30 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 62 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1515/2022

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 10,38% (dez inteiros, trinta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os Quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

§ 1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir da data nele estabelecida.

§ 2º. O Anexo Único – Vencimento dos Procuradores do Município – da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que rege sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município, e alteração, passa a viger conforme o Anexo II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir da data nele estabelecida.

§ 3º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) passam a viger conforme o Anexo III – Tabela Salarial URJ – desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput, a partir da data nele estabelecida.

§ 4º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º O Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 2010 e alterações posteriores, relativamente aos cargos Médico I, II, III e IV, passa a viger, a partir de 1º de maio de 2022, conforme tabela no Anexo I, não se lhes aplicando o art. 1º desta Lei.

Art. 3º O reajuste concedido nos art. 1º também incidirá sobre a verbas complementares eventualmente pagas para atingimento do salário mínimo e piso salarial.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 5º Excetuam-se desta Lei os vencimentos básicos do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, bem como aos Conselheiros Tutelares, instituído pela Lei 1.378, de 15 de outubro de 2015, alterada pela Lei 1.513, de 21 de março de 2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2022.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67787

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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ANEXO III

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LEI Nº 1516/2022

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 36% (trinta e seis por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Fica concedido reajuste salarial de 10,38% (dez inteiros, trinta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores que integram o Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério – GOAM, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 3º O reajuste concedido nos artigos 1º e 2º também incidirá sobre as verbas complementares eventualmente pagas para atingimento do salário mínimo e piso salarial.

Art. 4º. O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de R$ 4.022,88 (quatro mil, vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de abril de 2022. ” (NR).

Parágrafo Único. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido através do art. 1º da presente Lei.

Art. 5º. As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido no art. 2º da presente Lei.

Parágrafo Único. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o art. 1º e o art. 2º desta Lei, eventualmente não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2022.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29  de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

67789

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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DECRETO Nº 32 DE 29 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 265.841,66 (Duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0915

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

265.841,66

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 265.841,66

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

I) – RECURSOS DA UNIÃO

. Contrato de Financiamento mediante a abertura de crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização Tributária do Município – PMAT, valor de R$265.841,66 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

265.841,66

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

265.841,66

2.1.1.0.00.0.00

Operações de Crédito – Mercado Interno

265.841,66

2.1.1.2.00.0.00

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

265.841,66

2.1.1.2.54.0.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

265.841,66

2.1.1.2.54.0.10

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal

265.841,66

ANULAÇÃO R$ 265.841,66

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67815


DECRETO Nº 33, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 644.726,83 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

26 452 2034 2.201

– MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA

Red 0914

FNT 2.752.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

644.726,83

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 644.726,83

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, da Fonte 123 – Recursos Oriundos de Trânsito.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67816


DECRETO Nº 34 , DE 29 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 16.725.351,64 (Dezesseis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO E OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0866

FNT 2.706.3110

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

Red. 0869

FNT 2.621.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.000,00

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0870

FNT 2.621.0002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0871

FNT 2.706.3120

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.558.539,49

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 0872

FNT 2.706.3120

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.558.539,49

10 301 2009 2.116

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Red. 0873

FNT 2.707.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.028,62

Red. 0874

FNT 2.621.0003

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

294.596,29

Red. 0875

FNT 2.602.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.700.000,00

Red. 0876

FNT 2.602.0006

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

41.487,45

10 302 2009 2.117

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0877

FNT 2.602.0002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

Red. 0878

FNT 2.621.0003

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

10 303 2003 2.122

– FORTALECER E QUALIFICAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0879

FNT 2.600.0004

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 0880

FNT 2.600.0001

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.472,86

Red. 0881

FNT 2.600.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

10 122 2020 2.106

– FORTALECER E QUALIFICAR A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0882

FNT 2.600.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

736,91

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0883

FNT 2.600.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

150.000,00

10 301 2005 2.115

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0858

FNT 2.601.0001

4.4.20.00

– Outras Despesas Correntes

5.717,71

10 305 2051 2.131

– FORTALECER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Red. 0884

FNT 2.753.0018

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

168.150,93

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0885

FNT 2.753.0018

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

124.526,60

Red. 0886

FNT 2.600.0003

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

63.461,64

10 301 2005 1.020

– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red.0907

FNT 2.601.0001

4.4.90.00

– Investimentos

207.181,26

Red.0912

FNT 2.706.3110

4.4.90.00

– Investimentos

1.342.912,39

10 302 2033 1.022

– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0913

FNT 2.706.3110

4.4.90.00

– Investimentos

2.400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 16.725.351,64

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos de:

I – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO:

  1. Fonte 135 – LC 173, art. 5º I b – Transferências da União (FMS/FMAS).
  2. Fonte 247 – Recursos Provenientes de Emendas Parlamentares;
  3. Fonte 243 – Recursos Provenientes do SUS.

II – Fonte 118 – Recursos Taxa de Vigilância Sanitária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67817


DECRETO Nº 35, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata da desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das ações de infraestrutura para efeitos do que estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22/10/2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para os efeitos do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, as seguintes ações de infraestrutura, para o exercício de 2022:

I – ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;

II – ações integradas de proteção e defesa civil;

III – execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais;

IV – obras e manutenção de escadarias e encostas;

V – obras, manutenções e reformas em prédios e espaços públicos municipais.

Art. 2º As ações de infraestrutura, relacionadas no art. 1º deste Decreto, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2022, da Lei Municipal nº 1.494, de 30 de novembro de 2021, LOA 2022, como segue:

a) Programa 2027 – Jaboatão Mais Limpo;

b) Programa 1017 – Jaboatão Urbanizado;

c) Programa 2023 – Governança de Riscos e Desastres;

d) Programa 1108 – Vida Nova Nos Morros;

e) Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

67819


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 05/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento Estante de aço, com seis prateleiras na cor cinza 198x090x040cm, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Visando suprir as necessidades das diversas Secretariasdesta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/04/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de março de 2022.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

67774

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 06/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica, para segurar o Prédio do Complexo Administrativo desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com cobertura anual contra incêndio, raio, explosão/implosão acidentes, danos elétricos – curto circuito, responsabilidade civil operações, cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros, incêndio, danos causados pela natureza, e Assistência 24 horas. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/04/2022 às 12 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de março de 2022.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

67828

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº286/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 427721573662022, datado de 01.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Exoneração para Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados na Cota Jurídica da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

J CLEBERSON DO NASCIMENTO LEITE

0.0194778.2

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº287/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Renovação para Desempenho de Mandato Classista, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 019/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

227721631042022

JEANE VIEIRA DOS SANTOS

0.0169412.1

Executiva de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 288/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 420441635412022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA matrícula nº. 0.0195197.1 Cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 289/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 420441635372022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ANDRÉ DE MOURA ALBUQUERQUE matrícula nº. 0.0194689.1 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 012/2022, datada de 11.01.2022, publicada no D.O nº 07 de 12.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora EDNA SOARES DE SANTANA mat.. 0.0078794.1.

Portaria 012/2022

Onde se lê: período 01.12.2021 a 29.05.2022

Leia-se: periodo 01.12.2021 a 02.01.2022

Leia-se: periodo 02.02.2022 a 28.06.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 199/2022, datada de 04.03.2022 publicada no D.O nº 49 de 11.03.2022 que dispensou a Gratificação – FGS da servidora KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO mat. 0.0208817.1

Portaria 199/2022

Onde se lê: Matrícula – 0.0208817.2

Leia-se: Matrícula – 0.0208817.1

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67765


PORTARIA Nº290/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

FELIPE MOREIRA DE SANTANA

0.0087726.1

Gabinete do Prefeito

91/01 e 01/11

01.11.2021 a 29.04.2022

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67783


PORTARIA N°291/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse por um período de 90 (noventa) dias, a partir de 03/01/2022, conforme despacho da Secretária Municipal de Educação, do requerente abaixo:

Nome da Requerente

Data do Requerimento

EDUARDO CLEITON DE SANTANA

22.12.2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67784


PORTARIA N°. 284 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 070/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de fevereiro de 2022 e do Ofício n.º 028/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 18 de fevereiro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as Declarações de Frequência relativas ao período de 14/02/2022 até 28/02/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura da Vitória de Santo Antão, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

RISOLENE TÂNIA MACIEL SILVA

0.0212261.2

PROFESSOR 1

14/02/2022 até 31/12/2022

BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO

113512-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 14 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 285 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 817/2021 – SME, datado de 03 de dezembro de 2021 e do Ofício n.º 046/2022 – SME, datado de 25 de janeiro de 2022, ambos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 303/2021 – GP, datado de 30 de dezembro de 2021 e do Ofício n.º 020/2022 – GP, datado de 03 de fevereiro de 2022, ambos do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as Declarações de Frequência relativas ao período de 01/01/2022 até 28/02/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura da Vitória de Santo Antão, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA DÉBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS

0.0201693.1

PROFESSOR 1

01/01/2022 até 31/12/2022

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

1135291

PROFESSOR

DAYSE RAUSY FARIAS SILVA

0.0167592.1

PROFESSOR 1

01/01/2022 até 31/12/2022

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA

2544

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67788


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 004/2022 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 09h às 11h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2022.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

41ª

JANAÍNA PATRÍCIA SÁ BARRETO

75,00

NÃO

04/04/2022

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67785

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 047, de 25 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 027, editada em 11 de fevereiro de 2022 no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 03/01/2022 a ISABELA COUTINHO DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO VICENTE FERREIRA, matrícula n° 3.571-8, falecido em 03/01/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “e” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67646


PORTARIA N° 048, de 29 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 298, editada em 26 de novembro de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/10/2021 a NICODEMOS CLARINDO GOMES, beneficiário da ex-servidora DARCI DOS SANTOS GOMES, matrícula n° 4.273-0, falecida em 15/10/2021, que ocupou o cargo de Professora, alterada a nomenclatura pela Lei Municipal nº 377/2009 para Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência M, , nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67743


PORTARIA Nº 049 de 29 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EDILENE MARIA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 12.728-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação nos termos art. 18, incisos I a V, §1º, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67776


PORTARIA Nº 050 de 29 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EUNICE FERREIRA DE BRITO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8.829-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67777


PORTARIA Nº 051 de 29 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a ZILMA MARIA DE SOUZA COIMBRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe V, Nível G, matrícula n° 15.198-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

67779


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de fardamento infantil para as crianças autistas contempladas pelo Projeto Cão Terapia. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/04/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de março de 2022: Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fardamento infantil para as crianças autistas contempladas pelo Projeto Cão Terapia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/04/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

67762

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 121/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 226/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 007/2017 – SEPLAG;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 007/2017 – SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 226/2021 – SME:

CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG

CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 27/04/2017.

VIGÊNCIA: 27/04/2017 a 27/04/2022

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67737


PORTARIA Nº 116/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 221/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 067/2018 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 067/2018 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 221/2021 – SME:

CONTRATO Nº 067/2018 – SME

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, ATRAVÉS DA INTERNET, E TECNOLOGIA PARA REGISTRO DE TRANSAÇÕES POR MEIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS NA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS E DISPONIBILIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, ESPECIALMENTE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/11/2018.

VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 23/11/2022.

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67739


PORTARIA Nº 122/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 225/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 021/2019 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 021/2019 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 225/2021 – SME:

CONTRATO Nº 021/2019 – SME

CONTRATADA: RADIONET LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE NOS VEÍCULOS A SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB.

DATA DE ASSINATURA: 05/02/2019.

VIGÊNCIA: 05/02/2019 a 05/02/2023.

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67740


PORTARIA Nº 117/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 224/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 034/2018 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 034/2018 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 224/2021 – SME:

CONTRATO Nº 034/2018 – SME

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, ATRAVÉS DA INTERNET, E TECNOLOGIA PARA REGISTRO DE TRANSAÇÕES POR MEIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS NA REDE DE POSTOS CREDENCIADOS E DISPONIBILIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, ESPECIALMENTE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/06/2018.

VIGÊNCIA: 21/06/2018 a 21/06/2022.

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67741


PORTARIA Nº 123/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 223/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 008/2017 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 008/2017 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 223/2021 – SME:

CONTRATO Nº 008/2017 – SME

CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO ANUAL DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICADOS VS-1, COM VISTAS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/09/2017.

VIGÊNCIA: 13/09/2017 a 13/09/2022

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67742


PORTARIA Nº 125/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 222/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 061/2020 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 061/2020 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 222/2021 – SME:

CONTRATO Nº 061/2020 – SME

CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TIPO BAÚ, POR DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2020.

VIGÊNCIA: 28/09/2020 a 28/09/2022.

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67744


PORTARIA Nº 124/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 220/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de agosto de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 083/2016 – SEDEMS;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – GEA datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 083/2016 – SEDEMS.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 220/2021 – SME:

CONTRATO Nº 083/2016 – SEDEMS

CONTRATADA: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS COM COMBUSTÍVEL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 02).

DATA DE ASSINATURA: 16/09/2016.

VIGÊNCIA: 16/09/2016 a 16/09/2022.

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67745


PORTARIA Nº 127/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos de alugueis celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 027/2022 – SME

CONTRATADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. AGAMENOR MAGALHOES, 420-A – CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERISSIMO.

DATA DE ASSINATURA: 04.03.2022.

VIGÊNCIA: 04.03.2022 a 04.03.2023

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67747


PORTARIA Nº 128/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos de alugueis celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 026/2022- SME

CONTRATADA: ESPOLIO DE GILMAR FERNANDES ALVES REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BAIANOPOLIS, 3305 – PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLIMPIO ALVES.

DATA DE ASSINATURA: 10.03.2022.

VIGÊNCIA: 10.03.2022 a 10.03.2023

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67748


PORTARIA Nº 129/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos de alugueis celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 025/2022 – SME

CONTRATADA: MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JOSÉ, S/N, CURADO III, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NAZETE VIEIRA DE LIMA.

DATA DE ASSINATURA: 18.02.2022.

VIGÊNCIA: 18.02.2022 a 18.02.2023

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67749


PORTARIA Nº 131/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 034/2022 – SME

CONTRATADA: ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), COM INSTALAÇÃO. ITEM 11. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022.

VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023.

GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho

MATRÍCULA Nº: 91.298-5

FISCAL: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA: 59.253-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67750


PORTARIA Nº 132/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 036/2022 – SME

CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), COM INSTALAÇÃO. ITENS: 1, 2, 3, E 5. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2022.

VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023.

GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho

MATRÍCULA Nº: 91.298-5

FISCAL: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA: 59.253-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67751


PORTARIA Nº 133/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 029/2022 – SME

CONTRATADA: J.R. MEIAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 09 E ITEM 10. DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022.

VIGÊNCIA: 04/03/2022 a 04/03/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67752


PORTARIA Nº 120/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121371571912022 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, referentes à fatos ocorridos na Escola Municipal Maria Feijó;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à fatos ocorridos na Escola Municipal Maria Feijó;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67754


PORTARIA Nº 119/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município, os Protocolos nº 1022159 e nº 1042646 da Ouvidoria Geral do Município, referentes à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e das autorias dos mesmos;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos acima, em relação à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67755


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 012/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o teor da CI n.º 062/2022 – Corregedoria/GCMJG, datada de 29 de março de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores relacionados no anexo único desta Portaria para o exercício dos respectivos encargos e funções no âmbito da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

ANEXO ÚNICO

Comissão Permanete de Inquerito Administrativo – CPIA

NOMES

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Inspetor Ricardo Luiz Gomes

14.159-3

Presidente

Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento

14.211-5

Secretária

Subinspetor Natan da Silva de Santana Júnior

14.217-4

Membro

Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos

14.228-0

Membro

Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza

14.156-9

Membro Substituto

67820


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 1º bimestre / 2022”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo PPP;

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

67772

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

Visualizar

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

Visualizar

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

Visualizar

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

Visualizar

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

Visualizar

RREO 06.Restos a Pagar;

Visualizar

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

Visualizar

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Visualizar

RREO 09.Demonstrativo PPP;

Visualizar

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 150/2022

Institui a Comissão Especial de análise do Credenciamento dos Serviços de Saúde relacionados à Unidade Móvel Odontológica da Secretaria Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º –  Instituir a Comissão Especial de Credenciamento dos Serviços de Saúde relacionados à Unidade Móvel Odontológica da Secretaria Municipal de Saúde , de acordo com os critérios definidos no Edital de Credenciamento.

Art. 2º – A Comissão terá a atribuição de receber os documentos de habilitação apresentadas pelos interessados no Credenciamento e realizar a análise e parecer técnico.

Art. 3º – Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados:

IAdriano Souto de Santana, Matrícula nº 19600-2;

IISilvania Alves de Assis Lima, Matrícula nº 912838;

IIIKadidja Fernanda dos Santos Martins, Matrícula nº 19891-9;

IVCássia Renata Lima Barreto, Matrícula nº 17161-1.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67827


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel com a finalidade de funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – Alto dois Carneiro I e II. CONTRATADA: VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES – CPF: 407.067.024.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel onde encontra-se instalada a Unidade de Saúde da Família Cristo Redentor. CONTRATADO: João Epifânio dos Santos Filho – CPF: 171.359.404.82. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. CONTRATADA: Severino Rafael de Arruda – CPF: 128.331.694.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.817,48 (trinta e dois mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/04/2022 a 28/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: REAJUSTE COM ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE DE 10,59% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.671,08 (dois mil e seiscentos e setenta e um reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.871,08 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo no percentual aproximado de 23,98% no contrato para Contratação de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de Serviços de Saúde. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR ACRESCIDO: R$ 291.863,16 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.508.492,04 (um milhão quinhentos e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2022.PE.012.SME.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 14 e 15. REGISTRADA: ALBUQUERQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 34.420.065/0001-08. VALOR: R$ 58.490,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 041.2022.PE.025.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. COM O OBJETIVO DE ATENDER AS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), QUE SÃO ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 151.219,46 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/04/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/04/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 12/04/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2022.PE.019.SIN.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA ESTUDOS PRELIMINARES (LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E ESTUDOS GEOTÉCNICOS), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES., em quantidades e especificações contidas nos anexos. Após o processamento regular da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos lotes às LICITANTES VENCEDORAS: BR SUN IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 31.852.109/0001-80, para o lote 01 no valor total de R$ 65.687,90 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) e para o lote 02 no valor total de R$ 28.599,98 ( vinte e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos); LAPOC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.572.690/0001-59, para o lote 03 no valor total de R$ 21.598,63 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos) e para o lote 05 no valor total de R$ 16.954,77 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos); e CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 10.989.432/0001-20, para o lote 4 no valor total de R$ 52.999,64 (cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos); O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 185.840,92 (cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Março de 2022.ALEX RAMOS Secretária Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras

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