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13 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 70 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 45, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0107

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

370.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 370.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0118

FNT 1.500.000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

370.000,00

ANULAÇÃO R$ 370.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUER PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81737


DECRETO Nº 46 , DE 12 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 359.487,07 (Trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sete centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0995

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

359.487,07

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 359.487,07

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada conforme Termo de Compromisso nº 894.395/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81738


DECRETO Nº 47 , DE 12 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 129.349,18 (Cento e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 1.082

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 1088

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

129.349,18

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 129.349,18

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada conforme Termo de Compromisso nº 918.731/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81739


DECRETO Nº 48, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 173.611,72 (Cento e setenta e três mil, seiscentos e onze reais e setenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 1.082

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 1088

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

173.611,72

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 173.611,72

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada conforme Termo de Compromisso nº 915.307/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81740


DECRETO Nº 49, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 73.551,16 (Setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1089

FNT 2.749.0010

4.4.90.00

– Investimentos

73.551,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 73.551,16

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo dos recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional – Portaria MDR nº 3159 (24/10/2022), conforme Processo nº 59052.011357/2022-74.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81741


DECRETO Nº 50 , DE 12 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 2.913.352,68 (Dois milhões, novecentos e treze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0988

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

2.913.352,68

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.913.352,68

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada conforme Termo de Compromisso nº 897.430/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81742


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 22/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, (abandono de emprego), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 005/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 010/2022–CG/CPIA, publicada no D.O.M nº 92, de 18 de maio de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), o servidor SOLON DE HOLANDA VASCONCELOS FILHO, matrícula n.º 8.0912240.1, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 005/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

81726


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 20/2023 – GP

Ementa: Designa membros do Conselho Deliberativo – CD, do JABOATÃO-PREV, quadriênio 2023-2026.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal no 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, em especial o art. 44 que trata do Conselho Deliberativo, órgão de deliberação e orientação superior da autarquia previdenciária;

RESOLVE:

Art. 1ºDESIGNAR para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), os seguintes membros titulares e respectivos suplentes, para o quadriênio 2023 a 2027, conforme o art. 44 e 45 da Lei Complementar Municipal no 40/2021:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO

Mat. 59.188-2

CPF: 024.228.474-47

ERALDO INÁCIO DE LIMA

Mat. 59.180-7

CPF: 051.860.744-54

Poder Executivo

HORACIO FERREIRA DE MELO NETO

Mat. 912668.4

CPF: 010.610.714-30

ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

Mat. 59.162-6

CPF: 100.438.535-87

Poder Executivo

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Mat. 59236-1

CPF: 820.899.654-87

PAULO VIANA DE QUEIROZ JÚNIOR

Mat. 58.874-1

CPF: 382.114.594-34

Poder Executivo

BENILDA ANGELINA PENA DOS SANTOS

Mat.000361

CPF: 585.468.714-34

SANDRO ROGÉRIO CORREIA DE BRITO

Mat. 00774-9

CPF: 278.463.184-20

Pode Legislativo

WALTER FRANCISCO DE SOUZA

Mat. 14.551-3

CPF: 026.299.394-56

FABIA GOMES DA SILVA

Mat. 90470.1

CPF: 070.445.514-59

Servidores Ativos

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

Mat. 21.717-4

CPF: 069.003.914-00

FELIPE MOREIRA DE SANTANA

Mat. 87726.1

CPF: 399.948.564-72

Servidores Ativos

MARCELO SALES GALDINO

Mat. 54539.1

CPF: 023.392.784-06

JOSAFA LUCIANO CAVALCANTI

Mat. 66570.1

CPF: 688.640.944-15

Servidores Ativos

RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Mat. 12.462-1

CPF: 334.994.034-04

MAVIAEL FRAZÃO

Mat. 93467.1

CPF: 232.879.184-00

Servidores Inativos

Parágrafo único – O Conselho de que trata esta portaria será presidido pelo servidor Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem os seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(Republicado por incorreção no original)

81734


ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0535/2023 – DESIGNAR o superintendente JOSE PEPE RODRIGUEZ CAL, matrícula nº 4.0587196.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Turismo da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no período de 03/04/2023 a 02/05/2023, durante o afastamento do Gerente GERALDO JOSE DE ALMEIDA MELO JUNIOR, para gozo de férias.

Ato n.º 0536/2023 – DESIGNAR o servidor FELIPE MORAES DE LIMA, matrícula nº 4.0591756.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 01/04/2023 a 30/04/2023, durante o afastamento da Gerente GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, para gozo de férias.

Ato n.º 0537/2023 – EXONERAR A PEDIDO JOSENILDO GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0916402.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 10 de abril de 2023.

Ato n.º 0538/2023 – EXONERAR A PEDIDO GEISA ALVIM RIBEIRO, matrícula n° 4.0573752.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 06 de abril de 2023.

Ato n.º 0539/2023 – EXONERAR A PEDIDO JAMIR SILVA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0588548.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 06 de abril de 2023.

Ato n.º 0540/2023 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA MEQUIOR DE LIMA E SILVA, matrícula n° 4.0914504.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 06 de abril de 2023.

Ato n.º 0541/2023 – EXONERAR A PEDIDO REINALDO FERNANDES ARAUJO, matrícula n° 4.0591924.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 06 de abril de 2023.

Ato nº 0542/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE/ CDG-4, relativos à nomeação de ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, ato nº 1700/2022 de 20/07/2022.

Ato nº 0543/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Desenvolvimento para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO/ CDG-6, relativos à nomeação de ALMIR DE BARROS DA SILVA, ato nº 0907/2022 de 13/04/2022.

Ato nº 0544/2023 – ALTERAR o Órgão da GABINETE DO PREFEITO para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR/ CDG-5, relativos à nomeação de ANA CAROLINA CABRAL ANTUNES DE MELO, ato nº 0042/2023 de 13/01/2023.

Ato nº 0545/2023 – ALTERAR o Órgão da GABINETE DO PREFEITO para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR/ CDG-5, relativos à nomeação de LAERCIO VENANCIO DO ESPÍRITO SANTO, ato nº 0043/2023 de 13/01/2023.

Ato nº 0546/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO/ CDG-6, relativos à nomeação de KAROLAYNE KARIME CAVALCANTI, ato nº 0029/2023 de 12/01/2023.

Ato nº 0547/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1/ CAA-6, relativos à nomeação de JOSE ROMOALDO DAS NEVES, ato nº 0171/2023 de 10/02/2023.

Ato nº 0548/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais, para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de TAMMY FLORENCIO VILA NOVA, ato nº 1139/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0549/2023 – ALTERAR o Órgão – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais, para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de ANDREZA GOMES DE SANTANA, ato nº 1408/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0550/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais, para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de OTOVANILDA UMBELINA DE CARVALHO GOIS, ato nº 1432/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0551/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais, para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de POMPEU FERREIRA DA SILVA, ato nº 1486/2022 de 06/05/2022.

Ato nº 0552/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais, para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de GERALDO FERNANDES TAVARES, ato nº 1521/2022 de 18/05/2022.

Ato nº 0553/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Relações Institucionais, para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de RENATA DA SILVA MOURA, ato nº 0168/2023 de 10/02/2023.

Ato nº 0554/2023 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de JOSE VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, ato nº 0172/2023 de 10/02/2023.

Ato n.º 0555/2023 – EXONERAR A PEDIDO CAROLINE ALHEIRO BARBOSA, matrícula n° 4.0592893.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Ato n.º 0556/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA ALVES FILHO, matrícula n° 4.0914179.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Ato n.º 0557/2023 – EXONERAR A PEDIDO FLAVIO DE AZEVEDO MOTA, matrícula n° 4.0592111.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0457/2023:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 18 de abril de 2023;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 17 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81746


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 207/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 022/2023 – SME

CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME). LOTES: 01, 02, 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 09/03/2023.

VIGÊNCIA: 09/03/2023 a 09/03/2024.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.3600-1

FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão

MATRÍCULA: 91.4358-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/03/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81664


ERRATA: Na Portaria 066//2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…)NOMEAR, a professora, SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, matrícula nº 18.230-3, na função de Inspetora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),NOMEAR, a professora, SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, matrícula nº 18.230-3, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81665


ERRATA: Na Portaria 075/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido a professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRAmatrícula n° 20.250-9, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRAmatrícula n° 20.250-9, na função de Inspetora Educacional, com 200 h/a na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR a pedido a professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRAmatrícula n° 20.250-9, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRAmatrícula n° 20.250-9, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 02 de fevereiro de 2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81666


ERRATA: Na Portaria 094/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, ao dia 08 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira, com efeito retroativo, ao dia 09 de fevereiro 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR, a pedido, a professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo, ao dia 08 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora SHEILA SANTIAGO AGUIAR LIMA, matrícula n° 21.318-7, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito retroativo, ao dia 09 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81667


ERRATA: Na Portaria 099/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora SHEILA LUCIANO SOARESmatrícula n° 20.993-7, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR, a professora SHEILA LUCIANO SOARESmatrícula n° 20.993-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023

Leia-se: (…) EXONERAR, a pedido, a professora SHEILA LUCIANO SOARESmatrícula n° 20.993-7, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR, a professora SHEILA LUCIANO SOARESmatrícula n° 20.993-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81668


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 010/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

123 º

ADELSON JOSE DE FRANCA

8963

NAO

19/04/2023

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

81689

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 007/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

ANGÉLICA MARIA ALVES DA SILVA GUIMARÃES

1361

NAO

19/04/2023

09:00

2

13 º

VANESSA MARIA DA SILVA

3362

NAO

19/04/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

81690

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 360/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243562219482023, datado de 20.03.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SIMONE MARIA DOS SANTOS SILVA matrícula nº 0.0197890.1 do Cargo efetivo Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 15.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº361/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 08.01.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SIMONE MARIA AMANCIO DA ANUNCIAÇÃO matrícula 0.0205702.1 cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº362/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1087/2022, de 02 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora NAIR MARIA VITOR MARCOS, matrícula 00.0176486.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº363/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102025672022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE, matrícula 0.0193020.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

844/2018-SEGEP

23.08.2018

966/2019-SEGEP

29.08.2019

Art. 2º. PROGREDIR a servidora ELIZABETH MILET ALBUQUERQUE, matrícula 0.0193020.1, cargo Professor 2 classe II referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº364/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102041352022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula 0.0130230.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

343/2019-SEGEP

24.04.2019

847/2021-SEGEP

30.09.2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula 0.0130230.1, cargo Professor 1 classe III referência 6L para referência 6M, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula 0.0130230.1, cargo Professor 1 classe III referência 6M para referência 7N, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula 0.0130230.1, cargo Professor 1 classe III referência 7N para referência 7O, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2023.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 365/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 244/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102170222023

ADRIANA LÚCIA DA SILVA NUNES

0.0158658.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº366/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 296/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102145602023

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

0.0146412.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº367/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 297/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102190522023

JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS

0.0168262.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº368/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 298/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101894602022

TEÓFILO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA

0.0138738.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 369/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782135982023

ABSALÃO JOSÉ DE LIMA FILHO

0.0162248.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.04.2023 a 01.07.2023

42101854362022

EDJANE MARIA DA SILVA

0.0149454.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2023 a 31.05.2023

537142189012023

JOELMA FRANCISCO DE LIMA

0.0121258.1

Municipal de Desenvol. Econo e Turismo

1999/2009

03.04.2023 a 02.05.2023

432751998212022

MARIA JOSÉ DE SANTANA FERREIRA

0.0176125.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432752005312022

MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

0.0176222.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432751998222022

MARLEIDE MARIA DA SILVA

0.0176346.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

526342181512023

MARIA HOSANA R. DOS SANTOS

0.0115088.1

Executiva de Gestão Administrativa

2013/2023

02.05.2023 a 30.07.2023

432962147372023

MOACIRA DE OLIVEIRA BORBA FEITOZA

0.0135640.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432761928142022

MARIA DA CONCEIÇÂO DE SOUZA

0.0175765.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432782110482023

MÉRCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

0.0176419.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

1127772125232023

SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA

0.0126144.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432751846592022

SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO

0.0179027.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°370/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DAVID FRANCISCO LARESTE

8.0137570.3

Condutor Socorrista

Médio

3063/2023

01.03.2023

02

JADSON EDGAR LOURENÇO DA SILVA

8.0137140.3

Condutor Socorrista

Médio

3063/2023

01.03.2023

03

LUCIMERI PAULINO M. MAGALHÃES

8.0910933.2

Químico

Médio

3065/2023

02.02.2023

04

LUIZ JOSÉ MOREIRA DE HOLANDA FILHO

8.0916340.1

Médico

Médio

3067/2023

01.03.2023

05

MARIA CRISTINA DA SILVA

8.0911764.2

Sanitarista

Médio

3064/2023

01.03.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº371/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 308/2023, 318/2023, 307/2023, 320/2023, 305/2023, 327/2023, 313/2023, 314/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.03.2023, 23.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186376.1

ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

02

0.0186678.1

CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

03

0.0185639.1

CAROLINA NASCIMENTO COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.0184110.1

DORI SANDRA FERREIRA RAMOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

05

0.0186260.1

MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

06

0.0131784.1

PERICLES DE FREITAS FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

7

N

II

7

O

07

0.0203351.1

RAPHAEL ROSENDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0209805.2

ROSÂNGELA PAULO MONTEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº372/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 311/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0145009.2

SINEIDE MARIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº373/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 317/2023, 282/2023 e 324/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.03.2023, 20.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0152382.1

SÕNIA MELO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

0.0214892.1

VERA LUCY BORBA DE CASTRO BEZERRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0165603.1

WILMA RIBEIRO DE FRANÇA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 714/2020, datada de 03.12.2020, publicada no D.O nº 235 de 04.12.2020 que concedeu enquadramento por titulação a servidora CLEIDILENE ALMEIDA SILVA mat. 0.0147494.2.

Portaria 714/2020

Onde se lê: data do requerimento 08.01.2020

Leia-se: data do requerimento 18.02.2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 288/2023, datada de 24.03.20203, publicada no D.O nº 58 de 25.03.2023 que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora CYNTHIA RAYANNE DE SOUSA FERREIRA mat. 0.0911466.1.

Portaria 288/2023

Onde se lê: Cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas

Leia-se: Cargo Assistente de Políticas Sociais e Econômicas

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 571/2022, datada de 01.07.2022, publicada no D.O nº 124 de 02.07.2022 que concedeu licença prêmio a servidora TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS mat. 0.0145130.1.

Portaria 571/2022

Onde se lê: Decênio 1998/2008 e 2008/2018

Leia-se: Decênio 2008/2018

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 148/2023, datada de 17.02.2023, publicada no D.O nº 36 de 18.02.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARTA GONÇALVES FERREIRA mat. 0.0161055.1.

Portaria 148/2023

Onde se lê: Período 01.03.2023 a 28.06.2023

Leia-se: Período 04.03.2023 a 01.07.2023

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81696


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 009/2023 – SETUCL

A Secretaria Executiva de Turismo, DE Cultura e de lazer no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 7ª fase eliminatória, conforme ANEXO I, de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 7ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE/7ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

050/2023-01

MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA-ME

14.731.957/0001-12

LETTO DO CAVACO

CLASSIFICADO

173/2023-05

GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

10.636.665/0001-40

QUINTETO VIOLADO

CLASSIFICADO

174/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

MC TROINHA

CLASSIFICADO

175/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

MC ELVIS

CLASSIFICADO

176/2023-05

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

LUANNY VITAL

CLASSIFICADO

177/2023-05

RAPHAELA SANTOS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA – ME

46.654.544/0001-78

RAPHAELLA SANTOS

CLASSIFICADO

178/2023-05

L.A DE LUCENA EVENTOS

34.802.411/0001-12

JORGE ARAGÃO

CLASSIFICADO

179/2023-05

EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA ME

18.764.466/0001-29

PE. DAMIÃO SILVA

CLASSIFICADO

180/2023-05

DAE GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

44.644.972/0001-94

LIMÃO COM MEL

CLASSIFICADO

181/2023-05

AMANHECER PRODUÇÕES LTDA

23.097.437/0001-90

PE. JOÃO CARLOS

CLASSIFICADO

182/2023-05

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

17.711.968/0001-29

MC NEIFF

CLASSIFICADO

183/2023-05

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES EIRELI

39.721.242/0001-00

CONDE SÓ BREGA

CLASSIFICADO

184/2023-05

PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILLA SENA

CLASSIFICADO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2023.

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

_________________________________________________

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 40913471.1

(Republicada por Incorreção na Original)

81728


AVISO DE PRORROGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 

PROCESSO Nº 003/2023 E 004/2023 – SETUCL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, que tem como objeto o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos nesse Município e empresas interessadas em participar do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado que manifestem interesse em colaborar através de patrocínio, os credenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer na captação de recurso para a realização do Festa da Pitomba 2023. PRORROGA O PRAZO DE ENTREGA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 14/04/2023. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

81743


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 002/2023 – GAB/SEORP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018 e Portaria 54/2019-GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o contido na CI n.º 054/2023 – Corregedoria/GCMJG, datada de 29 de março de 2023, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Municipal nº 225/96, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a pedido o Servidor, Inspetor Jailson Batista da Silva, matr. 14.138-0, do Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

Art. 2ºDESIGNAR ao Servidor, Subinspetor Alexandre José do Nascimento, matr. 14.067-8, devidamente indicado pelo Corregedor, para compor o Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2023.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

81687


PORTARIA Nº 003/2023 – GAB/SEORP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018 e Portaria 54/2019-GP, publicada em 21 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o contido na CI n.º 055/2023 – Corregedoria/GCMJG, datada de 29 de março de 2023, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Municipal nº 225/96, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Servidor, Inspetor Ricardo Luiz Gomes, matr. 14.159-3, do Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

Art. 2ºDESIGNAR o Servidor, Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matr. 12.772-8, devidamente indicado pelo Corregedor, para compor o Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 03 de abril de 2023;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2023.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

81688


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

OBJETO DO TERMO: Pagamento de reajuste aos seguintes contratos: CONTRATO Nº 003/2018, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços pintura e serviços pintura e serviços auxiliares nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos Municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes”. Considerando a COTA nº 032/2022 da Procuradoria Geral do Município. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2022.

Eduardo Torres Cavalcanti

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

81702

ANEXOS

termo de ajuste contas 001-2023

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 169/2023

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Art. 14, que trata da responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) em ordenar a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 1.996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, práticas pedagógicas e organização dos serviços, representando um recurso estratégico para identificação de problemas, construção de soluções e gestão do trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU/JG Nº 025/2017, de 10 de Junho de 2017, que aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e estabelece o Núcleo de Educação Permanente (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Educação Permanente (PMEPS) permeará todos os âmbitos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE norteada por um Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) e coordenada pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde e que deve ser elaborado interinstitucionalmente e pactuado entre as diversas esferas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, baseado no diagnóstico situacional das necessidades em EPS e resultando em um cronograma de ações integradas.

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) 2023-2025, conforme planilha em ANEXO.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

81694

ANEXOS

ANEXO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) – Grupo 2, visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 34, 37 e 38. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 29.012,00 (vinte e nove mil e doze reais). VIGÊNCIA: 05/04/2023 a 05/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento do PSF Nova Divinéia – Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Ermes Alves dos Santos. – CPF: 137.756.184.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.018,60 (dezoito mil e dezoito reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/02/2023 a 03/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81710


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo2), visando atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 35 e 36. REGISTRADA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA ME – CNPJ: 04.516.470/0001-63. VALOR: R$ 35.991,00 (trinta e cinco mil e novecentos e noventa e um reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 008/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2023.AD.005.SMS.CPL3 . OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado. Item 47. CONTRATADA: JVS COMERCIO LTDA – CNPJ: 45.924.267/0001-03. VALOR: R$ 100.788,00 (cem mil e setecentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81712


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Itens: 10 e 11. REGISTRADA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA – CNPJ: 30.195.733/0001-90. VALOR: R$ 86.462,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81713


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 10,11, 28 e 31 . REGISTRADA: PROC9 INDUSTRIA QUIMICA EIRELI – CNPJ: 07.944.100/0001-15. VALOR: R$ 56.377,90 (cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81714


CONTRATO Nº 001/2023-SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 09. CONTRATADA: IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/03/2023 a 30/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .

81722


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade. CONTRATADA: Ergocardio Medicina Ltda – CNPJ: 70.223.771/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 474.720,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 01/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81715


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13 e 27. REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81716


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.2022.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 2). Itens 12 e 26. REGISTRADA: WANDERLEY & REGIS COMERCIO E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 13.120.044/0001-05. VALOR: R$ 5.465,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81717


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo do item 16, no percentual aproximado de 0,11% do valor contratual, referente a prestação de serviços de empresa especializada em gestão documental e gerenciamento de processos. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.877,40 (um mil e oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.341.718,20 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81720


CONTRATO Nº 011/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE 042.SAD.CPL 4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 02, 05, 06 e 10.CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 531.286,92 (quinhentos e trinta e um mil e duzentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 12/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2024. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81721


CONTRATO Nº 014/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 16 . CONTRATADA: IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/04/2023 a 03/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

81723


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA ME – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 263.999,88 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81724


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2 . Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Médico Hospitalar (grupo 2), visando atender à rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 20 E 21. REGISTRADA: FAROMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 39.500.536/0001-01. VALOR: R$ 965,55 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ