17 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.248.067,51 (Três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0979

FNT 1.621.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

326.301,69

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0363

FNT 1.621.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

691.081,89

10 303 2003 2.122

– FORTALECER E QUALIFICAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0378

FNT 1.621.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.230.683,93

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.248.067,51

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência do Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente ao valor parcial da segunda parcela do cronograma do Termo de Demonstrativo e de Quitação de Débitos, verbas vinculadas ao cofinanciamento das Políticas Municipais de Saúde, exercícios de 2015 a 2021, não repassadas ao município pelo governo do Estado, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

Receitas Correntes

2.230.683,93

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.230.683,93

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

2.230.683,93

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

2.230.683,93

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

2.230.683,93

1.7.2.9.99.0.102

Programa de Assistência Farmacêutica Básica FABA

2.230.683,93

TOTAL R$ 2.230.683,93

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

Receitas Correntes

691.081,89

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

691.081,89

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

691.081,89

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

691.081,89

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

691.081,89

1.7.2.9.99.0.103

Custeio e Manutenção do Serviço SAMU – 192

691.081,89

TOTAL R$ 691.081,89

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

Receitas Correntes

326.301,69

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

326.301,69

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

326.301,69

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

326.301,69

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

326.301,69

1.7.2.9.99.0.106

PEFAP 2022 – Fortalecimento da Atenção Primária

326.301,69

TOTAL R$ 326.301,69

TOTAL GERAL R$ 3.248.067,51

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76616


DECRETO Nº 157 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 5.117.797,99 (Cinco milhões, cento e dezessete mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0145

FNT 1.801.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.117.797,99

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.117.797,99

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos referentes às receitas de contribuição do servidor civil inativo, remuneração dos recursos do RPPS, compensações financeiras, além das não arrecadadas e não projetadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) conforme o demonstrativo acumulado da receita orçamentário apresentado pelo Jaboatão Prev, comparando os valores previstos na LOA 2022 e a arrecadação no decorrer do exercício, onde apresenta excesso de arrecadação, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

546.296,00

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

546.296,00

1.2.1.0.00.0.00

Contribuições Sociais

546.296,00

1.2.1.5.00.0.00

Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

546.296,00

1.2.1.5.01.0.00

Contribuição do Servidor Civil

546.296,00

1.2.1.5.01.2.00

Contribuição do Servidor Civil Inativo

546.296,00

1.2.1.5.01.2.10

Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal

546.296,00

TOTAL R$ 546.296,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

1.284.991,14

1.3.0.0.00.0.00

Receita Patrimonial

1.284.991,14

1.3.2.0.00.0.00

Valores Mobiliários

1.284.991,14

1.3.2.1.00.0.00

Juros e Correções Monetárias

1.284.991,14

1.3.2.1.04.0.00

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

1.284.991,14

1.3.2.1.04.0.10

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – Principal

1.284.991,14

TOTAL R$ 1.284.991,14

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.9.0.00.0.00

Demais Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.9.9.00.0.00

Outras Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.9.9.03.0.00

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

2.586.510,85

1.9.9.9.03.0.10

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal

2.586.510,85

TOTAL R$ 2.586.510,85

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

700.000,00

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

700.000,00

1.9.9.0.00.0.00

Demais Receitas Correntes

700.000,00

1.9.9.9.00.0.00

Outras Receitas Correntes

700.000,00

1.9.9.9.92.0.00

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Primárias

700.000,00

1.9.9.9.92.1.00

Outras Receitas não arrecadadas e não projetadas pela RFB – Primárias – Principal

700.000,00

1.9.9.9.92.1.01

Outras Receitas não arrecadadas e não projetadas pela RFB – Primárias – Principal

700.000,00

TOTAL R$ 700.000,00

TOTAL GERAL R$ 5.117.797,99

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76617


DECRETO Nº 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 7.391.606,00 (Sete milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e seis reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

5.464.118,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0804

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.927.488,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.391.606,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0803

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.150.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0802

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

6.241.606,00

ANULAÇÃO R$ 7.391.606,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76618


DECRETO Nº 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.561

– REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0799

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 541 1082 2.604

– ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO

Red. 0797

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76619


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1204/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 919/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA LÚCIA EUSTÁQUIO DE ARAÚJO

0.0179469.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

SOLANGE DO NASCIMENTO LINS

638692

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1205/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 844/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR

0.0182800.1

PROFESSOR II

01/01/2023 até 31/12/2023

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

161357

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1206/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 941/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 845/2022 – SME, datado de 03 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

0.0147567.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

631230

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1207/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 848/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA

0.0201235.2

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DANIELLE GONÇALVES DIAS

167150

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1208/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 851/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

0.0134694.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

1898901

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1209/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 868/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO

0.0182192.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

WILMA RIBEIRO DE FRANÇA

179191

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1210/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 855/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MICHELLE SANDRA DA SILVA

0.0148881.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE

664391

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1211/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 842/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de outubro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA

0.0186910.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

190306

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1212 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 849/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022– GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO

0.0170410.1

PROFESSOR II

01/01/2023 até 31/12/2023

ANA MARIA DE SANTANA

184934

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1213/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 843/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022 , ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

0.0148954.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

166995

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1214/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 847/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSILDA MARIA LEITÃO DE ALBUQUERQUE SILVA

0.0184640.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA

184799

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1215/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 931/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WALDENIR PEREIRA DA SILVA

0.0184969.2

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

LUCINEA PATRÍCIA DOS SANTOS

190365

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1216/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 918/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WALDERIA LEÃO DE CARVALHO

0.0161829.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DANIELA GENUÍNO DA SILVA

631469

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76589


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 021/2022

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS;

Considerando, o Relatório da Subcomissão do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público;

Considerando, o Parecer nº 002/2022 da Comissão Organizadora do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público;

Considerando, que o Pleno do CMAS-JG visando não prejudicar as OSCs.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, “Ad Referendum” a ampliação no prazo de interposição de recursos para mais 05 (cinco) dias, alterando o calendário de execução do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – SAS, a saber:

  1. DA FASE DE SELEÇÃO

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

28/10/2022

2

Envio das propostas e documentações pelas OSCs.

28/10/2022 a 29/11/202

3

Abertura dos envelopes com as documentações, na presença da comissão de seleção.

30/11/2022

4

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

30/11/2022 a 06/12/2022

5

Divulgação do Resultado Preliminar

09/12/2022

6

Interposição de recursos contra Resultado Preliminar

Até 22/12/2022

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

Até 26/12/2022

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

28/12/2022

  1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2022.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS-JG

76591


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de novembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de camisas UV FPS 50. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: RIACHÃO UNIFORMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.596.448/0001-39, localizada à Rua José Fabrício, s/nº, Centro, Riachão do Poço/PB, CEP 58.348-000. Valor total: R$ 2.581,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

76590


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 450/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 046/2022 – SME

REGISTRADA: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 05. ITENS 01, 02 E 03.

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022.

VIGÊNCIA: 13/12/2022 A 13/12/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76586


PORTARIA Nº 451/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 050/2022 – SME

REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. 

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022.

VIGÊNCIA: 13/12/2022 A 13/12/2023.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76587


PORTARIA Nº 462 /2022-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  0182/2022;

Considerando a Lei Federal nº 8.666/1993, a qual dispõe sobre chamamento público;

Considerando a necessidade de realização da Sessão Pública para Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL, o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LOTE 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e o LOTE 4 – EJA licitados no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022, conforme item 26.5 do Edital.

RESOLVE:

I- NOMEAR, para compor a Comissão de Análise, atendendo o dispoosto no item 26.6 do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Pedro Portela

Gerente de Gestão Educacional – SME

Matricula nº 59.267-4

Fernando Melo

Gerente de Programas – SME

Matrícula – 911.727-1

Isis Karoline Silva Carneiro

Assessoria e Assistente 1 – SME

Matrícula nº 59.237-1

I- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022. 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76620


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE A CHAPA 2 COMPOSTA PELAS PROFESSORAS  VILMA SIMONE RAGO ISHII E SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS COELHO. 

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor da denúncia recebida pela Comissão Eleitoral Municipal relativa a “campanha exposta em banners com propostas da chapa” contemplando a oferta dos cursos de capoeira, cabeleireiro masculino, cabeleireiro feminino, corte e costura, bem como o acompanhamento mensal com profissionais de psicologia, psicopedagogia e nutricionista à comunidade escolar;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando as oitivas realizadas à servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII E SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS COELHO na data de 16/12/2022 a fim de realizar escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 16/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes presentes acerca da deliberação referente ao caso;

Considerando que as servidoras compreendem que o material apresenta propostas que poderiam ser implementadas futuramente, mediante a autorização da SME;

Considerando que toda atividade a ser desenvolvida na Unidade Educacional com a finalidade pedagógica e que mobilize pessoal está previamente condicionada à autorização e acompanhamento da administração pública, neste caso representada pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, a fim de garantir o alcance de metas e objetivos em consonância com as legislações em vigência; 

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- Aplica ADVERTÊNCIA à chapa composta pelas servidoras VILMA SIMONE RAGO ISHII E SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS COELHO;

2- Determina a retirada imediata de circulação do material de campanha que fizer referência ao “CURSOS SÁBADOS ATIVOS”, uma vez que tal proposta não fora submetida ou aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo confundir os eleitores.

O não cumprimento da determinação acima poderá ensejar a adoção de outras medidas e penalidades.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022

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AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DO KIT ALUNO 2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Ivaneide de Farias Dantas, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DO KIT ALUNO 2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 8.666/93, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL, o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LOTE 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e o LOTE 4 – EJA licitados no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:  https://meet.google.com/ohf-idxs-dte

DATA DA REUNIÃO: 19/12/2022.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 14h.

Presidente: Pedro Portela

E-mail: pedroportela@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022: Aplicação do item 26.5 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria n.º 031/2022 – SULIC

Designar servidor para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula nº 91.159-0, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, em substituição a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, matrícula nº 4.0910385.2, para o Processo Licitatório Nº. 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

RAFAEL BEZERRA SOARES

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 072/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento das peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para Aquisição de Insumos Necessários para o bom andamento dos serviços decCombate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. para os ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 037/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2022.SAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo sua instalação, para melhorar o ambiente de trabalho e o atendimento ao público no equipamento Bolsa Família/CadÚnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 43.287.193/0001-53. VALOR: R$ 35.398,50 (trinta e cinco mil e trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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CONTRATO Nº 041/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios para higiene pessoal. CONTRATADA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES – CNPJ: 37.937.325/0001-05. VALOR: R$ 5.877,60 (cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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CONTRATO Nº 044/2022- SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 155.300,00 (cento e cinquenta e cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2022.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de fardamento e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município do Jaboatão do Guararapes. Item 06. REGISTRADA: OPERACIONAIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – CNPJ: 30.249.208/0001-00. VALOR: R$ 28.899,66 (vinte e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16 e 18. REGISTRADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 34.673,13 (trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 044/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CNPJ: 00.331.788/0024-05. VALOR: R$ 42.746,00 (quarenta e dois mil e setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 171/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2022.DISP.040.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de materiais médico-hospitalar. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 92.246,00 (noventa e dois mil e duzentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12/12/2022 a 12/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 011/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2022.INEX.028.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica, sustentação, manutenção, desenvolvimento de dashboard e integrações pelo sistema utilizado como base de informações e indicadores para o Painel de Gestão, que tem por objetivo o monitoramento e gerenciamento de programas, ações e projetos prioritários realizados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA S/A – CNPJ: 00.191.027/0001-09. VALOR: R$ 344.136,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 22/11/2022 a 22/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursostoramento e Avaliação.


CONTRATO Nº 026/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 1.734.317,76 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 02/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e reajuste pelo IGPM no percentual aproximado de 8,24% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade. CONTRATADA: NAFAGO LTDA. – CNPJ: 01.065.000/0001-32. VALOR ACRESCIDO: R$ 17.496,24 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 229.604,04 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2022 a 22/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional e reajuste em razão da variação do IPCA, no percentual aproximado de 8,3317% do Contrato de prestação de serviços de impressão digital. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.644,75 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.385,62 (vinte e um mil e trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2022 a 27/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Renovação, por excepcionalidade, do Contrato de prestação de serviços de Auxiliar Administrativo e Supervisores. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.808.678,92 (seis milhões oitocentos e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2020 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste, em razão da variação do IPCA, no percentual aproximado de 8,7271%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de empresa especializada em serviços de locação de caminhão tipo baú. CONTRATADA: Império Serviços Agropecuários e Locações de Veículos Eireli – EPP- CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 11.913,30 (onze mil e novecentos e treze reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 148.413,30 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e treze reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/09/2022 a 28/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 043/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071.2022.PE.038.SAS.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR FEMININO E MASCULINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER,VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 21.061.770/0001-14. VALOR: R$ 186.087,68 (cento e oitenta e seis mil e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: Renovação, supressão de 50% e revisão por acordo entre as partes do índice aproximado de 8,59%, no contrato de prestação de serviços funerários. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: R$ 269.790,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e noventa reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 62.043,83 (sessenta e dois mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 992.069,83 (novecentos e noventa e dois mil e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação de Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e Fiscalização com fornecimento de material. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 577.269,12 (quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2022 a 02/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2022 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Nobreak, com as seguintes especificações: potência máxima: 3000VA; Entrada: 220V~ ou Bivolt Automática; Saída: 115V~; Frequência: 60Hz; Máxima Expansão de Bateria-24V/80Ah.Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); Saída para comunicação inteligente USB (acompanha cabo USB tipo A-B); mínimo de 08 tomadas padrão NBR 14136; Filtro de linha; fusível rearmável; Battery Saver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria); Leds que indicam as condições (status) do nobreak: (em modo bateria); Leds que indicam as condições (status) do nobreak, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/12/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

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TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 159.2022.PE.076.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico nº 076/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não lácteos, para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 4.307.714,55 (quatro milhões, trezentos e sete mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/01/2023, às 10:00h. Abertura das Propostas: 05/01/2023, às 10:00h. Início da disputa: 05/01/2023, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email:CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2022.

Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.

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