07 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 85 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1521 / 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para ajustar o inciso III do art. 4º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ( )

( )

III – as Taxas, previstas no Título III da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021:

a) pelo Exercício do Poder de Polícia, exigidas nos incisos II, IV-A, V e IX, todos do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991, sendo a do inciso IX, regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária;

b) de Limpeza Pública (TLP), prevista no inciso I do art. 109 e, no que couber, nos artigos 109-A ao 114-A da Lei Municipal nº 155, de 1991; ( NR )

( )

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69289


ATOS DO DIA 06 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1480/2022 – NOMEAR ELÂINE GOMES MARTINS, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 05 de maio de 2022.

Ato nº 1481/2022 – EXONERAR MARLENE SOARES, matrícula nº 4.0592023.8, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1482/2022 – NOMEAR MARLENE SOARES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Ato nº 1483/2022 – EXONERAR LIDIANA SILVA NEVES, matrícula nº 4.0910478.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1484/2022 – NOMEAR LIDIANA SILVA NEVES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Ato nº 1485/2022 – NOMEAR LUKE ROGER QUEIROZ DE OLIVEIRA LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 05 de maio de 2022.

Ato nº 1486/2022 – NOMEAR POMPEU FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1487/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANA IZABELLA MELO DA SILVA. matrícula nº 4.0911750.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 05 de maio de 2022.

Ato n.º 1488/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1147/2022, de nomeação de ANDRÉA CARLA PONTES na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL.

Ato nº 1489/2022 – NOMEAR SANDY ASSUNÇÃO BERNARDO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Ato nº 1490/2022 – EXONERAR CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0914150.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1491/2022 – NOMEAR CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Ato nº 1492/2022 – NOMEAR ALESANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1493/2022 – EXONERAR JASLENE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 4.0911456.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1494/2022 – NOMEAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1495/2022 – NOMEAR MARIA CECILIA CAVALCANTI CORREIA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1496/2022 – NOMEAR MARÍLIA AVELINA DE FARIAS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1497/2022EXONERAR A PEDIDO ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592518.2, no cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 09 de maio de 2022.

Ato n.º 1498/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1462/2022, de exoneração de ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69294


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 419/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771519342021

ANDREZA BRAGA DA SILVA

0.0173720.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

2643641606192022

BATUEL FRANCISCO CORREIA

0.0090328.1

Exec. de Gest, Palnej Urbano e Habitação

1996/2006

02.05.2022 a 30.07.2022

420441673932022

EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR

0.0142689.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

02.05.2022 a 31.05.2022

223471613762022

NADABE CÂNDIDO DA SILVA

0.0132195.1

Executiva de Turismo e de Cultura

2003/2013

02.05.2022 a 28.10.2022

427771430862021

NADJANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE

0.0100994.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

02.05.2022 a 30.06.2022

432751326932021

SÔNIA MARIA ROCHA

0.0177105.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

5104914995722021

OZIEL DE SOUZA SILVA

0.0140791.1

Executiva da Receita

2006/2016

02.05.2022 a 31.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº420/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771527792021

ANA PAULA DOS SANTOS

0.0168939.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

432761491292021

MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA

0.0175846.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

432781425232021

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E SÁ

0.0171921.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.05.2022 a 31.05.2022

432781485772021

MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS

0.0143863.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.04.2022 a 30.05.2022

432921624022022

ROSELÂNDIA CORREIA DE ARAÚJO

0.0157147.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.05.2022 a 31.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº421/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA MARIA DA SILVA CORREIA

8.0913849.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

17.03.2022

02

ANALICE GOES DO NASCIMENTO

8.0913853.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

17.03.2022

03

CLAUDIO GUIMARÃES DE MELO

8.0913827.1

Supervisor de Serviços Gerais

Médio

1098/2022

23.03.2022

04

CLAUDINE COSMO DE AMORIM

8.0913845.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

16.03.2022

05

CINTHYA JASSIA DA SILVA OLIVEIRA

8.0913852.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

18.03.2022

06

CRISMARES MARIA DO CARMO

8.0913850.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

18.03.2022

07

CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

8.0913828.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

17.03.2022

08

EDITE DO NASCIMENTO PEREIRA

8.0913832.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

16.03.2022

09

EDVANIA JOSÉ DA SILVA

8.0913833.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

14.03.2022

10

FERNANDA ARRUDA DO NASCIMENTO

8.0913829.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

18.03.2022

11

GENAIR DA CONCEIÇÃO NUNES

8.0913848.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

14.03.2022

12

GERALDO ALVES DA SILVA

8.0913851.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

1097/2022

16.03.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 203/2021, datada de 12.03.2021, publicada no D.O nº 050 de 16.03.2021 que concedeu licença prêmio a servidora SUELY ALVES DE LIRA mat.. 0.0177130.1.

Portaria 203/2021

Onde se lê: período 01.02.2021 a 02.03.2021

Leia-se: periodo 01.02.2021 a 30.07.2021

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69265


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 189 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a CI nº 04/2022, da Gerência de Ensino Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização, datada do dia 01/04/2022, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional CEMEI Professora Lígia de Araújo Oliveira;

CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor;

RESOLVE:

  1. PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADE DE ENSINO

ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO)

LOCALIZAÇÃO

DATA

CEMEI – Professora Lígia Araújo de Oliveira

Rua Joinville, 388 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes

Zona Urbana

24 de Março de 2022

  1. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

69261


PORTARIA Nº 192/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 055/2022 – SME

CONTRATADA: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022.

VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Waldomiro de Souza Borges

MATRÍCULA: 91.219-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69270


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 010/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

178 º

LUCIA MARIA DA SILVA FREITAS

8750

57.00

NÃO

11/05/2022

08:30

2

179 º

VALDIR BATISTA DOS ANJOS

10033

57.00

NÃO

11/05/2022

08:45

3

180 º

MAXIMIANA DA CONCEIÇÃO SILVA

3638

57.00

NÃO

11/05/2022

09:00

4

181 º

TATIANE DA SILVA

7309

57.00

NÃO

11/05/2022

09:15

5

182 º

CLÉCIA GONÇALVES FERREIRA DE SENA

10293

57.00

NÃO

11/05/2022

09:30

6

183 º

HELOISA DE SIQUEIRA NASCIMENTO

8058

56.00

NÃO

11/05/2022

09:45

7

184 º

MILCA CORREIA GUEIROS

8291

56.00

NÃO

11/05/2022

10:00

8

185 º

LENI NUNES DOS REIS

7951

56.00

NÃO

11/05/2022

10:15

9

186 º

REJANE MARIA DE MELO

6834

56.00

NÃO

11/05/2022

10:30

10

187 º

MÁRCIA REGINA DOS SANTOS LIMA

12286

56.00

NÃO

11/05/2022

10:45

11

188 º

GEREMIAS ANACLETO LIRA DA ROCHA

12606

56.00

NÃO

11/05/2022

11:00

12

189 º

SEVERINA LUCIA DE LEMOS ANDRADE

6508

55.00

NÃO

11/05/2022

11:15

13

190 º

RUTE MARIA DA SILVA

4655

55.00

NÃO

11/05/2022

11:30

14

191 º

MOSELI DE MELO

6541

55.00

NÃO

11/05/2022

13:30

15

192 º

JASSIARA NUNES DA SILVA

12340

55.00

NÃO

11/05/2022

13:45

16

193 º

TEREZA MARIA DA SILVA

8436

55.00

NÃO

11/05/2022

14:00

17

194 º

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO

5111

55.00

NÃO

11/05/2022

14:15

18

195 º

ADRIANA FERREIRA ALEXANDRE DE SOUZA

11683

55.00

NÃO

11/05/2022

14:30

19

196 º

CATIA DE ALMEIDA SANTOS

5956

55.00

NÃO

11/05/2022

14:45

20

197 º

ELIANE DOS SANTOS ALVES

2437

55.00

NÃO

11/05/2022

15:00

21

198 º

ANDREZA SILVA DUARTE

8388

55.00

NÃO

11/05/2022

15:15

22

199 º

LUANA NATTASHA ANUNCIADA PAIXÃO

12705

55.00

NÃO

11/05/2022

15:30

23

200 º

LIGIA MARIA ELIAS DA SILVA

8387

54.00

NÃO

11/05/2022

15:45

24

201 º

JOSELENE ALVES SOARES DE SOUZA

11645

54.00

NÃO

12/05/2022

08:30

25

202 º

EDNA SEVERINA DE SOUZA

3198

54.00

NÃO

12/05/2022

08:45

26

203 º

SUELANE MARIA DA SILVA

632

54.00

NÃO

12/05/2022

09:00

27

204 º

LINDALVA RODRIGUES DE MORAES

2830

54.00

NÃO

12/05/2022

09:15

28

205 º

ROSILDA SANTOS DA SILVA

7681

54.00

NÃO

12/05/2022

09:30

29

206 º

ADRIANA DE FRANÇA GOMES

4998

54.00

NÃO

12/05/2022

09:45

30

207 º

VIVIANE ANDREIA FARIAS DE ALBUQUERQUE

11472

54.00

NÃO

12/05/2022

10:00

31

208 º

DAMARES FERREIRADO NASCIMENTO

10723

54.00

NÃO

12/05/2022

10:15

32

209 º

FELIPE ANTÔNIO ANDRADE DE BRITO

10141

54.00

NÃO

12/05/2022

10:30

33

210 º

TATIANA GORETI SILVA DE LIMA

8940

54.00

NÃO

12/05/2022

10:45

34

211 º

ROSA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS

494

53.00

NÃO

12/05/2022

11:00

35

212 º

SELMA MARIA DOS SANTOS

3071

53.00

NÃO

12/05/2022

11:15

36

213 º

MARIA APARECIDA DE ARRUDA

7111

53.00

NÃO

12/05/2022

11:30

37

214 º

SEVERINA RAMOS FERREIRA

4781

53.00

NÃO

12/05/2022

13:30

38

215 º

MARIA JOSE DE ALMEIDA PEIXE

11650

53.00

NÃO

12/05/2022

13:45

39

216 º

MONICA MARIA DE ARAÚJO

7834

53.00

NÃO

12/05/2022

14:00

40

217 º

KADJA LUCIA DE ARAUJO COSTA

9159

53.00

NÃO

12/05/2022

14:15

41

218 º

JULIANE MARIA DA ROCHA CAMELO

11166

53.00

NÃO

12/05/2022

14:30

42

219 º

LUCILEIDE SOARES GOMES DA SILVA

3627

53.00

NÃO

12/05/2022

14:45

43

220 º

CÍCERO LUCIANO DOS SANTOS

541

53.00

NÃO

12/05/2022

15:00

44

221 º

CLÁUDIA DA SILVA FRANCISCO

11437

53.00

NÃO

12/05/2022

15:15

45

222 º

CARLA FERNANDA FELIX MARTINS

12829

53.00

NÃO

12/05/2022

15:30

46

223 º

SÍLVIA GABRIELA MARQUES MONTEIRO

11850

53.00

NÃO

12/05/2022

15:45

47

224 º

ALDECI MARIA DA SILVA

8231

53.00

NÃO

12/05/2022

08:30

48

225 º

ERIKA DELAMARES PEREIRA DOS SANTOS

8643

53.00

NÃO

12/05/2022

08:45

49

226 º

INGRID IDAILINE DE SOUSA

9096

53.00

NÃO

12/05/2022

09:00

50

227 º

ANDREZA DE FRANÇA GOMES

7807

53.00

NÃO

12/05/2022

09:15

51

228 º

GRASYELE SANTOS DA SILVA

3015

53.00

NÃO

12/05/2022

09:30

52

229 º

ANA LUCIA DA SILVA CRUZ

9400

52.00

NÃO

12/05/2022

09:45

53

230 º

CICERA MARIA LAUREANO DA SILVA

2556

52.00

NÃO

12/05/2022

10:00

54

231 º

IVANILDA DE FRANÇA PEREIRA RIBEIRO LEITE

7431

52.00

NÃO

12/05/2022

10:15

55

232 º

FATIMA MARIA DA SILVA

12202

52.00

NÃO

12/05/2022

10:30

56

233 º

FABIANA FREITAS DE BARROS

5770

52.00

NÃO

12/05/2022

10:45

57

234 º

ERICA DA SILVA CASSIMIRO

8936

52.00

NÃO

12/05/2022

11:00

58

235 º

EUNATA DE OLIVEIRA ARAUJO

8220

52.00

NÃO

12/05/2022

11:15

59

236 º

PATRICIA PONTUAL DE OLIVEIRA

837

52.00

NÃO

12/05/2022

11:30

60

237 º

LUCILENE DA SILVA LUNA

2103

52.00

NÃO

12/05/2022

13:30

61

238 º

MARISOL MARIA D ROCHA CAMELO

10912

52.00

NÃO

12/05/2022

13:45

62

239 º

RAFAELA FERREIRA DE LIMA

1114

52.00

NÃO

12/05/2022

14:00

63

240 º

MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA

6920

51.00

NÃO

12/05/2022

14:15

64

241 º

LUCIENE MARIA CONCEIÇAO DUDA

6413

51.00

NÃO

12/05/2022

14:30

65

242 º

LIDIANE DO CARMO VIEIRA

5622

51.00

NÃO

12/05/2022

14:45

66

243 º

LUANA GONÇALO DA SILVA

11202

51.00

NÃO

12/05/2022

15:00

67

244 º

CLAUDIANO WANDSON MADEIRO DOS SANTOS

5101

51.00

NÃO

12/05/2022

15:15

68

245 º

CRISTIANNE GOMES DA SILVA

9596

50.00

NÃO

12/05/2022

15:30

69

246 º

MARIA LUCICLEIDE DA SILVA

11864

50.00

NÃO

12/05/2022

15:45

70

247 º

EVANY MARIA ALPES VASCONCELOS

1578

50.00

NÃO

13/05/2022

08:30

71

248 º

MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO COSTA

12532

50.00

NÃO

13/05/2022

08:45

72

249 º

KARINE DE LYZANDRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO BEZERRA

11618

50.00

NÃO

13/05/2022

09:00

73

250 º

SHÊNIA MARIA ALBINO DOS SANTOS

693

50.00

NÃO

13/05/2022

09:15

74

251 º

MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA

10408

50.00

NÃO

13/05/2022

09:30

75

252 º

ALAX RICARDO DA SILVA NASCIMENTO

12268

50.00

NÃO

13/05/2022

09:45

76

253 º

RAYANE PRISCILLA PEREIRA DA SILVA

7734

50.00

NÃO

13/05/2022

10:00

77

254 º

ZILDA LOPES DA SILVA

11626

49.00

NÃO

13/05/2022

10:15

78

255 º

MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA

8627

49.00

NÃO

13/05/2022

10:30

79

256 º

VALÉRIA NUNES DA SILVA

7768

49.00

NÃO

13/05/2022

10:45

80

257 º

PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS

6307

49.00

NÃO

13/05/2022

11:00

81

258 º

CRISTIANE LEITE DE LIMA

10828

49.00

NÃO

13/05/2022

11:15

82

259 º

ANDRÉA MARIA DA SILVA

1803

49.00

NÃO

13/05/2022

11:30

83

260 º

GILVANIA MARIA DOS SANTOS

808

49.00

NÃO

13/05/2022

13:30

84

261 º

HYAGO WERNER ALMEIDA SILVA

101

49.00

NÃO

13/05/2022

13:45

85

262 º

SONIA MARIA DA SILVA

3039

48.00

NÃO

13/05/2022

14:00

86

263 º

ADRIANA FLOR DA SILVA

31

48.00

NÃO

13/05/2022

14:15

87

264 º

DULCILEIA PEREIRA DA SILVA

10791

48.00

NÃO

13/05/2022

14:30

88

265 º

MEURY RAMOS PINTO DA CUNHA

161

48.00

NÃO

13/05/2022

14:45

89

266 º

GISELI PEREIRA DA SILVA

4223

48.00

NÃO

13/05/2022

15:00

90

267 º

ADRIANA VIANA FERRER

4883

48.00

NÃO

13/05/2022

15:15

91

268 º

JÉSSICA CRISTINA DE ALBUQUERQUE SILVA

9804

48.00

NÃO

13/05/2022

15:30

92

269 º

BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA

9637

48.00

NÃO

13/05/2022

15:45

93

270 º

GUARACI MARIA DA SILVA

9641

48.00

NÃO

16/05/2022

08:30

94

271 º

JOSINEIDE NOGUEIRA LIMA DA SILVA

7013

47.00

NÃO

16/05/2022

08:45

95

272 º

ÂNDREA KARLA MOURA DA SILVA

4537

47.00

NÃO

16/05/2022

09:00

96

273 º

GIRLEIDE DO NASCIMENTO DE ASSIS AMARAL

2616

47.00

NÃO

16/05/2022

09:15

97

274 º

NATÁLIA DA SILVA PEREIRA

7262

47.00

NÃO

16/05/2022

09:30

98

275 º

JOSIVAN WASHINGTON MARINHO DOS SANTOS

5519

47.00

NÃO

16/05/2022

09:45

99

276 º

ZELIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA

5986

 

NÃO

16/05/2022

10:00

100

277 º

MAGDA LEONICE SANTIAGO PEREIRA

1159

46.00

NÃO

16/05/2022

10:15

101

278 º

GENICLEA BEZERRA MACIEL

12156

46.00

NÃO

16/05/2022

10:30

102

279 º

CRISTIANE MARIA DE LIMA SILVA FERREIRA

6685

46.00

NÃO

16/05/2022

10:45

103

280 º

ELAINE CRISTINA SILVA DA PAIXÃO

6345

46.00

NÃO

16/05/2022

11:00

104

281 º

KAMILA FRANCELLY DA SILVA GOMES

7840

46.00

NÃO

16/05/2022

11:15

105

282 º

IZABELA ESTRELIANE SILVA DO NASCIMENTO

1929

46.00

NÃO

16/05/2022

11:30

106

283 º

CASSIA MARIA DOS SANTOS

10900

46.00

NÃO

16/05/2022

13:30

107

284 º

JOSELMA MARIA DO NASCIMENTO

3373

45.00

NÃO

16/05/2022

13:45

108

285 º

JANECLEIDE DA SILVA SANTOS

7956

45.00

NÃO

16/05/2022

14:00

109

286 º

FLÁVIA REGINA ROCHA DA SILVA

6105

45.00

NÃO

16/05/2022

14:15

110

287 º

RENATA LUCIA LIMA AMARAL CAVALCANTI

1206

45.00

NÃO

16/05/2022

14:30

111

288 º

MARIA JOSÉ SANTANA SILVA

2983

45.00

NÃO

16/05/2022

14:45

112

289 º

TATIANE EDNEUZA DA SILVA

7662

45.00

NÃO

16/05/2022

15:00

113

290 º

LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS DOMINGOS

5756

45.00

NÃO

16/05/2022

15:15

114

291 º

SUZANE SHIRLLEY SOARES DA SILVA

12276

45.00

NÃO

16/05/2022

15:30

115

292 º

ANTONIA CALIXTO DA SILVA FARIAS

9754

45.00

NÃO

16/05/2022

15:45

116

293 º

LINDINETE ALVES DA SILVA

2368

44.00

NÃO

17/05/2022

08:30

117

294 º

LEIDIANE SOARES DA SILVA

7484

44.00

NÃO

17/05/2022

08:45

118

295 º

RHUANNA RENEE RAMOS PEREIRA

13117

44.00

NÃO

17/05/2022

09:00

119

296 º

GALLÁXIA LÚCIA SILVA BARRETO

9508

44.00

NÃO

17/05/2022

09:15

120

297 º

SANDRA CRISTINA NERI BRITO

11383

44.00

NÃO

17/05/2022

09:30

121

298 º

JANETE SANTOS DE LEMOS

8987

43.00

NÃO

17/05/2022

09:45

122

299 º

TELMA MARIA DA SILVA

4143

43.00

NÃO

17/05/2022

10:00

123

300 º

SUZANA MARIA SOUZA PORTO

394

43.00

NÃO

17/05/2022

10:15

124

301 º

FLAVIANA MARIA DA SILVA

7514

43.00

NÃO

17/05/2022

10:30

125

302 º

ANA CLAUDIA MARTINS LOPES DA SILVA

7367

43.00

NÃO

17/05/2022

10:45

126

303 º

JAQUELINE MARQUES DAMASCENO

12573

43.00

NÃO

17/05/2022

11:00

127

304 º

SARA SANTOS OLIVEIRA

783

43.00

NÃO

17/05/2022

11:15

128

305 º

ANADÉGE GONÇALVES DE SANTANA

6652

43.00

NÃO

17/05/2022

11:30

129

306 º

MARIA JOSE DOS SANTOS CUNHA

3670

43.00

NÃO

17/05/2022

13:30

130

307 º

IVSON CÉSAR AMARAL TEODORO DE ASSIS

1836

43.00

NÃO

17/05/2022

13:45

131

308 º

ELIZABETE MARIA LOPES

1526

43.00

NÃO

17/05/2022

14:00

132

309 º

RAQUEL BATISTA DA SILVA

703

43.00

NÃO

17/05/2022

14:15

133

310 º

TAYNÁ DE OLIVEIRA GOMES

2442

43.00

NÃO

17/05/2022

14:30

134

311 º

REBECA GIOVANA CAVALCANTE DA SILVA

10712

43.00

NÃO

17/05/2022

14:45

135

312 º

GABRIELLE LAURA ARAUJO

9841

43.00

NÃO

17/05/2022

15:00

136

313 º

GUILHERME LUCAS DOS SANTOS LEAO

3681

43.00

NÃO

17/05/2022

15:15

137

314 º

TERESA SIMÔNIA DE OLIVEIRA MELO

8173

43.00

NÃO

17/05/2022

15:30

138

315 º

MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS

10398

42.00

NÃO

17/05/2022

15:45

139

316 º

TULIO JOSÉ DA SILVA

4057

42.00

NÃO

18/05/2022

08:30

140

317 º

ANA KARINA ALVES DA SILVA SOUZA

5210

42.00

NÃO

18/05/2022

08:45

141

318 º

MADALENA MARIA GOMES DA SILVA

6811

42.00

NÃO

18/05/2022

09:00

142

319 º

JOELMA MARIA DOS SANTOS LIMA

1198

42.00

NÃO

18/05/2022

09:15

143

320 º

VALDENI DE LIRA BARBOSA

12227

42.00

NÃO

18/05/2022

09:30

144

321 º

LUANA SANTOS DE OLIVEIRA

2044

42.00

NÃO

18/05/2022

09:45

145

322 º

DAYENE SANTOS MOTA

11818

42.00

NÃO

18/05/2022

10:00

146

323 º

LEIDYANNE MEDEIROS DE LIMA

3219

42.00

NÃO

18/05/2022

10:15

147

324 º

ROSÂNGELA MARIA LEITE CAVALCANTI

2564

42.00

NÃO

18/05/2022

10:30

148

325 º

SIMONE RAMOS BARBOSA DA PAZ

9414

41.00

NÃO

18/05/2022

10:45

149

326 º

TÂNIA ALVES DO MONTE

6248

41.00

NÃO

18/05/2022

11:00

150

327 º

DANIELLY MACHADO DA SILVA

11644

41.00

NÃO

18/05/2022

11:15

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

EDILMA PEREIRA DA SILVA

11021

60.00

NÃO

11/05/2022

08:30

2

8 º

DJALMA FRANCISCO DA SILVA NETO

3337

59.00

NÃO

11/05/2022

08:45

3

9 º

VALÉRIO LUIZ DA SILVA

7010

52.00

NÃO

11/05/2022

09:00

4

10 º

VALDENI DE LIRA BARBOSA

12126

50.00

NÃO

11/05/2022

09:15

5

11 º

MÁRCIA MARIA PESSOA DOS SANTOS

1702

46.00

NÃO

11/05/2022

09:30

6

12 º

ERIKA MARIA DA SILVA SANTOS

1635

42.00

NÃO

11/05/2022

09:45

7

13 º

SILVANIA DA SILVA SANTOS

1623

32.00

NÃO

11/05/2022

10:00

8

14 º

EVELLYN VICTORIA DA SILVA

12708

27.00

NÃO

11/05/2022

10:15

9

15 º

CARLOS FERNANDES HONORATO DA SILVA

8346

25.00

NÃO

11/05/2022

10:30

10

16 º

JOSILENE CESÁRIO DE SOUZA LINS

1273

22.00

NÃO

11/05/2022

10:45

11

17 º

ROSICLEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

4808

21.00

NÃO

11/05/2022

11:00

12

18 º

TAYNÁ DE OLIVEIRA GOMES

2814

20.00

NÃO

11/05/2022

11:15

13

19 º

HEITOR TENORIO GUEDES

444

16.00

NÃO

11/05/2022

11:30

14

20 º

VIRGINIA NASCIMENTO MARTINS

2493

14.00

NÃO

11/05/2022

13:30

15

21 º

THAMIRYS RENATA CORREIA DE SANTANA

7128

14.00

NÃO

11/05/2022

13:45

16

22 º

LEONICE DO NASCIMENTO ARRUDA

7774

11.00

NÃO

11/05/2022

14:00

17

23 º

JANAINA DA SILVA NUNES

1995

11.00

NÃO

11/05/2022

14:15

19

24 º

IDILENE MARIA DE LIMA

2502

8.00

NÃO

11/05/2022

14:30

19

25 º

EDUCINA MARIA DA SILVA

5683

8.00

NÃO

11/05/2022

14:45

20

26 º

ANDRÉA MARIA DA SILVA

1831

8.00

NÃO

11/05/2022

15:00

21

27 º

JOSE SERGIO RICARDO ALVES

10263

8.00

NÃO

11/05/2022

15:15

22

28 º

MERCIA FERREIRA DA SILVA

2709

4.00

NÃO

11/05/2022

15:30

23

29 º

EDILENE MARIA DA SILVA

7646

3.00

NÃO

11/05/2022

15:45

24

30 º

RITA DE CÁSSIA

2359

2.00

NÃO

12/05/2022

08:30

25

31 º

MARIA JOSE DE SA XAVIER

1559

2.00

NÃO

12/05/2022

08:45

26

32 º

SEGINALDO GOMES DA ROCHA

4951

2.00

NÃO

12/05/2022

09:00

27

33 º

NELSON JOSE DA SILVA

10800

2.00

NÃO

12/05/2022

09:15

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

30 º

ANA QUESIA NICACIO DE AMORIM

4545

61.50

NÃO

12/05/2022

09:30

2

31 º

ALEXSANDRA FRANCISCO DA SILVA

2537

61.50

NÃO

12/05/2022

09:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

PAULA PATRÍCIA BORBA

12516

77.50

NÃO

11/05/2022

08:30

CARGO/FUNÇÃO:AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

114 º

TEREZINHA DE JEUS SANTOS

3612

42.00

NÃO

12/05/2022

10:00

2

115 º

ADRIANA FLOR DA SILVA

537

42.00

NÃO

12/05/2022

10:15

3

116 º

JANAINA MARQUES DE SOUZA SILVA FERREIRA

10067

42.00

NÃO

12/05/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: BRAILISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

CRISTIANE JUVENCIO DA PALMA

10333

44.00

NÃO

11/05/2022

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69276

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 217/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 041/2013 – SESAU

LOCADOR: ERICO LUIZ DE ANDRADE.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM COQUEIRAL.

DATA DE ASSINATURA: 06/04/2022.

VIGÊNCIA: 16/04/2022 A 16/04/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: KALINE DA MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69271


PORTARIA SMS Nº 218/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 116/2022 – SMS

REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 22 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69272


PORTARIA SMS Nº 219/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 125/2022 – SMS

REGISTRADA: GLOBAL LICITAÇÕES COMÉRCIO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), COM INTUITO DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS NUNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022.

VIGÊNCIA: 04/04/2022 A 04/04/2023.

GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO

MATRÍCULA Nº: 912947

FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 001593101

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69273


PORTARIA SMS Nº 220/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 112/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 10, 16, 19 21.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.773,96 (sete mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 79.773,96 (setenta e nove mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 056.2022.PE.032.SAD.CL4. Pregão Eletrônico 032.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.912.370,61 (um milhão novecentos e doze mil e trezentos e setenta reais e sessenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 20/05/2022 às 10:00. Início da disputa: 20/05/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gamil.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 055.2022.DISP.013.SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acesso dedicado de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada infovia Jaboatão Digital para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01, E PARA ATENDIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência. Conforme Parecer Jurídico nº. 6/2022, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: WORLDNET TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 05.773.360/0001-40. Valor global de R$ 3.175,20 (Três mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). Prazo: 6 (seis) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2022

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO PREV)


Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de acesso e utilização de Certificado tipo E-CPF A3 em mídia Token emitido com base nas normas da ICP – Brasil, pessoa física, para atender as necessidades da Superintendência de Defesa do Consumidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 dias úteis após a publicação do Edital. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de maio de 2022. ANNA MARIA MOURA. SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente do PROCON/JG

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ANEXOS

TERMO

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Nota de Empenho 02177

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DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2022.PE.015.CPL4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022

RECORRENTE: CONSUMA COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 02.338.597/0001-04;

RECORRIDA: J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA – CNPJ: 12.095.200/0001-54;

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação.

Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela área técnica da secretaria e pela comissão permanente de licitação 4, que processou o certame, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA – CNPJ: 12.095.200/0001-54.

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, e a ADJUDICAÇÃO dos objetos ao fornecedor vencedor do certame, J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 12.095.200/0001-54, com o valor total de R$ 3.204.184,00 (três milhões,duzentos e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim-Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇO DE DESPACHO E REPETIDORA, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, E CORRETIVA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e resposta das impugnações recebidas tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.1.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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