARE, com CNPJ 17.792.926/0001-60, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 00150.1/2022, Consulta de viabilidade para atividade – APGI da(s) atividade(s) PRINCIPAL:3811-4/00 – COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/99-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; 3832-7/00-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS; 4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO;4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, no endereço RUA DOUTOR LUIZ REGUEIRA, 155 – GP B, Lot. URB DE PRAZERES – 1 TRECHO – Quadra 00048 Lote 00000 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54335-160.  A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 004/2021 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de Papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 13.144,00 (treze mil e cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 1 e 7.. REGISTRADA: TRANSROCA COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 04.159.635/0001-97. VALOR: R$ 99.960,00 (noventa e nove mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo no percentual aproximado de 5,39% no contrato para construção do Parque da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. VALOR ACRESCIDO: R$ 277.873,80 (duzentos e setenta e sete mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.431.794,27 (cinco milhões quatrocentos e trinta e um mil e setecentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 006/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2021.PE.123.SIN.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING) E AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS. CONTRATADA: TOTALCAD TREINAMENTO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 12.550.309/0001-34. VALOR: R$ 11.148,34 (onze mil e cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


CONTRATO Nº 008/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. CONTRATADA: N. S. KARYDI EIRELI – CNPJ: 24.728.467/0001-10. VALOR: R$ 6.245,00 (seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 45 (quarenta e cinco) lotes, discriminados no quadro a seguir, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ Nº 41.402.715/0001-58, Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06 totalizando valor global em R$ 1.403.607,56 (um milhão, quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos); 2) VDR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI – CNPJ Nº 31.506.621/0001-75, para os LOTES: 07, 08, 15, 16 e 36, totalizando o valor global em R$ 379.271,67 (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos); 3) INOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 19.867.301/001-45,para os LOTES: 09, 10, 13, 17, 18, 30, 37, 38, 39, 41, 42, totalizando o valor global em R$ 1.090.519,87 (um milhão, noventa mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos); 4) GR COMERCIO EIRELI – CNPJ N° 17.451.234/0001-58, para o LOTE: 11, 12, 31 e 32 com o valor de R$ 459.795,60 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); 5) J2R AUTOMACAO LTDA – CNPJ Nº 30.247.600/0001-10, para os LOTES: 19 e 20, totalizando o valor global em: R$ 373.481,05 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos); 6) EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES EIRELI – CNPJ Nº 09.473.928/0001-68, para o LOTE: 21, 22, 23 e 24, com o valor global de R$ 596.314,90 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos); 7) RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS – CNPJ N° 20.784.313/0001-95, para o LOTES: 33 e 34, com o valor global de R$ 45.417,30 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos); 8) LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS – CNPJ Nº 18.641.075/0001-17, para o LOTE: 35, com o valor global de R$ 97.840,62 (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois); 9) JOICE HEINTZ – CNPJ N° 34.371.313/0001-78, para o ITEM 266, com o valor global de R$ 24.568,80 (vinte e quatro, quinhentos e sessenta e oito e oitenta centavos). Os lotes 25, 26, 29 estão sob análise e julgamento, os lotes 27, 43 e 44 restaram FRACASSADOS e os lotes 28 e 40 restaram DESERTO. O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 4.470.817,37 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro 2022.

João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, PARA ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO E A DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 172.664,20 (cento e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/02/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/02/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 23/02/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Feveiro de 2021. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ