31 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 136, DE 30 DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, no valor de R$ 246,08 (Duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.104 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES

12 812 2053 2.287

– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES

Red. 1084

FNT 1.700.0000.1001

3.3.20.00

– Transferências a União

246,08

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 246,08

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita do Convênio nº 908014/2020, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

246,08

1.3.0.0.00.0.000

1.3.2.0.00.0.000

1.3.2.1.00.0.000

Receita Patrimonial

Valores Mobiliários

Juros e Correções Monetárias

246,08

246,08

246,08

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

246,08

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

246,08

TOTAL R$ 246,08

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98233


DECRETO Nº 137, DE 30 DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 403.300,73 (Quatrocentos e três mil, trezentos reais e setenta e três centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0913

FNT 1.700.0000.1029

4.4.90.00

– Investimentos

403.300,73

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 403.300,73

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de Transferência da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para o Município de Jaboatão dos Guararapes, objetivando a execução de Ações relativas à Agropecuária Sustentável, conforme Contrato de Repasse nº 913210/2021/MAPA/CAIXA, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

403.300,73

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

403.300,73

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

403.300,73

2.4.1.4.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

403.300,73

2.4.1.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

403.300,73

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

403.300,73

TOTAL R$ 403.300,73

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98234


DECRETO Nº 138, DE 30 DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS no valor de R$ 8.762.034,80 (Oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

11 351 3005 9.005

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 1085

FNT 2.502.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.762.034,80

SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.762.034,80

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98235


DECRETO Nº 139, DE 30 DE JULHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e/ou o Banco do Brasil, em especial o art. 5º que trata da inclusão dos recursos no orçamento;

CONSIDERANDO o contrato de Financiamento nº 0623.898-48 que, entre si, celebram a Caixa Econômica Federal e o Município de Jaboatão dos Guararapes destinado ao apoio financeiro para o financiamento e despesas de capital, conforme plano de investimento – com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 45.000.000,00 (Quarenta e cinco milhões de reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 542 2006 2.184

– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE ENGORDA DA ORLA

Red. 0575

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

7.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0749

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0773

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

26.850.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0830

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

3.550.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0809

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

2.200.000,00

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0816

FNT 1.754.0000.0042

4.4.90.00

– Investimentos

3.400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 45.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.559, de 21 de junho de 2023, agente Financeiro Caixa Econômica Federal (CAIXA), conforme Contrato nº 0623.898-48, não previsto no orçamento, assim discriminado:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

45.000.000,00

2.1.0.0.00.0.000

2.1.1.0.00.0.000

2.1.1.9.00.0.000

Operações de Crédito

Operações de Crédito – Mercado Interno

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

45.000.000,00

45.000.000,00

45.000.000,00

2.1.1.9.99.0.000

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

45.000.000,00

2.1.1.9.99.0.100

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal

45.000.000,00

TOTAL R$ 45.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

98236


ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0643/2024 – DESIGNAR o servidor JONAS SOARES DE SOUZA, matrícula nº 4.0760755.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 15/07/2024 a 13/08/2024, durante o afastamento do Gerente Antônio Augusto Pinto Ribeiro e Silva Filho, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0642/2024, de ANDRYUS JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS:

Onde se lê: (…) no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10 (…).;
Leia-se: (…) no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

98239


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 023/2024 – CG

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 141/95 que institui o Código de Administração Financeira do Município de Jaboatão dos Guararapes, Seção VII – Do Suprimento Individual em seu art. 72;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para recebimento de suprimento individual pela CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

Nome

Matrícula

Cargo

Pricylla Wanna Lopes Xavier

4.0911179.3

Sub Controladora

Art. 2º. A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e/ou compra de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 26 de julho de 2024.

Carlos Eduardo Montarroyos

Controlador Geral do Município

98173


PORTARIA Nº 025/2024 – CG/COMISSÃO PERMANENTE

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2024 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 007/2024-CG/CPIA, publicada no DOM Nº 049, de 16 de março de 2024;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, contados a partir de 30 de julho de 2024, no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 002/2024 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 0.0198269.1.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.

ISABELA OLIVEIRA GUEDES

Corregedora Geral do Município

98176


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS

Edital nº 009/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2024.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

30 º

TARCIANA ALVES DE LIRA

4331

NAO

05/08/2024

09:00

2

31 º

ELAINE FERREIRA DE BARROS

465

NAO

05/08/2024

09:20

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

CRISTIANE MARIA SANTANA DOS PASSOS

8578

NAO

05/08/2024

09:40

2

20 º

LUCIMEIRE BARBOSA REIS AMARINHO

4612

NAO

05/08/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

JULIANA DOS SANTOS VIEIRA

4515

NAO

05/08/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

94 º

LUCIANO RODRIGUES DE AGUIAR

6594

NAO

05/08/2024

10:40

2

95 º

RUDRIGO SOARES DA SILVA

9926

NAO

05/08/2024

11:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

72 º

FRANCIELY DIAS SOARES

6797

NAO

05/08/2024

11:20

2

73 º

NOAH GABRIEL TAVARE

731

NAO

05/08/2024

11:40

3

74 º

CINTIA MILENA FERREIRA DA SILVA

6654

NAO

05/08/2024

13:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

ENILDA MARIA MARTINS

6868

NAO

05/08/2024

13:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

37 º

EVERTON APRIGIO DA SILVA

282

NAO

05/08/2024

13:40

2

38 º

JOSE ADMILSON DA CONCEICAO

2168

NAO

05/08/2024

14:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

40 º

BEATRIZ ARAUJO DA SILVA

7314

NAO

05/08/2024

14:20

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

PATRICIA NOIA DA SILVA

1748

NAO

05/08/2024

14:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

72 º

MARIA DA CONCEICAO SILVA NETA

9952

NAO

05/08/2024

15:00

2

73 º

WINIDELANE KELLY ALEIXO GOMES ARAUJO

10433

NAO

05/08/2024

15:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

92 º

DEBORA SOLEDADE DE OLIVEIRA

8370

NAO

05/08/2024

15:40

2

93 º

RAISSA LORENNA DOS SANTOS DANTAS

6607

NAO

05/08/2024

16:00

3

94 º

LINIKER SCOLFILD RODRIGUES DA SILVA

7315

NAO

05/08/2024

16:20

4

95 º

MYLLENA DA SILVA SANTOS

2867

NAO

06/08/2024

09:00

5

96 º

ALESSANDRA SANTOS RAMOS

2642

NAO

06/08/2024

09:20

6

97 º

FABIANA TELES RAMOS

5943

NAO

06/08/2024

09:40

7

98 º

VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA

6466

NAO

06/08/2024

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS PLANTONISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

GILMA SANTIAGO DA SILVA

7967

NAO

06/08/2024

10:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

48 º

ELISANGELA LIRA DE LIMA ARAUJO

10422

NAO

06/08/2024

10:40

2

49 º

AMANDA JOICE DO NASCIMENTO

7162

NAO

06/08/2024

11:00

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

KATARINA DE LIMA FERNANDES

10551

NAO

06/08/2024

11:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de artigos de cama, mesa e banho, para atender às demandas dos serviços de acolhimento institucional de adolescentes pela CAEF e dos serviços de atenção especializada à população em situação de rua pelo Centro POP, no município de Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/08/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacaosas@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – cuja secretária é a autoridade solicitante e ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 005/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção ao art. 37, da Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

CONSIDERANDO a necessidade da avaliação dos quesitos de técnica e preço para o processo de manutenção da engorda, constituido sob o nº 084.2024.CONC.009.EPC-SD, com objetivo de Contratar empresa qualificada para execução de obars de contenção de erosão costeira, com foco na construção de estruturas semirrígidas, visando à proteção e estabilização de áreas afetadas, garantindo a segurança da infraestrutura e das comunidades locais.

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço, que visa a contratação especificada, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, constituída pelos seguintes servidores:

I– TALITA ROBERTA BARBOSA FLORENCIO, matrícula nº 4.0915995.1;

II– MARILIA SEQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 911534;

III– RHUAN JOSÉ GONÇALVES, matrícula nº 207659;

Art. 2º A Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço terá como atribuições e responsabilidades a avaliação e analise das Propostas Técnicas e de preço apresentadas pelas empresas Licitantes, decidindo por sua pontuação, classificação, habilitação nos termos do Edital;

Art. 3º Também será de responsabilidade e atribuição da Banca de Avaliação e Análise para Habilitação de quesitos de técnica e preço emitir nota técnica sobre o cumprimento ou descumprimento, do que for decidido sobre a pontuação, classificação, habilitação nos termos do Edital;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes.

Edson Cavalcante de Queiroz Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

Secretária Executiva de Meio Ambiente

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 004/2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 007/2024:

CONTRATO nº 007/2024- EMLUME

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia para a prestação de assessoria jurídica especializada em gestão pública em demandas específicas na EMLUME.

CONTRATADO: NAPOLEÃO MANOEL FILHO SOCIEDADE INDIIVIDUAL DE ADVOCACIA.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/06/2024 à 27/12/2024.

GESTOR: OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.2

FISCAL: ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula nº 5.0913755.3

Art. 2º. Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo, visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Compete ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de julho de 2024.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Presidente da EMLUME

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CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 31 de julho de 2024, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Autorização para contratação da empresa LEME Consultoria, para elaboração de PCCV;
  5. Autorização para contratação de consultoria para elaboração de estudos visando implantação de projeto de eficiência energética, vencedora de chamamento público;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

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CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 31 de julho de 2024, por videoconferência, para examinar e opinar sobre os itens 1,4 e 5, tomando ciência dos demais:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Opinar sobre a contratação da empresa LEME Consultoria, para elaboração de PCCV;
  5. Opinar sobre a contratação de consultoria para elaboração de estudos visando implantação de projeto de eficiência energética, vencedora de chamamento público;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de julho de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2024 – SEORP. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor total da empresa Ana Paula de Sena Queiroz do Chamamento em comento, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “R$ 3.278,10 (Três mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos)”; Leia-se: “ R$ 3.288,90 (Três mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ Nº 05.215.437/0001-66 e ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – CNPJ Nº 36.850.082/0001-00. Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002.2024 EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo. CONTRATADA: SETAPE SERVIÇOS TECNICOS DE AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.157.543/0001-92. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2024. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 093.2024.PE.028.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 028.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, EQUIPAMENTOS E INSUMOS A SEREM EXECUTADOS NOS 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) POSTOS DE SERVIÇOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da abertura da sessão do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 30/07/2024. O adiamento se dá em razão de alteração do edital e seus anexos. A nova data da sessão será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2024.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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