26 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de Setembro de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 009/2024 – COMAB, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento para atender as necessidades de limpeza contínua nos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/09/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com

Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo o Presidente é a autoridade solicitante, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem comunicar a intenção de realizar Processo Licitatório em Formato Corporativo, na modalidade Pregão, para aquisição do seguinte objeto:

  1. Formação de Registro de Preços para aquisição de Papel Sulfite A4 (210x297mm), extra branco, alcalino, gramatura 75g/m2, resma com 500 folhas.

2. Os órgãos que tiverem interesse em participar, deverão responder ao formulário de Intenção de Registro de Preços (IRP), encaminhado aos respectivos Gestores de Compras Corporativas pelo Sistema de Governança Institucional – SGI. A resposta deverá ser devidamente acompanhada de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo do material;

III – Relação com  o (s) endereço (s) do (s) local (is) para entrega do material, com nome e telefone do responsável.

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 23h59m do dia 06/09/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: comprascorporativas.pjg@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 184 de 24 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 037, editada em 11 de março de 2024, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ AUGUSTO CLAUDINO, no cargo de Vigilante, Nível NF, Padrão de vencimento 9, matrícula n° 0070-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/03/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 185 de 24 de setembro de 2024.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 093 de 03 de junho de 2024, que concedeu aposentadoria a servidora LEILA ALVES DA SILVA, matrícula n° 13.977-7, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/09/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 186 de 25 de setembro de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a LEILA ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.977-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/06/2024.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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