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10 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 28 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 022, de 08 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2021 a LUCINEIDE DE OLIVEIRA DO CANTO E MARIA CECÍLIA SILVA TAVARES DE OLIVEIRA, beneficiárias do ex-servidor WALTER TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.694-4, falecido em 15/09/2021, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe V, Nível F, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 001/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 46, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de maio de 2019, que institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o art. 4º do citado Decreto prevê a constituição, pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, de Comissão composta por servidores com competências específicas, com a finalidade de selecionar o projeto (por meio de Edital de Chamamento Público) e fiscalizar a adoção realizada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2019 – SEDES, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de setembro de 2019, que constituiu a Comissão acima referida, designando os servidores que a compõem;

CONSIDERANDO a citada Lei Complementar nº 38/2021, pela qual as competências da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade – quanto aos aspectos urbanísticos e ambientais envolvidos na adoção dos logradouros públicos – foram deslocadas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como considerando a necessidade de atualizar a constituição da aludida Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para a nova constituição da Comissão: Bruno Lavareda Ribeiro Lima, matrícula n° 592180, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Eduardo Torres Cavalcanti, matrícula nº 59263, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; Ana Carla Gonçalves Pereira, matrícula nº 913638, representante da Superintendência de Gestão Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; e Edilene Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 59275-2, representante da Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo único. As atribuições aqui definidas, desenvolvidas pela Comissão, não farão jus a qualquer remuneração.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 046/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2022 – SME

CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DATA DE ASSINATURA: 06/01/2022.

VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/07/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição

MATRÍCULA Nº: 8.090440.1

FISCAL TECNICO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 06/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 047/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 006/2022 – SME

CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, A FIM DE ATENDER AOS PROFESSORES E AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2022.

VIGÊNCIA: 13/01/2022 a 13/01/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 048/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SME

CONTRATADA:  POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP. OBJETO:  AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 18/01/2022.

VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 049/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 012/2022 – SME

CONTRATADA:  JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/01/2022.

VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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EXTRATO DA DECISÃO – JULGAMENTO DE RECURSO

Referência: Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001.2021.PAAP.SME.

Recorida: MIDAS EMPREENDIMENTO LTDA-EPP, CNPJ Nº 19.355.594/0001-81

Contrato nº 056/2017, derivado da Ata de Registro de Preços nº 001/2017, Processo Licitatório Nº 027/2017, Pregão Presencial nº 002/2017, cujo objeto consistia no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros, em forma de comodato, garrafas de 500ml, copos de 200ml e taxa de reposição de garrafões para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

JULGAMENTO DO RECURSO: Recebo o recurso por ter sido interposto de forma tempestiva e no mérito julgo improcedente, mantendo a decisão prolatada em primeira instância, da lavra da Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, para aplicação das seguintes penalidades em desfavor da empresa MIDAS EMPREENDIMENTO LTDA-EPP, CNPJ Nº 19.355.594/0001-81: a) Aplicar a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e o descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fulcro no Art. 7º da Lei 10.520/02, bem como nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d” da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº 001/2017 parte integrante e indissociável da contratação, e no Artigo 3º, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº 35/2019, tendo em vista que não houve comprovação, de acordo com a cláusula segunda, itens VII e IX do Contrato nº 056/2016, da efetiva entrega de todos os itens que foram pagos à empresa MIDAS na execução do Contrato em referência, o que configura-se como comportamento inidôneo da empresa, frustrando de forma grave o interesse público, além de causar dano ao erário; b) Aplicar a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato nº 056/2017 (R$608.000,00), que corresponde a R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso II, alínea “b” da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 056/2017; A íntegra do processo encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor aos interessados, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Secretaria Municipal de Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de fevereiro de 2022. Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 7. REGISTRADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 8.910,00 (oito mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 005/2021 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .


CONTRATO Nº 028/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2021.PE.123.SIN.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (Building Information Modeling) e AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras. CONTRATADA: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA – CNPJ: 21.748.841/0001-51. VALOR: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 11,51% no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica, retroagindo seus efeitos a 05/11/2021. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 664.817,61 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e dezessete reais e sessenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.438.766,44 (seis milhões,quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 014/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. CONTRATADA: ANDIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 26.873.236/0001-26. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2021.PE.142.SMS.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D’ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) GABRIEL VILAS BOAS VICENTE – GUAPI DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 15.915.270/0001-08 – MATRIZ, para os Itens: 1, 2, 3, 4 e 5, com Valor Total de R$ 131.713,00 (Cento e trinta e um mil, setecentos e treze reais); 2) HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 36.193.120/0001-08, para o Item 6, com Valor Total: R$ 2.996,00 (Dois mil novecentos e noventa e seis reais). Tendo como VALOR GLOBAL FINAL: R$ 134.709,00 (Cento e trinta e quatro mil e setecentos e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 009.2021.AD.009.SMS.CPL6 – Adesão 009/2021 à Ata de Registro de Preços Corporativa – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011.2021.CCCPLE-IV.0011.SAD. Objeto: Prestação de serviços de mão de obra do tipo apoio administrativo com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno, visando o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no Parecer nº. 335/2021 – ASJUR/SMS. Empresa Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.465.222/0001-01. Valor total: R$ 2.915.304,00 (dois milhões novecentos e quinze mil trezentos e quatro reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ