14 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 71 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 13 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0558/2023 – EXONERAR ESDRA FELIPE SANTANA MARCELO DA SILVA, matrícula n° 4.0912358.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81785


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº374/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101994992022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

1125/2019 SEGEP

08.10.2019

722/2021 SEGEP

03.09.2021

Art. 2º.PROGREDIR a servidora a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1, cargo Professor 1 classe III referência 4G para referência 4H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1, cargo Professor 1 classe III referência 4H para referência 5I, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora a servidora VANESSA FREIRE FERREIRA, matrícula 0.0162485.1, cargo Professor 1 classe III referência 5I para referência 5J, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº175/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101946652022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

1410/2019 SEGEP

28.12.219

Art. 2º.PROGREDIR a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1, cargo Professor 1 classe III referência 3F para referência 4G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1, cargo Professor 1 classe III referência 4G para referência 4H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula 0.0151092.1, cargo Professor 1 classe III referência 4H para referência 5I, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº176/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102017272022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA, matrícula 0.0152412.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

364/2021 SEGEP

01.05.2021

Art. 2º.PROGREDIR o servidor WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA, matrícula 0.0152412.1, cargo Professor 2 classe II referência 3E para referência 3F, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3º. PROGREDIR o servidor WASHINGTON GONÇALVES DE LIMA, matrícula 0.0152412.1, cargo Professor 2 classe II referência 3F para referência 4G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº177/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 226/2023, de 10 de março de 2023, publicada no D.O.M n° 47, do dia 10.03.2023, no que concerne a servidora CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA , matrícula 0.0180203.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº178/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor LUIZ HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº. 0.0162558.1 Cargo Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista, periodicamente realizadas no exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº179/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 290/2023, 292/2023, 293/2023, 309/2023, 319/2023, 321/2023 e 316/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.03.2023, 21.03.2023, 22.03.2023, 23.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201227.1

BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

0.0212890.1

BRUNO DA SILVA MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

03

0.0201162.1

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

04

0.0153494.1

HELGA SANTOS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

05

0.0164950.1

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

06

0.0147060.1

KATIENE CELINA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01.01.2017

I

3

F

I

4

G

07

0.0153168.1

MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81749


PORTARIA N°. 380 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/ 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 82/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de março de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 110/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 31 de março de 2023

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CYNTHIA ÁGATA DA SILVA

0.0210030.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ

67381-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 381 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 158/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02 de março de 2023 e do Ofício n.º: 84/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IPOJUCA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DANIELLE SALES DE ARRUDA CAVALCANTE

0.0911907.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA

21.296

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 382 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 159/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02 de março de 2023 e do Ofício n.º: 83/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 17 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

0.0207101.1

PROFESSOR 1

03/04/2023 até 31/12/2023

JOYCE BEZERRA DE SOUZA

113496

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 383 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO Portaria N°. 012 / 2012, da Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 06 de janeiro de 2012 e publicada no Diário Oficial do Município nº 11, datado de 17 de janeiro de 2012, que autorizou a cessão para o período de 01/01/2012 à 31/12/2012.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 789/2020 – SAD, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 13 de outubro de 2020,e os termos do Ofício n.º 2807/2020 – SMS/CGT, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 18 de dezembro de 2020 ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 53/2020-CMOP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, datado de 29 de dezembro de 2020, que solicitou a regularização da cessão da servidora;

CONSIDERANDO a Declaração de Lotação Externa e as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2012 à 31/12/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2021- SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas datada de 08 de janeiro de 2021, e publicada no Diário Oficial do Município, nº 005, em 09 de janeiro de 2021, a qual determinou o retorno da servidora em 04/01/2021;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 10 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante ÂMBITO SUS, com a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

ERONEIDE VALÉRIA DA SILVA

0.0172782.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2013 até 31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 384 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 415/2023 – GAB/SEE-PE, do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, datado de 16 de março de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 101/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

DANILO RODRIGUES DA SILVA

0.0212784.1

PROFESSOR 2

03/04/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

81756


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA nº 004/2023 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para eventual Celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, de acordo com o art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2023-SAS.

§1º – Os Credenciamentos oriundos da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no item 9.1 demonstrado no Edital, anexo unico desta Portaria.

§2º – Os Termos de Colaboração ou de Fomento a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 138/2020 e suas alterações posteriores.

§3º – O presente Credenciamento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação, desde que devidamente justificada pela administrtação pública e haja a continuidade do interesse social.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Seleção das entidades e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

Melina Roberta Régis Sena

Gerente da Proteção Social Especial

59.309-5

SAS

Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo

Coordenadora de Convênios

40.589.529-2

SAS

Adriana da Silva Magalhães

Chefe de Núcleo

59.267-5

SAS

Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti

Coordenação da Proteção Social de Média Complexidade

59.296-7

SAS

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Edital de Chamamento Publico de Credenciamento nº 001/2023

Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para eventual Celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sito Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-570, neste Edital denominada considerando o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 138/2020, torna público o CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, na forma estabelecida neste Edital, para eventualmente firmar parceria, nos termos e condições a seguir elencados.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    1. O processo de credenciamento regido por este Edital visa o Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para eventual Celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, com fito na execução de acolhimento em Casa Lar, serviço de acolhimento institucional, para crianças e adolescentes organizado de modo a garantir medida protetiva de acolhimento em caso de abandono ou quando sua família ou responsável encontra-se momentaneamente impossibilitado de desempenhar seu papel de cuidado e proteção, enquanto não seja possível o retorno ao convívio com sua família, caso não seja possível será encaminhada para família substituta.
    2. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: análise da experiência prévia no desenvolvimento de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, bem como análise dos requisitos estabelecidos no art. 44 e 45 do Decreto Municipal nº138/2020, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade Comissão Coordenadora.
    3. Para requerimento de credenciamento a entidade deve obrigatoriamente enviar proposta de execução do serviço através do e-mail credenciamentosasjaboatao@gmail.com anexando o requerimento da entidade devidamente assinado eletronicamente por seu representante legal e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes do item 10.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada.
    4. Para a análise da experiência prévia e certidões, a entidade terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao email em conjunto com o requerimento de credenciamento, Anexo I e enviar via internet em formato PDF, devidamente assinado digitalmente.
    5. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.
      Os atos advindos da execução e a homologação do resultado final do certame deste Credenciamento, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes como forma de garantir a transparência do processo, através de Portaria.
  2. JUSTIFICATIVA:
    1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 traz hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas à serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão executor da respectiva política, que seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município do Jaboatão dos Guararapes – SAS.
    2. O Decreto Municipal nº 138/2020, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente parágrafo único do inciso IV do art. 22, a hipótese de dispensa do chamamento público referida e .
    3. Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes torna público o presente Edital de credenciamento.
    4. Por outro lado, o acolhimento modelo Casa Lar é um tipo de acolhimento institucional para crianças e adolescentes organizado de modo a garantir medida protetiva de acolhimento em caso de abandono ou quando sua família ou responsável encontra-se momentaneamente impossibilitado de desempenhar seu papel de cuidado e proteção, enquanto não seja possível o retorno ao convívio com sua família, caso não seja possível será encaminhada para família substituta.
    5. É um serviço de caráter excepcional, provisório e que não implica em privação de liberdade, visa apenas garantir a proteção integral física e psicológica de crianças e adolescentes, de forma a garantir o desenvolvimento saudável.
    6. A execução do acolhimento para crianças e adolescentes é organizado e pautado por legislações próprias, tais como: o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, dentre outros.
    7. O município do Jaboatão dos Guararapes em sua rede de serviços de acolhimento na modalidade institucional, mantém apenas um equipamento de gestão direta que execute o serviço de acolhimento institucional, a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF que atende adolescentes de 13 a 18 anos de idade, de ambos os sexos e um equipamento de gestão indireta, o Lar de Maria, que acolhe de crianças e adolescentes de 0 a 12 anos incompletos, ambos os sexos e grupos de irmãos, oferecendo-lhes atendimento individualizado e de qualidade através do acolhimento em moradia provisória.
    8. Reforçamos que os referidos equipamentos trata-se dos únicos, no território municipal, a executar a medida protetiva de acolhimento com adolescentes. O funcionamento da CAEF acontece com base no modelo institucional, que conforme as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 1 , trata-se de serviço que:
  • Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
  • Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
    1. Conforme apontado no trecho em destaque o modelo de atuação da CAEF segue padrões institucionais e que por sua natureza segue padrões organizacionais que não favorecem a construção e manutenção de vínculos afetivos. Desta forma, é possível concluir que o acolhimento institucional se caracteriza como um espaço limitado ao estímulo das potencialidades do público adolescente, haja vista que seus pressupostos de atuação limitam-se a condições institucionais. Tais características não são percebidas quando observadas as prerrogativas de funcionamento do acolhimento na modalidade Casa-Lar, o qual é descrito no mesmo documento orientador como serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão-sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.
    2. O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
    3. As informações antepostas evidenciam o potencial do acolhimento em Casa-Lar em favorecer a afetividade entre os sujeitos partícipes do processo de acolhimento e assim favorecer uma abordagem da subjetividade das demandas apresentadas pelas crianças e adolescentes em acolhimento. Por meio de tais elementos é que o acolhimento em Casa-Lar, especialmente para o público adolescente, trata-se de uma ferramenta extremamente rica para estímulo e desenvolvimento das potencialidades dos sujeitos.
    4. Neste sentido deu-se início ao processo de busca por instituição especializada na oferta do acolhimento através de Casa-Lar a fim de garantir o início da oferta já com o serviço em pleno funcionamento, garantindo assim que a execução já seja iniciada com um corpo profissional experiente e apto a lidar com os desdobramentos do acolhimento.
    5. Como forma de garantir a plena execução do serviço tem-se a previsão que a atuação da instituição selecionada seja monitorada pela equipe técnica da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
    6. Assim, por meio dos argumentos antepostos é que esta gerência justifica o processo de reordenamento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Jaboatão dos Guararapes, de modo que toma como meta a abertura de 03 (três) casas lares, com funcionamento de 24 horas por dia, para atender 30 (trinta) crianças e adolescentes, com faixa etária entre 0 a 18 anos incompletos, residindo até 10 (dez) indivíduos em cada núcleo, ambos os sexos, grupos de irmãos, com idades diferentes, convivendo sob os cuidados de uma cuidadora residente (mãe social) e uma cuidadora substituta.
  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 22, do Decreto Municipal nº 138/2020.

  1. OBJETO
    1. Constitui-se objeto do presente Edital estabelecer o cumprimento das normas previstas na Lei n. 13.019/2014, para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a possíveis e futuras parcerias na área de Assistência Social na execução de acolhimento em Casa Lar.
    2. As OSCs credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, mediante dispensa de Chamamento Público, como estabelece o inciso VI do art. 30, da Lei Federal 13.019 e o art 22 do decreto municipal 138/2020.
    3. Apenas as organizações da sociedade civil devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas para firmar possíveis parcerias com esta Secretaria.
  2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
    1. Poderão habilitar-se para credenciamento Organizações Sociais aptas a atuarem na execução de acolhimento em Casa Lar, serviço de acolhimento institucional, para crianças e adolescentes organizado de modo a garantir medida protetiva de acolhimento em caso de abandono ou quando sua família ou responsável encontra-se momentaneamente impossibilitado de desempenhar seu papel de cuidado e proteção, enquanto não seja possível o retorno ao convívio com sua família, caso não seja possível será encaminhada para família substituta.
    2. Não poderão participar deste credenciamento:
  3. pessoas jurídicas sem fins lucrativos impedidas e as suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as declaradas inidôneas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993;
  4. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:
  1. ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;
  2. atuar na área de assistência social diretamente ligado à política de criança e adolescente.
  3. estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ;
  4. possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  5. transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, o mesmo da entidade extinta;
  6. estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  7. comprovar experiência prévia na realização de atividades na área da política da criança e adolescente.
  8. possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na eventual parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
    1. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.
    2. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições.
  9. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
    1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão encaminhar requerimento de credenciamento, o qual deverá estar assinado pelo representante legal da organização e dirigido à Presidente da Comissão de Seleção, devendo estar acompanhado da documentação prevista neste Edital.
    2. O prazo para envio será de 02/05/2023 a 02/06/2023 , exclusivamente de forma digital, para o endereço eletrônico: credenciamentosasjaboatao@gmail.com
    3. Não serão aceitos e-mails ou documentos encaminhados até o dia 02/06/2023 às 17 horas, último dia do prazo de que trata o item 7.2.
    4. Os documentos deverão ser apresentados devidamente assinados digitalmente pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil.
    5. A critério da Comissão de Seleção poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos, devendo os mesmos estar atualizados com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
  10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Casa Lar: Unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças que precisam. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão- sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

DO CREDENCIAMENTO
Encerrado o prazo estabelecido no item 7.2 deste Edital, a SAS deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido no prazo de até 30/06/2023 sendo o credenciamento considerado válido pelo período de 2 (dois) anos contar da referida publicação.
Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados constantes do item 8 do presente edital, caso estejam vencidos.
O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
DA DOCUMENTAÇÃO
O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
  1. estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas que constituam objeto do edital de credenciamento;
  2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  3. ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;
  4. relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, endereço completo);
  5. comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do seu quadro dirigente;
  6. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal relativa a tributos e à Seguridade Social.
  7. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal.
  8. Certidão de Regularidade FGTS
  9. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual
  10. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais.
  11. Certidão de Débitos Trabalhistas
  12. Certidão de Idoneidade Federal
  13. Certidão de Débitos Federais.
  14. Certidão de Regularidade de Prestação de Contas à SCGE. (solicitação por meio do site: www.cge.pe.gov.br)
  15. Certificado de Regularidade de Transferência Estadual – CERT válido (solicitação por meio do site: www.cge.pe.gov.br)
  16. Cópia da ata de posse da diretoria atual ou portaria de designação com endereço de cada membro da diretoria (autenticada ou acompanhada de original para conferência)
  17. Declaração Única Contendo:
    • Declaração do representante legal da entidade acerca da inexistência de pendências de ordem administrativa e/ou judicial relativas à execução de convênios de qualquer natureza com o Poder Público.
    • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que atende as normas brasileiras de contabilidade,

acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios: balanço social, DRE, certidão de regularidade profissional comprovante de envio de escrituração contábil ao Ministério da Fazenda.

    • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não

incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento.

    • Declaração do dirigente da entidade informando se os dirigentes da entidade não ocupam cargo ou emprego público

na administração pública municipal.

    • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não há, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado de Pernambuco, tampouco

respectivos cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não serão remunerados, a qualquer título, com os

recursos repassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou Função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não tem em seus quadros diretivos ou consultivos, com poder de voto, servidor público do órgão ou entidade responsável pela celebração da parceria.
  • Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de acordo com art. 33, inciso V, alínea c, da Lei Federal nº 13.019/2014, sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratá-las ou adquiri-las com recursos da parceria
  1. relatório de atividades já desenvolvidas, inclusive notícias, publicações, pesquisas e atestados de capacidade técnica emitidos por outras organizações da sociedade civil ou órgãos públicos, instituições privadas, dentre outros, a fim de comprovar a experiência prévia.
DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
11.1 Compete a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento à Comissão Especial de Seleção.
    1. A Comissão Especial de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
    2. Após o credenciamento, a Comissão Especial de Seleção deverá realizar o cadastro da organização no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Educação.
    3. A Comissão Especial de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.
    4. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão Especial de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.
    5. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da ciência do interessado, dirigido à Secretária de Estado da Educação.
    6. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Convênios e Parcerias do Departamento de Planejamento, cabendo à Comissão Especial de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.
    7. Mantido o indeferimento, a Comissão Especial de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação da Secretária de Estado da Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O presente Edital estará à disposição das instituições interessados, no período de 02/05/2023 a 02/06/2023, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br

12.2 O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade por 3 (três) anos, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, sob pena de cancelamento, nos termos previstos neste Edital.

12.3 Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração ou Fomento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

12. 4 Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

12.5 O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração de Termo de Colaboração ou Fomento.

12.6 O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular desta Secretaria de Educação, poderá ser revogado ou anulado.

12.7 A Comissão Especial de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Razão Social da Entidade:

CNPJ:

Endereço:

Telefone(s):

E-mail:

Nome do Representante Legal:

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento para firmar parceria na área da educação, em conformidade com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022, juntando para tanto, todos os documentos exigidos.

Declaro, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento, com as quais concordamos integralmente.

Jaboatão dos Guararapes, de de 2023.

Nome e assinatura(digital) do representante da entidade.

81779


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 010/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo E Cultura no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 002/2023 – CICLO JABOATÃO DAS PAIXÕES -2023

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados de acordo com Planilha de Resultados baixo:

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ESPETÁCULO

PORTE DO PROJETO

001/2023

CLAUDINE LUNA DE ABREU

38.430.899/0001-55

AUTO DA VIA DOLOROSA

MÉDIO

002/2023

GEAN WILIANO NERI DOS SANTOS

107.667.124-19

PAIXÃO DE CRISTO DO JARDIM JORDÃO

PEQUENO

003/2023

JOSÉ NILTON BEZERRA FEITOSA

105.002.084-76

PAIXÃO DE CRISTO ZUMBI DO PACHECO

PEQUENO

CICLO DAS PAIXÕES/2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2023.

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 59186-9

___________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

81783


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 208/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 06/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos e gestor da Ata de Registro de Preço.

RESOLVE:

Art. 1º –  Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos e Ata de registro de Preços (ARP) celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, e as empresas relacionadas na tabela a seguir, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:

NÚMERO CONTRATO

NÚMERO ARP

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

054/2019

VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

Portaria n° 183/2021 de 10/07/21

22/04/2023

073/2020

DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI ME

Portaria n° 284/2020 de 03/12/20

23/10/2023

022/2022

RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

Portaria n° 080/2022 de 26/02/2022

18/02/2024

030/2022

RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

Portaria n° 118/2022 de 26/03/22

07/03/2024

075/2022

TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – EPP

Portaria n° 259/2022 de 08/07/22

27/06/2023

083/2022

RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

Portaria n° 315/2022 de 05/08/22

29/07/2023

002/2023

TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

Portaria n° 17/2023 de 20/01/23

11/01/2024

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81759


PORTARIA Nº 209/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO nomeação de servidor para atuar como gestor através do 2° termo Aditivo ao Contrato 021/2017 – SME publicado em Diário Oficial no dia 27 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria N° 189/2020 – SME publicada em Diário Oficial no dia 10 de setembro de 2020, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato n° 021/2027 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do contrato n° 021/2017 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados anteriormente:

CONTRATO Nº 021/2017 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES EM DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 20/10/2017.

VIGÊNCIA: 20/10/2017 a 20/10/2023.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81760


PORTARIA Nº 210/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 521372106542023 da Gerência de Gestão Educacional com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo o processo eleitoral da referida unidade educacional;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo o processo eleitoral da referida unidade educacional;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81762


PORTARIA Nº 212/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 030/2017 – SME publicado em Diário Oficial no dia 12 de dezembro de 2018, que designou a nomeação de servidor para atuar como gestor deste contrato;

CONSIDERANDO a CI N° 006/2023 – GEA datada de 27 de fevereiro de 2023, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 030/2017 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pelo 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 030/2017 – SME:

CONTRATO Nº: 030/2017 – SME

CONTRATADA: TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2017.

VIGÊNCIA: 01/11/2017 a 01/11/2023.

GESTOR: Wilson Carlos Torres Jordão

MATRÍCULA Nº: 91.6199-1

PERÍODO: A PARTIR DE 08/02/2023

Art. 2º – Designar a inclusão do servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato supracitado.

FISCAL: Mônica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA Nº: 59.260-9

PERÍODO: a partir de 08/02/2023

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 08 de fevereiro de 2023.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81763


PORTARIA Nº 213/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor dos contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 006/2017 – SME

CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2017.

VIGÊNCIA: 01/09/2017 a 01/09/2023.

CONTRATO Nº: 007/2018 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E

DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS

ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO

JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018.

VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2024.

CONTRATO Nº: 081/2019 – SME

CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019.

VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2023.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA: 59.257-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

81764


PORTARIA Nº 214/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 08/2023, datada do dia 11/04/2023 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 11 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 08/2023 atenderam os critérios estabelecidos em Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

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ANEXOS

ANEXO CI Nº 08/2023 – PORTARIA COMPLEMENTO DA PORT.423/2022- SERVIDORES CONTEMPLADOS BDEJAB INDIVIDUAL 2022, REF.2021

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PORTARIA Nº 215/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 80/2023-SEG, do dia 11/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA, matrícula n° 17.211-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA, matrícula n° 17.211-1, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 02 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81768


PORTARIA Nº 216/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 81/2023-SEG, do dia 11/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Planejadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula n° 18.726-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Planejadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES, matrícula n° 18.726-7, da função de Planejadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 02 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes,13 de abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81769


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 016/2023 através da Coordenação de Transporte Escolar, para contratação de empresa especializada em serviços de locação de Caminhão tipo Baú, por demanda, com 01(um) Motorista, 02(dois) Ajudantes de Carga e Descarga e com combustível, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), adjudicando seu objeto a empresa IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-EPP, CNPJ sob o nº 14.657.444/0001-09. Jaboatão dos Guararapes 14 de abril de 2023. Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Politicas Educacionais.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 011/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 31 de março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) equipamento para demarcação viária horizontal ITH 1/30Me, cujo descritivo técnico é parte integrante do Termo de Referência, para o Município. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: INDÚSTRIA TÉCNICA HILÁRIO LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 53.254.443/0001-48, localizado na Rua Aldeia Paracanti, nº 85, Vila Ré, São Paulo/SP, CEP: 03.667-020. Valor Total: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 01/2023 – SEDC/SUPDC/JG

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Defesa Civil, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de apito profissional e megafones. Visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/04/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: rhdc.pmj@gmail.com

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo

abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de abril de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

81705

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 009/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023-SAS-DL006/2023-SAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíeis, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09. CONTRATADA: J. JOIA SUPERMERCADO LTDA – CNPJ: 34.746.690/0001-44. VALOR: R$ 36.763,24 (trinta e seis mil e setecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 12/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

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CONTRATO Nº 012/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 268.128,00 (duzentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 23/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo e quantitativo no percentual aproximado de 1,82% e 1,56%, respectivamente no contrato de pavimentação de vias. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 227.091,88 (duzentos e vinte e sete mil e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.340.539,27 (sete milhões trezentos e quarenta mil e quinhentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato para execução de serviços de limpeza de canais (macrodrenagem), galerias e canaletas do município de Jaboatão dos Guararapes – Lote 2. CONTRATADA: SERVITIUM EIRELLI – CNPJ: 00.558.943/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.571.614,01 (cinco milhões quinhentos e setenta e um mil e seiscentos e quatorze reais e um centavo). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a rede de atenção à saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 3,4,8,14,18,29,31,38,42,61,64,65 E 66. REGISTRADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ: 35.458.953/0001-82. VALOR: R$ 494.797,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02 e 04. REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 2.445.180,72 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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