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17 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 004/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:

I – Designar a Servidora Ana Paula Carvalho de Araújo, matrícula 59309-8, CPF 028.897.544-80, e-mail anapaula.semasc@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Administrativa e Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

II – Designar o Servidor Geraldo Firmino da Silva, matrícula nº 91.269-2, CPF 051.466.584-04, e-mail firminopmj@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

III – Designar a Servidora Roberta Lígia da Silva, matrícula 59223-4, CPF 054.646.534-06, e-mail robertaligia.jaboatao@gmail.com, telefone (81) 99894-9366, para exercer as funções de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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PORTARIA Nº 005/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do primeiro Grupo Gestor da Estação Cidadania, publicado no D.O 22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219;

Considerando o Decreto nº118-GP,o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Estação Cidadania, que determina que o segundo mandato do Grupo Gestor, tem que ser por eleição direta, e o 1º Grupo Gestor na vigência do mandato, não tomou as providências para a realização da eleição do 2º mandato do Grupo Gestor da Estação Cidadania, localizado na Rua do Agogó, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a portaria nº 78/2019 do GP que nomeou o Grupo Gestor da Estação Cidadania, para o mandato de 15 de agosto de 2019 a 15 de agosto de 2021, estando neste momento em vacância;

Considerando que o poder público é responsável pela estrutura organizacional e da gestão do equipamento Estação Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1ª – Convocar a Sociedade Civil Organizada e a comunidade em torno da Estação Cidadania para eleição do 2º grupo gestor da Estação Cidadania.

Art. 2º – Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Eleitoral para : Elaborar, coordenar e Regulamentar todo processo da Eleição da representação da Sociedade civil Organizada e represente da comunidade em torno para o Biênio 2022/2024 do 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município.

PODER PÚBLICO

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Cintia de Araújo Sampaio – CPF Nº 071.408.754-80

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO – CPF Nº 337.236.994-72

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

GLÁUCIO RODRIGUUES DA SILVA – CPF Nº 501.675.545.34

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 102/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 133/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de maio de 2021, que  designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 056/2019 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – Gerência Administrativa datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 056/2021 – SME..

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 133/2021 – SME::

CONTRATO Nº 056/2019 – SME

CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019.

VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 03/05/2022

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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PORTARIA Nº 152/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 272/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de setembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA;

CONSIDERANDO a CI N° 55/2022 – GEE datada de 31 de março de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 272/2021 – SME:

CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.

VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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PORTARIA Nº 187/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 028/2022 – SME

REGISTRADA: FERRUD COMERCIAL LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1 e 2.

DATA DE ASSINATURA: 13/04/2022.

VIGÊNCIA: 13/04/2022 A 13/04/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

957.460-3

10.688.617/0001-03

Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv Turísticos Ltda

12.497/21-5

982.958-0

13.481.309/0457-06

RN Comercio Varejista S/A

16.209/22-2

962.116-4

12.512.839/0001-98

Israel Marinho Serralheria – ME

12.716/22-7

964.770-8

14.006.451/0001-40

Inovando Consultoria e Treinamento Ltda

12.091/21-9

969.634-2

16.966.710/0001-00

Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME

16.220/22-6

975.573-0

20.369.947/0001-81

M A da Silva Movelaria – ME

12.604/21-6

976.064-4

20.721.075/0001-79

Maria Helena A. Sobrinho Transportadora Eireli – EPP

13.152/22-0

13.164/22-8

982.900-8

25.096.435/0001-02

HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME

13.038/22-2

986.123-8

27.814.165/0001-53

Modeleide Serviços Ltda – ME

12.732/22-2

997.671-0

12.939.023/0001-45

GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda

12.669/22-9

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

101.533-8

39.803.269/0001-41

Diego Henrique Santana Ltda

13.044/22-2

101.978-3

24.318.892/0001-31

Sheila Patrícia Pontes Martins 04786899429

13.063/22-7

104.076-6

41.727.059/0001-63

Jacianny Laurindo Preira

12.943/22-3

938.964-4

04.298.142/0001-38

M & N Beleza Ltda

12.503/21-5

945.451-9

07.000.388/0001-70

GCG Serviços de Atividades Física Ltda

16.259/22-0

947.788-8

07.550.884/0001-05

T J Telefonia Comércio e Serviços Ltda

16.228/22-7

951.160-1

08.023.218/0001-73

G.E.A. Representações de Mat. Hidráulicos Ltda

12.697/22-2

951.239-0

08.886.910/0001-25

José Adriano Sena dos Santos Lanternagem

12.833/22-3

952.206-9

07.496.776/0001-93

Arlyenne Sena de Arruda – ME

13.122/22-3

955.338-0

09.528.757/0001-27

P A Publicidade e Promoção Ltda

12.759/22-8

955.418-1

07.721.457/0002-15

Luciano Rufino dos Santos Peças – ME

16.235/22-3

957.460-3

10.688.617/0001-03

Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv. Turísticos Ltda

16.142/21-7

960.092-2

08.998.535/0003-77

Emdisa Distribuidora Ltda

12.663/22-0

961.152-5

12.137.116/0001-56

Edjane Suely da Silva Araújo

12.205/21-4

962.116-4

12.512.839/0001-98

Israel Marinho Serralheria – ME

12.717/22-3

962.331-0

10.315.377/0001-93

Pereira Moura Produção Aud. E Eventos Ltda

13.072/22-6

963.132-1

12.899.261/0001-74

Persoborde – Bordados em Geral Ltda ME

12.486/21-3

964.749-0

12.963.408/0004-90

AS Serviços de Consultoria Ltda

12.975/22-2

964.832-1

13.722.316/0001-39

Humgra Imoveis Ltda EPP

13.065/22-0

967.583-3

15.385.359/0001-00

Topvert Instalação de Elevadores Ltda – ME

12.172/21-9

968.889-7

15.724.718/0001-06

E.T.R.S. Estudos Ambientais Ltda – Epp

12.688/22-3

969.634-2

16.966.710/0001-00

Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME

12.738/22-0

972.495-8

18.729.440/0001-40

JM Aguas Ltda – ME

12.634/22-0

973.899-1

02.966.986/0016-60

Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A

13.139/22-3

975.434-2

20.193.796/0001-53

Victor Serviços de Internet Ltda

12.941/22-0

976.702-9

07.849.256/0001-17

Nathalia Regina Gomes da Silva

12.872/22-9

978.189-7

22.035.743/0001-30

Universos dos Games Eletrônicos Ltda

12.295/21-3

978.466-7

22.202.953/0001-75

A. Jerônimo da Silva ME

13.121/22-7

978.508-6

22.246.545/0001-15

Felipe Luiz Souza da Silva Informática Eireli

12.999/22-9

979.008-0

13.356.369/0001-83

Atitude Comércio e Serviços Ltda – ME

12.916/22-6

979.096-9

21.876.036/0002-94

NS6 Serviços Esportivos Ltda

12.630/22-5

981.401-9

04.960.339/0001-90

Luciano Fernandes Alves ME

12.888/22-2

981.872-3

24.320.750/0001-09

L B da S. Jr. – Locação de Equipamentos Médicos

13.108/22-0

982.164-3

24.486.301/0001-35

Andrade Júnior & Souza Representações Ltda ME

12.350/21-4

982.230-5

22.945.998/0001-30

G da Silva Farias

12.935/22-0

982.324-7

24.629.467/0001-63

L J da Silva Locação de Automóveis

12.973/22-0

982.900-8

25.096.435/0001-02

HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME

13.039/22-9

982.958-0

13.481.309/0457-06

RN Comércio Varejista S/A

12.650/22-6

984.085-0

26.295.009/0001-60

Mah Hunka Ltda

12.860/22-0

986.123-8

27.814.165/0001-53

Modeleide Serviços Ltda – ME

12.734/22-5

987.044-0

28.358.313/0001-35

Acesso Web Soluções em Tecnologia Ltda ME

12.318/21-3

987.251-5

28.494.223/0001-71

Pascaretta Serviços de Recreação Ltda ME

12.945/22-6

987.961-7

21.905.801/0001-76

Janaina A Borges Serviços de Estética e Cabeleireiro

12.957/22-4

987.980-3

16.416.814/0001-41

Alves & Silva Artefatos Especiais Ltda EPP

13.032/22-4

991.107-3

08.956.174/0008-00

SGR Logística e Transporte Ltda

12.645/22-2

991.704-7

31.388.528/0001-03

Mercado Império Ltda

12.802/22-0

993.485-5

13.184.557/0001-71

Premium Industria e Comercio de Materiais Elétricos Ltda EPP

12.774/22-7

993.735-8

40.848.657/0001-28

Supremo Sell Colchoaria Ltda

12.640/22-0

993.880-0

16.966.845/0001-76

Rosivaldo Silva Figueiredo Transporte

12.859/22-2

994.884-8

24.708.076/0001-34

Helson Carlos Lima de Souza 11646037448

12.690/22-8

995.600-0

34.117.399/0001-07

Premiere Fisioterapia Hospitalar Ltda

12.632/22-8

996.954-3

35.214.849/0001-42

Maria das Neves de Franca Aragão

12.785/22-9

997.671-0

12.939.023/0001-45

GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda

12.672/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, Valor unitário do Lote 19, Item 153 constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REGISTRADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA- EIRELI – CNPJ: 30.247.600/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar, para atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. REGISTRADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do Contrato de Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.096.200,00 (um milhão noventa e seis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ