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12 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 45 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

   PORTARIA Nº 359/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

         RESOLVE:

  Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 014/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

005.000514/2024-09

                        MAURO JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA

      0.0122874.1

                  Municipal de Saúde

      05.02.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº370/2024-SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                            Nome do Servidor

    Matrícula

             Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.000249/2023-70

         ANDREZZA CHAGAS DO NASCIMENTO

   0.0189650.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.002661/2023-24

          CRISTINA NERY DA SILVA ALMEIDA

   0.0189995.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000836/2024-40

            CELESTE ALEXANDRE TAVARES

   0.0189820.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

 07.000030/2024-31

             EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR

   0.0142689.1

  Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2012/2022

 02.03.2024 a 31.03.2024

 05.001898/2023-98

               FABIANA ANTÔNIA DE SENA

   0.0180556.1

                Municipal de Saúde

   2011/2021

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.001741/2023-62

       GLEIZE PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA

   0.0177814.1

                Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.002670/2023-15

          IZA MÔNICA DA SILVA TAVEIROS

   0.0174823.1

                Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.001818/2023-02

              IZABELLY KARINE DA SILVA

   0.0190853.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

 07.000086/2024-96

            JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO

   0.0141372.1

  Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   2007/2017

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000775/2024-11

             LUZINETE AMORIM DA SILVA

   0.0191400.1

                Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.03.2024 a 28.06.2024

 05.002257/2023-51

             MARIA BERNADETE DA SILVA

   0.0175676.1

                Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.002396/2023-84

                NILZA ZAMORANO LIMA

   0.0169510.1

                Municipal de Saúde

   2006/2016

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.002324/2023-37

     PATRICIA ANGELICA ALVES DA SILVA

   0.0169218.1

                Municipal de Saúde

   2006/2016

 01.03.2024 a 30.03.2024

2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº371/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

          Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 04.001084/2023-63

    CAROLINA DE SOUZA CARDOZO

   0.0152463.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

  01.03.2024 a 28.06.2024

 05.000307/2023-65

        IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO

   0.0174734.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.03.2024 a 30.03.2024

 04.001048/2024-81

       IAGRICI MARIA DE LIMA MARANHÃO

   0.0161276.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2013/2023

22.02.2024 a 19.08.2024

 05.000305/2023-76

              JECIENE MARIA DA SILVA

   0.0190950.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

  01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000841/2024-52

   LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS

   0.0163635.1

             Municipal de Saúde

   2004/2014

01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000258/2023-61

                MARIA JEANE DA SILVA

   0.0176079.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000256/2023-71

                MARCELO JOSÉ RAMOS

   0.0175587.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

01.03.2024 a 30.03.2024

 01.000608/2024-18

   ROBERTO CARLOS DE SOUZA ALVES

  0.0170496.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

01.03.2024 a 30.03.2024

 01.000605/2024-76

  ROBERTO THADEU RODRIGUES BARRETO

  0.0192341.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000535/2024-16

RITA DE CASSIA MARQUES DA S. BARBOSA

  0.0176648.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000198/2024-67

           SANDRA ALVES DOS SANTOS

  0.0138550.1

    Municipal de Saúde

   1995/2005

01.03.2024 a 30.03.2024

 04.000353/2023-74

             VASTI LEÔNCIO DA SILVA

  0.0183393.1

   Municipal de Educação e Esportes

   2011/2021

01.03.2024 a 29.04.2024

 05.000278/2024-12

        ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE

  0.0178675.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

01.03.2024 a 30.03.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº372/2024-SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, 
por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

NILNAVIA MARIA DE SOUZA

8.0916496.2

Assistente Social

Mínimo

3295/2023

01.11.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FLAVIA CRISTINA DE LIMA SILVA

8.0917381.1

Educador Social

Mínimo

3353/2024

05.02.2024

02

RENATA MEIRELLES SOUZA

8.0917346.1

Assistente Social

Mínimo

3349/204

05.12.2023

03

ROSIANE TENORIO DA SILVA

8.0916721.1

Assistente Social

Mínimo

3349/204

05.12.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº374/2024-SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, 
por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARILIA GABRIELA DA SILVA LIMA

8.0917202.1

Visitador

Mínimo

3350/2024

13.12.2023

02

JOSINALDO MATIAS DE LIMA

8.0916818.2

Visitador

Mínimo

3350/2024

26.12.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº375/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             05.002183/2023-52

     EVANEIDE FERREIRA MACIEL

      0.0180521.1

             Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 PORTARIA Nº376/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

             Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 01.000546/2024-36

                ANA PAULA FELIX DE ARRUDA

   0.0186538.1

       Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

 01.03.2024 a 29.04.2024

 01.000547/2024-81

            EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS

   0.0152145.1

       Municipal de Educação e Esporte

    2003/2013

 01.03.2024 a 30.03.2024

 01.000550/2024-02

                  EVALDO NITO DA COSTA

   0.0162043.1

       Municipal de Educação e Esporte

    2003/2013

 01.03.2024 a 29.04.2024

 04.001303/2024-95

           GEIZA MARIA PEDROZA DE MELO

   0.0130133.1

       Municipal de Educação e Esporte

    2012/2022

 28.02.2024 a 25.08.2024

 04.001355/2024-61

        GILVANETE CABRAL DE M. BARRETO

   0.0133922.1

       Municipal de Educação e Esporte

 05/ 15 e 10/20

 01.03.2024 a 28.07.2024

 05.002512/2023-65

                 GILDETE MARIA DA SILVA

   0.0177776.1

                   Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 07.000091/2024-07

                ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA

   0.0142247.1

    Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

    2012/2022

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.001133/2024-39

     JOSEFA MARCELINO DO N. VASCONCELOS

   0.0175056.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 04.001826/2023-51

         JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA

   0.0159786.1

       Municipal de Educação e Esporte

 03/13 e 13/23

 01.03.2024 a 29.04.2024

 05.001059/2024-51

            MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

   0.0176133.1

                  Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.000480/2023-63

         MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER

   0.0170348.2

                  Municipal de Saúde

    2006/2016

 01.03.2024 a 30.03.2024

 05.002268/2023-31

     MARIA DE LOURDES CORREIA DA SILVA

   0.0191655.1

                  Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.03.2024 a 30.03.2024

 01.000083/2024-11

                 RAFAELLA OLIVEIRA SILVA

   0.0182559.1

        Municipal de Educação e Esporte

    2011/2021

 01.02.2024 a 29.06.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 380/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ROBSON QUEIROZ DE OLIVEIRA JÚNIOR

8.0918102.1

Educador/Cuidador

Inexistente

3352/2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 381/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ISMAEL AMORIM CONSTANTINO

8.0917443.1

Visitador

Mínimo

3337/2024

12.01.2024

02

JOYCE AURELINA BARBOSA

8.0917030.1

Supervisor

Mínimo

3326/2024

12.12.2023

03

REGINA MESSIAS DA SILVA

8.0917974.1

Visitador

Mínimo

3351/2024

01.02.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 382/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ELYSANGELA ALVES DE LIMA

          8.0913143.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3356/2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 383/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LILIAM TOMAZ FREIRE

8.0917379.2

Assistente Social

Mínimo

3335/2024

16.11.2023

02

LUCICLAUDIA CAVALCANTI DO N. SILVA

8.0917711.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3336/2024

16.01.2024

03

PAULA VIVIANE SALES

8.0917575.1

Psicólogo

Mínimo

3320/2024

01.11.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº385/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO  o Ofício n°2024.0013.000013  Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, matrícula nº. 0.0133124.1Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº386/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 361/2024, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.M n° 40, do dia  02.03.2024, no que concerne a servidora MIRIAM ALVES DE FREITAS, matrícula 0.0127990.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 388/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO  a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor CESAR ALEXANDRE SANTOS DE FRANÇA, matrícula nº. 0.0163767.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação do servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, este deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº 389/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº. 0153/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes  do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             04.003283/2024-97

 CARLOS MENDES GENTIL DE OLIVEIRA

    0.0171980.1

           Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 390/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0059/2024 – SDU-SEORP, de 20 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0128082.1

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

Exec. de Ordem Pública e Mobilidade

17.01.2024

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0141054.1

CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE

Exec. de Ordem Pública e Mobilidade

17.01.2024

FGS-1

80%

       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 391/2024-SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             01.000616/2024-56

      ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA

      0.0178500.1

                   Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 392/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0060/2024 – SDU-SEORP, de 20 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0128546.1

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

25.01.2024

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0142654.1

ADMILSON SILVA DE FREITAS

Exec. de Ordem Publica e Mobilidade

25.01.2024

FGS-1

80%

       Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1451/2023, datada de 20.12.2023, publicada no D.O nº 245 de 23.12.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA mat. 0.0168769.1.

Portaria 1451/2023

Onde se lê: Período de Gozo 15.12.2023 a 13.01.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.12.2023 a 30.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 210/2024, datada de 02.02.2024, publicada no D.O nº 27 de 09.02.2024 que concedeu licença prêmio a servidora JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA mat. 0.0141755.1.

Portaria 210/2024

Onde se lê: Período de Gozo 01.02.2024 a 31.03.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.04.2024 a 30.05.2024

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

92866


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 037 de 11 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ AUGUSTO CLAUDINO, no cargo de Vigilante, Padrão de vencimento 9, matrícula n° 0070-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92869


PORTARIA N° 038, de 11 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor EDUARDO ANTONIO PESSOA GUERRA DE LIMA matrícula nº 360-6, no cargo de Procurador PD 9, realizado por meio de requerimento de protocolo nº 101/2023, de 21/11/2023, por ausência do preenchimento dos requisitos legais, conforme Parecer APO nº 018/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92870


PORTARIA N° 039, de 11 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS matrícula nº 11.399-9, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível M, realizado por meio de requerimento de protocolo nº 089/2023, de 23/10/2023, por ausência do preenchimento dos requisitos legais, conforme Parecer APO nº 020/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92871


PORTARIA N° 040, de 11 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/11/2023 a LIDIA GOMES ARRUDA SILVA, beneficiária do ex-servidor ARISVALDO DE ARRUDA E SILVA, matrícula n° 7.860-3, falecido em 30/11/2023, que ocupou o cargo de Músico, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/11/2023 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92873


PORTARIA N° 041, de 11 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/01/2024 a ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO, beneficiário da ex-servidora DÉBORA FRANÇA DE ANDRADE, matrícula n° 7.860-3, falecida em 08/01/2024, que ocupou o cargo de Agente Administrativo Nível NM, Padrão 9, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/01/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92874


PORTARIA N° 042, de 11 de março de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/01/2024 a MACIEL VIEIRA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora DIVA MARIA DA SILVA, matrícula n° 7.133-1 falecida em 08/01/2024, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/01/2024 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

92875


PORTARIA Nº 043, de 11 de março de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 011/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 004/2024 – SAD

CONTRATADA: SANEL Saúde Ambiental Nordeste LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço e controle de pragas e vetores, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2024.

VIGÊNCIA: 27/02/2024 a 27/02/2025.

GESTOR: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA Nº: 913646

FISCAL: OTACIANO JOAQUIM DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 917384

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

92878


PORTARIA Nº 044, de 11 de março de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 002/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 003/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 003/2024 – SAD

CONTRATADA: FIX FILM PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR E VISUAL.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Película de proteção solar SMOKE Invertida 5, com bloqueio de 99,9% dos raios ultravioleta e bloqueio de 85% dos raios infravermelhos para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2024.

VIGÊNCIA: 23/02/2024 a 23/02/2029.

GESTOR: OTACIANO JOAQUIM DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 917384

FISCAL: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA Nº: 913646

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

92879


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SETUC, publicado no Diário Oficial do Município em 01 DE MARÇO DE 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma da área externa e pintura da fachada da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, localizada no Monte dos Guararapes, no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em conformidade com as especificidades presentes no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: RECONSTRUÇÕES CONSTRUÇÕES E MATERIAIS LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 12.513.837/0001-13, Valor total: R$ 99.979,99 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2024. Pedro Henrique de Carvalho. Secretária Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

93028


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Expediente para atender as necessidades administrativas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento durante o exercício 2024, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de Março de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 – COMAB

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 002/2024 – COMAB/SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Expediente para atender as necessidades administrativas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento durante o exercício 2024.Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com

Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

92858

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.01.2024, às 15:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Roberto Alves dos Santos, Raphaella Maria Valois Krauss, Alexandre Menezes de M. Filho e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM PROCESSO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA; 5) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de dezembro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 37.556 pontos, representando 79,17% do quantitativo de pontos do parque (base 31.12.2023). Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.160 solicitações de manutenções, no período de 01.12.2023 à 31.12.2023. Ato contínuo, o Conselho de Administração autorizou a contratação de instituição para execução de serviços voltados à geração distribuída. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de março de 2024.

92813


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 31.01.2024, às 16:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Rogério Walace Povoa de Aguiar, do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, do Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior e da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho Fiscal da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de dezembro/2023. O Conselho foi atualizado do status da modernização do parque de IP do município, onde foram eficientizados 37.556 pontos, representando 79,17% do quantitativo de pontos do parque (base 31.12.2023). Ato contínuo, foi informado que foram atendidas 4.160 solicitações de manutenções, no período de 01.12.2023 à 31.12.2023. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de março de 2024.

92814


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 008/2024 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º – F da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR dentre os integrantes da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, o Inspetor Moisés Manoel dos Santos, matrícula n° 13.825-8, a Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento, matrícula nº 14.211-5, a Subinspetora Jodileide Maria Marques, Matrícula 14.206-9 e o Subinspetor Alexandre José do Nascimento, matrícula nº 14.067-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para apurar infrações funcionais cometidas por servidores/servidoras da Guarda Civil Municipal, conforme a Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação;

Art. 3º. Os efeitos desta Portaria contarão a partir de 01 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

Inspetor Luiz Martins de Oliveira

Corregedor da Guarda Civil Municipal

92885


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, convoca as empresas especializadas interessadas para contratação do seguinte objeto. OBJETO: Aquisição de 70 (setenta) baldes/latões de 18l (dezoito litros) cada, de tinta acrílica à base de água, para demarcação viária, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência, em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 5º (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência com demais informações pode ser baixado diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 70 (setenta) baldes/latões de 18l (dezoito litros) cada, de tinta acrílica à base de água, para demarcação viária, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: Até o 5º (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Carlos Messias da Silva Júnior

Contato: (81) 99965-5325

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, cuja Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

92889

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de sistema de pesquisa de preços públicospara atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as especificações previstas neste Termo de Referência, com vistas a garantir a otimização de tempo na pesquisa de preços, a transparência dos valores ofertados, garantindo a eficácia e eficiência nos procedimentos de licitação e contratação pública. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2024, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº. 08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de sistema de pesquisa de preços públicospara atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a otimização de tempo na pesquisa de preços, a transparência dos valores ofertados, garantindo a eficácia e eficiência nos procedimentos de licitação e contratação pública Municipal, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Contratação de assinatura anual de empresa especializada para fornecimento e acesso a ferramenta para pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, com sistema de pesquisas baseado nas seguintes legislações: Lei 14.133/21, Lei 8.666/93, IN 73/2020, IN 65/21, Normativos do Sistema S, Estatais entre outros Decretos e Acórdãos do TCU. O sistema deve atender aos requisitos mínimos aqui citados:

– Fontes de entes públicos diversificadas com no mínimo 600 fontes; – Compatível com Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox;

– Compatibilidade com o sistema operacional Windows; – Disponibilizar no mínimo três acessos simultâneos;

– Cotação com vários itens – lote;

– Cálculo automático do valor unitário x quantidade; – Detalhamento de propostas e lances do pregão;

– Seleção de preços manualmente;

– Permita a aplicação da atualização automática dos preços pelo índice correspondente (Exemplo: IPCA, IPCA-E, INPC, IGP-M e demais), quando selecionado.

UNID.

Serviço

1

92886

ANEXOS

ANEXO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 002/2024 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

39 º

ADRIELLY ALBERTIM DO NASCIMENTO

8152

NAO

15/03/2024

09:00

2

40 º

LOURDES DOS SANTOS SILVA

7105

NAO

15/03/2024

09:20

3

41 º

SIMONE MARIA DE SANTANA

2554

NAO

15/03/2024

09:40

4

42 º

FABIANA MARIA DE LIMA

7087

NAO

15/03/2024

10:00

5

43 º

JOSILMA ALVES DOS SANTOS

5808

NAO

15/03/2024

10:20

6

44 º

MAURA GONCALVES DE OLIVEIRA

4046

NAO

15/03/2024

10:40

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

77 º

JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO

8362

NAO

15/03/2024

11:00

2

78 º

ERICK HENRIQUE RAMOS TRINDADE

1856

NAO

15/03/2024

11:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

65 º

EDUARDA REGINA LIMA PEREIRA

9685

NAO

15/03/2024

11:40

2

66 º

KATIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA

5828

NAO

15/03/2024

13:00

3

67 º

EDVANIA MARIA LEMOS

8377

NAO

15/03/2024

13:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

QUEZIANNE DE SANTANA RIBEIRO LIMA

9372

NAO

15/03/2024

13:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU (PCD)

QTD

COLOCAÇÃO

PCD

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

JOAO CARLOS GALDINO SOARES

4133

SIM

15/03/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA

3663

NAO

15/03/2024

14:20

2

26 º

YASMIM DANTAS DA COSTA

1014

NAO

15/03/2024

14:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

DYEGO SILVA NUNES DA ROCHA

9064

NAO

15/03/2024

15:00

2

9 º

MARIA IZABEL DA SILVA

7139

NAO

15/03/2024

15:20

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ANA THEREZA CESAR DE LIMA

10511

NAO

15/03/2024

15:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

59 º

FLAVIO HENRIQUE FELIX DE FREITAS

8183

NAO

15/03/2024

16:00

2

60 º

CAMILLA MARIA FELIPE BEZERRA FROTA

6161

NAO

15/03/2024

16:20

3

61 º

INGRID CARLA MASCARENHAS SANTOS

7446

NAO

18/03/2024

09:00

4

62 º

JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA

9399

NAO

18/03/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

70 º

DANIELLY ALINNE BARROS LINS E NASCIMENTO

9080

NAO

18/03/2024

09:40

2

71 º

ANDREA MIRANDA POROCA DE ANDRADE

5249

NAO

18/03/2024

10:00

3

72 º

KARLA CAROLINA VITAL SALES

7667

NAO

18/03/2024

10:20

4

73 º

VANESSA MARIA DA SILVA

4822

NAO

18/03/2024

10:40

5

74 º

LEIDIANE LACERDA BARROS

3650

NAO

18/03/2024

11:00

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

KARLA ANDRESSA DE SOUSA FIGUEREDO

8222

NAO

18/03/2024

11:20

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA

10290

NAO

18/03/2024

11:40

2

27 º

MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

9444

NAO

18/03/2024

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 020/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Jaboatão dos Guararapes. Lote 02. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 7.792,00 (sete mil e setecentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 31/07/2023 a 31/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2023. Orzil Borges Silva. Superintendente.

92903


CONTRATO Nº 006/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de Cadeira Giratória Presidente. CONTRATADA: NETO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – CNPJ: 50.973.164/0001-73.VALOR: R$ 2.005,00 (dois mil e cinco reais). VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

93019


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,1852% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A – CNPJ: 02.491.558/0001-42.VALOR ACRESCIDO: R$ 10.881,84 (dez mil e oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 220.744,32 (duzentos e vinte mil e setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2024 a 07/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

93015


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Empresa especializada na prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, na área de operação de computadores para atuação específica na utilização dos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: M.A. MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA – ME – CNPJ: 12.816.401/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 314.478,24 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/02/2024 a 11/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93012


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de Prestação de Serviço de Rastreamento e Monitoramento de veículos, com implantação de uma central de Monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamentos de controle nos veículos a Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB. . CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/02/2024 a 05/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93010


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.540,56 (noventa e um mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2024 a 31/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

92989


CONTRATO Nº 035/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2023.INEX.076.EPC-SDE. OBJETO: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festividade do Dia de Ação de Graças 2024. CONTRATADA: MARIA MARCAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – CNPJ: 43.818.615/0001-32.VALOR: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2023 a 27/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

93018


CONTRATO Nº 015/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2024, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, referente ao item 50. CONTRATADA: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA – CNPJ: 08.065.700/0001-76.VALOR: R$ 174.783,00 (cento e setenta e quatro mil e setecentos e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93006


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo.. CONTRATADA: VALDENICE CAVALCANTI DE MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

93004


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022-SAS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF). CONTRATADA: ATACADAO COMPRE BEM LTDA – CNPJ: 27.390.230/0001-60.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2024 a 03/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.

93002


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 9,90% no contrato de retomada da construção paralisada da Creche Medalha Milagrosa. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.VALOR ACRESCIDO: R$ 111.245,00 (cento e onze mil e duzentos e quarenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.855.294,19 (um milhão oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

92996


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação de contrato de locação do imóvel situado na Av. Agamenom Magalhães, 270 – Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes – PE para instalação e funcionamento do CRAS da Regional 2 em Cavaleiro. CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2024 a 12/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.

92991


CONTRATO Nº 017/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2024, para atendimento das unidades de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente ao item 11.. CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA – CNPJ: 05.445.842/0001-70.VALOR: R$ 354.973,40 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

92983


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste, em razão do Índice Nacional de Custos da Construção INCC, no percentual de aproximadamente 8,76%, no contrato de prestação de serviço de limpeza de canais, galerias e canaletas. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08.ÍNDICE DE REAJUSTE: 8,760%. VALOR ACRESCIDO: R$ 695.470,81 (seiscentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e setenta reais e oitenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.938.476,88 (sete milhões novecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

92988


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel situado na Rua Arão Lins de Andrade, 380- Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.. CONTRATADA: IMOBILIÁRIA FIBRA LTDA – CNPJ: 11.836.288/0001-55.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.617,40 (duzentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2024 a 13/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

92974


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022 – SME. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual de aproximadamente 3,70% e quantitativo no percentual de aproximadamente 4,03% no contrato de prestação de serviço para reforma e ampliação da Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR LTDA. – CNPJ: 08.975.727/0001-04.VALOR ACRESCIDO: R$ 259.918,79 (duzentos e cinquenta e nove mil e novecentos e dezoito reais e setenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.451.415,34 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

93024


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SAD. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de água mineral.. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2024 a 08/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

92976


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo do CEMEI Santo Amaro, em Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.284,32 (dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2024 a 30/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

92984


CONTRATO Nº 012/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2024, para atendimento das unidades de ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 25 e 27. CONTRATADA: M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.237.480/0001-34.VALOR: R$ 309.895,60 (trezentos e nove mil e oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

92986


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, para funcionamento da Garagem Central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/03/2024 a 06/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

92994


CONTRATO Nº 014/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2024, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, referente ao item 47. CONTRATADA: ARR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 42.888.984/0001-39.VALOR: R$ 120.449,92 (cento e vinte mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/03/2024 a 05/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93001


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS – BARRA DE JANGADA. CONTRATADA: ERMIRIO FONSECA DE AVELAR – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2024 a 11/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2024. Maria Jacinta Nascimento da Silva . Secretária Executiva de Assistência Social.

93003


CONTRATO Nº 013/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2024, para atendimento das unidades de ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, referente aos itens 33, 60 e 78.. CONTRATADA: MD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 21.069.742/0001-43.VALOR: R$ 438.301,46 (quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e um reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93005


CONTRATO Nº 016/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2024, para atendimento das unidades de ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, referente aos itens 73 e 87.. CONTRATADA: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 01.795.809/0001-10.VALOR: R$ 251.068,01 (duzentos e cinquenta e um mil e sessenta e oito reais e um centavo). VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93007


CONTRATO Nº 036/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2023.INEX.077.EPC-SDE. OBJETO: Prestação de serviço artístico para a Festividade de Final de Ano, que será realizada no dia 30 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: SHOW COMPLETO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – CNPJ: 26.636.436/0001-65.VALOR: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2023 a 27/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

93017


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.958,96 (oitenta mil e novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2024 a 10/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

92977


CONTRATO Nº 011/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2022.PE.105.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. item 07. CONTRATADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA – CNPJ: 12.467.682/0001-26.VALOR: R$ 102.065,00 (cento e dois mil e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93009


CONTRATO Nº 007/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024. OBJETO: aquisição de 01 (uma) unidade de tablet 9”, com Wifi, 64GB de memória, com garantia legal de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 24.073.694/0001-55.VALOR: R$ 1.199,00 (um mil e cento e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 07/03/2024 a 07/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

93011


CONTRATO Nº 008/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2024.AD.002.EPC-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVASACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 06, 07 E 08. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR: R$ 4.463.608,80 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93013


CONTRATO Nº 037/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2023.INEX.080.EPCSDE. OBJETO: Contratação de prestação de serviço artístico para as Festividade de Final de Ano, que será realizada no dia de 31 de Dezembro de 2023. CONTRATADA: FELIPE AMORIM & CIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – CNPJ: 43.144.561/0001-77.VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 28/12/2023 a 28/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

93016


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de cessão de direito de uso da solução software. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 392.347,26 (trezentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2024 a 08/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Andryu Antônio Lemos da Silva Junior . Superintendente Especial.

93014


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros.. CONTRATADA: JOSÉ PAULINO MARTINS – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.956,52 (cento e trinta e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2024 a 28/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

93020


DISPENSA Nº 06/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Constitui objeto desta Chamada Publica Contratação de empresa especializada em fornecimento de ferramentas para ser utilizadas em pequenas reformas e manutenções em praças em regime de mutirão, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 14/03 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-mail:licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2024.

Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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ANEXOS

06/2024

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RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110.2023.PE.048.EPC.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CENTRAL DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA, TRATAMENTO DA ÁGUA E CESSÃO DE MÃO DE OBRA, pelo período de 12 (doze) meses, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus adendos. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa PLACE SERVICOS, ENGENHARIA, ASSISTENCIA TECNICA, ASSESSORIA, COMERCIO E PRONTA ENTREGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.650.180/0001-76, para no mérito julgar PARCIALMENTE IMPROCEDENTE, aceitando a apresentação dos documentos ausentes, com base na jurisprudência e Acórdãos do TCU, entretanto mantém a inabilitação da licitante por não comprovar a habilitação técnica exigida no item 14.10.2 e 14.10.3 do edital, conforme relatório técnico emitido na fase de habilitação e na fase recursal, e por não apresentar a certidão de falência exigida no item 14.11.1.1; mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.016.172/0001-11, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.016.172/0001-11, no valor de R$ 564.197,04 ( quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quatro centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2023.PE.048.EPC-SAD. TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME SEGUE: A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa- SEGAD/SAD, no uso de suas competências, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Adjudicação e homologação do resultado do Processo Administrativo de nº 110.2023.PE.048.EPC-SAD , originado do Pregão Eletrônico nº 048/2023.EPC-SAD,que tem por Objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos SERVIÇOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA CENTRAL DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO, CHILLER TIPO PARAFUSO, DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA, TRATAMENTO DA ÁGUA E CESSÃO DE MÃO DE OBRA, pelo período de 12 (doze) meses, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus adendos, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município- DOM,número 36, na sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024, tendo em vista a constatação de apresentação de recurso administrativo pela empresa PLACE SERVICOS, ENGENHARIA, ASSISTENCIA TECNICA, ASSESSORIA, COMERCIO E PRONTA ENTREGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.650.180/0001-76, no prazo estabelecido no edital do referido Processo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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AVISO DE LICITAÇÃO
(ALTERAÇÃO DE EDITAL)

Processo Licitatório nº 150.2023.PE.066.EPC-SDU. Pregão Eletrônico nº 066.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA QUE CONTEMPLE ATIVIDADES IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO GRÁFICA HORIZONTAL E VERTICAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (SEORP) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável :R$ 6.936.494,20 (seis milhões novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 26/03/2024 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO No 071.2023.PE.029.EPC.SME – PREGÃO ELETRÔNICO No 029/2023. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar, com a disponibilização de mão-de-obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência e anexos. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como nos relatórios emitidos pelo agente de contratação, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do agente de contratação, CONHECENDO O RECURSO interposto pela empresa TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 10.547.708/0001-10, para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 28.594.543/0001-01, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do pregão, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ 28.594.543/0001-01, no valor de R$ 7.140.042,00 (sete milhões, cento e quarenta mil, quarenta e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

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Aviso de Adiamento de Licitação

Processo Licitatório Nº: 028.2024.PE.012.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 012/2024. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, A FIM DE ATENDER AS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para adequação do cadastro inicial na plataforma LICITAR DIGITAL. Início da disputa: 25/03/2024 às 09:30 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. O Edital estará disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br Demais informações pelo e-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2024.
Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2024.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintencia de Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições, convoca as empresas/restaurantes interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão da inexigibilidade de licitação fundamentada na Lei 14.133/2021, artigo 74 e do Decreto nº 11.878 de 09/01/2024 que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: OBJETO: chamamento público para credenciamento de restaurantes localizados nas proximidades onde estiver sendo realizado mutirão do Procon/JG, respeitando um distanciamento mínimo de 1(um) quilometro (1km) entre o restaurante que queira participar do credenciamento e onde ocorrer mutirão do Procon/JG na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, visando fornecimento de refeições destinadas aos servidores e estagiários que trabalharem nas ações de mutirão realizada pela SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG: PRAZO DE

ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13 de março de 2024 à 15 de março de 2024 até 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentoprocon@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA GERENCIA ADMINISTRATIVA – PROCON/JG

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

Rua Estrada da Batalha, 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.315-550 | www.procon@jaboatao.pe.gov.br | Celular/WhatsApp(81) 9.9229-3326

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO COMPLETO

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ