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12 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 88 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº424/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101727342022, datado de 29.04.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES matrícula nº 0.0210358.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº425/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691721662022, datado de 22.04.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RAYSA ANTÔNIA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0913056.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº426/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JÚNIOR matrícula nº 0.0194760.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 18.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº427/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA matrícula nº 0.0194930.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº428/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471716272022, datado de 19.04.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JOANA D´ ARC PRAZERES MENDES matrícula nº 0.0913443.1 do cargo efetivo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas-Educadora Cuidadora, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 239/2022, datada de 17.03.2022, publicada no D.O nº 054 de 18.03.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat.. 0.0131431.1

Portaria 239/2022

Onde se lê: período 01.03.2022 a 29.05.2022

Leia-se: periodo 03.03.2022 a 31.05.2022

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69394


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 007/2022

“Ad Referendum”

EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, os trabalhos realizados pela Comissão de Atualização do Regimento Interno, e sua aprovação em 2019, exceto os parágrafos únicos dos Arts. 37 e 38, para análise e decisão;

Considerando, que em 2020, o surto epidemiológico do novo Coronavírus (COVID-19), prejudicou o andamento dos trabalhos;

Considerando, a Resolução CMAS nº 005 de 20/04/2021, que aprovou as alterações nos parágrafos únicos dos Arts. 37 e 38;

Considerando, a conclusão do Regimento Interno do CMAS-JG.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 19/04/2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2022.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

(Anexo – Regimento Interno do CMAS-JG)

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ANEXOS

REGIMENTO INTERNO CMAS/JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 193/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 049/2022 – SME

CONTRATADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 18, 19 E 21. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2022.

VIGÊNCIA: 12/04/2022 a 12/04/2023.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 809.044-01

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 12/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69419


PORTARIA Nº 194/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 052/2022 – SME

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS ESCOLARES E EDUCACIONAIS (VÍDEO AULAS), ATRAVÉS DE SINAL ABERTO DE TELEVISÃO TRANSMITIDOS EM MULTICANAIS DIGITAIS PRÓPRIOS EM OPERAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DOS VÍDEOS, PARA ACESSO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022.

VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

FISCAL: Patrícia Silva lemos

MATRÍCULA: 17.204-9

FISCAL: Suely Maria de Souza

MATRÍCULA: 16.409-9

FISCAL: Ana Carolina de Souza Assis

MATRÍCULA: 13.445-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 27/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69420


PORTARIA Nº 195/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 053/2022 – SME

CONTRATADA: TIM S A. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COM FRANQUIA MENSAL DE 20 GB E FORNECIMENTO DE CHIP SIM-CARD. LOTE 1. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2022.

VIGÊNCIA: 05/05/2022 a 05/05/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 05/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69422


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 011/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

117 º

ROSINEIDE SORAIA DA SILVA LIMA

7074

42.00

NÃO

16/05/2022

9:00

2

118 º

SIMONE RAMOS BARBOSA DA PAZ

9470

41.00

NÃO

16/05/2022

9:15

3

119 º

VIRGINIA MORENA DE SOUZA OLIVEIRA

2963

40.00

NÃO

16/05/2022

9:30

4

121 º

CÍNTIA SANTOS DA SILVA

1694

40.00

NÃO

16/05/2022

9:45

5

122 º

RAQUEL BATISTA DA SILVA

669

40.00

NÃO

16/05/2022

10:00

6

123 º

MARIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA

9353

40.00

NÃO

16/05/2022

10:15

7

124 º

GABRIELLE LAURA ARAUJO

9832

40.00

NÃO

16/05/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

LUCAS ROBERTO RAMOS

2708

70.00

NÃO

16/05/2022

09:00

2

9 º

ERIKA DA LUZ COSTA

6300

69.00

NÃO

16/05/2022

09:15

3

10 º

ARACELI CATIELI FERREIRA DE SANTANA

5774

69.00

NÃO

16/05/2022

09:30

4

11 º

ELIANE FERREIRA JUSTINO

8444

67.00

NÃO

16/05/2022

09:45

5

12 º

JORGE AUGUSTO SILVA

5879

66.00

NÃO

16/05/2022

10:00

6

13 º

CLOVIS MENESES DA SILVA

5347

66.00

NÃO

16/05/2022

10:15

7

14 º

ADRIANO VICENTE DE FREITAS

10946

63.00

NÃO

16/05/2022

10:30

8

15 º

ADRIANO MARINHO DA SILVA

4326

61.00

NÃO

16/05/2022

10:45

9

16 º

MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS

2713

58.00

NÃO

16/05/2022

11:00

10

17 º

SABRINA PIMENTEL DA SILVA

474

58.00

NÃO

16/05/2022

11:15

11

18 º

YAÍSA MÁUREN GUEDES ALVES

12520

58.00

NÃO

16/05/2022

11:30

12

19 º

LEIDLANE CRISTINA DA SILVA MARQUES

13022

52.00

NÃO

16/05/2022

13:30

13

21 º

CARLA ALBILENE DE SOUZA FERREIRA

10332

48.00

NÃO

16/05/2022

13:45

14

22 º

MARCOS ONOFRE FERREIRA

7573

43.00

NÃO

16/05/2022

14:00

15

23 º

HELINE AMORIM LEMOS

1626

42.00

NÃO

16/05/2022

14:15

16

24 º

ANA EMILIA BATISTA DA SILVA

10498

38.00

NÃO

16/05/2022

14:30

17

25 º

MARIA HELENA DA SILVA FRUTUOSO

10730

37.00

NÃO

16/05/2022

14:45

19

26 º

SILVANA MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA

488

36.00

NÃO

16/05/2022

15:00

19

27 º

STEPHANIE CARINE VASCONCELOS LIMA

13115

33.00

NÃO

16/05/2022

15:15

20

28 º

BERNADETE ALVES DE OLIVEIRA

1969

27.00

NÃO

16/05/2022

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69453

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 012/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

ROSILENE MACIEL LIMA DE MELO

4706

73.00

SIM

16/05/2022

08:30

2

6 º

JANAINA MARIA ALVES

7472

68.00

SIM

16/05/2022

08:45

3

7 º

RONALDO JOSE DE ALMEIDA

6283

67.00

SIM

16/05/2022

09:00

4

8 º

ELIANE MATOS DE LUNA SILVA

8659

67.00

SIM

16/05/2022

09:15

5

9 º

ANA CAROLINA DA COSTA ROCHA

7906

67.00

SIM

16/05/2022

09:30

6

10 º

VALMIR PEREIRA DA SILVA

1880

61.00

SIM

16/05/2022

09:45

7

11 º

MARILIA GABRIELA DA SILVA

1788

61.00

SIM

16/05/2022

10:00

8

92 º

SILVANEIDE MARIA DA SILVA

9773

94.00

NÃO

16/05/2022

10:15

9

93 º

JULIANA FERREIRA VIEGAS

6183

94.00

NÃO

16/05/2022

10:30

10

94 º

SUELANIA DA SILVA SOUZA

8626

94.00

NÃO

16/05/2022

10:45

11

95 º

DAVI ANDERSON DA SILVA

5566

94.00

NÃO

16/05/2022

11:00

12

96 º

KAROLINA MELO ALVES

9447

94.00

NÃO

16/05/2022

11:15

13

97 º

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

11028

94.00

NÃO

16/05/2022

11:30

14

98 º

MAISA DA SILVA LAURINDO SOUZA

4384

94.00

NÃO

16/05/2022

13:15

15

99 º

EDILEUZA TEREZINHA DA SILVA

7211

93.00

NÃO

16/05/2022

13:30

16

100 º

NIVIA ADRIANA SANTANA DE OLIVEIRA

10181

93.00

NÃO

16/05/2022

13:45

17

101 º

SELMA DA SILVA COSTA SANTOS

1583

93.00

NÃO

16/05/2022

14:00

18

102 º

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

4933

93.00

NÃO

16/05/2022

14:15

19

103 º

LUCINALVA MARIA PEREIRA

12000

93.00

NÃO

16/05/2022

14:30

20

104 º

ALCICLAINE RIBEIRO DA SILVA LIMA

2357

93.00

NÃO

16/05/2022

14:45

21

105 º

AUGUSTO DE LIMA CESAR

10675

93.00

NÃO

16/05/2022

15:00

22

106 º

KARCIA MARIA DA SILVA

872

93.00

NÃO

16/05/2022

15:15

23

107 º

NATÁLIA MARQUES DA SILVA

8396

93.00

NÃO

16/05/2022

15:30

24

108 º

MARÍLIA DA SILVA

7836

93.00

NÃO

16/05/2022

15:45

25

109 º

MARIA REGINA DA SILVA NERI

8322

92.00

NÃO

16/05/2022

16:00

26

110 º

GIRLEIDE OLIVEIRA DE LIMA

3488

92.00

NÃO

17/05/2022

08:30

27

111 º

SIMONE PEREIRA DA SILVA

6254

92.00

NÃO

17/05/2022

08:45

28

112 º

JULIO CESAR TEIXEIRA DE LIMA

2150

92.00

NÃO

17/05/2022

09:00

29

113 º

ANGÉLICA MARIA ALVES DA SILVA GUIMARÃES

1224

92.00

NÃO

17/05/2022

09:15

30

114 º

NATHALIE BARBOSA DE ALMEIDA

3387

92.00

NÃO

17/05/2022

09:30

31

115 º

MARLIETE ALVES DA SILVA

9847

92.00

NÃO

17/05/2022

09:45

32

116 º

SILVIA MARIA FRANÇA DA SILVA NASCIMENTO

7305

92.00

NÃO

17/05/2022

10:00

33

117 º

BRUNA RAPHAELLA GONÇALVES DE SANTANA GOMES

2849

92.00

NÃO

17/05/2022

10:15

34

118 º

SUERDA ROSANE DE SOUZA AZEVEDO

9765

91.00

NÃO

17/05/2022

10:30

35

119 º

EDNALVA DE SANTANA ANDRADE

8037

91.00

NÃO

17/05/2022

10:45

36

120 º

JOVENITA MARIA DE SOUZA PEDRO

4733

91.00

NÃO

17/05/2022

11:00

37

121 º

AVANY SALDANHA FERREIRA DE OLIVEIRA

5262

91.00

NÃO

17/05/2022

11:15

38

122 º

GIDELMA MARIA DOS SANTOS

2653

91.00

NÃO

17/05/2022

11:30

39

123 º

RANÚSIA LUIZ RODRIGUES ACIOLI

12601

91.00

NÃO

17/05/2022

13:15

40

124 º

ROSA GLEIDE GONÇALVES NUNES GOUVÊA

6431

91.00

NÃO

17/05/2022

13:30

41

125 º

SUELI HELENA DA SILVA CAVALCANTI

11384

91.00

NÃO

17/05/2022

13:45

42

126 º

MÔNICA DE CÁSSIA DA ROCHA SILVA

4169

91.00

NÃO

17/05/2022

14:00

43

127 º

IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO MONTERRAZO SILVA

6052

91.00

NÃO

17/05/2022

14:15

44

128 º

ANDREA GOMES DA SILVA

6561

91.00

NÃO

17/05/2022

14:30

45

129 º

ELAINE GALDINO DE ARAÚJO

8053

91.00

NÃO

17/05/2022

14:45

46

130 º

MARCIA SANTANA SANTOS

5268

91.00

NÃO

17/05/2022

15:00

47

131 º

LUCAS FERREIRA DA SILVA

11845

91.00

NÃO

17/05/2022

15:15

48

132 º

JANETE GOMES DE MOURA

12468

91.00

NÃO

17/05/2022

15:30

49

133 º

GEILZA DE LIMA ABDIAS DA SILVA

4370

91.00

NÃO

17/05/2022

15:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

AMANDA MARIA DE ARRUDA GOMES GALVÃO

3824

80.00

NÃO

16/05/2022

08:30

2

18 º

NATALIA SILVA DE LIMA

12531

80.00

NÃO

16/05/2022

08:50

3

19 º

LILIANE ROMÃO DE LIMA

3802

79.00

NÃO

16/05/2022

09:10

4

20 º

JANECY MARCIA DA SILVA

1554

79.00

NÃO

16/05/2022

09:30

5

21 º

DANIELE DOS SANTOS LIMA

2185

78.50

NÃO

16/05/2022

09:50

6

22 º

MANOEL KLEBSON DE ANDRADE OLIVEIRA

2734

78.50

NÃO

16/05/2022

10:10

7

23 º

JACILENE DE SANTANA FIGUEIRA

12897

77.50

NÃO

16/05/2022

10:30

8

24 º

JACELINE GOMES BUARQUE DA CRUZ

5661

77.00

NÃO

16/05/2022

10:50

9

25 º

VALMIR DA SILVA VENANCIO

6718

77.00

NÃO

16/05/2022

11:10

10

26 º

EDMUNDO JOSE LIMA DE LIRA

8460

77.00

NÃO

16/05/2022

11:30

11

27 º

POLIANE LIMA LEAL DE SOUZA CARLOS

12930

77.00

NÃO

16/05/2022

13:30

12

28 º

SUZANA MARIA DA SILVA SANTOS

12503

77.00

NÃO

16/05/2022

13:50

13

29 º

ERALDO MENEZES LIMA FILHO

7879

76.00

NÃO

16/05/2022

14:10

14

30 º

LYONEL BERNARDINO DE ARRUDA

3171

75.00

NÃO

16/05/2022

14:30

15

31 º

MARIA CELESTE BARBOSA DE ALMEIDA

1277

74.50

NÃO

16/05/2022

14:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

JOSEFA SEBASTIANA RAIMUNDO SANTANA

5915

77.00

NÃO

16/05/2022

08:30

2

28 º

JOSIANE MARIA DE SANTANA MELO LINS

9564

77.00

NÃO

16/05/2022

08:50

3

29 º

ANA PAULA SANTANA ROSA MENDONÇA

9262

77.00

NÃO

16/05/2022

09:10

4

30 º

KARINE EMANUELLE MONTEIRO DUARTE

5344

77.00

NÃO

16/05/2022

09:30

5

31 º

LUIZ FABIO BORGES DA SILVA

4922

75.50

NÃO

16/05/2022

09:50

6

32 º

MEIRIANA XAVIER VILA NOVA

9339

75.00

NÃO

16/05/2022

10:10

7

33 º

JUCIENE ANDRADE DE FIGUEIREDO

1142

75.00

NÃO

16/05/2022

10:30

8

34 º

MEIRIANE TAMIRIS SENA DA CUNHA

12530

74.50

NÃO

16/05/2022

10:50

9

35 º

VALDEVAN RAMOS MOREIRA

8252

74.00

NÃO

16/05/2022

11:10

10

36 º

AGNALDO ANTONIO DA SILVA

9154

73.50

NÃO

16/05/2022

11:30

11

37 º

IEDA CARNEIRO DOS SANTOS BUARQUE

4405

73.00

NÃO

16/05/2022

13:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

JOSÉ LEÔNCIO DE MOURA NETO

5014

77.00

NÃO

16/05/2022

13:50

2

13 º

SHIRLEILDE RODRIGUES DA SILVA LIMA

6849

77.00

NÃO

16/05/2022

14:10

3

14 º

IVANILDO DE OLIVEIRA ALMEIDA

345

75.00

NÃO

16/05/2022

14:30

4

15 º

GREYCE FALCAO DO NASCIMENTO

1859

75.00

NÃO

16/05/2022

14:50

5

16 º

CRISTHIANE LAYSA ANDRADE TEIXEIRA RAPOSO

11776

75.00

NÃO

16/05/2022

15:10

6

17 º

RENATA VALERIA DE LUCENA

6778

74.00

NÃO

16/05/2022

15:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

16 º

ELIAS DE SALES DOS SANTOS

1067

72.00

NÃO

17/05/2022

14:10

2

17 º

MONICA CRISTINA FELIX DE ALMEIDA

9296

71.00

NÃO

17/05/2022

14:30

3

18 º

EDSANDRA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO

10081

70.50

NÃO

17/05/2022

14:50

4

19 º

ERICA CARLA DE LIMA

9882

69.00

NÃO

17/05/2022

15:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

VALDEMIR SOARES

11093

70.50

NÃO

17/05/2022

08:30

2

9 º

VALMIR DA SILVA VENANCIO

6766

69.00

NÃO

17/05/2022

08:50

3

10 º

LILIANE ALVES DE SOUZA VILA NOVA DAVID JOAO

3518

69.00

NÃO

17/05/2022

09:10

4

11 º

JULIANA SANTANA DA SILVA

1661

69.00

NÃO

17/05/2022

09:30

5

12 º

EUNICE SALVADOR DO MONTE

2778

67.50

NÃO

17/05/2022

09:50

6

13 º

ROBERTA SOUZA LEAO GONCALVES FERREIRA

5799

63.50

NÃO

17/05/2022

10:10

7

14 º

ALINNE TENORIO BARBOSA

7500

63.00

17/05/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

CLÊNIO MARTINHO BARBOSA DE LIMA

12615

58.00

NÃO

17/05/2022

10:50

2

4 º

ANTONIO ALVARO ROCHA SANTOS

12855

52.00

NÃO

17/05/2022

11:10

3

5 º

MARCOS ALFEU GOMES RODRIGUES

13105

52.00

NÃO

17/05/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO

1713

73.50

NÃO

16/05/2022

15:10

2

37 º

MEIRES CRISTINA DE LIMA SANTOS

2332

73.50

NÃO

16/05/2022

15:30

3

38 º

GILMAR SILVO DE MEDEIROS

9557

73.00

NÃO

16/05/2022

15:50

5

39 º

ADRIENE KATIUSCIA DE FONTES

6615

73.00

NÃO

17/05/2022

08:30

6

40 º

JEFFERSON RICARDO LOPES DA SILVA

12415

72.00

NÃO

17/05/2022

08:50

7

41 º

DJANE DOMINGOS DE LIMA

9948

72.00

NÃO

17/05/2022

09:10

8

42 º

NÍVIA MARGARIDA DO NASCIMENTO SILVA PESSÔA

11302

72.00

NÃO

17/05/2022

09:30

9

43 º

ROSIMERE PEREIRA DE MEDEIROS

6833

72.00

NÃO

17/05/2022

09:50

10

44 º

GRACIELA COELHO ANDRADE DE SOUZA

9058

71.50

NÃO

17/05/2022

10:10

11

45 º

LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA

3211

70.50

NÃO

17/05/2022

10:30

12

46 º

JAUDEILTON BEZERRA DA SILVA

1575

69.00

NÃO

17/05/2022

10:50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69456

ANEXOS

Anexo I

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ANEXO II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

948.363-2

07.494.614/0001-16

R.S. Serviços em Refrigeração Ltda

12.980/22-6

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

100.252-0

30.023.781/0001-09

George Freire Niceas de Albuquerque 02485258406

13.008/22-6

931.168-8

01.406.013/0001-28

Habilitar Psicologia e Assessoria em RH Ltda

13.006/22-3

936.886-8

03.714.785/0001-52

Migatam Representações Ltda

12.969/22-2

952.620-0

08.922.002/0001-40

E. V. Transportes Ltda

12.976/22-9

957.849-8

10.892.155/0001-33

Miranda Prestação de Serviços Ltda

13.010/22-0

963.660-9

13.381.849/0001-02

Acesso Luppa Crachas Ltda

12.134/21-0

981.072-2

70.091.061/0001-97

Limp Trat Terceirização e Serviços Ltda

12.692/22-0

985.484-3

26.440.998/0001-39

Igor de Oliveira Marques

12.959/22-7

997.174-2

35.383.661/0001-28

Bruno Cesar Barbosa de Lima

12.982/22-9

998.193-4

33.569.710/0001-96

Evani Cristina Cavalcante Souza Colchoaria

13.004/22-0

999.339-8

36.411.968/0001-58

Jose Luciano Serra da Silva 83338292449

13.003/22-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

69427


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 221/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 006/2018 – SMS

EMPRESA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO IMPRESSÃO E REPROGRAFIA.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2022.

VIGÊNCIA: 08/03/2022 A 08/03/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

69433


PORTARIA SMS Nº 222/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 126/2022 – SMS

REGISTRADA: ESFERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, EVENTUAL E PARCELADA, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INSUMOS (ACESSÓRIOS), COM INTUITO DE IMPLEMENTAR O PROCESSO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA EM PROL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AS AÇÕES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2022.

VIGÊNCIA: 31/03/2022 A 31/03/2023.

GESTOR: JULLYE MARY BELARMINO

MATRÍCULA Nº: 912947

FISCAL TITULAR: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 001593101

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69434


PORTARIA SMS Nº 223/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 127/2022 – SMS

REGISTRADA: HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D´ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 06.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2022.

VIGÊNCIA: 01/04/2022 A 01/04/2023.

GESTOR: OTONIEL DE BARROS FREIRE NETO

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL TITULAR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 591887

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69435


PORTARIA SMS Nº 224/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 049/2022 – SMS

REGISTRADA: GANDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2022

VIGÊNCIA: 17/02/2022 A 17/08/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69437


PORTARIA SMS Nº 225/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 097/2022 – SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 30 E 34.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES. CONTRATADA: JOSE PAULINO MARTINS – CPF: 001.604.823.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.956,52 (doze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 132.956,52 (cento e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística) . CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA EPP – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.434,84 (dezenove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 199.434,84 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço corporativo para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 12, 21 e 59. REGISTRADA: IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA EPP – CNPJ: 23.106.657/0001-33. VALOR: R$ 21.499,96 (vinte e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR. CONTRATADA: Espólio de Maurino Cosmo de Lima representado pela inventariante Irene Maria de Lima – CPF: 025.490.764.43. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.850,48 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.208,68 (vinte e sete mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 279.208,68 (duzentos e setenta e nove mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 6 e 12. REGISTRADA: Ok Biotech Comercio e distribuição de materiais odonto medico hospitalares ltda – CNPJ: 36.441.185/0001-17. VALOR: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo de aproximadamente 0,91% no Contrato de Prestação de Serviços para Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 136.376,10 (cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 15.038.238,02 (quinze milhões,trinta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


CONTRATO Nº 001/2022 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de lanches conforme especificações contidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: COLLOSSU’S EMPREENDIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 01.220.513/0001-70. VALOR: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Especial de Regionalização da gestão.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviços de impressão departamental. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.451,60 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.896,88 (doze mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 132.344,88 (cento e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 059.2022.PE.033.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 033/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 560.498,56 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/05/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 25/05/2022 às 10:00. Início da disputa: 25/05/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2022. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

 


EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.EMLUME

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021

OBJETO: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 1 – Termo de Referência, e nos demais documentos do edital.

O Presidente da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Ato nº 00189/2022 e arrimado na Lei Federal nº 13.303/16, Lei Federal nº 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME; decide pela REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001.2021.PE.001.EMLUME, com base na Nota Técnica nº 007/2022-EMLUME e Parecer Jurídico nº 002/2022-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 11 de Maio de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente EMLUME

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 017/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material pedagógico, jogos e brinquedos para atender as atividades realizadas pelos programas de Ações Estratégicas para o Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes – AEPETI, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e do Serviço de Família Acolhedora – SAFA – SAS/JG em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 018/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Material Esportivo, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Juventude Esporte e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, nas atividades desenvolvidas através do Projeto Viver +, atraves em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PUBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ