28 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 79 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 42, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 334 2030 2.157

– IMPLANTAR UNIDADES PRODUTIVAS E TECNOLOGIAS

Red. 0957

FNT 1.700.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de transferência da União, através de convênio firmado com o Ministério da Cidadania, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Caixa Econômica Federal, conforme Termo Aditivo nº 03 ao Convênio MTB/SENAES nº 009/2017, SICONV n 851602/2017, que prorroga o prazo de vigência para 01 de abril de 2023, objetivando Implantar Ações de Prática e Aperfeiçoamento Técnico para Empreendimentos da Economia Solidária, não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.0.0.00.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

200.000,00

1.7.1.0.00.0.00

Transferências da União e de Suas Entidades

200.000,00

1.7.1.7.00.0.00

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

200.000,00

1.7.1.7.99.0.00

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

200.000,00

1.7.1.7.99.0.20

Outras Transferências de Convênios da União e de suas Entidades – Economia Solidária

200.000,00

TOTAL GERAL R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SERGIO FLÁVIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

68904


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 013/2022 – SAD

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL POR PROMOVER E COORDENAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

Considerando que o provimento de cargos públicos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos da CF/88, art. 37, II e a Lei Orgânica do Município, art. 13, III;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a capacidade operacional da Administração para o melhor desenvolvimento de suas competências constitucionais e legais;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política de Pessoal – CPP, mediante as disposições do Decreto nº 24/2017, autorizou a criação da Comissão responsável para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:

Nome

Secretaria

Carlos Eduardo de A. Barros

SAD

Risomar de Melo Rodrigues

SAD

Sílvia Souza dos Santos

SME

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa

SPF

Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva

SMS

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.

Art. 2º Compete à comissão:

I – Demanda de força de trabalho por área, cargo e especialidade;

II – Indicação do quantitativo de cargos a serem providos, por especialidade, bem como a necessidade de criação/extinção de cargos e/ou vagas;

V – Estimativa de impacto orçamentário e financeiro;

VI – Impacto no limite de despesas com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII – acompanhar e auxiliar a elaboração do projeto básico para contratação de Instituição realizadora do concurso público;

VIII – acompanhar o processo de contratação da Instituição realizadora do concurso público para provimento de cargos;

IX – Elaborar as informações para subsidiar a tomada de decisão final pelo CPP.

Parágrafo Único: O exercício das competências definidas no caput do presente artigo não impede que a comissão exerça outras atribuições necessárias à questões pertinentes ao bom andamento do concurso público.

Art. 3º As unidades componentes da estrutura administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes, quando solicitados, fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.

Art. 5º Com vistas à lisura do procedimento os componentes da Comissão Especial do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau.

Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração.

68895


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 390/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1019/2022 – SMS-CGT, de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208930.1

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

Municipal de Saúde

31/03/2022

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208930.2

NATALIA OLIVEIRA SPINELLI

Municipal de Saúde

01/04/2022

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 391/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°2361881419002021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora NAIRLÊ VERÍSSIMO AMARAL, matrícula 0.0094900.1.

PORTARIA

DATADA DE

0331/2003

11/06/2003

Art. 2º. ENQUADRAR a servidora NAIRLÊ VERÍSSIMO AMARAL, matrícula 0.0094900.1, na classe III com base na Lei n°178/2002.

Art. 3º. ENQUADRAR a servidora NAIRLÊ VERÍSSIMO AMARAL, matrícula 0.0094900.1, na classe II com base na Lei n°377/2009.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

68902


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 092 de 27 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria de nº 002, editada em 03 de janeiro de 2022, que concedeu aposentadoria compulsória a LUCILA MONTEIRO MERGULHÃO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17550-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso II da CF/88, com redação da EC 41/2003 c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68871


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 11/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe para operar com Pregão e compor a Comissão Permanente de Licitação da EMLUME:

Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação:

ROBERTO DE ABREU FERRAZ JUNIOR, Matrícula n° 5.0913668.2

Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS , Matrícula nº 5.0911191.3

ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, Matrícula n° 5.0911190.3

Suplente do Pregoeiro e do Presidente da Comissão de Licitação:

OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.2

Suplentes da Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula n°5.0911209.2

ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº5.0911197.3 .

Art.2º. Os servidores designados no Art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 27.04.2022 à 27.04.2023.

Art.3º. Tornar sem efeito a Portaria n° 07/2021,publicada no Diário Oficial do Município em 16/07/2021.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de abril de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

68875


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 012/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0117/2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Municipal nº 1.373/18, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da EMLUME;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria N°52/2021 – GP que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com vista ao cumprimento da Lei Federal 13.709/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito municipal a função do Encarregado, estabelecida no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei n°13.709/2018;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei 13.709/2018, onde define em seu inciso VIII – encarregado: pessoa indicada pela Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

RESOLVE:

Art.1º. Destituir o servidor EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, portador da CPF/MF sob o nº 090.296.804-15, da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Art.2º. Nomear o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, portador da CPF/MF sob o nº 5.0913668.2, e-mail: roberto.ferraz@emlume.com.br, responsável pelas atribuições inerentes a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Abril de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

68878


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 174/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 046/2022 – SME

CONTRATADA:  FRUTA NOBRE COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS – EIRELI EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 20 22. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2022.

VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 809.044-01

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68867


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 010/2022 – GAB/SEORP, de 27 de abril de 2022.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M n.º 24, de 06 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda o que prevê o §17 do art. 1º da Lei n.º 1322 de 20 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o pedido de reconsideração de aplicação de penalidade da servidora subinspetora, Ivana Padilha da Costa Vasconcelos, matrícula 14.205-0, apreciado em 2ª Instância, de forma tempestiva (em razão da inobservância do §17 do art. 1º da Lei 1322/17);

RESOLVE:

Art. 1º – DEFERIR o pedido de reconsideração apresentado pela servidora Ivana Padilha Vasconcelos, matrícula n.º 14.205-0 e REFORMO a decisão nos autos do Inquérito n.º 016/2017-CGCM – CG/3ªCPIA instaurado pela Portaria n.º 024/2017-CG/3ªCPIA-CGCM, cuja conclusão consta na Portaria n.º 001/2017-CGC, publicada no DOM em 12/12/2017, conhecendo a inocência da servidora, tornando sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

Art. 2º – Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo no Gabinete da Secretaria do revisor da decisão, com cópia dos autos à Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

68903


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 200/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, onde encerra que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº1.518/ 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores constantes do Anexo I desta portaria, como inspetores e fiscais da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de abril de 2022.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68881

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA SMS Nº 201/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do art. 1°, Parágrafo Único da Lei nº1518/ 2022, de 19 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, decide lotar os servidores abaixo relacionados, na Gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes.

NOME

MATRÍCULA

CPF

CARGO

1

Dayse Marques de Oliveira Carvalho

171077

736.038.214-91

Assistente de Suporte a Gestão II

2

Ricardo Lucena do Nascimento

169544

035.992.874-90

Assistente de Suporte a Gestão III

3

Heitor Oscar da Silva Júnior

163244

034.484.774-86

Técnico de Suporte a Gestão II

4

Hermógenes da Silva Cavalheiro

163236

886.448.554-68

Técnico de Suporte a Gestão III

5

Petrônio Rocha Patriota

171506

625.795.844-04

Técnico de Suporte a Gestão II

6

Josué Almeida da Silva

155969

718.760.654-00

Técnico de Suporte a Gestão II

7

José Henrique de Menezes

140104

196.462.914-49

Técnico de Suporte a Gestão I

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2022.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68882


PORTARIA SMS Nº 202/2022

EMENTA: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL E MENSAL DOS INSPETORES E FISCAIS SANITÁRIOS LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DA LEI N. 1.518/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.518, de 20 de abril de 2022, que dispõe sobre concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) aos servidores lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.518, de 20 de abril de 2022, que trata do percentual do valor teto da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) e suas proporcionalidades, e que será concedida individualmente e mensalmente aos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, na execução das atividades internas e externas através de metas estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a percepção dos percentuais estabelecidos em lei aos inspetores e fiscais sanitários, resolve:

Art. 1º Estabelecer metas para a concessão dos valores variáveis de que trata a lei de Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) com atribuição de pontos que serão concedidos através de avaliação individual e mensal dos inspetores e fiscais sanitários lotados e em efetivo exercício no âmbito da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do município, mediante a execução das seguintes atividades:

ATIVIDADES EXTERNAS

  1. Inspeção Sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos;
  2. Atendimento a denúncia;
  3. Programas especiais de inspeção;
  4. Coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos e medicamentos;
  5. Dar ciência pessoal das decisões e penalidades nos Processos Administrativos sanitários, em qualquer instância;
  6. Educação sanitária;
  7. Participação em Seminários, Congressos, Simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas;
  8. Ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, Procon e outros)
  9. Outras atividades demandadas pela chefia.

ATIVIDADES INTERNAS

  1. Cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde;
  2. Licenciamento dos estabelecimentos, bens e serviços de interesse a saúde;
  3. Elaboração de relatórios técnicos;
  4. Reunião Técnica;
  5. Preparo de material educativo;
  6. Análise documental;
  7. Análise e aprovação de rotulagens de alimentos e outros produtos de interesse à saúde;
  8. Atendimento ao contribuinte;
  9. Organização de processos;
  10. Preenchimento de termos de fiscalização;
  11. Elaboração de notas técnicas, parecer técnico;
  12. Preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais;
  13. Inspeção de veículos;
  14. Capacitação interna;
  15. Instauração de Processos Administrativo-Sanitários;
  16. Julgamento de processos;
  17. Emissão de intimação de decisão e parecer jurídico;
  18. Análise de Projetos Arquitetônicos;
  19. Aprovação de Projetos;
  20. Emissão de Certificados de Inspeção de Projetos (CIP);
  21. Emissão de licença sanitária;
  22. Atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos;
  23. Outras atividades demandadas pela chefia;

Art. 2º – Considera-se inspeção sanitária em estabelecimentos públicos, privados e veículos a vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitária, com o objetivo de identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção, circulação de produtos, na prestação de serviço e na intervenção no meio ambiente, inclusive no trabalho. Incluindo nesta atividade a entrega de todos os termos e autos emitidos na inspeção, bem como a motivação da mesma.

Parágrafo primeiro: Nas ações de inspeção sanitária serão consideradas as seguintes atividades: atendimento a denúncia, interdição cautelar, inutilização de produtos, desinterdição cautelar, apreensão cautelar, lavratura ou ciência do auto de infração, entrega de qualquer documento para fins de cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos na legislação vigente, objetivando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos à população.

Parágrafo segundo – Para fins de pontuação, cada inspeção sanitária realizada nos estabelecimentos, terá um número de pontos de acordo com seu grau de complexidade, obedecendo a classificação contida no Anexo 2 desta Portaria. A referida pontuação será atribuída individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executou a atividade.

Parágrafo terceiro – As inspeções sanitárias em veículos quando realizadas na empresa, serão pontuadas como inspeção do estabelecimento, independente do número de veículos inspecionados, obedecendo a classificação contida no Anexo 2 desta Portaria. A referida pontuação será atribuída individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executou a atividade

Parágrafo quarto: Em caso de constituir a primeira das inspeções para fins de licenciamento sanitário, esta deverá ser realizada em até 60 (sessenta dias) após a data de entrada do processo, na qual deverá ser utilizado roteiro de inspeção próprio, se houver, para fins de comprovação e pontuação da referida atividade.

Art. 3º – Considera-se atendimento à denúncia a inspeção sanitária destinada especificamente a atender denúncias direcionadas a vigilância sanitária, devendo a mesma revestir-se dos mesmos caracteres de uma inspeção sanitária comum.

Parágrafo único: Para fins de pontuação, o atendimento a denúncia não será pontuado.

Art. 4º Consideram-se programas especiais de inspeção todas aquelas operações especiais, organizadas pela Chefia do Setor de Vigilância Sanitária, com vistas a atender demanda especial da Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Primeiro – A alocação de mais de uma equipe para o mesmo fim pode configurar-se como Programas Especiais de Inspeção, desde que assim determinados pelas Chefias da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Segundo – Para fins de pontuação, a atividade dos Programas Especiais de Inspeção deverá ser pontuada individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executou a atividade e obedecerá a classificação contida no anexo 1.

Art. 5º Considera-se a coleta para controle de qualidade de amostras e coleta fiscal de água, alimentos, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde, toda aquela coleta realizada por inspetores e fiscais sanitários para fins de investigação de surto, fiscalização e/ou controle de qualidade dos produtos de interesse à saúde no âmbito do Município.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada coleta realizada no mesmo local será considerada como uma atividade sendo pontuada individualmente para os inspetores e fiscais sanitários que participarem da equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 6º Considera-se ciência pessoal de decisões ou penalidades toda vez que o servidor comparecer a um estabelecimento, e na pessoa do representante legal, dá ciência ao mesmo de uma decisão e/ou penalidade da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, cada ciência relativa a uma penalidade e/ou julgamento será considerada como uma atividade, sendo pontuada individualmente entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art.7º Considera-se educação sanitária todas aquelas ações que visem a fortalecer ou gerar conhecimento a população e/ou setor regulado, sobre temáticas pertinentes as atividades de abrangência da Vigilância em Saúde.

Parágrafo Primeiro – As atividades de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas, planejadas e divulgadas com antecedência. Devendo ser realizada pelos servidores da Vigilância Sanitária;

Parágrafo Segundo – Para fins de pontuação, cada atividade de educação sanitária será pontuada individualmente entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art.8º Considera-se participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/ reuniões externas ou internas todo tipo de aula/palestra/conferência ou qualquer atividade do gênero cuja finalidade primordial seja a transferência de conhecimentos para os técnicos, acerca de quaisquer assuntos pertinentes exclusivamente ao trabalho da Vigilância em Saúde.

Parágrafo Primeiro – Essas atividades poderão ser ministradas por profissionais de notório saber pertencentes ou não ao quadro da Prefeitura Municipal;

Parágrafo Segundo – Para fins de pontuação, cada atividade de participação em seminários, congressos, simpósios ou quaisquer capacitações/reuniões deverá ser pontuada individualmente por turno e entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art.9º Consideram-se ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, PROCON e outros) as atividades de fiscalização realizadas conjuntamente com outros órgãos, solicitadas internamente ou externamente, com vistas a atender uma demanda especial da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária ou de outros órgãos.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, as ações conjuntas com diversos órgãos (MPPE, Conselhos de classe, PROCON e outros) deverá ser pontuada individualmente entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art.10º Considera-se outras atividades demandadas pela chefia toda e qualquer atividade externa e interna não prevista nesta portaria.

Parágrafo Único- Para fins de pontuação, as outras atividades demandadas pela chefia deverão ser pontuadas individualmente entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 11º Considera-se cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde, o registro de todas as informações pertinentes ao local inspecionado em cadastro eletrônico ou não, existente na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando conhecer o universo dos estabelecimentos, produtos e serviços, passíveis de fiscalização pela Vigilância Sanitária.

Parágrafo único: Para fins de pontuação, o cadastro de estabelecimentos de interesse a saúde, não será pontuado.

Art. 12º Considera-se licenciamento de estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse à saúde a efetiva liberação técnica dos estabelecimentos e serviços, pela equipe da VISA internamente, quando atender integralmente as exigências da legislação sanitária vigente.

Parágrafo único: Para fins de pontuação Licenciamento de estabelecimentos, bens e dos serviços de interesse à saúde, não será pontuado.

Art 13º Considera-se relatório técnico todo aquele relatório de inspeção sanitária com vistas à instauração de processo administrativo próprio, atendimento de denúncias, investigação de surtos de DTA, bem como todos aqueles relatórios técnicos que forem solicitados pela Chefia do setor, para qualquer finalidade.

Parágrafo Único Para fins de pontuação, o relatório técnico deverá ser pontuado individualmente entre o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 14º Considera-se preparo de material educativo a elaboração de conteúdo técnico baseado na legislação sanitária vigente, bem como na literatura cientifica, com o objetivo de fortalecer os conhecimentos dos profissionais da VISA, setor regulado e/ou população.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o preparo de material educativo deverá ser pontuado individualmente por produto elaborado pelo servidor ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 15º Considera-se análise documental a análise de documentos técnicos dos estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária que pela sua natureza, demandem tempo e avaliação criteriosa, tais como processo de licenciamento sanitário e outros que, em comum acordo com a chefia imediata.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a análise documental deverá ser pontuada individualmente por empresa e entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 16º Considera-se a análise e aprovação de rotulagem de alimentos e outros produtos de interesse à saúde, todas aquelas informações sobre o produto corretas, claras, precisas e ostensivas, escritas em língua portuguesa, apresentando suas características, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, a análise e aprovação de rotulagem de alimentos e outros produtos de interesse à saúde deverá ser pontuada individualmente por produto e para o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 17º Considera-se atendimento ao contribuinte aquele serviço especializado que for previamente agendado e/ou autorizado pela chefia, realizado nas dependências do setor, tratando-se de assuntos inerentes à atuação da Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o atendimento ao contribuinte deverá ser pontuado individualmente por empresa e entre o servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 18º Considera-se organização de processos todo aquele serviço que vise organizar, catalogar, arquivar documentos e/ou processos com vistas a garantir agilidade nas ações da VISA.

Parágrafo único: Para fins de pontuação de organização de processos, não será pontuado.

Art. 19º Considera-se preenchimento de termos de fiscalização, todos aqueles termos inerentes à inspeção sanitária que devido à situação encontrada no local não foi possível emitir os documentos exigidos pela legislação sanitária vigente.

Parágrafo único: Para fins de pontuação do preenchimento de termos de fiscalização não será pontuado.

Art. 20º Considera-se elaboração de notas técnicas e parecer técnico a preparação de conteúdo técnico baseado na legislação sanitária vigente, visando informar e/ou esclarecer a população e ao setor regulado sobre novas atividades da vigilância sanitária.

.

Parágrafo Único: Para fins de pontuação, elaboração de notas técnicas e parecer técnico deverá ser pontuada individualmente por produto elaborado pelo servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 21º Considera-se preparo e estudo da legislação complementar às normas federais, estaduais e/ou municipais todo o estudo e elaboração de normas inerentes às atividades da VISA para aprimoramento e aplicação nos estabelecimentos de interesse à saúde no âmbito municipal.

Parágrafo Único: Para fins de pontuação, preparo e estudo da legislação complementar deverá ser pontuada individualmente por produto elaborado pelo servidor e/ou equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 22º Considera-se inspeção de veículos, a vistoria em veículos realizada na sede da Visa, com o objetivo de complementar a avaliação de riscos inerentes à atividade do estabelecimento sujeito à Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único: Para fins de pontuação, a inspeção de veículos deverá ser pontuada individualmente por empresa e entre a equipe que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 23º Considera-se instauração de processo administrativo sanitário aquele que ocorre mediante a lavratura do Auto de Infração Sanitária, que se constitui na peça inicial do processo.

Parágrafo Primeiro – Poderá a autoridade sanitária julgar em um único processo administrativo mais de um Auto de Infração, desde que referentes ao mesmo estabelecimento.

Parágrafo segundo – Para fins de pontuação, a instauração de processo administrativo sanitário não será pontuada.

Art. 24º– Considera-se julgamento de Processo Administrativo Sanitário/ PAS, consiste no julgamento do PAS pela autoridade sanitária, tendo ou não apresentada à defesa ou impugnação.

Parágrafo Único – Para fins de pontuação, o julgamento do processo administrativo sanitário não será pontuado.

Art. 25º – Considera-se emissão de intimação de decisão e parecer jurídico, a ciência ao autuado das infrações bem como do prazo de que dispõe para efetuar sua defesa ou recurso.

Parágrafo único – Para fins de pontuação, emissão de intimação de decisão e parecer jurídico não serão pontuados.

Art. 26º – Considera-se análise de projeto arquitetônico, a identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no projeto físico do estabelecimento de interesse à saúde, que atendam a legislação sanitária vigente.

Parágrafo único – Para fins de pontuação, análise de projeto arquitetônico deverá ser concedidos individualmente por projeto e pelo servidor que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 27º – Considera-se aprovação de projetos, emissão de documento pelo (a) engenheiro/arquiteto da Vigilância Sanitária, informando que o projeto físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas legais estabelecidas.

Parágrafo único – Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade, que está inclusa na atividade de análise de projeto arquitetônico.

Art. 28º – Considera-se emissão de certificado de inspeção de projetos, emissão de documento pelo engenheiro/arquiteto, informando que o projeto físico está em conformidade com os critérios e normas legais estabelecidas.

Parágrafo único – Para fins de pontuação, emissão de certificado de inspeção de projetos, deverá ser pontuado individualmente por projeto pelo servidor que executou a atividade, obedecendo a classificação contida no anexo 1.

Art. 29º – Considera-se emissão de licença sanitária, documento administrativo expedido pela autoridade sanitária, com fins de atestar as condições satisfatórias para o funcionamento.

Parágrafo único – Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade.

Art. 30º – Consideram-se atividades internas de apoio administrativo e apoio técnico às atividades realizadas no âmbito da Vigilância sanitária, incluindo a organização, protocolo e arquivamento de processos e documentos todo aquele serviço que vise organizar, catalogar, arquivar documentos e/ou processos com vistas a garantir agilidade nas ações de VISA.

Parágrafo Único- Para fins de pontuação, não haverá a percepção dos pontos nesta atividade, que está inclusa nas atividades de rotina dos servidores.

Art. 31º – O valor máximo da gratificação de produtividade fiscal será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 32º- O limite máximo variável mensal e individual de que trata essa portaria, está previsto no artigo 5º da lei 1.518/2022 da Gratificação de Produtividade Fiscal, sendo mensuradas conforme o disposto abaixo:

Parágrafo 1º- Os percentuais variáveis a serem percebidos pelos inspetores sanitários e fiscais sanitários serão 40%, 70% ou 100% sobre a meta estabelecida, de acordo com o artigo 5º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1.518 de 20 de abril de 2022.

Parágrafo 2º- O valor da Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) variável será calculado através de pontos os quais estão estabelecidos para cada atividade a ser realizada, conforme anexo 1.

Parágrafo 3º- Para os Inspetores Sanitários e Fiscais Sanitários, a meta estabelecida corresponderá ao valor máximo de 200 (duzentos) pontos, de acordo com a tabela de atividades externas e internas do anexo1. Que representará os 100% das metas alcançadas, sobre o valor variável.

Parágrafo 4º- As metas estabelecidas no presente artigo serão contabilizadas de forma individual para cada inspetor sanitário e fiscal sanitário, por instrumento legal.

Art. 33º Não serão consideradas para fins de pagamento do valor variável atividades que ultrapassem a meta estabelecida, sendo vedada a possibilidade de acumulação de tais pontos para pagamento em planilha superveniente.

Parágrafo 1º- As atividades externas e internas deverão ser apontadas em documento interno, acostadas as suas devidas comprovações e autorizadas pela chefia, em cada turno do trabalho e entregue em até 24 horas ou até o próximo dia útil.

Parágrafo 2º – Para validade legal e contábil das atividades externas e internas, deverão ser auditados e assinados mensalmente pela Gerência da Vigilância Sanitária e suas coordenações, dirimindo-se quaisquer dúvidas junto aos servidores públicos executantes das atividades a serem pontuadas com despacho fundamentado.

Parágrafo 3º – Em caso das atividades não puderem ser comprovadamente esclarecidas pelo servidor público executante até o último dia do mês em auditoria, aquelas poderão ter suas atividades anuladas em despacho fundamentado da Gerência da Vigilância Sanitária e/ou suas coordenações, com ciência do servidor público executante da atividade.

Parágrafo 4º- Os casos omissos deverão ser avaliados pela Gerência da Vigilância Sanitária e suas coordenações com despacho fundamentado que subsidie a tomada de decisões, bem como ciência dos servidores públicos envolvidos nas atividades em análise.

Art. 34º A inclusão de novas atividades e/ou metas poderá ser objeto de portaria superveniente do Secretário de Saúde do Município ou outro instrumento legalmente adequado.

Art. 35º O envio da planilha para pagamento da Gratificação de Produtividade em Vigilância Sanitária (GPF) de que trata esta Portaria e a Lei Municipal nº 1518 de 20 de abril de 2022, deverá ser encaminhada pela Gerência de Vigilância Sanitária ao setor responsável.

Art. 36º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, notadamente o Decreto Municipal Nº 39 de 08 de abril de 2011.retroagindo os efeitos legais ao dia 20 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

68886

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 28 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANTIDADE

1

CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN – fabricado em poliuretano macio e biocompativel, radiopaco, graduado a cada centímetro, diâmetro extreno com 07Fr e comprimento de 20cm, concetores luer lock e pinças em cada vida do cateter. Composto por: cateter em poliuretano duplo lumen 07FR x 20cm; agulha introdutora 18G x 7cm; fio guia metálico em aço inoxidavel com núcleo em nitinol 0,032” x 60cm com ponta macia; dilatador de veia 08 Fr x 10cm; aleta de sutura móvel com trava.

Unidade

24

2

ELETRÓDO TIPO PÁS ADESIVAS ADULTO para Desfibrilador Externo Automático em peça única, pré-conectado, com desenho indicativo do correto posicionamento, com validade até quatro anos, compatível com o aparelho da marca ZOLL Aed Plus. O equipamento auxilia o socorrista a realizar a RCP de forma eficaz, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Unidade

360

3

ELETRÓDO TIPO PÁS ADESIVAS PEDIÁTRICO para Desfibrilador Externo Automático em peça única, pré-conectado, com desenho indicativo do correto posicionamento, com validade até quatro anos, compatível com o aparelho da marca ZOLL Aed Plus. O equipamento auxilia o socorrista a realizar a RCP de forma eficaz, conforme preconizado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Unidade

60

68877

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de macacões descartáveis para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 28 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de macacões descartáveis para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

TAMANHO

QUANTIDADE

1

Macacão de segurança para proteção do usuário contra respingos de produtos químicos. Confeccionado em tecido, 100% polietileno de alta densidade com gramatura a partir de 40g/m². Com elástico no capuz, cintura, tornozelo e pulsos; costura simples, fechamento frontal com zíper. Cor: branca. Embalado individualmente. Possuir proteção química Tipo 5 e 6 de acordo com a ISO 16602, Nível D (NFPA EPA) e Nível 2 (ISO 27065), oferecendo barreira de permeação em operações onde existam riscos de contaminação por agentes químicos, na forma de névoa e partículas secas e úmidas, maiores que 0,5 mícron, tóxicas ou alergênicas.

Unidade

M

1.000

GG

3.000

68879

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de fixador citológico para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 28 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fixador citológico para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANTIDADE

01

FIXADOR PARA CELULAS EM SPRAY – indicado para fixação de esfregaço celular – Polietilenoglicol – Frasco de 100mL com válvula atomizadora (sistema spray).

Unidade

800

68880

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 1ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 28 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 1ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 180 (cento e oitenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – Pó Liofilizado para injetável 500UI – 1ml

UND

06

68883

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO E EXCLUSÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS . CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.924.835,29 (cinco milhões,novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2022 a 13/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO COM ACRÉSCIMO DE 7,58% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ETAPA E READEQUAÇÃO DA ETAPA II DO MERCADO DE CAVALEIRO. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 347.995,26 (trezentos e quarenta e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.935.051,56 (quatro milhões novecentos e trinta e cinco mil e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 009/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2022.PE.019.SIN.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa de consultoria de engenharia especializada para elaboração de estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas, além dos projetos executivos de engenharia de 03 (três) obras d arte especiais no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 4. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 10.989.432/0001-20. VALOR: R$ 52.999,64 (cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

 


ERRATA

Publicação do Diário de 27 de Abril de 2022 – XXXI – Nº 78

DISPENSA Nº 04/2022 – LEI Nº 14.133

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação, de 60 horas/aula, em Atendimento presencial ao público para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Onde se-lê:Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 29/06 às 13 horas”

Leia-se: “Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 02/05 às 13 horas”

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

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ANEXOS

EDITAL – DISPENSA Nº 04/2022 – LEI Nº 14.133

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