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19 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 74 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0981/2022 – NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0982/2022 – NOMEAR YURI GABRIEL SANTOS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0983/2022 – NOMEAR RICARDO CAMPOS DE SANTANA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0984/2022 – NOMEAR NATALIA DA SILVA MARANHAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0985/2022 – NOMEAR INGRIDE JULIA OLIVEIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0986/2022 – NOMEAR ANDREA GONCALVES FONSECA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0987/2022 – NOMEAR DIANA CAVALCANTE SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0988/2022 – NOMEAR GUILIANO PEREIRA DE MENEZES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0989/2022 – NOMEAR LANDES TAVARES DE LIMA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0990/2022 – NOMEAR MURILO ANDRADE DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0991/2022 – NOMEAR OLIMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCAO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0992/2022 – NOMEAR ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE GERAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0993/2022 – NOMEAR RUBEM PINHEIRO DUARTE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ILUMINAÇÃO, símbolo CDG-4, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0994/2022 – NOMEAR JOAO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0995/2022 – NOMEAR ANDRE GUSTAVO BOMFIM DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0996/2022 – NOMEAR IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0997/2022 – NOMEAR MARIA DE JESUS BARROS LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0998/2022 – NOMEAR MARIANA FRAZAO DE MENEZES FAGUNDES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0999/2022 – NOMEAR CAMILLA FERNANDES RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1000/2022 – NOMEAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1001/2022 – NOMEAR EDNALDO MANOEL DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1002/2022 – NOMEAR ADAJANE DA SILVA LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1003/2022 – NOMEAR LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1004/2022 – NOMEAR PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1005/2022 – NOMEAR FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1006/2022 – NOMEAR WHYLLAMIS DAYVISON DE ASSIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1007/2022 – NOMEAR EDUARDO TAVARES EVANGELISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1008/2022 – NOMEAR DANIELLE SILVA GUEIROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1009/2022 – NOMEAR ANTONIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1010/2022 – NOMEAR LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1011/2022 – NOMEAR UILMA LOPES DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1012/2022 – NOMEAR EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1013/2022 – NOMEAR JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1014/2022 – NOMEAR BEROALDO PEREIRA BORGES NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1015/2022 – NOMEAR MOISES TAVARES LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1016/2022 – NOMEAR JULIA DUBEUX OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1017/2022 – NOMEAR ROBERVAL SOARES DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1018/2022 – NOMEAR RAFAEL ANTONIO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1019/2022 – NOMEAR EDSON CAMPOS DIAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1020/2022 – NOMEAR FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1021/2022 – NOMEAR JOSE MARCIO DE AQUINO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1022/2022 – NOMEAR LAURENT LICARI, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1023/2022 – NOMEAR ROMULO SIMPSON CARNEIRO LEAO JUNIOR, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1024/2022 – NOMEAR VALERIO PAURA PERES FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1025/2022 – NOMEAR AMAURI CANDIDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1026/2022 – NOMEAR MIRELLA GONDIM JORDAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1027/2022 – NOMEAR BARTIRA AGRA LUCAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1028/2022 – NOMEAR MARCOS ANTONIO DO CARMO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1029/2022 – NOMEAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1030/2022 – NOMEAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 1031/2022 – NOMEAR ALINE CAVALCANTI DE BARROS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.

Ato nº 1032/2022 – NOMEAR CAIO GUILHERME DE PAULA LIMA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.

Ato nº 1033/2022 – NOMEAR KACILDA REJANE GUERRA MARANHÃO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.

Ato nº 1034/2022 – NOMEAR MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 1035/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0946/2022, de nomeação de MARIA DE FATIMA SOARES DE FIGUEREDO na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.

Ato n.º 1036/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0948/2022, de nomeação de CICERO LUIZ DO NASCIMENTO na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.

Ato nº 1037/2022 – NOMEAR JANUS GABRIEL LIMA DINIZ, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.

Ato nº 1038/2022 – NOMEAR EDINEIDE FARIAS DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 18 de abril de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0337/2022, de REGINALDO ARAUJO DE LIMA:

Onde se lê: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) GERENTE, símbolo CDG-4, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0670/2022, de ELVIS ALVES DE MOURA:

Onde se lê: (…) CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 (…);
Leia-se: (…) COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0744/2022, de VICTOR MENEZES DE ALMEIDA SILVA:

Onde se lê: (…) Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0857/2022, de ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA:

Onde se lê: (…) Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, (…);
Leia-se: (…) Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA PGM N° 003/2022

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 21/2022 da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as decisões judiciais prolatadas nos autos das execuções fiscais nº 0001297-38.2013.8.17.0810 e 0001055-79.2013.8.17.0810, em 18/03/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 579/2022 – PGM;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; e

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados nas decisões dos processos judiciais 0001297-38.2013.8.17.0810 e 0001055-79.2013.8.17.0810;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possível cometimento de ilícito administrativo disciplinar praticado por servidor público deste município, em relação aos fatos narrados nos documentos supra citados;

  1. – DESIGNAR os servidores IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS, matrícula 17.988-4, Procuradora do Município; ELKER SIQUEIRA CAMPOS, matrícula 17.291-0, Procuradora do Município; e GERALDO CARVALHO FONSECA NETO, matrícula nº 17.289-8, Procurador do Município, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo,
  2. – ESTABELECER o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez ou por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal; mediante autorização expressa; e

IV – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Eduardo Lyra Porto de Barros

Procurador Geral do Município

COMPLEXO ADMINISTRATIVO – Estrada da Batalha nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão

CEP: 54315-110 Jaboatão dos Guararapes PE

68541


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 150/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 30/08/2019.

VIGÊNCIA:30/08/2019 a 30/08/2022.

FISCAL OPERACIONAL: Maria Eduarda de Souza Xavier

MATRÍCULA N°: 4.059.1830-1

PERÍODO:30/08/2019 a 30/11/2020

FISCAL OPERACIONAL: Wellington Gonçalves de Lima Junior

MATRÍCULA Nº: 4.091.175.9

PERÍODO:01/12/2020 a 28/02/2022

FISCAL OPERACIONAL: Sablinna Dhávylla Bezerra Santos

MATRÍCULA Nº: 9.1364-5

PERÍODO: a partir de 01/03/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 30/08/2019

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68494


PORTARIA Nº163/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 06/2022 datada de 07/04/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 289/2019, de 07/11/2019, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, ano referência 2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 289/2019, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, referência 2018, não incluiu o nome do servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3;

CONSIDERANDO que o servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3, atende aos critérios estabelecidos na Lei n° 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB INDIVIDUAL, 2019, referência 2018;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome do servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, referência 2018;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2019, ano referência 2018, constantes da Portaria nº 289/2019, para acrescentar o nome do servidor EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 21.371-3; lotado na Escola Municipal Gildo Veríssimo, no cargo de Professor 2..

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

68495


PORTARIA Nº 158/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 031/2022 – SME

CONTRATADA: DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 9. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2022.

VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 14/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68496


PORTARIA Nº 159/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 032/2022 – SME

CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL A4. ITENS 01 E 02. DATA DE ASSINATURA: 14/03/2022.

VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023.

GESTOR: Robson Bartolomeu Mendes de Souza Filho

MATRÍCULA Nº: 91.298-5

FISCAL: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA: 59.253-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 14/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68497


PORTARIA Nº 160/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 040/2022 – SME

CONTRATADA: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2. DATA DE ASSINATURA: 28/03/2022.

VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 28/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68499


PORTARIA Nº 161/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 024/2022 – SME

CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2022.

VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022.

GESTOR: Flavio de Azevedo Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: Ruan Pedro da Silva de Souza

MATRÍCULA: 91.144-1

FISCAL ADMINISTRATIVO: André Ratis de Araujo

MATRÍCULA: 4.0913030.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 14/02/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68500


PORTARIA Nº 162/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 038/2022 – SME

CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 22/03/2022.

VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/09/2022.

GESTOR: Flavio de Azevedo Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: Leonardo do Nascimento Bezerra

MATRÍCULA: 91.377-8

FISCAL ADMINISTRATIVO: André Ratis de Araujo

MATRÍCULA: 4.0913030.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68501


PORTARIA Nº 164/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;

Considerando a Portaria nº 370/2021-SME que nomeou a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a recomendação do Órgão de Controle Externo e do Órgão de Controle Interno, no que tange ao planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar;

Considerando que o prazo previsto na Portaria nº 370/2021-SME foi insuficiente para conclusão do planejamento, elaboração e acompanhamento do procedimento licitatório.

Considerando a necessidade de dar continuidade no planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que o acompanhamento do procedimento licitatório, por se tratar de etapa mais extensa, não deve se restringir ao prazo estipulado.

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR, por mais 120 (cento e vinte dias) o prazo para a conclusão do planejamento e elaboração de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º- NOMEAR, para compor, junto com os demais membros nomeados pela Portaria nº 370/2021-SME, a Comissão de planejamento, elaboração e acompanhamento de procedimento licitatório para o fornecimento de alimentação escolar para rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes:

JÉSSICA CARLA COSTA BAÉ

Matrícula nº 59285-5

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68512


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/04/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O FORMULÁRIO e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de ABRIL de 2022. MARIA GIVONETE LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte

objeto :

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Luciano Santos

Contato: (81) 9.8259-8217

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Da Proposta de preço, encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

FORMULÁRIO DE COTAÇÃO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCLUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 28/04/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O FORMULÁRIO e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de ABRIL de 2022. MARIA GIVONETE LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público o AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS 002/2022-SME, do seguinte

objeto :

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Transporte Escolar Inclusivo com motorista habilitado na categoria D, e monitor para o PROGRAMA UNIR PARA INCLUIR. Visando atender aos estudantes com deficiência e dificuldade de locomoção da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o combustível utilizado nos veículos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/04/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Luciano Santos

Contato: (81) 9.8259-8217

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Da Proposta de preço, encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

FORMULÁRIO DE COTAÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 33 e 34. REGISTRADA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME – CNPJ: 20.784.313/0001-95. VALOR: R$ 45.417,30 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2022 a 12/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,59% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADO: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.876,40 (cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 61.316,40 (sessenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 043/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 1 e 7. CONTRATADA: TRANSROCA COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 04.159.635/0001-97. VALOR: R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA . CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA – CPF: 936.313.164.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2019 – SAS. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimentos de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) (GRUPO 5), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 03. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 433.157,67 (quatrocentos e trinta e três mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5), PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 11. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$ 339.944,22 (trezentos e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 17 . REGISTRADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ: 17.892.706/0001-08. VALOR: R$ 23.004,96 (vinte e três mil e quatro reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2022.PE.023.SIN.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2022 – OBJETO: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.251.339/0001-80, para o item 01 e 02. O valor total homologado da licitação é de R$ 1.104.000,00 (um milhão, cento e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretario Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 046.2022.DISP.012.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET E ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE PARA ATENDIMENTO AOS POSTOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 05.773.360/0001-40. Valor Global Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Abril de 2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 047.2022.INEX.004.SAD.CPL6 – INEXIGIBILIDADE Nº 004/2022 – OBJETO: Inscrição de servidores no 2º Seminário de Processo Administrativo Disciplinar, a ser ministrado no período de 25/04 a 27/04/2022. FUNDAMENTO: nos artigos 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico nº 038/2022 GEPOP/SEGEP. Contratada: INSTITUTO NEGOCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLCA – INP – LTDA, inscrita no CNPJ 10.498.974/0001-09. Valor Global de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais). Prazo: 30 (trinta) dias.. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Abril de 2022. Carlos Eduardo de A. Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o processo REF.: Nº 002.2022.DISP.003.SETQE, nos termos da cota da Assessoria Jurídica desta Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a contratação da empresa: JOSÉ SEVERINO BARBOSA, CNPJ nº 32.815.371/0001 – 18, através do procedimento de Dispensa em Razão de Valor, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 167/21, após abertura do Chamamento Público nº 002/2022 – SETQE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Fossas Sépticas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Jaboatão dos Guararapes, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2022.

Jorge José Lopes Júnior

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ