16 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 541/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101732682022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAÍDE

0.0164534.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 542/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751373132021

BETÂNIA CANEIXO DA SILVA

0.0173851.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

42101573482022

DAMARIS PESSOA DA SILVA

0.0133809.1

Municipal de Educação

2005/2015

25.05.2022 a 23.06.2022

432761384732021

IVONISE MARQUES SATURNO

0.0174815.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 27.12.2022

432781612042022

IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS

0.0174823.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432751520882021

IVONE ANDRADE DE A. MARANHÃO

0.0156620.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.07.2022 a 30.07.2022

42101524432021

IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR

0.0150231.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2022 a 31.05.2022

42101646502022

JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA

0.0107344.1

Municipal de Educação

2007/2017

01.06.2022 a 27.11.2022

42101555162022

KELMA FABÍOLA BELTRAO DE SOUZA

0.0133302.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.05.2022 a 30.06.2022

432771550462022

KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES

0.0175277.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

42101525842021

MAURICIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA

0.0154342.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.05.2022 a 31.07.2022

432831570462022

ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES

0.0170496.1

Municipal de Saúde

2006/2016

09.05.2022 a 07.06.2022

432751326932021

SÔNIA MARIA ROCHA

0.0177105.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2022 a 30.07.2022

432691540592022

SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

0.0126144.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2000/2010

01.08.2022 a 30.08.2022

432931668142022

SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO

0.0170534.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.06.2022 a 30.06.2022

427771751252022

VALQUÍRIA MARTINS DOS SANTOS

0.0112860.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1987/1997

01.07.2022 a 30.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº543/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 367/2022, 361/2022, 362/2022, 365/2022, 370/2022, 366/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0202002.1

ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.0189154.1

AMANDA ROBERTA LIRA GALVÃO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

0.0188077.1

ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

0.0188875.1

IALLY VIEIRA FERREIRA DE CARNEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

05

0.0141283.1

JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

5

I

II

5

J

06

0.0186058.1

TEREZA LÚCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junhode 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº544/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 342/2022, 269/2022, 275/2022, 319/2022, 262/2022, 264/2022, 285/2022 e 276/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 07.03.2022, 11.04.2022, 12.05.2022, 06.04.2022, 12.04.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0147370.1

ALCÉLIA CRISTIANE GOMES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0187143.2

CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0188573.1

CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.0183814.1

ELIAS ZACARIAS DA SILVA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

05

0.0202401.1

EDIELSON GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0205451.1

FABIANO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

07

0.0130001.2

MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

0.0184462.1

LIDIANE VALERIA DE JESUS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70605


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 007/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, cargo de Técnico em P I Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 912477-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 10 de março de 2021, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

70635


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 17/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022,

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 001/2022-EMLUME

CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), identificação por radiofrequência.

DATA DA ASSINATURA: 17/05/2022

VIGÊNCIA: 17/05/2022 a 17/05/2023

GESTORA: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.2

FISCAL: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.3

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  4. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de junho de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

70584


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 233/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar composição da Comissão Especial, instituída através da portaria nº 073/2019 (publicada em DOM de 18/03/2019), para elaboração da proposta de Alteração da Lei n° 1233/2015 e legislações correlatas que tratam da formação e seleção para Gestores da Rede Municipal de Ensino:

NOME COMPLETO

MATRÍCULA

ÓRGÃO RESPONSAVEL

Presidente

Pedro Portela Silva

59.267-4

SEGPE

Membros

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

59.226-3

SEGPE

Membros

Edna Maria de Lima Silva

15.343-5

SEGPE

Membros

Júlio Henrique Ferreira Patriota

17.327-4

PROCURADORIA

Membros

Maria de Fátima Gomes Couto

8.236-8

CONSELHO MUNICIPAL

Membros

Ronildo Oliveira Do Nascimento

12.462-1

SINPROJA

Membros

Séphora Marinho De Freitas

16.401-1

SINPROJA

Membros

Eugênia Gonçalves Lemos

13.301-9

SINPROJA

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A comissão Especial em tela terá vigência até o encerramento do processo eleitoral para Gestores da Rede municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70607


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 268/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 25 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

(Republicada por incorreção)

70600

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 275/2022

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, matrícula nº 91.156-5, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

Art. 2º Designar a servidora RENATA GOMES SILVA COELHO, matrícula nº 91.154-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

Art. 3º Designar a servidora ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, matrícula nº 91.155-1, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; e

Art.4º Designar a servidora CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA, matrícula nº 19913-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

70601


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de fralda descartável infantil XXG para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fralda descartável infantil XXG para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG COM PESO DE 15KG A 25KG (+- 1KG): COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS FAVORECENDO A ABSORÇÃO DA URINA E EVITANDO O CONTATO DA MESMA COM A PELE DA CRIANÇA; ATÓXICA; INODORA; UNISSEX; ANTI-ALÉRGICA; COM FAIXA ADERENTE MULTI-AJUSTÁVEL LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL PODENDO A FITA ABRIR E FECHAR SEM PERDER A CARACTERÍSTICA ADESIVA; LINHAS DE ELÁSTICO NAS PERNAS COM FORMATO ANATÔMICO QUE AJUSTAM-SE (PREVENINDO VAZAMENTOS), SEM DEIXAR MARCAS.

UNIDADE

1.440

70595

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de fralda descartável geriátrica tipo roupa íntima – tamanho P para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de fralda descartável geriátrica tipo roupa íntima – tamanho P para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo o quantitativo por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face ás despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TIPO ROUPA ÍNTIMA – TAMANHO P. COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE, DISTRIBUÍDOS EM CAMADAS FAVORECENDO A ABSORÇÃO DA URINA E EVITANDO O CONTATO DA MESMA COM A PELE. ATÓXICA; INODORA; UNISSEX; ANTI-ALÉRGICA. LINHAS DE ELÁSTICO NAS PERNAS COM FORMATO ANATÔMICO QUE SE AJUSTAM (PREVENINDO VAZAMENTOS), SEM DEIXAR MARCAS.

UNIDADE

1.200

70603

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ERRATA

(Edital n. 002.2022 – SMS)

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

ONDE SE LÊ:

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

QUÍMICO

02

02

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Química em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Química.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

LEIA-SE:

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

QUÍMICO

02

02

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Química ou Química Tecnológica ou Engenharia Química, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional da Categoria.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais)

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

70608


ERRATA

(Edital n. 002.2022 – SMS)

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

ONDE SE LÊ:

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ODONTÓLOGO BUCOMAXILOFACIAL

01

01

02

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Realizar diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Atuar em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias, cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

02

01

03

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ODONTÓLOGO PACIENTES ESPECIAIS

01

01

02

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Prestar assistência odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar assistência odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

01

01

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar avaliação diagnóstica e tratamento, avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos, procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção da saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ODONTÓLOGO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

12

02

14

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.405,16 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município.

LEIA-SE:

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

01

01

02

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Realizar diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas. Atuar em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias, cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA

02

01

03

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

CIRURGIÃO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS

01

01

02

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Prestar assistência odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar assistência odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; inter-relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA

01

01

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar avaliação diagnóstica e tratamento, avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos, procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção da saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

CIRURGIÃO-DENTISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

12

02

14

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.405,16 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, em regime diarista.

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município.

PLANILHA CONSOLIDADA DE VAGAS

ONDE SE LÊ:

N

CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CH SEMANAL

VAGAS REGULARES

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

01

ASSISTENTE SOCIAL

SUPERIOR

20H

03

01

04

02

ASSISTENTE SOCIAL RAPS

SUPERIOR

30H

01

01

03

BIOMÉDICO

SUPERIOR

40H

01

01

04

ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

SUPERIOR

12X36

02

01

03

05

ENFERMEIRO RAPS

SUPERIOR

30H

03

01

04

06

ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA

SUPERIOR

30H

05

01

06

07

ENFERMEIRO RAS

SUPERIOR

40H

19

01

20

08

ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA

SUPERIOR

40H

24

02

26

09

FARMACÊUTICO

SUPERIOR

40H

02

01

03

10

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

SUPERIOR

40H

01

01

11

FISIOTERAPEUTA

SUPERIOR

30H

01

01

12

FONOAUDIOLOGO

SUPERIOR

40H

01

01

13

FONOAUDIÓLOGO RAPS

SUPERIOR

40H

01

01

14

NUTRICIONISTA

SUPERIOR

40H

01

01

15

ODONTOLOGO BUCOMAXILOFACIAL

SUPERIOR

20H

01

01

02

16

ODONTOLOGO ENDODONTISTA

SUPERIOR

20H

02

01

03

17

ODONTOLOGO PACIENTES ESPECIAIS

SUPERIOR

20H

01

01

02

18

ODONTOLOGO PERIODONTISTA

SUPERIOR

20H

01

01

19

ODONTOLOGO SAUDE DA FAMILIA

SUPERIOR

40H

12

02

14

20

PSICOLOCO RAPS

SUPERIOR

40H

01

01

02

21

PSICOLOGO

SUPERIOR

40H

02

01

03

22

QUIMICO

SUPERIOR

30H

01

01

02

23

SANITARISTA

SUPERIOR

40H

02

01

03

24

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SUPERIOR

30H

01

01

25

TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS

SUPERIOR

30H

02

01

03

TOTAL

91

18

109

LEIA-SE:

N

CARGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CH SEMANAL

VAGAS REGULARES

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

01

ASSISTENTE SOCIAL

SUPERIOR

20H

03

01

04

02

ASSISTENTE SOCIAL RAPS

SUPERIOR

30H

01

01

03

BIOMÉDICO

SUPERIOR

40H

01

01

04

ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

SUPERIOR

12X36

02

01

03

05

ENFERMEIRO RAPS

SUPERIOR

30H

03

01

04

06

ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA

SUPERIOR

30H

05

01

06

07

ENFERMEIRO RAS

SUPERIOR

40H

19

01

20

08

ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA

SUPERIOR

40H

24

02

26

09

FARMACÊUTICO

SUPERIOR

40H

02

01

03

10

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

SUPERIOR

40H

01

01

11

FISIOTERAPEUTA

SUPERIOR

30H

01

01

12

FONOAUDIOLOGO

SUPERIOR

40H

01

01

13

FONOAUDIÓLOGO RAPS

SUPERIOR

40H

01

01

14

NUTRICIONISTA

SUPERIOR

40H

01

01

15

CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL

SUPERIOR

20H

01

01

02

16

CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA

SUPERIOR

20H

02

01

03

17

CIRURGIÃO-DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS

SUPERIOR

20H

01

01

02

18

CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA

SUPERIOR

20H

01

01

19

CIRURGIÃO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

SUPERIOR

40H

12

02

14

20

PSICOLOGO RAPS

SUPERIOR

40H

01

01

02

21

PSICOLOGO

SUPERIOR

40H

02

01

03

22

QUIMICO

SUPERIOR

30H

01

01

02

23

SANITARISTA

SUPERIOR

40H

02

01

03

24

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SUPERIOR

30H

01

01

25

TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS

SUPERIOR

30H

02

01

03

TOTAL

91

18

109

70609


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 017/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. lote 27. CONTRATADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ: 36.181.473/0001-80. VALOR: R$ 258,70 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SAD. OBJETO: Alteração da razão social da empresa contratada que passa de OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DETELECOMUNICAÇÕES S.A. CONTRATADA: OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 05.423.963/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051.2022.PE.029.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS E INSUMOS PARA CONSTRUÇÃO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 1.994.183,12 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e três reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SME. OBJETO: reajuste de aproximadamente 13,6460% no contrato de prestação de serviço de engenharia para Fornecimento de material e execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios e Instalações . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 577.926,47 (quinhentos e setenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.813.036,22 (quatro milhões,oitocentos e treze mil e trinta e seis reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


CONTRATO Nº 062/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. – ITENS 10 E 11. CONTRATADA: EDQUALITY DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME – CNPJ: 26.211.408/0001-04. VALOR: R$ 41.384,00 (quarenta e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 26/05/2022 a 26/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79%, retroagindo seus efeitos a 30/03/2022, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – CPF: 856.470.124.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.684,32 (um mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.284,32 (dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 016/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 4.621.181,42 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2022 a 09/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 11 . REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA – ME – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 64.350,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 016/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 21. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CAMPINENSE LTDA ME – CNPJ: 08.158.664/0001-95. VALOR: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 083.2022.INEX.011.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em treinamento de pessoal para ministrar o curso “EFD-Reinf e DCTFWeb para Órgãos Públicos”, com apresentação de simulações, estudos de casos e resoluções de casos práticos, conforme Parecer Jurídico nº. 027/2022 – AJUR SEREC, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº. 14.133/2021. Contratada: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA, CNPJ nº 09.094.300/0001-51. Valor global de R$ 2.974,00 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais). Prazo: 1 (um) mês. Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. SECRETARIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONVÊNIOS