02 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 58 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº488/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2024         

 RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELLY ROLIM DE LIMA, mat.0.0187194.1/ 0.0187194.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.12.2023.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 532/2024-SEGEP   

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

      Decênio

     Período de Gozo

  04.000175/2024-62

              ANDRÉA DE KASSIA DOS SANTOS SILVA

   0.0148377.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2003/2013

 06.02.2024 a 03.08.2024

  05.001825/2023-04

                         ÂNGELA MARIA DA SILVA

   0.0173738.1

               Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.001469/2023-21

                   CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA

   0.0133078.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2005/2015

 21.03.2024 a 19.04.2024

  04.000012/2024-80

                           DILCE CORREIA DE SOUZA

   0.0127035.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2001/2011

 19.02.2024 a 16.08.2024

  04.000279/2024-77

                        ETIANA LIMA VIEIRA DA SILVA

   0.0186880.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2011/2021

 27.03.2024 a 22.09.2024

  05.000139/2024-99

                             EDILMA MARIA DA SILVA 

   0.0174149.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  04.000067/2024-90

                             GRACY KELLY BARROS

   0.0133060.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2012/2022

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.004315/2024-61

                MARIA EDILENE DE SOUZA CORDEIRO

   0.0171263.1

              Municipal de Saúde

    2006/2016

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.002013/2024-59

                    PATRÍCIA REGINA DA SILVA ALVES

   0.0192163.1

              Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.04.2024 a 30.04.2024

  01.000552/2024-93

           TERCIANE FÁBIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO

   0.0133663.1

   Municipal de Educação e Esportes

    2005/2015

 14.03.2024 a 12.04.2024

  05.002230/2024-49

                             TÂNIA MARIA DE LEMOS

   0.0177180.1

              Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.04.2024 a 30.04.2024

  05.000185/2024-98

                          WALTER PEREIRA DA SILVA

   0.0155810.1

              Municipal de Saúde

    2003/2013

 01.04.2024 a 30.04.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

 Na portaria de nº. 370/2024, datada de 29.02.2024, publicada no D.O nº 45 de 12.03.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA BERNADETE DA SILVA  mat. 0.0175676.1.

 Portaria 3702024

Onde se lê: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.04.2024 a 30.04.2024

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.465/2024, datada de 21.03.2024, publicada no D.O nº 55 de 26.03.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor JONAS LUCIANO COSTA mat. 0.0160474.1.

 Portaria  465/2024

Onde se lê: Período de Gozo 01.03.2003 a 30.03.2013

Leia-se: Período de Gozo 01.03.2024 a 30.03.2024

  

Jaboatão dos Guararapes,  27 de março de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

93741


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 051 de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROBERTA NUNES SILVA, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.702-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93703


PORTARIA Nº 053 de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos calculados pela média, a TEREZA CRISTINA DA SILVA , no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referencia E, matrícula n° 15.194-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 7º c/c Art. 14, §3º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93717


PORTARIA Nº 052 de 01 de abril de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimento D, matrícula n° 17.868-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 7º c/c Art. 14, §6º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

93718


PORTARIA Nº 055, de 01 de abril de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 006/2024 – SAD cujo a empresa contratada é a NETO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Otaciano Joaquim da Silva – matrícula nº: 91738-4 para designar a servidora Maria Luziara Cordeiro Rodrigues da Silva – Matrícula nº 30200-5, como gestora do Contrato nº 006/2024 – SAD;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93720


PORTARIA Nº 056 de 01 de abril de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 003/2024 – SAD cujo a empresa contratada é a FIX FILM PELÍCULAS DE CONTROLE SOLAR E VISUAL abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Otaciano Joaquim da Silva – matrícula nº: 91738-4 para designar o servidor Edilson de Sá Júnior – Matrícula nº 91662-6, como gestora do Contrato nº 039/2024 – SAD;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93722


PORTARIA Nº 057 de 01 de abril de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 004/2024 – SAD cujo a empresa contratada é a SANEL – SAÚDE AMBIENTAL NORDESTE LTDA abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Fiscal Otaciano Joaquim da Silva – matrícula nº: 91738-4 para designar o servidor Edilson de Sá Júnior – Matrícula nº 91662-6, como gestora do Contrato nº 004/2024 – SAD;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93725


PORTARIA Nº 58, de 01 de abril de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 104, III, e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR os servidores responsáveis pela gestão do Contrato nº 008/2024 – SAD cujo a empresa contratada é a LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Otaciano Joaquim da Silva – matrícula nº: 91738-4 para designar o servidor Edilson de Sá Junior – Matrícula nº 91662-6, como gestor do Contrato nº 008/2024 – SAD;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93727


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 022/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 13º fase eliminatória, conforme ANEXO I e ANEXO II de acordo com as Planilhas de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/13ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

235/2024-WEB

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

TIA CARLA E CIA

CLASSIFICADO

236/2024-WEB

JADION HELENA DOS SANTOS PRODUCOES

14.915.628/0001-21

BANDA FACES DO SUBÚRBIO

CLASSIFICADO

237/2024-WEB

SFDZ PRODUCOES LTDA

42.867.784/0001-08

DEB LIMA

CLASSIFICADO

238/2024-WEB

GH MUSIC PRODUCAO MUSICAL EDITORA E GRAVADORA LTDA

19.353.932/0001-46

DILSINHO

CLASSIFICADO

239/2024-WEB

SOL PRODUCAO E ADMINISTRACAO ARTISTICA LTDA

27.260.408/0001-59

SOLANGE ALMEIDA

CLASSIFICADO

240/2024-WEB

THIAGO GRAVACOES SERVIÇOS DE PRO ARTIS EIRELI

43.453.655/0001-28

MC TOCHA

CLASSIFICADO

241/2024-WEB

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

ROGERIO SOM

CLASSIFICADO

242/2024-WEB

THIAGO GRAVACOES SERVIÇOS DE PRO ARTIS EIRELI

43.453.655/0001-28

MC TROIA

CLASSIFICADO

243/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

GUSTAVO OLIVEIRA

CLASSIFICADO

244/2024-WEB

VANELMA BARROS DA S I LVA 0 2 8 0 5 5 6 6 4 0 8

48.146.670/0001-47

NELMA BARROS

CLASSIFICADO

245/2024-WEB

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

LUANY VITAL

CLASSIFICADO

246/2024-WEB

DEADLINE PRODUÇÕES LTDA

47.412.593/0001-67

NOARA MARQUES

CLASSIFICADO

247/2024-WEB

52.116.956 LUCAS MIGUEL ARAUJO PEREIRA DA SILVA

52.116.956/0001-57

SAMBAGAGEM

CLASSIFICADO

ANEXO II

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE/ 13ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

234/2024-WEB

MARCIO FRANCISCO DE LUCENA

038.787.184-54

BOBA SERENA

DESCLASSSIFICADO

ITEM 4.0, ITEM 9.1.1 & ITEM 13.1

Comissão de Avaliação Artística:

__________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

93746


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 095/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0129821 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB do Processo SEI nº04.005280/2024-98

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar a Portaria nº 429/2023 contempladas no BDEJAB COLETIVO 2023, ano referência 2022.

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria e que seus nomes não foram publicados na portaria devido a pendências na entrega das avaliações/frequências.

Considerando que a publicação da Portaria de nº 429/2023 de 06/10/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB 2023, ano referencia 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo.

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2017 e no Decreto Municipal nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Coletivo 2023, ano referência 2022.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação dos servidores abaixo para serem incluído na Portaria 429/2023 de 04/10/2023, posto que não atenderam os critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e Decreto 187/2014, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2023, referência 2022

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO

0188441

Rosiane Maria de Araújo

Professor 2

COLEGIO MUNICIAL VISCONDE

DE SUASSUNA

0184187

Aline Maria de Melo Farias

Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL PROF. SILVIO ROMERO

VIEIRA

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 429/2023 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

93726


PORTARIA Nº 096/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA – CI Nº 0129789 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB do Processo SEI nº 04.005275/2024-85;

Considerando a necessidade de publicar a relação complementar a Portaria nº 458/2023 contempladas no BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022;

Considerando que para recebimento do bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria e que seus nomes não foram publicados na portaria devido a pendencias na entrega das avaliações/frequências;

Considerando que a publicação da Portaria de nº 458/2023 de 01/11/2023 que apresenta a relação nominal dos Professores Titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretario Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referencia 2022 não incluiu o nome dos servidores constante no Anexo;

Considerando a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014; Decreto nº187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2023, referência 2022;

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2017 e no Decreto Municipal nº187/2014, fazem jus ao Bdejab Individual 2023, ano referência 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar da Portaria nº 458/2023, de 01/11/2023 ano referência 2022 a complementação da relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplado com o BDEJAB INDIVIDUAL 2023, ano referência 2022, conforme a Lei 1059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme lista em anexo parte integrante desta.

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO

0763431

Vanessa Luciana da Silva Silva Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 458/2023 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Fevereiro de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

93728


PORTARIA Nº 104/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2024 – SME

REGISTRADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – DO TIPO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. 

DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024.

VIGÊNCIA: 15/03/2024 A 15/03/2025.

GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.663-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93729


PORTARIA Nº 84 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0126041, do dia 12/03/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA, matrícula n° 18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA – matrícula 18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a partir do dia: 12 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93705


EDITAL Nº 01/2024 – SME/JG

EDITAL CONVOCATÓRIO DO CADASTRO RESERVA PARA PROCESSO INTERNO DE ELEIÇÃO PARA DIRETOR E VICE- DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1536 de 21 de Outubro 2022, Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004 178, de 22 de outubro de 2002, torna pública a abertura das inscrições para participação no PROCESSO INTERNO DE ELEIÇÃO, visando democratizar o preenchimento de vagas para a função de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Educacionais no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos das normas constantes neste Edital e seus Anexos.

1 – DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo interno de eleição para preenchimento de vagas na função de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Educacionais da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1536 de 21 de Outubro 2022, que prevê:

Art. 42. Os professores e professoras aprovados que fazem parte da Lista de Cadastro de Reserva, de que trata o § 2º do art. 37 desta Lei, dentre outras hipóteses legais, poderão ser convocados para se candidatar para nova etapa Eleição por meio de edital Convocatório específico, para a função de Diretor ou Vice-Diretor que se encontrar vaga, nos seguintes casos:

I – nas Unidades Educacionais:

  1. recém-instaladas até novo Processo de Seleção;
  2. construídas após a realização do Processo de Seleção;
  3. criadas ou municipalizadas, em período intermediário entre uma e outra eleição.

II – nos casos em que o percentual de votos ou votantes não atinja o mínimo exigido, observados o parágrafo único do art. 35 desta Lei;

III – em Unidades Educacionais que não tenham chapas registradas;

IV – na hipótese da vacância simultânea das funções de Diretor e Vice-Diretor de determinada Unidade Educacional.

[…]

Art. 53. Os casos omissos deverão ser resolvidos em primeira instância pela CEM e em última instância pela Secretaria Municipal de Educação.

  1. DOS REQUISITOS
    1. Para Diretor e Vice-Diretor Escolar:
      1. Ter sido habilitado a participar da etapa de eleição, conforme relação publicada no Diário Oficial nº 232 de 06 de dezembro de 2022.
DO NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE EDUCACIONAL
    1. Segue abaixo a relação das Unidades Educacionais com vacância e seus respectivos cargos:

ESCOLA

CARGO

Ana Farias

Vice-diretor

Cemei Cibele Mendes

Diretor e Vice-diretor

CEMEI Santo Amaro

Vice-diretor

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

Vice-diretor

Colégio Visconde de Suassuna

Vice-diretor

Creche Marcos Freire

Vice-diretor

Creche Maria Rita Lins

Vice-diretor

Creche RaKelly

Diretor e Vice-diretor

Creche Silvia Botelho

Vice-diretor

Dom Beno

Vice-diretor

Escola Cláudio Agrício

Vice-diretor

Escola Compositor Luiz Gonzaga

Vice-diretor

Escola Dom Bosco

Vice-diretor

Escola Maria José Bezerra

Vice-diretor

Escola Nossa Senhora de Fátima

Vice-diretor

Escola Nossa Senhora do Loreto

Vice-diretor

Escola Nova Divinéa

Vice-diretor

Escola Novo Horizonte

Vice-diretor

DA INSCRIÇÃO
    1. A inscrição do candidato demandará conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    2. As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral Escolar – CEE, que deverão remetê-las à Comissão Eleitoral Municipal – CEM para homologação, através do através do endereço eletrônico: cem@educacao.jaboatao.pe.gov.br
DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
    1. A Eleição é de responsabilidade da Comissão Eleitoral Municipal – CEM com coordenação compartilhada junto a Comissão Eleitoral Escolar – CEE, conforme estabelecido na Lei de Nº 1536/2022.
    2. Os processos serão baseados no cronograma deste edital e as orientações à CEE, para a execução de cada etapa, serão emitidas pela CEM através de e-mail específico.
    3. A eleição será por chapa nas Unidades Educacionais, conforme previsto no Art. 42 na Lei Municipal n.º 1536 de 21 de Outubro 2022.
    4. A eleição será individual nos casos de vacância de apenas uma das funções Diretor ou Vice-diretor e nas Escolas de Tempo Integral, somente para Diretor.
    5. No ato da inscrição deverá ser entregue o Plano de Gestão da chapa, disponível no Anexo IV deste edital.
      1. Nos casos de inscrição individual para preenchimento de cargo de vice-diretor não é necessária a apresentação do Plano de Gestão.
    6. À CEE compete analisar documentações dos candidatos e validá-las para posterior encaminhamento à CEM.
    7. À CEE deve encaminhar a inscrição dos candidatos de suas respectivas Unidades Educacionais, conforme datas e horários estabelecidos no Anexo IIII, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes situado à Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54325-040 e/ou através do e-mail institucional da CEM e CEE.
    8. O Processo Eleitoral ocorrerá de forma concomitante às atividades letivas, sendo proibida a suspensão de aulas.
    9. Será permitida 01 (uma) inscrição por candidato ou chapa para 01 (uma) única Unidade Educacional.
    10. Cada chapa inscrita será composta por 02 (duas) pessoas habilitadas para esta etapa;

5.11 A inscrição será efetivada após deferimento da Comissão Eleitoral Municipal – CEM.

5.12 A lista dos candidatos aptos à Eleição será divulgada conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital.

    1. Cada chapa ou candidatura individual poderá indicar 01(um) fiscal por seção eleitoral.
    2. As cédulas de votação serão produzidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, devendo ser entregues à CEE em até 48h antes do dia da eleição.
    3. O quantitativo de eleitores aptos deve ser comunicado pela CEE à CEM conforme datas estabelecidas no Anexo III.
    4. A Unidade Educacional será suspensa de participar do processo eleitoral, caso a Comissão Eleitoral Escolar não envie à CEM, até a data estipulada no edital, toda a documentação necessária para a realização de eleição.
    5. Os candidatos que não forem eleitos permanecerão na Lista de Cadastro de Reserva até a realização do próximo processo de seleção. Em casos de vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor conforme previsto na Lei nº 1536/2022, poderão ser convocados para se candidatar a uma nova etapa de eleição (3ª Etapa), desde que as etapas anteriores – Inscrição e Seleção – sejam validadas, conforme regulamentado em edital Convocatório específico.
DOS RECURSOS
    1. Serão admitidos recursos à CEM, a ser submetido através do endereço eletrônico: cem@educacao.jaboatao.pe.gov.br,sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer votante, inclusive candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou, conforme disposto no Artigo nº 38 da Lei nº 1536/2022, de 21 de outubro de 2022, devendo, a CEM, realizar julgamento no prazo de até 72h, sem direito a novo recurso.
    2. As decisões dos recursos serão divulgados ao público por meio do endereço eletrônico da Comissão Eleitoral Municipal cem@educacao.jaboatao.pe.gov.br
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
    1. Acarretará na eliminação do candidato, em qualquer fase do Processo Interno de Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital.

7.2 A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do processo e ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, da Eleição, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição a qualquer tempo.

7.3 O resultado final da Eleição será homologada pela Secretária Municipal de Educação e Esportes e divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

7.4 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de resultado da Eleição, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do município.

7.5 O candidato, deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à Comissão Eleitoral Municipal – CEM, enquanto estiver participando do Processo Eleitoral. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição do candidato, implicará a aceitação das normas para o Processo Interno de Eleição contido neste Edital.
    2. A inscrição do candidato, implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Interno de Eleição, tais como se acham estabelecidas neste Edital, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
    3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Interno de Eleição no Diário Oficial Municipal.
    4. As datas estabelecidas neste Edital estão sujeitas a alterações decorrentes do número de candidatos inscritos no Processo Interno de Eleição e/ou de imprevistos.
    5. No caso de mudanças, será emitido um comunicado no Diário Oficial Municipal.
    6. Os itens deste Edital podem ser alterados, atualizados ou complementados até que a respectiva providência ou evento seja concluído, sendo tais alterações comunicadas por meio de aviso publicado no Diário Oficial Municipal.
    7. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Municipal – CEM, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
ANEXOS: ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE EDUCACIONAL

FUNÇÃO

VAGAS POR UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

GRATIFICAÇÃO

No que tange à gratificação dos diretores aplica-se para Escolas Municipais de Tempo Integral, o que dispõe a Lei Municipal nº 849/2013;

Para Escolas Regulares, o que dispõe a Lei Municipal nº 1536/2022

REQUISITOS MÍNIMOS

DIRETOR

DE UNIDADE EDUCACIONAL (TEMPO INTEGRAL)

01

8h

  • 1,7 (um vírgula sete), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, os quais terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dia e nomeados em unidades de ensino integral com até 300 (trezentos) alunos matriculados.
  • 1,9 (um vírgula nove), calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, os quais terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias e nomeados em unidades de ensino integral com mais de 300 (trezentos) alunos matriculados.

I – ser ocupante do cargo de Professor 1 ou

Professor 2, estável, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Município;

II – ter

habilitação em

curso de

Licenciatura Plena, reconhecido pelo MEC, para os ocupantes do

cargo de

Professor 1;

III – estar em efetivo exercício na Rede

Municipal de

Ensino do

Jaboatão dos Guararapes;

IV – não ter sofrido penalidade administrativa decorrente de processos administrativos disciplinares, nem penalidades criminais com sentença penal transitada em

DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL (ENSINO REGULAR)

01

6:40h

  • Até 300 estudantes matriculados:

R$ 1.600,00;

  • De 301 a 600: R$ 2.000,00;
  • De 601 a 900: R$ 2.400,00;
  • Acima de 900: R$ 2.800,00.

VICE-DIRETOR (ENSINO REGULAR)

01

6:40h

  • Até 300 estudantes matriculados: R$ 1.200,00;
  • De 301 a 600: R$ 1.400,00;
  • De 601 a 900: R$ 1.800,00;
  • Acima de 900: R$ 2.200,00.

julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, observando o que dispõe os artigos 162 e 169 da Lei nº

224/1996 –

Estatuto do

Servidor do

Jaboatão dos Guararapes;

V – apresentar por meio de Declaração disponibilidade de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos, para as Unidades Educacionais ensino regular, e

8 (oito) horas, para Escolas Municipais de Tempo Integral, e compatibilidade para o exercício da respectiva função;

VI – não estar licenciado ou cedido a outras instituições no respectivo vínculo.

ANEXO II – Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar

  1. Diretor Escolar
    1. participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas em articulação com a comunidade escolar.
    2. manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;
    3. elaborar e acompanhar a execução do projeto Político-pedagógico do Estabelecimento de Ensino com a equipe técnico-administrativo-pedagógica;
    4. supervisionar e avaliar o trabalho exercido pela equipe técnico-administrativo- pedagógica da Escola,
    5. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe;
    6. elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da Unidade Educacional, com a técnico-administrativo-pedagógica;
    7. coordenar o processo de elaboração do calendário escolar interno, de acordo com Instrução da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, adaptando-o a realidade sazonal da Unidade Educacional;
    8. coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas;
    9. estabelecer os horários da equipe técnico-administrativo-pedagógica,
    10. promover articulação entre a escola e a família, visando uma maior participação entre os segmentos;
    11. organizar e presidir reuniões de pais e mestres e administrativo-pedagógicas;
    12. divulgar as informações de interesse da Escola;
    13. organizar as atividades administrativo-pedagógicas da Unidade Educacional;
    14. representar a Unidade Educacional em reuniões e eventos educacionais;
    15. colaborar na garantia do suporte pedagógico para o fortalecimento e efetividade das práticas de atendimento a demanda educacional;
    16. providenciar e supervisionar o cumprimento das obrigações pertinentes ao fornecimento da merenda escolar, visando o bem-estar do aluno e a sua necessidade básica alimentar;
    17. atuar conforme as orientações e determinações funcionais e legais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, repassadas inclusive nas formações dos diretores escolares;
    18. atender aos interesses da comunidade escolar, nos termos legais;
    19. atuar conforme padrões éticos, vedada a promoção pessoal ou de terceiro;
    20. assegurar a democratização do ambiente escolar e do ensino público na forma desta Lei e da legislação do Sistema de Ensino;
    21. atuar na garantia do processo de ensino aprendizagem;
    22. prestar contas dos programas, bens, fundos e recursos decorrentes de programas federais, estaduais e municipais;
    23. exercer outras atribuições previstas em Lei ou Regulamento;
  2. Vice-Diretor Escolar
    1. assessorar e assistir o Diretor Escolar em suas funções e em todos os processos e procedimentos requeridos para atendimento à demanda escolar e dos recursos humanos, materiais, infraestrutura de pessoal, suporte pedagógico e de docência para o fortalecimento das práticas de atendimento à demanda educacional;
    2. atuar conforme as orientações e determinações funcionais e legais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, repassadas inclusive nas formações dos diretores escolares;
    3. atender aos interesses da comunidade escolar, nos termos legais;
    4. atuar conforme padrões éticos, vedada a promoção pessoal ou de terceiro;
    5. assegurar a democratização do ambiente escolar e do ensino público na forma desta Lei e da legislação do Sistema de Ensino;
    6. atuar na garantia do processo de ensino aprendizagem;
    7. prestar contas dos programas, bens, fundos e recursos decorrentes de programas federais, estaduais e municipais;
    8. exercer outras atribuições previstas em Lei ou Regulamento;
ANEXO III- CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

Processo

Período de execução

Fase de Eleição

Informe às Unidades sobre a Composição da Comissão Eleitoral Escolar – CEE.

04/04/24 até 11/04/24

Envio da ata da assembleia que constituiu e elegeu a Comissão Eleitoral Escolar – CEE à Comissão Eleitoral Municipal – CME.

12/04/24

Realização de inscrição das chapas pela Comissão Eleitoral Escolar – CEE.

22 a 26/04/24

Encaminhar inscrições para homologação da Comissão Eleitoral Municipal – CEM.

29/04/24 a 01/05/2024

Organização da lista de eleitores aptos à votação, por parte da CEE à CEM.

02/05/24 até 03/05/24

Realização da impressão das atas necessárias ao processo de eleição (Atas de assinatura dos eleitores, ata de urna zerada, ata de resultado final) pela CEM.

até 05/05/24

Realização do sorteio do número dos candidatos pela CEE.

29/04/24

CEE Realizar credenciamento de fiscais e mesários.

29/04/24 até 03/05/2024

CEE definir e executar agenda de divulgação dos candidatos e suas propostas.

29/04/24 até 02/05/2024

Realizar debate coletivo.

03/05/2024

Exposição do plano de gestão na Unidade Educacional ,de cada chapa, feita pela CEE, em folha de papel A4 a ser disponibilizado em local acessível, definido pela CEM.

29/04/24 até 02/05/2024

Dia da eleição em cada Unidade Educacional.

15/05/2024

CEE realizar a apuração dos votos e emitir mapa com o resultado enviando-o ao Conselho Escolar com cópia para a CEM.

15 e 16/04/2024

Publicação do resultado das eleições em Diário Oficial Municipal com a indicação das chapas vencedoras.

20/05/2024

Publicação de portaria de nomeação.

22/05/2024

Transição entre a direção eleita e a direção em fim de mandato que deve culminar com um relatório do acervo documental, inventário patrimonial dos materiais e bens, prestação de contas dos recursos financeiros da Unidade Educacional.

27/05/24 a 31/05/2024

ANEXO IV- PLANO DE GESTÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

IDENTIFICAÇÃO DA CHAPA

INTEGRANTES DA CHAPA

POTENCIALIDADES INTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E :

POTENCIALIDADES EXTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E:

FRAGILIDADES INTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E:

FRAGILIDADES EXTERNAS IDENTIFICADAS DA U.E:

CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA QUE FUNDAMENTA A ATUAÇÃO DA CHAPA

PROPOSTAS DA CHAPA À U.E MEDIANTE O CENÁRIO APONTADO:

Para construção, fazer uso também dos resultados das avaliações externas da Unidade Educacional.

Jaboatão dos Guararapes, , de de 2024

Assinatura do candidato

93744


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA

Edital nº 01/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS A SEGUIR.
O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no período de 03/04/2024 a 04/04/2024 e nos horários das 8h às 12h e 13h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.

LISTA DE PROFESSORES APROVADOS

FUNÇÃO

NOME

Professor de Língua Portuguesa

EMANUELLE DAS CHAGAS CARNEIRO

Professor de Língua Portuguesa

VERUSKA MARYELLE BEZERRA DA SILVA

Professor de Língua Portuguesa

RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA

Professor de Língua Portuguesa

SOLANGE MARIA RODRIGUES SILVA

Professor de Língua Portuguesa

JOÃO FÉLIX DE LIMA

Professor de Língua Portuguesa

SANDRIANY SUELY MONTENEGRO TORRES DO NASCIMENTO

Professor de Língua Portuguesa

ELENK ETNA DA COSTA ALVES

Professor de Matemática

EVERALDO FRANCISCO DA SILVA

Professor de Matemática

DALVISSON ZEFERINO VILAR DE OLIVEIRA

Professor de Matemática

RINALDO JOSÉ DA SILVA

Professor de Matemática

FÁBIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

Professor de Matemática

FÁTIMA GALVÃO DE ALMEIDA

Professor de Matemática

JOSÉ LISBOA DA SILVA NETO

Professor de Matemática

JOEL MARQUES COELHO

Apoio administrativo-pedagógico

ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO

Apoio administrativo-pedagógico

MARIA LUIZA DA SILVA

Jaboatão, 01 de abril de 2024

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

93745


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório Nº: 009.2024.PE.007.EPC-SAD. Pregão Eletrônico 007/2024. Natureza do Objeto: Formalização de Registro de Preços Corporativo Para Contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Gerenciamento de Frota de Veículos, com Fornecimento de Combustível, Envolvendo a Implantação e Operação de um Sistema Informativo, Via Internet, Para Gestão de Frota, Através da Tecnologia de Cartão Eletrônico Magnético ou Chip e Pagamento Digital por Aplicativo IOS ou ANDROID, Através de QRCode, com Validade de 12 (doze) Meses, do Tipo Menor Preço com Maior Desconto de Taxa (LOTE ÚNICO), Sob a Modalidade Pregão Eletrônico, a Fim de Atender as Necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE, Conforme Especificado no Termo de Referência, Anexo do Edital. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 02/04/2024. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e resposta de solicitação de impugnação e esclarecimentos. Será publicada no Diário Oficial do Município e em Jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco a nova data para à sessão. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2024.

Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

93742