05 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 231 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1271/2023 – EXONERAR FELIPE MORAES DE LIMA, matrícula nº 4.0591756.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1272/2023 – EXONERAR LIVIA CHRISTINA BARBOSA DE ANDRADE ARAUJO, matrícula nº 4.0591855.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1273/2023 – NOMEAR CYNTHIA LUIZE DE LIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 04 de dezembro 2023.

Ato n.º 1274/2023 – NOMEAR FERNANDA CAROLINE SANTOS SENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 04 de dezembro 2023.

Ato n.º 1275/2023 – NOMEAR DAYVSON MENDES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1276/2023 – NOMEAR ANTONIO CESAR NOGUEIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1277/2023 – DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA BORBA MONTIBELO, matrícula nº 4.0910363.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Gestão de Pessoas da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no período de 04/12/2023 a 02/01/2024, durante o afastamento do titular Risomar de Melo Rodrigues, para gozo de férias.

Ato n.º 1278/2023 – NOMEAR CARLA RODRIGUES LEMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

Ato n.º 1279/2023 – NOMEAR LUCAS VASCONCELOS LICARI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

Ato n.º 1280/2023 – EXONERAR PAULA CARNEIRO LEÃO DA ROSA OITICICA MENEZES, matrícula nº 4.0917234.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1281/2023 – EXONERAR A PEDIDO PAULA PATRICIA LOPES TAEME, matrícula nº 4.0912774.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1230/2023:

Onde se lê: NOMEAR RAPHAELLA LOISE AZEVEDO CRUZ, (…);
Leia-se: NOMEAR RAPHAELLA LOUISE AZEVEDO CRUZ, (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1246/2023:

Onde se lê: EXONERAR JORGE JOSE CAVALCANTI FELIX, matrícula nº 4.0591664.3, (…);
Leia-se: EXONERAR JORGE JOSE CAVALCANTI FELIX, matrícula nº 4.0914619.1, (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1258/2023:

Onde se lê: EXONERAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula nº 4.0591883.2, (…);
Leia-se: EXONERAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, matrícula nº 4.0916620, (…).

ERRATA: No Ato de designação n.º 1268/2023:

Onde se lê:  (…) no período de 04/12/2023 a 01/01/2024, (…);
Leia-se: (…) no período de 04/12/2023 a 02/01/2024, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezemrbo de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

89344


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1396/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1950/2023, 1951/2023, 1956/2023, 1949/2023, 1948/2023, 1947/2023 e 1957/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 16.11.2023, 17.11.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911895.1

ALINE RIBEIRO DE FRANÇA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

25.10.2023

I

III

02

0.0910607.2

ANGÉLICA PATRÍCIA R. DA SILVA DIAS

PROFESSOR 1

31.03.2023

II

III

03

0.0761786.2

BÁRBARA SILUANE DA SILVA CARNEIRO

PROFESSOR 1

22.06.2023

I

III

04

0.0201910.2

ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

14.09.2023

II

III

05

0.0911849.1

FABIO MARTINS BARATA

PROFESSOR 2

18.09.2023

I

II

06

0.0203220.1

LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA

PROFESSOR 2

25.09.2023

II

III

07

0.0589816.4

RITA DE CÁSSIA SILVA DE CARVALHO CABRAL

PROFESSOR 1

19.05.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1397/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs1959/2023, 1906/2023, 1960/2023, 1958/2023, 1905/2023, 1907/2023, 1902/2023 e 1903/2023– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 17.11.2023, 30.10.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0205168.1

FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA CORDEIRO

PROFESSOR 1

18.08.2023

II

III

02

0.0762974.2

FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA

PROFESSOR 1

24.03.2023

I

III

03

0.0185144.1

KARLA DANIELLE REZENDE DA SILVA

PROFESSOR 2

04.09.2023

II

III

04

0.0758897.2

KALIGENA BARROS DA SILVA

PROFESSOR 1

14.03.2023

I

III

05

0.0760781.2

LUCELIA DE LIMA FRANCISCO

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

06

0.0912015.1

RENATA TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

02.08.2023

I

III

07

0.0911828.1

ROBERTA DUARTE DA SILVA

PROFESSOR 2

14.02.2023

I

III

08

0.0761237.2

TALLYTA DE FÁTIMA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 2

27.05.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1398/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1912/2023, 1910/2023, 1943/2023, 1915/2023, 1917/2023, 1914/2023, 1918/2023, 1920/2023, 1916/2023 e 1942/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.10.2023, 16.11.2023, 31.10.2023, 06.11.2023, 11.11.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0139688.1

ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

L

III

6

M

02

0.0193860.1

ALERIANE RANGEL COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

0.0184250.1

DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0183814.1

ELIAS ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

05

0.0139718.1

MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

06

0.0179701.1

MIRIAM PAULA SOUZA FONSECA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

07

0.0210986.1

NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0189219.1

NANCI MARIA DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

09

0.0152820.1

RINALDO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

10

0.0187054.1

RENATO MAGALHÃES DA SILVA RAMOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1399/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1921/2023, 1911/2023, 1908/2023, 1909/2023, 1928/2023, 1944/2023, 1919/2023, 1927/2023, 1929/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.11.2023, 30.10.2023, 07.11.2023, 01.11.2023, 16.11.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187720.1

ANDRÉIA LOURENÇO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

1

B

II

2

C

02

0.0187623.1

ANA LÚCIA DE LIMA ALVES SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

03

0.0211435.1

CRISTIANE MARIA MARTINS

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

04

0.0202657.1

FLAVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA

PROFESSOR 2

01.01.2023

IV

1

B

IV

2

C

05

0.0186899.1

FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

06

0.0150304.1

JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

4

H

II

5

I

07

0.0161489.1

MARCIA MELO DOS REIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

0.0147222.1

PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

09

0.0160156.1

WELLINGTON DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2024

II

3

E

II

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1400/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANO DE OLIVEIRA DOS PRAZERES

8.0917281.1

Técnico de Engenharia

Médio

3280/2023

15.09.2023

02

ADRIANNE GUSMÃO CÂMARA BRASILEIRO

0.0173010.1

Enfermeiro

Médio

3284/2023

31.10.2023

03

AMARO MARCOS DE OLIVEIRA

8.0917286.1

Motorista

Médio

3281/2023

11.10.2023

04

ANA ROSA SALES LIRA E SILVA

8.0913868.1

Técnico Social

Mínimo

3274/2023

27.10.2023

05

ANA ARAÚJO DE QUEIROZ

8.0763513.2

Coordenador

Mínimo

3273/2023

27.10.2023

06

ERICK JOSÉ DOS SANTOS SILVA

8.0916952.1

Auxiliar Operacional

Médio

3283/2023

19.09.2023

07

HENRIQUE MACEDO DOS SANTOS

8.0917284.1

Técnico de Engenharia

Médio

3280/2023

06.09.2023

08

JACKSON DE LIMA CORREIA

8.0916954.1

Auxiliar Operacional

Médio

3283/2023

19.09.2023

09

TATIANY ROCHA SANTOS

8.0917285.2

Técnico Social

Médio

3282/2023

06.09.2023

10

VALDIRENE MEDEIROS DA SILVA

8.0913878.1

Orientador Social

Mínimo

3272/2023

27.10.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1401/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANO JOSÉ FERREIRA CAVALCANTE

8.0917454.1

Condutor Socorrista

Médio

3288/2023

02.10.2023

02

ANDERSON MARQUES DE FARIAS ALVES

8.0917360.1

Fisioterapeuta

Mínimo

3289/2023

30.10.2023

03

DANUZA KARINE NELSON OLIVEIRA

8.0917459.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3287/2023

02.10.2023

04

JULIANE MARTINS DE PAULA

8.0105540.2

Enfermeiro

Médio

3286/2023

02.10.2023

05

MÉRCIA MOTA DA COSTA

8.0911673.2

Enfermeiro

Médio

3285/2023

16.10.2023

06

THAIS AGUIAR CORREIA NOLASCO

8.0916680.2

Enfermeiro

Médio

3279/2023

02.08.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1402/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1945/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102534332023

SILVIA KARLA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

0.0763544.3

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 702/2017, datada de 04.09.2017, publicada no D.O nº 169 de 12.09.2017 que concedeu enquadramento por titulação ao servidor SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO mat. 0.0131482.1.

Portaria 702/2017

Onde se lê: da classe II para IV

Leia-se: da classe I para III

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89322


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO

Assessora Jurídica

Mat. 59.265-3

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEPOM, publicado no Diário Oficial do Município em 28 DE NOVEMBRO DE 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. Natureza do objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em embalagem individualizada, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de contratação direta, para atender a demanda da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: EXCLUSIVE EVENTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.091.809/0001-92., Valor total: R$ 6.948,00 (seis mil, novecentos e quarenta e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

NORMA SELENE SILVA GUIMARÃES

Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação.

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 10/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento mobília destinadas às ações itinerantes, coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 11/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de lanches, em pacotes individualizados destinados às ações itinerantes, coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes nos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUPDECs. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.adm@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Cristiano Ferreira Vasconcelos

Contato: (81) 9 98454572

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 037/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente conforme especificações constantes visando atender a demanda do CADÚNICO – da Secretaria Executiva de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – com foco nas ações do PROCAD-SUAS, consoante detalhado no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188.2022.CONC.004.SAD.CPL5 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2022 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS NECESSARIAMENTE POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, CONFORME LEI 12.232/2010, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência, ADJUDICO e HOMOLOGO o objeto à empresa vencedora: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA – CNPJ Nº 07.760.975/0001-67, concedendo o desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato de Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco e, de 7% (sete por cento) em honorários incidentes sobre custos comprovados.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.
Italo Bruno Teixeira Perrelli-SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 006/2023

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E

LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações:

Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 592903;

II – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:

Christiane Campelo Martins, matrícula nº 59.264-5;

Andrea Régnier de Paula, matrícula nº 4.091.130-9; José Eudes Carneiro, nº 592847;

Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 4.0915990-1; Laurent Licari, matrícula nº 91123-4;

Mirella Gondim Jordão, matrícula nº 4.059.247-3; e Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Roberto José Dos Santos Vasconcelos – Matrícula n° 591848 e Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.

III – Responsável pela estimativa de preços:

Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.059291.0; Eduardo Mendes Valença, matrícula nº 40911342.2; José Eudes Carneiro, matrícula nº 4.059284-7; e

Niedja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 40913470.1.

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

André Gustavo Bomfim de Oliveira, matrícula nº 59312-1

Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3; Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 59205.1;

Geraldo José de Almeida Melo Júnior, matrícula nº 40592426.4; José Pepe Rodrigues Cal, matrícula nº 40587196.2;

Larissa Regina Veloso de Almeida, matrícula nº 40917035.1;

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, matrícula nº 591869; Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.1;

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Roberto José Dos Santos Vasconcelos – Matrícula n° 591848

Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.

V – Responsável pela análise jurídica:

Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 763519;

Luciana Aguiar Sobral do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5;

Mariana Pedreira Martins Souza – Matrícula n° 592353.

Parágrafo Primeiro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autosdo processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamentode Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentosdescritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27/11/2023

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2023.

Andréa Costa de Arruda
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Papaléo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

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