21 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 52 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0505

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 2021 1.034

– REQUALIFICAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

Red. 0511

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

300.000,00

ANULAÇÃO: R$ 300.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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ATOS DO DIA 20 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0191/2024 – EXONERAR A PEDIDO PEDRO HENRIQUE PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0917678.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 11 de março 2024.

Ato n.º 0192/2024 – EXONERAR A PEDIDO MISLENE DE FATIMA MENEZES BARBOZA ALVES, matrícula nº 4.0915185.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de março 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação para aquisição de piquetes de madeira medindo 38cm x 3,0cm x 2,5cm, e arame galvanizado BWG 18, 1KG MULTILIT, para atendimento das necessidades da Secretaria de Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigência, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/03/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Especificações do objeto

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 007/2024 através do núcleo financeiro, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esgotamento de fossa, desobstrução na pia da cozinha e limpeza das caixas d’água, a ser executado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa J C MILET E CIA LTDA EPP, CNPJ sob o nº 07.858.331/0001-06 no valor total de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais), Jaboatão dos Guararapes 19 de março de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de cessão de uso de licença de software, implantação e suporte permanente à utilização de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/03/2024. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de março de 2024. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

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ANEXOS

TR CHAMAMENTO PÚBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Termo de Autuação 001/2024 – SAS

Por meio deste Termo, a COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE, designada pela Portaria n° 035/2023, autua o presente PROCESSO ADMINISTRATIVO de n° 001/2024 – CAAP-SAS, em atendimento ao Decreto Municipal 35/2019, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e tem como objetivo, apurar eventuais descumprimentos durante a execução do contrato n° 016/2018-SAS e 003/2023-SAS, celebrado com a empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.281.162/0001-10, cujo objeto consiste na apuração das irregularidades e aplicação de penalidades para o contrato n° 016/2018-SAS oriundo do Processo Administrativo n° 036/2017.PP.002.2017.CPL, Ata de Registro de Preços n° 003/2018 e contrato n°003/2023- SAS, oriundo do Processo Administrativo n°146/2022.PE.068.sme.cpl3, Ata de Registro de Preços n° 002/2023-SME, ambos celebrados com a mesma empresa cujo objeto do primeiro consiste na prestação de serviços de limpeza e conservação predial e fiscalização (com fornecimento de material) e o segundo que consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, visando a realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2023.

Ana Regina Alencar Laurentino Simão

Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade-CAAP

Taciana Guimarães Duarte

Membro da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade-CAAP

Daniele Figueiredo

Membro da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade-CAAP

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 17/2024 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0095/2023, de 01/02/2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 01/02/2023.

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002 de 16 de março de 2024 que trata da Convocatória das Paixões de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Item 4.4 do Edital de Chamamento Público nº 002 – Convocatória das Paixão, que diz que as inscrições realizadas passarão por análise da Comissão de Avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação das Propostas do edital 002/2024;

Art. 2º Compete a` Comissão de Credenciamento: 

a) Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos no edital; 

b) Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado; 

c) Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;

d) Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;

Art. 3º Nomear os membros da Comissão conforme abaixo:

GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO JÚNIOR – Matrícula – 59.242.6

AILTON TORRES BANDEIRA – Matrícula – 40916278.1

ANDRÉ GUSTAVO BOMFIM – Matrícula – 59312-1

Art. 4 º Revoga-se as disposições em contrários.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor a partir da data de 18 de janeiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2024.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

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PORTARIA Nº 018/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital CHAMAMENTO Nº 002/2024 – JABOATÃO DAS PAIXÕES – CONVOCATÓRIA 2024 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 16 de Março de 2024;

CONSIDERANDO, que a portaria nº 17, que nomeia a Comissão Avaliadora dos projetos inscritos, composta por 03 (três) membros nomeados pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer;

Resolve:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na fase eliminatória, conforme de acordo com Planilha de Resultados, ANEXO I desta portaria .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2024.

Comissão de Avaliação Artística:

__________________________________________

André Gustavo Bomfim

Matricula: 59312-1

___________________________________________

Ailton Torres Bandeira

Matricula: 4.091.6278.1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 002/2024 – JABOATÃO DAS PAIXÕES – MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ESPETACULO

PORTE DO PROJETO

 001/2024

FLAVIO BARROS DE SANTANA COUTINHO

32.570.775/0001-99

AUTO DA VIA DOLOROSA

MÉDIO

002/2024

IGREJA EVANGELICA BATISTA EM MONTE VERDE

12.859.997/0001-19

PAIXÃO DE CRISTO ZUMBI DO PACHECO

PEQUENO

003/2024

GEAN WILIANO NERI DOS

107.667.124-19

PAIXÃO DE CRISTO JARDIM JORDÃO

PEQUENO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 098/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2024, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos referentes ao Transporte Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 29 de fevereiro de 2024, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2024, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 057/2024-SME, datada de 05/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 027, de 09/02/2024, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2024

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 94 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0129636 , do dia 13/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretor(a) Escolar,no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira e Nomeação na função de Vice-Diretor(a) Escolar, na Escola Municipal Dom Beno, a professora LUCÍLIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 21.147-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretor(a) Escolar e Nomeação na função de Vice-Diretor(a) Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora LUCÍLIA MARIA DA SILVA, 21.147-8, da função de Vice-Diretor(a) Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 08 de março de 2024.

NOMEAR, a professora, LUCÍLIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 21.147-8, na função de Vice-Diretor(a) Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito a partir de 11 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 93 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0129361, do dia 13/03/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula n° 18.812-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula n°18.812-3, na função de Supervisora Escolar,no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com 200 h/a, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 92 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0129509, do dia 13/03/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora VERA LÚCIA SOARES COSTA, matrícula n° 14.674-9, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

NOMEAR, a professora VERA LÚCIA SOARES COSTA, matrícula n°14.674-9, na função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com 200 h/a, com efeito a partir de 13 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93365


PORTARIA Nº 91 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0129243, do dia 13/03/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO DE HOLANDA, matrícula n° 16.449-6, na função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO DE HOLANDA, matrícula n°16.449-6, na função de Secretária Escolar,na Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com 200 h/a, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93366


PORTARIA Nº 101 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0132220, do dia 15/03/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretário(a) Escolar, o professor HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula n° 16.765-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário(a) Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula n° 16.765-7, da função de Secretário(a) Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, com efeito a partir do dia 01 de abril de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº068/2024

Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR(A) SANITÁRIO(A) os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI

INSPETOR(A) SANITÁRIO(A)

0.0169692-1

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas a inspeção da Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº. 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº. 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº. 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº. 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº. 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, podendo ser revogado pela Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.

Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor sujeita-o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.

Parágrafo Terceiro – O servidor designado através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverá devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de Março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Março de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 046.2024.INEX.026.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 026/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE

ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para o Luau do dia Internacional da Síndrome de Down, que será realizado no dia 21 de Março de 2024, selecionadas através do credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

FLAVIO GOMES DE CARVALHO 02877698793

27.975.977/0001-80

DJ FABOLA

3.500,00

Valor total de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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