20 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 152 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 149, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 12 do Decreto Municipal nº 153, de 19/09/2023, que dispõe sobre a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes de que trata a Lei Complementar Federal nº 195, de 08/07/20222, Lei Paulo Gustavo.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER, no valor de R$ 230.242,15 (Duzentos e trinta mil, duzentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

13 392 2028 1.031

– AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADOS À CULTURA

Red. 1095

FNT 1.715.0000.0000

3.3.50.00

–  Outras Despesas Correntes

163.152,29

Red. 1096

FNT 1.716.0000.0000

3.3.50.00

–  Outras Despesas Correntes

67.089,86

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 230.242,15

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de rendimentos bancários oriundos de Transferências da União, Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), sendo R$ 163.152,29 especificamente ao setor audiovisual, em cumprimento ao art. 5º da LPG, e R$ 67.089,86 aos demais setores da cultura, em cumprimento ao art. 8º da LPG, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

230.242,15

1.3.0.0.00.0.000

1.3.2.0.00.0.000

1.3.2.1.00.0.000

Receita Patrimonial

Valores Mobiliários

Juros e Correções Monetárias

230.242,15

230.242,15

230.242,15

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

230.242,15

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados

230.242,15

TOTAL R$ 230.242,15

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


DECRETO Nº 150, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, suprir necessidade emergencial da Atenção à Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII,

do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0000349 – SMS/GAB, de 19/07/2024, que trata da autorização para abertura de nova seleção simplificada para a contratação de 33 (trinta e três) profissionais para garantir a continuidade da assistência à saúde da população, com base nos seguintes documentos:

a) COMUNICADO – SMS-SEGAF / SMS-SGSUS, de 19/07/2024

b) NOTA TÉCNICA – SMS-SGSUS, de 19/07/2024, (Justificativa para abertura de novo Processo de Seleção Simplificada)

c) Parecer nº 079/2024 – ASJUR/SMS, de 17/06/2024 (Parecer Jurídico)

d) DECLARAÇÃO – SMS-SEGAF, de 19/06/2024 (Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira);

CONSIDERANDO o DESPACHO – SAD-GAB, de 02/08/2024, que remete ao Gabinete do Prefeito solicitação da SMS para contratação temporária, devidamente instruído com o pronunciamento:

a) OFÍCIO – 0002827 – CGM-GAB, de 26/07/2024, da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF

b) CERTIDÃO DE COMPATIBILIDADE, de 20/06/2024, da Gerencia de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP / SEGEP) atestando a inexistência de Editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para os profissionais de saúde indicados pela SMS;

CONSIDERANDO o Parecer 2024 – PGMJG, de 08/08/2024, exarado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que bem analisou as questões jurídicas e se manifestou pela conformidade das contratações excepcionais vindicadas pela SMS, tudo a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 33 (trinta e três) profissionais de saúde para suprir necessidade excepcional e temporária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do preenchimento de vagas, diversas especialidades, as quais se encontram relacionadas no Anexo Único – Cargos Ofertados e Quantitativos, deste Decreto.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SMS.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Administração (SAD) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

ANEXO ÚNICO – Cargos Ofertados e Quantitativos

Cargos

Quantitativos

Vagas

AC

PCD

Médico Cardiologista

1

1

Médico Clínico Geral

2

1

1

Medico do Trabalho

1

1

Médico Gineco-Obstetra

2

1

1

Medico Infectologista

1

1

Médico Intervencionista SAMU

2

1

1

Médico Neurologista Adulto

1

1

Médico Neurologista Infantil

2

1

1

Médico Pediatra

1

1

Médico Pneumologista

1

1

Médico Psiquiatra Adulto

1

1

Médico Psiquiatra Infantil

2

1

1

Médico Urologista

1

1

Fonoaudiólogo

2

1

1

Fonoaudiólogo RAPS

2

1

1

Terapeuta Ocupacional

2

1

1

Terapeuta Ocupacional RAPS

5

4

1

Técnico em Radiologia

4

3

1

TOTAL GERAL

33

23

10

 

ANEXO ÚNICO

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ATOS DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0716/2024 – NOMEAR AMANDA CECÍLIA FERREIRA ÂNGELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 20 de agosto de 2024.

Ato n.º 0717/2024 – NOMEAR WEUTON NEVES LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

Ato n.º 0718/2024 – NOMEAR GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2024.

Ato n.º 0719/2024 – EXONERAR A PEDIDO FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 4.0911676.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 19 de agosto de 2024.

Ato n.º 0720/2024 – NOMEAR SILVIO ROMERO DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 16 de agosto de 2024.

Ato n.º 0721/2024 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0690/2024, de designação para a Secretaria Executiva de Assistência Social.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 030/2024 – CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também, no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve: designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSE MENDES FILHO, matrícula 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDREA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula n° 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, Matrícula n° 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, Matrícula n° 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, Matrícula 16.628-6 MEMBRO TITULAR. Todos Integrantes da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, conforme Portaria 005/2024 – CGM, publicada no D.O.M. n° 035, de 24/02/2024 para instaurar INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/1996, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo n° 013/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art.2° Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2024.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 013/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes em Exercício

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

HUMBERTO VIANA DE MELO

2928

NAO

23/08/2024

08:30

2

35 º

JOSE EDSONDE ARAUJO

850

NAO

23/08/2024

08:45

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 010/2024 – GAB / SEORP, de 19 de agosto de 2024.

Dispõe sobre o Resultado do Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 45/2023 de março de 2023;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG, conforme o disposto na Lei nº 1.304, de 16 da janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 1.310, de 2 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 074/2021, de 30 de junho de 2021 que criou Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação – SBE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.535/2022, de 17 de outubro de 2022 que dispões sobre a prorrogação dos Termos de Permissão do Serviço de Transporte Complementar do Município do Jaboatão dos Guararapes até 04/06/2030 para fins da implantação imediata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal na Rede de Transporte do Município;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Transporte – CMT, em reunião realizada no dia 18/10/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55/2024, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Recadastramento anual obrigatório dos Permissionários, Condutores Auxiliares, Cobradores e veículos do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 008/2024 – GAB / SEORP que dispõe sobre o Resultado da fase 1 (entrega da documentação) do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP.

RESOLVE:

Art. 1º – Os permissionários relacionados no Anexo I, concluíram o Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018, Decreto Nº55/2024 e Portaria Nº 008/2024 – GAB / SEORP;

Art. 2º – Os permissionários relacionados no Anexo II, não compareceram ao Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018, Decreto Nº 55/2024 e Portaria Nº 008/2024 – GAB / SEORP;

Art. 3° – Os permissionários relacionados no Anexo III, compareceram ao Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, e estão com pendência quanto ao cumprimento da fase 1 (documentação) e / ou fase 2 (vistoria), conforme disposto no Decreto Nº 188/2018 e Decreto Nº 55/2024;

Art. 4º – Estabelecer que a partir da data de publicação desta Portaria, ficam impedidos de operar, os veículos cadastrados nos Termos de Permissão relacionados nos Anexos II e III, no Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, até a devida regularização, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA Nº 025/2024-CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO a solicitação contida na C.I. Nº 0005134-SDU-GAB/SDU-SEORP/SDU-CGCM/SDU-CPIA, datada de 31 de julho de 2024, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM;

RESOLVE:

DESSOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 077/2023-CPIA/CGCM, instaurado através da Portaria nº 015/2023-SEORP/CORREGEDORIA/GCMJG, de 19 de maio de 2023, publicada no DOM de nº 116 de 20 de junho de 2023.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 021/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de Julho de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa para realizar o fornecimento mensal, de 200 (duzentos) garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros de água mineral natural, sem gás, para atender a demanda desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: AS DE LIMA COMÉRCIO, inscrito no CNPJ/MF: 22.553.731/0001-05, localizado na Rua Barão de Antonina nº 164, Imbiribeira – Recife/PE, CEP: 51.190 – 738. Valor Total: R$ 6.960,00 (Seis mil novecentos e sessenta reais)

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ESPÓLIO DE FABIO RODRIGUES DOS SANTOS

2019,2020,

2021,2022

2023.

1005739-0

2023027853-6

2

ESPÓLIO DE FABIO RODRIGUES DOS SANTOS

2019,2020,

2021,2022

2023.

1005740-4

2023027853-6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação Conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2024.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (almoço e Coffe break), necessários para a realizações para a realização de evento em comemoração ao Dia Nacional de Vigilância Sanitária, com público estimado para 90 (noventa) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, dia 30 de agosto de 2024, em conformidade com as condições e especificações prevista e quantitativos constantes no Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (almoço e Coffe break), necessários para a realizações para a realização de evento em comemoração ao Dia Nacional de Vigilância Sanitária, com público estimado para 90 (noventa) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, dia 30 de agosto de 2024, em conformidade com as condições e especificações prevista e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/08/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08/2023, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

Locação Auditório para 90 (noventa) pessoas para o desenvolvimento das atividades do evento.

UND.

01

R$

R$

02

Almoço

01(um) tipo de carne vermelha bovina, 01 (uma) opção de carne branca (ave ou pescado), feijão, arroz branco, macarrão, purê, farofa, 2 (dois) tipos de massas e saladas (crua e cozida) molhos, torta salgada, refrigerantes, sucos e sobremesas (frutas, pudim, torta, doces caseiros, gelatinas);

UND

90

03

Cofee break

  • Bolos regionais, salada de fruta, salgados (bolinho de queijo, coxinha, rissoles), sanduíches (queijo e presunto), suco natural da fruta, bolacha salgada e biscoitos, refrigerante, água e café.
  • Água: 06 (seis) garrafões de 20 litros para o evento, manhã e tarde.
  • Café: 09 (nove) garrafas (litro) para evento.

UND

90

04

Equipamentos:

1 data show;

04 microfones com equipamentos de som necessários;

01 Computador conectado à internet, com Microsof Windows,

Word, Powerpoint, Excel, e Acrobat Reader

UNID

1

VALOR TOTAL

R$

 

ANEXOS

TR

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 092.2024.INEX.047.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 047/2024 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Jardim Muribeca, situado na Rua Flor de Laranjeira n° 330, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54.352-085, Fundamentação legal: artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 098/2024 – ASJUR/SMS. Valor mensal: 3.000,00 (Três Mil Reais). Valor Global Anual: R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Agosto de 2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.