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28 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 100-B – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre as normas para pagamento da despesa mediante o regime de suprimento individual, em especial para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022 que declarou a situação de emergência.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal 141, de 04 de janeiro de 1995;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência declarada em função das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

DECRETA:

Art. 1º Nos casos em que a realização da despesa não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, será utilizado o regime de suprimento individual com empenho prévio e na dotação própria, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º O suprimento individual será concedido a servidores devidamente cadastrados na Secretaria Executiva de Finanças, por designação do titular da unidade orçamentária, e a prestação de contas se fará no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, vedado o acúmulo de mais de dois adiantamentos por servidor.

Art. 3º As despesas consideradas urgentes nos termos do inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 75 da Lei Municipal 141/95, serão submetidas ao regime de suprimento individual com valor não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por elemento contábil, com base no limite previsto na Lei 14.133/2021, Art. 75, II.

Art. 4º Caberá ao Secretário solicitante do suprimento individual julgar a excepcionalidade da despesa aplicável ao enfrentamento da situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 55/2022.

Art. 5º Toda a documentação comprobatória das despesas realizadas será emitida em nome da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o recibo de quitação de pagamento em nome do supridor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

69998


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ