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30 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 250 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 169, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.482.877,08 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e oito centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

RECURSOS DO TESOURO – R$

04 122 3003 2.248

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0780

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.482.877,08

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.482.877,08

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, não previsto no orçamento vigente

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

3.482.877,08

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

3.482.877,08

1.2.4.0.00.0.00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.482.877,08

1.2.4.1.00.0.00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.482.877,08

1.2.4.1.50.0.00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

3.482.877,08

1.2.4.1.50.0.10

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Principal

3.482.877,08

TOTAL R$ 3.482.877,08

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

77235


DECRETO Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 35, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.044.863,12 (hum milhão, quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

RECURSOS DO TESOURO – R$

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1000

FNT 1.500.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.044.863,12

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.044.863,12

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RECURSOS DO TESOURO – R$

04 122 3003 2.248

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0780

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.044.863,12

TOTAL R$1.044.863,12

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

77238


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1266 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº: 163/2022 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 08 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 243/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes,datado de 23 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com os servidores da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORES

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORES

PERMUTANTES

MATRÍCULA

CARGO

ADEILTON ELIAS DA SILVA

0.0201421.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

33077

PROFESSOR

ANDREZA DE CAMPOS MONTEIRO

0.0209732.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

RAFAELA MARIA SANTOS NEVES

31704

PROFESSOR

EDILMA OLIVEIRA DE ASSIS

0.0150843.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

VIVIANE CRISTINA DA SILVA RÉGIS

05751

PROFESSOR

ELINE PATRÍCIA DA SILVA SANTOS

0.0185841.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

31630

PROFESSOR

JACQUELINE AMANCIO GOMES

0.0150940.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA

31581

PROFESSOR

MAYARA CRISTINA GOMES DE BRITO

0.0211249.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ELIANA COSTA DOS REIS

7150

PROFESSOR

MILENA FERNANDES MACEDO

0.0187917.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ROSIANE ASSIS DOS SANTOS

31554

PROFESSOR

NATÁLIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS

0.0140228.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA

31663

PROFESSOR

SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA

0.0161799.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

00155

PROFESSOR

SORAYA SANTOS NEVES

0.0184586.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

JAQUELINE LIMA DE SANTANA

031953

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

77243


PORTARIA N°1266/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 481/2022 – GAB/SEORP, de 01 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0197467.1

GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0194441.1

RENATO RODRIGUES DE MELO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1267/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441986312022

AMARO ENILDO DA SILVA

0.0096938.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1986/1996

02.01.2023 a 31.01.2023

420441986392022

ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA

0.0141720.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

420441986292022

CARLOS EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR

0.0128643.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

02.01.2023 a 31.01.2023

42101918292022

CÌCERO JÙLIO DE MELO

0.0167487.1

Municipal de Educação

2006/2016

02.01.2023 a 31.01.2023

42101858752022

EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS

0.0152145.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

420442032752022

FREDERICO GERMANO R. DE CASTRO

0.0141658.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

420442032422022

LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO

0.0128090.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

420441986422022

MARCIONE MARIA DA SILVA

0.0127620.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

02.01.2023 a 02.03.2023

420441986432022

MARIA CRISTINA MENEZES

0.0141771.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

420441986462022

MOISES FLORÊNCIO CVALCANTE

0.0142425.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

02.01.2023 a 31.01.2023

433261822872022

VANESSA CRISTINA DE MELO

0.0181803.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1268/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771960952022

ANA DE CÁSSIA DA SILVA

0.0173541.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432761964152022

MARIA DA CONCEÇÃO V. DOS SANTOS

0.0175773.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

432961941422022

MARIA DE FÁTIMA XAVIER

0.0136360.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2022 a 30.12.2022

232692056302022

PETRÔNIO ROCHA PATRIOTA

0.0171506.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2022 a 30.12.2022

420441986502022

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

0.0141615.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

432951935802022

REJANE MARIA VIEIRA DANTAS

0.0145467.1

Exec. de Serviços Urbanos e Def. Civil

1998/2008

01.12.2022 a 30.12.2022

432781910002022

SIMONE CARLA PERES LEITE

0.0170577.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 28.02.2023

420441986552022

ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO

0.0141780.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

02.01.2023 a 31.01.2023

42101873662022

ROSANGELA RODRIGUES G. DA SILVA

0.0188026.1

Municipal de Educação

2012/2022

02.01.2023 a 31.01.2023

432692063432022

TÂNIA MARIA MARTINS G. DOS SANTOS

0.0169595.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 29.01.2023

420441986412022

WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS

0.0142816.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1269/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

537142041902022

EDVAN GOMES DE MENDONÇA

0.0123331.1

Mun. de Desenvolv Economico e Turismo

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1270/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 935/2022, 944/2022, 942/2022, 945/2022, 936/2022 e 943/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.11.2022 e 08.11.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213195.1

ANA PAULA LIMA DE SANTANA

PROFESSOR 2

19.01.2021

I

II

02

0.0213578.1

GENIVAL WANDERLEY DE LIMA

PROFESSOR 2

15.09.2022

I

II

03

0.0161454.1

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

PROFESSOR 1

11.09.2022

II

III

04

0.0214086.1

PRISCILLA DE SOUZA MARIANO E SILVA

PROFESSOR 2

07.10.2022

III

IV

05

0.0193720.2

ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

PROFESSOR 2

03.05.2022

I

II

06

0.0213748.1

VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO

PROFESSOR 2

20.09.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1271/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 974/2022 e 968/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.11.2022 e 01.12.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0207217.1

ADRIANA CRISTINA FARIAS DE SANTANA

PROFESSOR 1

19.09.2022

I

IV

02

0.0185248.1

CLAUDIA BEZERRA DA COSTA

PROFESSOR 2

30.05.2022

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1272/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nº.s 973/2022 e 950/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.12.2022 e 11.11.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0166286.1

CEZAR RIBEIRO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.10.2022

IV

V

02

0.0162787.1

JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

AG. MAN. INF. ESCOLAR

21.09.2022

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1273/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 946/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.11.2022

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0143561.1

LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

I

III

5

J

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1274/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 931/2022, 933/2022, 929/2022, 934/2022 e 932/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.11.2022 .

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0151432.1

CÉSAR LOURENÇO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

22.05.2021

III

F

III

G

02

0.0166502.1

FLÁVIO FERREIRA NUNES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.05.2022

IV

F

IV

G

03

0.0166090.1

FERNANDA ALEXANDRE PEIXOTO

AG. EM ALIM ESCOLAR

17.02.2022

III

F

III

G

04

0.0159760.1

JOSENILDA MARIA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.05.2021

III

F

III

G

05

0.0145793.1

MÉRCIA MARIA DE SOUZA CRUZ

AG. EM ALIM ESCOLAR

25.07.2022

III

H

III

I

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 709/2022, datada de 25.07.2022, publicada no D.O nº 140 de 26.07.2022 que concedeu licença prêmio a servidora IVANISE GOMES DO NASCIMENTO mat. 0.0174807.1.

Portaria 709/2022

Onde se lê: Período de gozo 01.07.2022 a 30.07.2022

Leia-se: Período de gozo 07.11.2022 a 06.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora DÉBORA MARIA GOMES mat. 0.0174033.1.

Portaria 1101/2022

Onde se lê: Período de gozo 03.10.2022 a 01.11.2022

Leia-se: Período de gozo 21.11.2022 a 20.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1181/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ELISÂNGELA TEIXEIRA DOS SANTOS mat. 0.0174459.1.

Portaria 1181/2022

Onde se lê: Período de gozo 01.11.2022 a 30.11.2022

Leia-se: Período de gozo 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 975/2022, datada de 27.09.2022, publicada no D.O nº 185 de 28.09.2022 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora MARIANA CRISTINA DA SILVA mat. 0.0214787.1.

Portaria 975/2022

Onde se lê: retroagindo seus efeitos a 01.09.2022

Leia-se: retroagindo seus efeitos a 16.06.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1407/2019, datada de 16.12.2019, publicada no D.O nº 244 de 28.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora NARA REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS ARAÚJO mat. 0.0169501.1.

Portaria 1407/2019

Onde se lê: decênio 2003/2013

Leia-se: decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1192/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que exonerou a pedido a servidora FLAVIANA DA SILVA SANTOS mat. 0.0215376.1.

Portaria 1192/2022

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 11.11.2022

Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 01.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 045/2022, datada de 18.01.2022, publicada no D.O nº 12 de 19.01.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor ALMIR PEREIRA SILVA mat. 0.0141690.1,

Portaria 045/2022

Onde se lê: decênio 2011/2021

Leia-se: decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

77254


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 018/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

JOANE MARIA DA MATA SILVA

1618

NAO

05/01/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA

3922

NAO

05/01/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

77245

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 016/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria, bem como dos contratos de locação de imóveis;

Considerando a necessidade de substituir gestores e fiscais que foram remanejados e/ou desligados desta secretaria;

RESOLVE:

I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos processos que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:

II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

III – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

77247

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 025/2022

Ad Referendum

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 0163/2021 ASSEJUR/SAS, opinativo, pela viabilidade do procedimento de Dispensa de Chamamento Público;

Considerando o Parecer nº 001/2022 da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público do CMAS-JG, em reunião realizada no dia 15/12/2022, conforme os parâmetros estabelecidos;

Considerando a necessidade e viabilização em não prejudicar a execução dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Dispensa de Chamamento Público para execução do serviço de acolhimento institucional no âmbito da Proteção Social de Alta Complexidade.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE.

77323


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 458/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 202/2022-GGE, do dia 12/12/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LUIZA IRENE DA SILVA, matrícula nº 21.077-3, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 24 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a professora LUIZA IRENE DA SILVA, matrícula nº 21.077-3, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 24 de novembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

77202


PORTARIA Nº 459/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 203/2022-GGE, do dia 12/12/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO, matrícula nº 20.161-8, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com efeito retroativo ao dia 01 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a professora JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO, matrícula nº 20.161-8, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com efeito retroativo ao dia 01 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

77204


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

____________________________________________________

Processo Nº 18/2022 – Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 08/2022 Parecer CME/JG Nº 12/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

RELATORAS: Eugênia Gonçalves de Lemos e Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

PROCESSO Nº 18/2022

PARECER/CME/JG Nº 12/2022

APROVADO EM: 13/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 813/2022/GAB/SME/JG, datado do dia 26 de outubro de 2022, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 813/2022/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 26/10/2022;
  • Instrução Normativa/SME/JG nº08/2022 (anexa ao Ofício nº 813/2022/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 813/2022/SME/JG, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Parecer CNE/CEB nº 04/2008, que orienta sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos; na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, que orienta sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; no Parecer CNE/CEB nº 2/2018, que orienta sobre as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade; nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, as Relatoras das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

III – VOTO DAS RELATORAS

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

RELATORAS:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto das Relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por Incorreção no Original)

77163

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMEJG N° 08/2022

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CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

RELATORES: Elyane Cavalcanti dos Reis, Iracema Viana Almeida, Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº: 09/2022

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 09/2022

APROVADO EM: 29/12/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 332/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Janeiro/2020.
  2. Ofício nº 199/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de junho de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Fevereiro/2020.
  3. Ofício nº 236/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 29 de julho de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Março/2020.
  4. Ofício nº 303/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de setembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Abril/2020.
  5. Ofício nº 316/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de setembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Maio/2020.
  6. Ofício nº 325/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de setembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Junho/2020.
  7. Ofício nº 354/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 20 de outubro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Julho/2020.
  8. Ofício nº 396/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 30 de novembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Agosto/2020.
  9. Ofício nº 408/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 30 de novembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Setembro/2020.
  10. Ofício nº 420/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 03 de dezembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Outubro/2020.
  11. Ofício nº 454/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de dezembro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Novembro/2020.
  12. Ofício nº 016/2021 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 13 de Janeiro de 2021, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Dezembro/2020.
  13. Ofício nº 417/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de outubro de 2022, encaminha comprovantes e extratos da Conta Corrente 54.539-2, referentes ao exercício 2020.
  14. Ofício nº 418/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 19 de outubro de 2022, encaminha as correções referentes ao exercício 2020 da Conta Corrente nº 60.704-5.
  15. Ofício nº 458/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha correções e envio de comprovantes, de janeiro a dezembro de 2020, da conta corrente nº 71.595-6.
  16. Ofício nº 459/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha resposta à solicitação de comprovantes de despesa da conta corrente nº 70.674-4.
  17. Ofício nº 461/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha correção do demonstrativo de receita e despesa do mês de setembro/2020 da conta corrente nº 63.502-2.
  18. Ofício nº 463/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 91.791,70 da conta corrente nº 71.810-6.
  19. Ofício nº 464/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 1.433,08 da conta corrente nº 73.362-8.
  20. Ofício nº 465/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 123.872,00, da conta nº 59.431-8.
  21. Ofício nº 478/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de novembro de 2022, informa que a conta corrente nº 55.697-1 foi encerrada em setembro de 2019.
  22. Ofício nº 479/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de novembro de 2022, encaminha extrato e demonstrativo de receita e despesa de janeiro e fevereiro/2020 da conta corrente nº 75.470-6.
  23. Ofício nº 500/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de dezembro de 2022, encaminha demonstrativos corrigidos dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2020 da conta 63.602-2.
  24. Ofício nº 503/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 16 de dezembro de 2022, encaminha demonstrativos dos meses de novembro e dezembro do ano de 2020 da conta 70.674-4.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PAR/2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;
  2. A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2020 e Conciliação bancária;
  3. As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 .

TABELAS DAS RECEITAS E DESPESAS

Objeto: Construção das Escolas Jesus de Nazaré, Esther Campelo e Almirante Tamandaré, e das Creches

PROINFÂNCIA tipo B de Barra de Jangada e Cajueiro Seco

CONTA Nº 54.539-2

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária 200.106.004

5.763,72

Ordem Bancária 200.109.002

749,84

Ordem Bancária 200.110.003

9,49

Ordem Bancária 11.601

10,15

Ordem Bancária 7.629

46.633,79

Ordem Bancária 108079/108078

8,45

Ordem Bancária 108077

1,69

Ordem Bancária 108076

1,69

Ordem Bancária GRU 18888-3

594.000,78

 Total

R$ 647.179,60

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 643.555,37

0,85

R$ 3.623,38

R$ 647.179,60

R$ 0,00

Tabela 1: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Construção de Escola Pró-infância tipo B, Escola em Dois Carneiros. Marabá-Sotave, Comportas e

Marcos Freire

CONTA Nº 58.883-0

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

 

SALDO DO

EXERCÍCIO

ANTERIOR

VALOR RECEBIDO

NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE

APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.043.419,80

R$ 0,00

R$ 5.147,70

R$ 0,00

R$ 1.048.567,50

Tabela 2: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários

CONTA Nº 59.431-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

Ordem Bancária nº 114914 para aquisição de AR condicionados

R$ 123.872,00

 Total

R$ 123.872,00

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 157.680,63

R$ 0,00

R$ 3.129,86

R$ 123.872,00

R$ 36.938,49

Tabela 3: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários

CONTA Nº 60.704-5

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária 8.613

14.452,47

 Total

R$ 14.452,47

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 100.886,54

R$ 0,00

R$ 1.228,92

R$ 14.452,47

R$ 87.662,99

Tabela 4: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Construção de Creche Tipo B, Prazeres (Vila João de Deus), Guararapes (BR 101), Cajueiro Seco (Santos Dumont), Muribeca (Marcos Freire) – Rua Rio Jaboatão (Antiga Rua 8)

CONTA Nº 63.502-2

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária

16/09/2020 

8.230,98

Total  R$ 8.230,98

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.278.332,44

R$ 0,00

R$ 28.621,46

R$ 8.230,98

R$ 1.298.722,92

Tabela 5: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: PAC 1 Construção de Creches Zumbi do Pacheco, Candeias (D. Hélder) e Barra de Jangada (Feliz)

CONTA Nº 63.503-0

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 973.878,14

R$ 0,00

R$ 21.835,12

R$ 0,00

R$ 995.713,26

Tabela 6: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

CONTA Nº 70.674-4

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária 11698

846,26

Ordem Bancária 117795

5.271,31

Ordem Bancária 118718

9.983,00

 Total

R$ 16.100,57

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 60.199,20

R$ 0,00

R$734,85

R$ 16.100,57

R$ 44.833,48

Tabela 7: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino

CONTA Nº 71.594-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 Total

R$ 0,00

 

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 12.683,58

R$ 0,00

R$ 62,58

R$ 0,00

R$ 12.746,16

Tabela 8: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino

CONTA Nº 71.595-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária 116199

2.961,91

Ordem Bancária 117799

12.483,99

Ordem Bancária 118798

1.650,00

Ordem Bancária 118720

14.720,00

 Total

 R$ 31.815,90

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 111.883,40

R$ 0,00

R$ 3.663,94

R$ 31.815,90

R$ 63.821,93

Tabela 9: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino

CONTA Nº 71.810-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

GRU devolução

R$ 91.791,70

 Total

R$ 91.791,70

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 90.858,28

R$ 0,00

R$ 933,42

R$ 91.791,70

R$ 0,00

Tabela 10: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino

CONTA Nº 73.362-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

GRU devolução

R$ 1.433,08

 Total

R$ 1.433,08

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.431,09

R$ 0,00

R$ 17,03

R$ 1.433,08

R$ 0,00

Tabela 11: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de ônibus escolares

CONTA Nº 73.374-1

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

GRU devolução

7.433,45

 Total

R$ 7.433,45

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 7.423,13

R$ 0,00

R$ 10,32

R$ 7.433,45

R$ 0,00

Tabela 12: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino

CONTA Nº 73.466-7

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

GRU devolução

R$ 17.830,52

 Total

R$ 17.830,52

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 17.805,75

R$ 0,00

R$ 24,77

R$ 17.830,52

R$ 0,00

Tabela 13: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino

CONTA Nº 73.872-7

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 311.060,87

R$ 0,00

R$ 1.531,79

R$ 0,00

R$ 312.021,11

Tabela 14: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição Kit Língua Portuguesa e Matemática para apoio à realização da Prova Brasil

CONTA Nº 75.121-9

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

GRU devolução

R$ 14.582,34

 Total

R$ 14.582,34

 

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 14.562,08

R$ 0,00

R$ 20,26

R$ 14.582,34

R$ 0,00

Tabela 15: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

Objeto: Aquisição de Kit Escola Conectada

CONTA Nº 75.470-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

 R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.898.205,11

R$ 0,00

R$ 42.559,26

R$ 0,00

R$ 1.940.764,37

Tabela 16: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PAR no exercício de 2020:
    1. Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SME/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
    2. As informações referentes aos recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e as informações bancárias foram apresentadas pela SME/JG, através dos extratos bancários do Banco do Brasil.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas PAR, exercício 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2022

Relatores:

Elyane Cavalcanti dos Reis

Iracema Viana Almeida

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Severino de França Torres

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

77286


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

____________________________________________________

Processo Nº 15 /2022 – Aprovação da Instrução Normativa /SME Nº 05/2022 Parecer Nº 15/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME Nº 05/2022, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 15/2022

PARECER/CME/JG Nº 15/2022

APROVADO EM: 27/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 810/2022/GAB/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 05/2022, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 810/ 2022/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 26/10/2022;
  • Instrução Normativa/SME/JG nº 05/2022 (anexa ao Ofício n° 810/ 2022/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 810/2022/SME/JG, datado do dia 26/10/2022 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, Decreto n° 7611/2011, no Parecer CNE/CEB nº 4/2008, no Parecer CNE/CEB nº 5/2009, no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, no Parecer CNE/CEB Nº 2/2018, no Parecer CNE/CEB Nº 06/2020, no Parecer do CME/JG nº 02/2007, na Resolução CME/JG nº 02/2007, na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, na Resolução CNE/CEB nº 4/2010, na Resolução CNE/CEB nº 07/2010, na Resolução CNE/CP nº 02/2017, na Resolução CNE/CEB nº 2/2018, na Resolução CNE/CEB nº 01/2021, na Resolução CME/JG nº 01/2008, na Resolução CME/JG nº 01/2011, na Resolução CME/JG nº 01/2017, na Resolução CME/JG nº 01/2018, As Câmaras de Educação propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 05 SME/JG, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 05/2022, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus resultados nos Diários de Classe das Unidades Educacionais que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL,

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

77177

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG Nº 05/2022

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

_____________________________________________

Processo Nº 16/2022 – Aprovação da Instrução Normativa /SME Nº 06/2022 Parecer Nº 16/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 06/2022, que orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes quanto ao processo de Classificação e Reclassificação de estudantes.

RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 16/2022

PARECER/CME/JG Nº 16/2022

APROVADO EM: 27/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 811/2022/GAB/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 06/2022, que orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes quanto ao processo de Classificação e Reclassificação de estudantes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 811/2022/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 26/10/2022;
  • Instrução Normativa/SME/JG nº 05/2022 (anexa ao Ofício n° 811/ 2022/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 811/2022/SME/JG, datado do dia 26/10/2022 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e suas alterações, em especial os arts. 23, §1º e art. 24, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 06/2022, que orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes quanto ao processo de Classificação e Reclassificação de estudantes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 06/2022, que orienta as escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes quanto ao processo de Classificação e Reclassificação de estudantes.

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

77180

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME/JG N° 06/2022

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de julho de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: aquisição de talões para preenchimento das infrações de trânsito. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: CONTIPLAN TECNOLOGIA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.605.734/0001-02, localizada à Rua Francisco Hurtado, nº 431, Água Funda, São Paulo/SP, CEP 04156-040. Valor total: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

77213


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 012 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Nomear comissão de credenciamento das operadoras de cartões de crédito e débito no âmbito da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o art. 24 da Instrução Normativa nº 01/2019 – SEREC, de 04 de dezembro de 2019, que estabelecer e normatizar os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários e não tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas;

RESOLVE:

Art 1° Designar os servidores abaixo nominados para composição da Comissão de Credenciamento para processar e julgar o credenciamento de acordo com os termos e prazos previstos a serem definidos no edital de credenciamento:

  • Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos – Matrícula nº. 59.174-4 (Presidente);
  • Nadya Maria Leopodina de Andrade Moura – Matrícula nº 16.919-6 (Membro Titular);
  • Monica Valéria Barbosa Cascão – Matrícula nº 91.115-0 (Membro Titular);
  • Alexsandro Nunes Viana – Matrícula nº 15.374-5 (Membro Suplente);
  • Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral – Matrícula nº 59.239-9 (Membro Suplente)

Art. 2º Em caso de impedimento dos titulares e/ou suplentes da Comissão, novos membros assumirão mediante nomeação pelo Secretário Executivo da Receita.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 002/2021 – SPF/SEREC, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita – SEREC

77174


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2017 a 2022

1430170-9

2022024223-7

02

ESPÓLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA

2017 a 2022

1033276-6 1033277-4

2022022520-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022.

Angeval Silva Dantas

Chefe de Núcleo / Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17298-7

77175


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 462/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 053/2021 – SMS

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRÉSCIMO DE A´PROXIMADAMENTE 25% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEICULOS COM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL.

VIGÊNCIA: 30/12/2022 A 30/12/2023

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.09117202.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

77201


PORTARIA SMS 469/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciado:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 006/2017 – SMS

CONTRATADA: ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UBS MARIO SANTIAGO.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.9111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MOARAIS DE SOUZA.

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77203


PORTARIA SMS 470/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2017 – SMS

CONTRATADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II..

DATA DE ASSINATURA: 31/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.9111571

FISCAL TITULAR: PERICLES GOMES VIANA.

MATRÍCULA N°: 40916101-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77205


PORTARIA SMS 471/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 013/2015 – SMS

CONTRATADA: NIVALDO JOSÉ LINS DE JESUS.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESF VERA LÚCIA TIETA.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: PERICLES GOMES VIANA.

MATRÍCULA Nº: 40916101-1

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77206


PORTARIA SMS 472/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 084/2020 – SMS

CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 10,07%, PARA FUNCIONAMENTO DA USF- DOIS CARNEIROS..

DATA DE ASSINATURA: 25/11/2022

VIGÊNCIA: 25/11/2022 A 25/11/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.9111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA.

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 473/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 071/2018 – SMS

CONTRATADA: SEOPE- SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE VALOR NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL.

DATA DE ASSINATURA: 18/11/2022

VIGÊNCIA: 20/11/2022 A 20/11/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.9111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA.

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 474/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 078/2020 – SMS

CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL- LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 11,12% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMJANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO.

DATA DE ASSINATURA: 14/10/2022

VIGÊNCIA: 15/10/2022 A 15/10/2023.

GESTOR: SANDRA DO AMPARO.

MATRÍCULA Nº: 9117611

FISCAL TITULAR: MARIA EMÍLIA.

MATRÍCULA N°: 138274

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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RESOLUÇÃO Nº 011/2022 – CMS

De 23 de novembro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Temporária de Organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE e da sua Subcomissão, bem como aprovação da data de realização.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 15, X e XIII do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: as indicações aprovadas pelo pleno deste Conselho de Saúde para formação da Comissão e Subcomissão de Organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a escolha da data para sua realização, aprovadas em Reunião Ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2022, conforme ata.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros que compõem a Comissão Transitória de Organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e sua Subcomissão, as quais trabalharão no processo de organização da Conferência Municipal de Saúde que ocorrerá no ano de 2023, com a seguinte composição:

COMISSÃO:

Nome

Segmento

Entidade

ANA PAULA CARNEIRO DE LIMA

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LARA MICHELE DE LIRA ROCHA

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ALINNE SANTOS TEIXEIRA

TRABALHADOR

SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDACSEJG

POLLYANNA MARIA ALCÂNTARA SILVA ALVES DE BRITO

TRABALHADOR

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – AMACS-JG

RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS

TRABALHADOR

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINSMUNJG

MARIA BEZERRA DA SILVA GOMES

USUÁRIO

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

VALDETE MARIA DE QUEIROZ

USUÁRIO

CLUBE DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS

ZENILDA BIZERRIL DA PENHA

USUÁRIO

LAR TIA SOCORRO

SUBCOMISSÃO:

Nome

Matrícula

Superintendência

CAMILA CAVALCANTI DE BRITO

196525

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

OTONIEL FREIRE DE BARROS NETO

592170

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA

203939

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SUS– GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

ADRIELLE RODRIGUES DOS SANTOS

0.0912675.1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SUS – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ROSÂNGELA GOMES BRAYNER ARAÚJO

0.0207500.1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS SUS – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

BÁRBARA KATIENE MAGNO GAIÃO

4.091.2838-2

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE

19.641-0

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERÊNCIA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS

JULLY MARY DA COSTA FERREIRA BELARMINO

91.294-7

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERÊNCIA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS

ÉRICA LANNY ALVES XIMENES

4.0914091-1

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

JOÃO HENRIQUE MEDEIROS PRISTON

91.307-5

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – COORDENAÇÃO DE SAÚDE MENTAL

WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

4.0913744.3

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SUS/GERÊNCIA DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

EDNILVA ALBUQUERQUE CARLOS

4.0914605-1

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – GERÊNCIA FINANCEIRA

ALESSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

59.065-0

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 2º – APROVAR a escolha dos dias 23 e 24 de março de 2023 para a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de novembro de 2022.

Ricardo Estrêla de Morais

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF. OBJETO: Reajuste dos preços pela variação do IPCA, no percentual aproximado de 7,1686%, no contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR ACRESCIDO: R$ 176.060,40 (cento e setenta e seis mil e sessenta reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.632.060,32 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil e sessenta reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


CONTRATO Nº 009/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12. VALOR: R$ 125.089,34 (cento e vinte e cinco mil e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 28/12/2022 a 28/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSÉ BEZERRA. CONTRATADO: WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA – CPF: 059.436.624.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 71.796,48 (setenta e um mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Renovação, por excepcionalidade, do Contrato de prestação de serviços de Auxiliar Administrativo e Supervisores. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.808.678,92 (seis milhões oitocentos e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Repactuação em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 8%, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2022, no contrato de serviços de limpeza e conservação, higienização e desinfecção diária em áreas internas e externas dos prédios escolares. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.109.165,88 (um milhão cento e nove mil e cento e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.970.099,36 (quatorze milhões novecentos e setenta mil e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de Serviços de Transporte de Passageiros. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. PRAZO ACRESCIDO: 01 mês. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste Município. REGISTRADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 3.140.402,90 (três milhões cento e quarenta mil e quatrocentos e dois reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 4,59% no contrato de gestão e operação de logística integrada, e logística reversa, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, separação e distribuição de bens e materiais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: R. V. ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 05.366.444/0001-69. VALOR ACRESCIDO: R$ 83.064,64 (oitenta e três mil e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.809.179,45 (um milhão oitocentos e nove mil e cento e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2022 – SME. OBJETO: Repactuação, em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 8,89%, retroagindo seus efeitos a 29/07/2022, no Contrato de prestação de serviços de portarias. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 669.744,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e setecentos e quarenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.195.587,20 (oito milhões cento e noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Repactuação, conforme CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 9,5212%, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2022, no Contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização de atividades administrativas. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 260.917,68 (duzentos e sessenta mil e novecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.001.303,44 (três milhões um mil e trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2022.DISP.003.EMLUME, que tem por OBJETO a Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada no órgão competente, para prestar Serviços de Auditoria Contábil Independente das Demonstrações Contábeis do exercício em curso, com emissão de Parecer Técnico e o Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações e Relatório controle interno e procedimentos contábeis e fiscais. CONTRATADA: Sá Leitão S/S – CNPJ 35.330.125/0001-64. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente EMLUME.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 217.2022.PE.107.SDE.CPL2. Pregão Eletrônico nº 107/2022. Natureza do Objeto: Aquisição. OBJETO: Formação de Registro de Preço para aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (high wall, piso/teto) para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos ligados a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da legislação vigente e conforme condições, especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 895.218,19 (oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e dezoito reais e dezenove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 17/01/2023, às 10:00h. Abertura das Propostas: 17/01/2023, às 10:00h. Início da disputa: 17/01/2023, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022.

Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço e ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº.014.2022.AD.013.SME.CPL6 – Adesão 013/2022 à Ata de Registro de Preços nº 0029.00.2022.GOV.SAD.PE, referente ao Processo Licitatório nº 0125.2022.PREGVIII.PE.0086.SAD, Pregão Eletrônico nº 0086/2022 da Secretaria de Administração do Governo de Pernambuco – SAD, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, visando atender as necessidades especificas nos prédios administrativos e Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no Parecer nº 982/2022-AJUR/SME. Empresa Contratada: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.05.654.826/0001-98. Valor total: R$ 1.615.317,84 (um milhão seiscentos e quinze mil trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição Pousada Geriatricos Qualy Vida – Maria Neci (ILPI,S), inscrita sob o CNPJ nº 22.253.521/0001-93, em razão da experiência e atuação destacada e relevante da instituição no acolhimento de crianças e adolescentes destituídos do poder familiar. Valor Global: R$312.000,00(trezentos e doze mil reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. 

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição Associação Abrigo Santa Luzia, inscrita sob o CNPJ nº 08.797.342/0001-96, em razão da experiência e atuação destacada e relevante da instituição no acolhimento de crianças e adolescentes destituídos do poder familiar. Valor Global: R$171.600,00(cento e setenta e um mil e seiscentos reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. 

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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição Abrigo Cristo Redentor – Centro de Convivência de Idosos de Pernambuco, inscrita sob o CNPJ nº 10.424.810/0002-00, em razão da experiência e atuação destacada e relevante da instituição, no acolhimento de Pessoas Idosas em situação de vulnerabilidade por negligência e/ou abandono. Valor Global: R$624.000,00(seiscentos e vinte e quatro mil reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. 

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 203.2022.PE.102.SDE.CPL4. Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para realização de cursos na área de tecnologia, em atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, conforme condições, especificações e quantidades, a serem estabelecidas neste instrumento e anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 38.282,30 (trinta e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/01/2023 às 11:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 12/01/2023 às 11:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.201.489,08 (sete milhões duzentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/12/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 07/12/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Novembro de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 196.2022.PE.097.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 25.361.882,90 (Vinte e cinco milhões trezentos e sessenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/01/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/01/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 16/01/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – OBJETO: A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso de suas atribuições, torna pública a dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei 13.019/2014 e no art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com a instituição Lar de Maria, inscrita sob o CNPJ nº 01.621.191/0001-71, em razão da experiência e atuação destacada e relevante da instituição no acolhimento de crianças e adolescentes destituídos do poder familiar. Valor Global: R$576.000,00(quinhentos e setenta e seis mil reais). Vigência: 12(doze) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. 

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 193.2022.PE.095.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 4.465.604,78 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e setenta e oito centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/01/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/01/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 11/01/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame: Lote 03 – DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.128.731/0001-07 com o valor global R$ 1.544.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 206.2022.PE.105.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2022. NATUREZA DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.189.362,42 (Um milhão, cento e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/01/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/01/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 17/01/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Dezembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 210.2022.PE.106.SME.CPL5. Pregão Eletrônico . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Gráficos, a fim de atender a demanda do Projeto Circuito Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação.. Valor Máximo Aceitável: R$ 53.354,10 (cinquenta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 11/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 11/01/2023 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 216.2022.RDC.006.SIN.CPL1. RDC nº 006.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO ASFALTICO COM CBUQ, EM VIAS NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.568.310,64 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 23/01/2023 (segunda-feira) às 10h, sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.

Gustavo Valença – Presidente da CPL1.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 200.2022.PE.100.SME.CPL6. Pregão Eletrônico nº 100/2022 . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Aquisição de utensílios de Copa e Cozinha para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 94.905,20 (noventa e quatro mil e novecentos e cinco reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 17/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 17/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 17/01/2023 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 205.2022.PE.104.SME.CPL6. Pregão Eletrônico nº 104/2022 Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de preços, para eventual contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS GRÁFICOS para acompanhamento pedagógico, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.Valor Máximo Aceitável: R$ 391.723,20 (Trezentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 12/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 12/01/2023 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Dezembro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 218.2022.INEX.048.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa que tenham interesse em oferecer proposta comercial para uso temporário de área localizada na Avenida Beira Mar – Candeias para a montagem e exploração comercial de camarote, bem como de áreas de bares e captação de patrocínio, durante a realização do evento ?Réveillon 2023?, neste município. Conforme Parecer Jurídico nº 18, com fundamento no art. Art.74, IV da lei federal nº 14.133/21. Contratada: DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 29.128.731/0001-07, Valor global de R$ 0,00 (zero reais e zero centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 174.2022.PE..084.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de refeições e kits lanches, incluindo o aprovisionamento dos gêneros alimentícios, preparo, logística e distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, para um período de 12 (doze) meses. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.489.002,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil e dois reais e doze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/01/2023 às 10:00h. Abertura das Propostas: 12/01/2023 às 10:00h . Início da disputa: 12/01/2023 às 10:00h . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL2.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 041/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa de consultoria jurídica com vistas à prestação de serviços advocatícios para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes do município do Jaboatão dos Guararapes, nas áreas de Direito Administrativo e Civil, bem como nas legislações que regem a política da Infância e Adolescência no território nacional, estadual e municipal, atuando nas instâncias administrativa e judicial, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao órgão deliberativo contratante. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/01/2022 até às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de dezembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ