09 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 124 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 119, DE 1º DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.591, de 18 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, previstos nas Emendas Parlamentares Individuais nº 35390002 e 27180002;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1054

FNT 1.631.3110.1065

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

Red. 1055

FNT 1.631.3110.1066

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, oriundos de Emenda Parlamentar, provenientes do incremento temporário ao custeio dos serviços especializados à saúde, conforme proposta de incremento MAC nº 36000586843202400, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

800.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

800.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

800.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

800.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

800.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

800.000,00

1.7.1.3.50.2.122

Incre. Temporário Ao Custeio Dos Serv. De Assist. Hospit. E Ambulatorial, Port. N 3591/

800.000,00

TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 13/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de junho de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PIQUETES DE MADEIRA COM PONTA, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS, ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: SB Construções e Climatizações, inscrita no CNPJ sob o nº 29.308.439/0001-68, localizada na Av. Dr. Joaquim Nabuco, nº 1268 A, Guadalupe, Olinda/PE. CEP: 53.370-285. Valor total: R$ 16.000 (Dezesseis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

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ANEXOS

Termo de Ratificação

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 12/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de eletrodomésticos (microondas), destinados aos espaços coordenados pela Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/07/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Cláudia

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 13/2024 – SEGAD.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para fornecimento de UNIFORMES PROFISSIONAIS (COPEIRA), para atender as necessidades desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. Conforme condições, especificações e quantidades constantes no termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/075/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de julho de 2024. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

97264

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023 – SDE-PROCON

Edital nº 006/2024 – SDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

ANDRESSA FERNANDA DA SILVA FERREIRA DOS ANJOS

385

NÃO

12/07/2024

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

97256

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1036/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 04.009500/2024-52 e o Parecer nº. 0563/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 27.05.2024.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SIMONY FERNANDA BEZERRA DA SILVA matricula nº. 0.0912440.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.07.2024 a 28.02.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de julho de 2024.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1037/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

04.005065/2024-97

EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

0.0140538.1

Mun. de Educação e Esportes

1996/2006

22.07.2024 a 20.08.2024

05.007509/2024-19

ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO

0.0143723.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.07.2024 a 30.07.2024

05.001967/2024-44

FLÁVIA REGINA DA SILVA

0.0174564.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2024 a 30.08.2024

04.003567/2024-83

GIZELY MENDES CAVALCANTI

0.0147664.1

Mun. de Educação e Esportes

2013/2023

01.07.2024 a 30.07.2024

04.006764/2024-54

ISRAEL ANTONIO DE SOUZA

0.0162779.1

Mun. de Educação e Esportes

2013/2023

01.08.2024 a 29.10.2024

04.006080/2024-52

JAVA CELIA FERREIRA C. DE GUSMÃO

0.0172308.1

Mun. de Educação e Esportes

2007/2017

03.07.2024 a 01.08.2024

05.009627/2024-61

JOSEFA MARCELINO DO N. VASCONCELOS

0.0175056.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2024 a 30.08.2024

05.009571/2024-45

MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

0.0175749.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2024 a 01.08.2024

05.003806/2024-95

MARIA JEANE DA SILVA

0.0176079.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.07.2024 a 30.07.2024

05.005775/2024-15

OZILENE SANTOS DA SILVA FERREIRA

0.0170402.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2024 a 30.08.2024

04.006027/2024-51

VANESSA FREIRE FERREIRA

0.0162485.1

Mun. de Educação e Esportes

2003/2013

02.07.2024 a 31.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1044/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010504/2024-73 datado de 03 de julho de 2024;

Considerando os termos da Análise Jurídica, de 04 de julho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MICHELE FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 0.0158208.1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1046/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

04.011414/2024-18

CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES

0.0171972.2

Municipal de Educação e Esportes

2012/2022

03.07.2024 a 01.08.2024

04.011413/2024-65

CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES

0.0171972.1

Municipal de Educação e Esportes

2007/2017

03.07.2024 a 01.08.2024

05.009516/2024-55

GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS

0.0190535.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.07.2024 a 30.07.2024

04.005081/2024-80

KATIA CILENE DA SILVA TELES

0.0131733.1

Municipal de Educação e Esportes

1993/2003

01.07.2024 a 30.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA N°1047/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JACIARA ALVES BEZERRA SILVA

8.0916635.1

Médico

Médio

3577/2024

25.06.2024

02

RAYANE AILZA BATISTA DA SILVA

8.0918560.1

Enfermeira

Médio

3574/2024

12.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA N°1048/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDEMIR JOÃO DA SILVA

8.0918184.1

GUARDA-VIDAS

Médio

3575/2024

27.05.2024

02

GABRIEL ICARO DA SILVA MELO

8.0918185.1

GUARDA-VIDAS

Médio

3575/2024

27.05.2024

03

JOSÉ ROBSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE

8.0918524.1

ENCARREGADO OPERACIONAL

Médio

3578/2024

01.07.2024

04

MARCUS VINICIUS FAGUNDES

8.0918186.1

GUARDA-VIDAS

Médio

3575/2024

27.05.2024

05

MARIA LUCIA DA SILVA

0.0087157.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3571/2024

20.06.2024

06

REINALDO FRANCISCO ACIOLY

8.0918187.1

GUARDA-VIDAS

Médio

3575/2024

27.05.2024

07

SEVERINO JOSÉ DONATO FILHO

0.0152374.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3576/2024

01.07.2024

08

WAGNER VICTOR RAMOS VILAR

8.0918188.1

GUARDA-VIDAS

Médio

3575/2024

27.05.2024

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1049/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1021/2024, de 01 de julho de 2024, publicada no D.O.M n° 122, do dia  05.07.2024, no que concerne a servidora DOMITILA SEVERINA DA SILVA, matrícula 0.0762976.3.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA N°1050/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

SUSANA BEATRIZ DE SOUZA

8.0913156.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3572/2024

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1051/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

            05.005499/2024-87

      MARIA DE FÁTIMA XAVIER

     0.0136360.1

                          Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de  julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1055/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 102/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEIRA, mat. 0.0913420.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente Politica Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 20.08.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1056/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº05.010322/2024-01, datado de 01.07.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o servidor HEWERTON CARLOS DA SILVA, matricula nº 0.0912463.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97260


PORTARIA Nº1057/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 12.06.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA GORETE TORRES matrícula 0.0124869.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.06.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97259


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 123, de 08 de julho de 2024.

Dispõe sobre a indicação de servidor para Secretariar os Trabalhos do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parágrafo Único do Art. 51 da Lei Complementar Municipal 46/2023.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, RESOLVE:

Art. 1º Indicar a servidora Juliana Silva da Cruz, CPF nº 049.724.834-40; matrícula 302012 para SECRETARIAR os trabalhos do Comitê de Investimento do JABOATÃOPREV, nos termos previstos no parágrafo único do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 46/2023.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de julho de 2024.

Art. 3ª Revoga-se a Portaria nº 87, de 04 de maio de 2023 e as disposições em contrário.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

97231


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 045

“Divulga o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024 e estabelece outras providências”

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DELAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2024, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024;

Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local;

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2024, na categoria Quadrilha Junina Adulta:

COLOCAÇÃO

NOME DA QUADRILHA

NOTA

QUADRILHA JUNINA TRADIÇÃO

59,8

QUADRILHA JUNINA RAIO DE SOL

59,8

QUADRILHA JUNINA ORIGEM NORDESTINA

59,6

QUADRILHA JUNINA ZABUMBA

59,4

QUADRILHA JUNINA UNIÃO NORDESTE

59,4

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

97260


PORTARIA Nº 046

“Divulga o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024 e estabelece outras providências”

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DELAZER  DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a importância cultural e histórica das quadrilhas juninas para a identidade e tradição do município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Regulamento do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes 2024, que estabelece os critérios para o Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes – Edição 2024;

Considerando a necessidade de promover, valorizar e divulgar as manifestações culturais populares, incentivando a participação das comunidades e contribuindo para o fortalecimento da cultura local; 

RESOLVE:

Art. 1º  Divulgar o resultado do Concurso de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes Edição 2024, na categoria Quadrilha Junina Infantil:

COLOCAÇÃO NOME DA QUADRILHA NOTA
BOREAL DO NORDESTE 59,8
MIRIM EXPLOSÃO 59,8
CORAÇÃO MIRIM 59,5

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024

Pedro Henrique Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

97265


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 209 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0262065, do dia 02/07/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, a professora JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, JULIANA XAVIER DA SILVA, matrícula n° 20.229-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva, com efeito a partir de 03 de junho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

97225


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação de parte da Dotação Orçamentária do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “ Fonte de Recurso: 1.752.0000’’; Leia-se: “ Fonte de Recurso: 1.500.0000” CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ Nº 05.215.437/0001-66 e ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ Nº 36.850.082/0001-00.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

97233


RETIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

“Republicação do Chamamento Público n° 019/2024 – SEORP, publicado no DOM em 04 de julho de 2024, onde se lê: “REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2024 – SEORP, Leia-se: PUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2024 – SEORP “.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

97234


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA

A Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria Conjunta SDU/SMS nº 457/2023, publicada em 28.12.2023, constituída pelas servidoras abaixo mencionadas, diante dos fatos apurados, conclui pela inexistência de servidor que tenha dado causa ao período de prestação de serviços pela empresa Método Ambiental após a vigência do Contrato nº 033/2018 – SDES, pactuado entre a mesma e o Município do Jaboatão dos Guararapes, cujo objeto é o Portal de Licenciamento Integrado. Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2024. Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Maria Angélica Alves Belchior e Fábia Carneiro Wanderley.

97258


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 007.2024.PE.006.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 006.2024. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS CONDICIONADORES DE AR DOS TIPOS JANELA (ACJ) E SPLIT (HI WALL, PISO TETO E CASSETE ), INCLUINDO OS MATERIAIS E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 9.338.708,51 (nove milhões trezentos e trinta e oito mil setecentos e oito reais e cinquenta e um centavos). O pregoeiro comunica que a sessão de abertura marcada para 09/07/2024 (terça-feira) às 09hs, fica ADIADA para o dia 11/07/2024 (quinta-feira) às 09hs. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2024.

Paulo Cruz

Pregoeiro.

97261


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 086.2024.INEX.043.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Contratação de serviços especializados de solução de tecnologia da informação – TIC, de solução única, padronizada e multiclientes, para disponibilização do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil – SIRC, plataforma digital que conecta os cartórios aos ambientes de governo eletrônico do Estado Brasileiro.. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A.. CNPJ/MF: 42.422.253/0001-01. Valor Global Total: R$ 25.425,60 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) . Jaboatão dos Guararapes, 05 de Julho de 2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

97216


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