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19 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 158 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 126, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 2.769.200,00 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil e duzentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.130 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO JABOATÃO-PREV
Red. 0303 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

 

12 366 1010 2.033 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO JABOATÃO-PREV
Red. 0320 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00
Red. 0781 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 400.000,00

 

12 361 1010 2.098 -CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DOS ANOS INICIAIS AO JABOATÃO-PREV
Red. 0259 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 205.900,00
Red. 0260 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.022.700,00
Red. 0261 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 540.600,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.769.200,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.140 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DO SUPORTE TÉCNICO AO JABOATÃO-PREV
Red. 0208 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2078 2.103 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO JABOATÁO-PREV DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0280 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00
Red. 0281 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 650.000,00

  

12 366 1092 2.113 – FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 0321 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 173.400,00

 

12 366 1092 2.114 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO JABOATÃO-PREV
Red. 0324 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 32.500,00
Red. 0325 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 332.700,00
Red. 0326 FNT 10 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 40.600,00

 

12 122 2077 2.009 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV
Red. 0779 FNT 09 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 940.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.769.200,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 22 e no art. 25, ambos da Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, que passa a denominar-se Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, órgão integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, parte das competências e atribuições da Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, previstas nas alíneas do inciso V, parágrafo único, art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018, com a seguinte numeração e redação:
i)planejar, coordenar e executar a gestão integrada das ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito Municipal, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as competências e atribuições instituídas na Lei Municipal n° 338, de 11 de julho de 2009;
j)desenvolver o Serviço de Guarda Vidas Municipal, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;

Art. 2º Ficam transferidas para a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, que passa a denominar-se Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, órgão integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, parte das competências e atribuições da Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, previstas nas alíneas do inciso V, parágrafo único, art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018, com a seguinte numeração e redação:
h)promover, planejar, monitorar, coordenar e executar as ações de segurança pública dentro da sua competência Municipal, com possibilidade de atuação articulada entre o Estado e a União;
i)incentivar e participar das campanhas educacionais relacionadas à segurança pública propostas pelo Estado e União;
j)planejar, coordenar e monitorar a gestão integrada da política municipal de prevenção social do crime, voltada para o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania, além de executar programas com objetivos específicos educacionais de segurança pública e social, objetivando estabelecer e manter a cooperação entre o cidadão e o Município;
k)manter a Guarda Municipal nos termos da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, além do patrulhamento preventivo, objetivando manter a ordem e o bem estar social, ressalvada a responsabilidade do Estado e da União;
l)planejar e executar as ações de guarda e vigilância dos bens e do patrimônio público municipal;
m)planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades, sempre que constatada a necessidade;

Art. 3º A Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de que trata o inciso V, parágrafo único, art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 33, de 2018, passa a denominar-se Secretaria Executiva de Planejamento em Infraestrutura, órgão integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, com as seguintes competências e atribuições:
a)planejar, coordenar e executar a gestão integrada das ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo a coordenação e execução das obras e serviços executados;
b)coordenar os processos de negociação e realização de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de infraestrutura ;
c)executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 26 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao  Dia do Servidor Público (28.10.2018-Domingo) será  ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2018.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 010/2018 – CGM 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº. 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO a Portaria nº 005/2018 – CGM, publicada no DOM 011, em 17/01/2018, a qual nomeou LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA, matricula nº 20.743-8 como membro permanente da comissão de inquérito administrativo;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 979/18 – SEGEP a qual concede a Função Gratificada no percentual de 40%, retroagindo seus efeitos a 01/09/2018.

RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, da função de membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA, matricula nº 20.743-8, cargo Analista de Controle Interno.

Art. 2º. Fica esta Portaria com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 19 de setembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 211/2018– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 005/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 025/2017 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 068, na data de 12 de abril de 2017;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência, entendendo que a sanção administrativa cabível seria a pena de suspensão;
CONSIDERANDO, ainda, que o Servidor Renan Arruda Pereira, na data de 30/12/2016, conforme o Ato de nº 8160, publicado no D.O.M. de nº 239, foi exonerado do Cargo em Comissão, esta Controladora deixa de aplicar sanção administrativa cabível no caso sob análise, em virtude da impossibilidade material e jurídica de aplicação da sanção administrativa de suspensão. Assim,     

RESOLVE: 
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do presente inquérito administrativo, tombado sob o nº 005/2017- CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do ex-servidor RENAN ARRUDA PEREIRA, matrícula nº 30.488-7.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2018. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI.
OBJETO: Locação do imóvel situado na Av. Barreto de Menezes, 1206, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré.
CONTRATADA: Nunes & Araujo Empreendimentos Imobiliários ltda  – CNPJ: 13.138.137/0001-59.
REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N° 023/2014, REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE TERÁ REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DE R$ 7650,00 PARA R$ 6885,00 A PARTIR DE AGOSTO DE 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD.
OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Antônio Farias, n.º 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação e Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADO: Fernando Frederico Antunes Pereira – CPF: 126.382.184.72.
REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N° 005/2016, REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE TERÁ REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DE R$ 2.520,00 PARA R$ 2.400,00.

Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD.
OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Cândido Ferreira, n.º 42, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54400-100, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Pavimentação.
CONTRATADO: Fernando Frederico Antunes Pereira – CPF: 126.382.184.72.
REPACTUAÇÃO DO CONTRATO N° 005/2016, REFERENTE À LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE TERÁ REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DE R$ 2.160,00 PARA R$ 2.050,00 A PARTIR DE AGOSTO DE 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU.
OBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Itaituba, n.º 397, Comunidade da Vila João de Deus, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.340-060, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus.
CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES   – CPF: 036.960.914.05.
VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.563,32 (vinte mil e quinhentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
VALOR MENSAL: R$ 1.713,61 (hum mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos)
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2018 a 05/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2016 – SESAU.
OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua Capivara, n.º 10, Cs Zeis, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.450-305, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte.

CONTRATADA: José Lopes de Sousa – CPF: 055.528.004.78.
VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.602,28 (seis mil e seiscentos e dois reais e vinte e oito centavos).
VALOR MENSAL R$ 550,19 (quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos)
PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2018 a 05/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº 021/2018 – SMS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2018.DISP.016.SEPLAG.CPL2.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de telefonia fixa, com o objetivo de proporcionar a continuidade dos serviços e atender demanda da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ: 33.000.118/0001-79.
VALOR: R$ 231.715,98 (duzentos e trinta e um mil e setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos).
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 38.619,33 (trinta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e três centavos)
VIGÊNCIA: 10/05/2018 a 05/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2013- SEINFRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2013, CONCORRÊNCIA nº 007/2013.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILAIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ESTABILIZAÇÃO DE AREAS DE RISCO DE DESLIZAMENTOS NOS 26 (VINTE E SEIS) SETORES DO PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 03.
CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2018 a 25/04/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2018.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
ERRATA

Processo Licitatório Nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2. Natureza do Objeto: Serviço – Homologação da CONCORRÊNCIA Nº 203/2017, para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LUMINÁRIAS EM LED, NOS CORREDORES DA ESTRADA DA LUZ – SANTO ALEIXO; AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES – CAVALEIRO; AVENIDA DOLORES DURAN – CURADO III; AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES – ACESSO MARCOS FREIRE; RUA SANTO ELIAS – PRAZERES; AVENIDA ESTRADA DA BATALHA – PRAZERES; AVENIDA BERNARDO VIERIA DE MELO – CANDEIAS; AVENIDA BERNARDO VIERIA DE MELO – PIEDADE; AVENIDA GUARARAPES – GUARARAPES E AVENIDA GONÇALVES DIAS – JARDIM JORDÃO, MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Licitante Vencedora: ALPER ENERGIA S/A inscrita no CNPJ nº 09.388.615/0001-01, com endereço na Rua São Bento, 452 – QD 88ª – Quitaúna – Osasco/SP. CEP: 06186-140 que ofertou o menor valor global de R$1.748.613,47 (Um milhão, Setecentos e Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Treze Reais e Quarenta e sete centavos).

Na publicação de 18/09/2018, onde se lê: LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS (Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública).
Leia-se: CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA (Secretário Executivo de Serviços Urbanos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Setembro de 2018.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA
Secretário Executivo de Serviços Urbanos 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o REF.: Nº 155.2018.INEX.029.SEDES.CPL4, nos termos do Parecer Jurídico nº 001/2018 da Assessoria Jurídica desta Secretaria Executiva, a contratação do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE/PE, CNPJ nº 10.998.292/0001-57, através do procedimento de Inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, Caput da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, após abertura do Chamamento Público nº 001/2018/SETQE para implementação do Programa Jaboatão Aprendiz, com vistas à contratação de aprendizes para promoção de integração ao mercado de trabalho e a formação técnico-profissional metódica de 20 (vinte) aprendizes, por um período de 12 (doze)  meses, no valor total de R$ 253.723,20 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.

Daniel Pessoa.
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 033/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do Oficio nº 015/2017 – Gabinete/GCM/CMDO/SEOPSDC, datado de 13 de julho de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, para a Controladora Geral do Município;
Considerando o teor da C.I. nº. 276/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 12 de julho de 2017 oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil e dos anexos datados  em fevereiro, março e abril de 2017, oriundos do Comandante das Regionais 2 e 3, para a Comandante da GCM/JG. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora EDNALDA MARIA DOS SANTOS, matrícula 12.880-5, Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 034/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do Oficio nº 015/2017 – Gabinete/GCM/CMDO/SEOPSDC, datado de 13 de julho de 2017, oriundo do Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, para a Controladora Geral do Município;
Considerando o teor da C.I. nº. 276/2017 – SEOPSDC/GCM/CMDO, datada de 12 de julho de 2017 oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal para o Secretário da Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil e dos anexos datados  em novembro e dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, oriundos do Comandante das Regionais 2 e 3, para a Comandante da GCM/JG. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS, matrícula 12.785-0, Subinspetora, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.961/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 892/2018, 871/2018 e 893/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 13.08.2018 e 06.08.2018. 

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 16.814-9 ANA CLÁUDIA MENDONÇA DE MELO AG. MAN. INF. ESCOLAR III-C 19.01.2018 III C III D
02 15.073-8 CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS AG. ADM. ESCOLAR IV-C 14.03.2012 IV C IV D
03 15.073-8 CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS AG. ADM. ESCOLAR IV-C 14.03.2015 IV D IV E
04 15.073-8 CIRLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RAMOS AG. ADM. ESCOLAR IV-C 14.03.2018 IV E IV F
05 15.089-4 GEREMIAS FERREIRA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 14.03.2018 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.962/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 845/2018 e 733/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.07.2018 e 27.06.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 19.308-9 CONARA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE II 1B 01.01.2017  II 1 B  II 2 C
02 18.638-4 GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº963/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3049292018 LUCIANA ALVES GOMES DA SILVA 14.492-4 Municipal de Educação 1998/2008 03.09.2018 a 02.10.2018
3062982018 CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS 15.422-9 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.11.2018
3072972018 ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO 14.741-9 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 01.12.2018
3049282018 ARLEIDE SANTANA VIEIRA 13.361-2 Municipal de Educação 1995/2005 03.09.2018 a 02.10.2018
3062892018 IVONETE MARIA DE SOUZA 12.195-9 Municipal de Educação 2000/2010 15.09.2018 a 13.11.2018
3040212018 DRANCE ELIAS DA SILVA 12.894-5 Municipal de Educação 1995/2005 10.08.2018 a 07.11.2018
3077922018 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 14.672-2 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2018 a 29.09.2018
3062882018 ANA ISABEL VERAS DE SOUSA 13.443-0 Municipal de Educação 2005/2015 17.08.2018 a 15.09.2018
3035262018 EDILANGE BATISTA GALVÃO 14.640-4 Municipal de Educação 2003/2013 20.08.2018 a 18.09.2018
3049332018 PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS 14.664-1 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2018 a 30.08.2018
3099792018 KARLA MARQUES DE SÁ 14.614-5 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2018 a 29.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº975/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.794/2018, datada de 13.08.2018, que concedeu Função Gratificada – FGS ao servidor MARCOS AURÉLIO GOMES SALDANHA mat. 08.524-3.

Onde se lê: 01/11/2017
Leia-se:  01/10/2017 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ