30 DE AGOSTO DE 2024 – XXXIII – Nº 160 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1609 / 2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

EMENTA: Institui o “Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)” no Calendário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Autoria: Márcio Henrique de Oliveira Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos Do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. O “Dia S” tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população jaboatonense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, no âmbito de seu Poder Discricionário e com base nos critérios de conveniência e oportunidade, poderá promover atividades alusivas ao “Dia S”, em parceria com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


DECRETO Nº 158, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 190.509,60 (Cento e noventa mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS COM O FUNDEF

Red. 0159

FNT 1.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

152.164,32

Red. 0939

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

38.345,28

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 190.509,60

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 0240

FNT 1.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

16.786,32

Red. 0938

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

13.312,80

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 0243

FNT 1.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

135.378,00

Red. 0937

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.032,48

ANULAÇÃO TOTAL R$ 190.509,60

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 


PORTARIA Nº 36/2024-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, que suspende os efeitos da decisão de ID 36455826 até o pronunciamento definitivo da 4ª Câmara de Direito Público nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0021582-37.2024.8.17.9000- TJPE;

CONSIDERANDO que, em razão da decisão ID 36455826, havia sido realizada a reintegração subjudice do servidor Erick Daivison de Souza Freire, por meio da Portaria n.º 027/2024-GP, publicada em 29 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria de reintegração do servidor Erick Daivison de Souza Freire ao serviço público municipal (Portaria 027/2024-GP), nos quadros da Administração Direta, especificamente na Guarda Civil Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2024

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 254/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 041/2024 – SME

CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL, SOB O REGIME DE DIÁRIAS E QUILÔMETROS RODADOS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2024.

VIGÊNCIA: 23/08/2024 a 23/08/2025.

GESTOR: Luciano da Silva Santos

MATRÍCULA Nº: 59.260-8

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA N°: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 21/08/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2024.

Mônica Maria de Oliveira Andrade


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2024-SME

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de Dispensa de Licitação decorrente do Chamamento Público nº 016/2024-SME, publicado no Diário Oficial do Município nº 145, em 09 de agosto de 2024 pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para dar suporte às unidades escolares e prédios administrativos da Secretaria de Educação e Esportes do Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e art. 10 do Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do parecer nº 841/2024-AJUR. Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00. Valor total da contratação: R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

(PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 17/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos destinados aos Agentes de Defesa Civil durante ações preventivas e emergenciais no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/09/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Cláudia

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

 

ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 18/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de estações meteorológicas destinadas às dependências da Secretaria de Defesa Civil para ações de monitoramento e registro de ocorrências no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/09/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: propostas.defesacivil@gmail.com

Responsável (a): Ana Cláudia

Contato: (81) 9 9832-9934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

 

ANEXOS

Termo de Referência

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assinado de forma digital por CAROLINA RANGEL PINTO Dados: 2024.08.27

14:57:44 -03’00’

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado

no Diário Oficial do Município em 22 de agosto de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PERSONALIZADOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS, ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

LOTE I

Contratada: Pino LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.670.173/0001-78, localizada na Rua Dourado, nº 46, Santa Luzia, Tijucas/SC. CEP: 88.200-000. Valor total: R$ 17.034,00 (Dezessete mil e trinta e quatro reais).

LOTE II

Contratada: Merconsumo LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.437/0001-66, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 93, Encruzilhada, Recife/PE. CEP: 52.030-

172. Valor total: R$ 1.485,00 (Mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXOS

Termo de Ratificação

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assinado de forma digital por CAROLINA RANGEL PINTO Dados: 2024.08.27

14:56:00 -03’00’

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 16/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado

no Diário Oficial do Município em 22 de agosto de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS, ESTABELECIDAS NO TERMO

DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Pino LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.670.173/0001-78, localizada na Rua Dourado, nº 46, Santa Luzia, Tijucas/SC. CEP: 88.200-000. Valor total: R$ 4.005,00 (Quatro mil e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXOS

Termo de Ratificação

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assinado de forma digital por CARO RANGEL PIN

Dados: 14

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 17/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado

no Diário Oficial do Município em 22 de agosto de 2024, pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, VISANDO SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS, ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação

legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

LOTE II

Contratada: Pino LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.670.173/0001-78, localizada na Rua Dourado, nº 46, Santa Luzia, Tijucas/SC. CEP: 88.200-000. Valor total: R$ 900,00 (Novecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXOS

Termo de Ratificação

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 047/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro 2024

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 32º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 32ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/32ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

340/2024-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA MISTER`S DA INCLUSÃO

CLASSIFICADO

341/2024-WEB

MKL SHOWS E EVENTOS NO BRASIL

34.714.779/0001.29

PE. NETO

CLASSIFICADO

342/2024-WEB

BARTO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS COMERCIAIS LTDA

26.071.966/0001-03

GEORGE ISRAEL

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

CHAMAMENTO PÚBLICO – SEBAM

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, torna público com intuido de aquisição de materiais médico hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da citada Secretaria, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBSPET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 10° (décimo) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Gleydson Breno Alves Cabral Silva

Contato: (81)98271-4470

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e a Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Este Chamamento Público e anexo encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL cuja secretária é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

 

ANEXOS

Termo de Referência

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR EDITAL Nº 005/2024. OBJETO: a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de material de expediente e papelaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, para uso da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR –

PROCON/JG, em atendimento das necessidades dessa Superintendência da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021, artigo 74 e do Decreto nº 11.878 de 09/01/2024 e demais legislação aplicável a matéria, com o valor total de R$21.777,00 (vinte e um mil, setecentos e setenta e sete reais), conforme proposta da empresa vencedora. Nome/Razão social: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, CNPJ: 36.850.082/0001-00 CNAE Principal: 8230-0/01, situada na AVENIDA CONDE DA BOA VISTA, 50 – SALA 0614 BOX 01, CEP 50.060-004.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2024.

ORZIL BORGES SILVA SUPERINTENDENTE – PROCON/JG


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 159/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 021/2024 – SMS

CONTRATADO (A): W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA.

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento eventual e parcelado de capas de caixa d’ água em tela 100% poliéster tipo touca, para prover parte da população residente no Município de Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTE 06

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024

VIGÊNCIA:21/08/2024 a 21/08/2025.

Gestor: Iara Marinho Santiago Duarte

Mat:7.059188-7

Fiscal: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo

Mat.:0.0169129-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 160/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 023/2024 – SMS

CONTRATADO (A): MULTIALVE LTDA

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de RATICIDA E INSETICIDA, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle de transmissão de doenças de relevância para á saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantropicos e peçonhetos, visando atender ás necessidades da secretaria municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTE 06

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024

VIGÊNCIA:20/08/2024 a 20/08/2025.

Gestor: Iara Marinho Santiago Duarte

Mat:7.059188-7

Fiscal: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo

Mat.:0.0169129-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 161/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 024/2024 – SMS

CONTRATADO (A): JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E LIMPEZA LTDA.

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de RATICIDA E INSETICIDA, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle de transmissão de doenças de relevância para á saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantropicos e peçonhetos, visando atender ás necessidades da secretaria municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTES 02,03,04 e 07.

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024

VIGÊNCIA:20/08/2024 a 20/08/2025.

Gestor: Iara Marinho Santiago Duarte

Mat:7.059188-7

Fiscal: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo

Mat.:0.0169129-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA SMS N° 162/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 026/2024 – SMS

CONTRATADO (A): TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA.

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento de RATICIDA E INSETICIDA, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle de transmissão de doenças de relevância para á saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantropicos e peçonhetos, visando atender ás necessidades da secretaria municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. LOTE 01

DATA DE ASSINATURA: 13/08/2024

VIGÊNCIA:20/08/2024 a 20/08/2025.

Gestor: Iara Marinho Santiago Duarte

Mat:7.059188-7

Fiscal: Karla Patrícia Brito Teixeira de Araújo

Mat.:0.0169129-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Agosto de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde