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11 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 154 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 125, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2032 2.011

– MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0037

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2046 1.003

– REALIZAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS – REGIME DE MUTIRÃO

Red. 0039

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 50.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

85851


DECRETO Nº 126, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 167.055,31 (Cento e sessenta e sete mil, cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0989

2.706.3110

4.4.90.00

– Investimentos

167.055,31

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 167.055,31

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Transferência Especial da União – Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, conforme Convênio nº 846357/2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

85853


DECRETO Nº 127, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0888

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0902

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

85895


DECRETO Nº 128, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

q

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0109

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

473.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 473.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102– SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TECNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0118

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.106– SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 126 2016 2.282

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS

Red. 1023

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

273.000,00

ANULAÇÃO R$ 473.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

85896


DECRETO Nº129, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 3003 2.031

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0107

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

103.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 103.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

04 122 1005 2.030

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Red. 0104

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

73.000,00

Red. 0105

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

30.000,00

ANULAÇÃO R$ 103.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

85897


PORTARIA Nº 52/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a CI Nº 018/2023-AJUR/SME, datada de 07/08/2023, e o Ofício nº 709/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação e Esportes, datado de 07/08/2023.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 46/2023-GP, de 13 de julho de 2023, publicada no DOM nº 134, do dia 14/07/2023,a Homologação da Estabilidade Funcional da Professora 1 ALEXSANDRA DEBORA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0760413.3.

II – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

85894


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 905 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°. 941/ 2017, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 01 de novembro de 2017 e publicada no Diário Oficial do Município nº 204 em 08 de novembro de 2017, que autorizou a renovação da cessão para o período de 01/01/2017 à 31/12/2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 137/2018-GP, datado de 26 de abril de 2018, Ofício n.º 237/2020-GP, datado de 30 de dezembro de 2020 e Ofício n.º 080/2021-GP, datado de 01 de março de 2021, todos do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas aos exercícios de 01/01/2018 à 31/12/2022;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 07 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE – EMLURB, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

RONALDO ANTONIO DE LIMA

0.0121118.1

ASSISTENTE EM P I MEIO AMB

01/01/2018 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85840


ERRATA

Na Portaria de nº 287/2023 – SEGEP, datada de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 58 em 25 de março de 2023, que encerrou a cessão da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes RENATA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 0.0159441.1, Analista em Saúde, a qual se encontrava à disposição da PREFEITURA DO RECIFE, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO.

ONDE SE LÊ: 

“Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 13/03/2023”.

LEIA-SE:

“Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 21/03/2023”.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85881


PORTARIA N°895/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243562416902023, datado de 04.08.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JESSICA MARIA ROLIM VIEIRA matrícula nº 0.0198072.1 do Cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº896/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432762246192023

ANGELA MARIA DE MENDONÇA VASCONCELOS

0.0092703.1

Municipal de Saúde

1986/1996

02.08.2023 a 30.09.2023

432782227152023

ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL

0.0173479.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 29.09.2023

432792275042023

DANIELA ALVES DE ALBUQUERQUE

0.0190004.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432792168342023

FERNANDO DA SILVA BASTOS

0.0177725.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432762162712023

ILKA LEANDRA CRUZ

0.0156612.1

Municipal de Saúde

2013/2023

03.07.2023 a 01.08.2023

432752173852023

JURACI REGIS DA SILVA

0.0175269.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432832275002023

JOSÉ HENRIQUE DE MENEZES

0.0140104.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

432762262772023

LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA

0.0156817.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.08.2023 a 30.08.2023

432792196162023

MÔNICA BASILIO DE SOUZA

0.0172537.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.08.2023 a 30.08.2023

432692314072023

MARIA REJANE DO MONTE SILVA

0.0156850.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.08.2023 a 30.08.2023

432762197662023

MARIA DA PENHA DE SOUZA BRAGA

0.0156868.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.08.2023 a 31.08.2023

420442294612023

NATAN DA SILVA DE SANTANA JÚNIOR

0.0142174.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

02.08.2023 a 31.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº897/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1210/2023, 1201/2023, 1197/2023, 1195/2023, 1202/2023, 1199/2023, 1211/2023, 1208/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.07.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911939.1

AURINERE MARIA MONTEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

02

0.0911933.1

JAQUELINE LINS DIAS BATISTA

PROFESSOR 1

09.03.2023

I

III

03

0.0911869.1

LEILIANA NERY DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.03.2023

I

IV

04

0.0912017.1

MARIA APARECIDA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

02.03.2023

I

III

05

0.0758804.2

MARIA CAROLINA LUIZ DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

17.02.2023

I

II

06

0.0912033.1

PATRICIA CARVALHO MATIAS

PROFESSOR 1

23.03.2023

I

IV

07

0.0759139.2

SELMA TIMOTEO DE LIMA

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

08

0.0761218.2

VANESSA DOS SANTOS FIRMINO

PROFESSOR 1

09.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº898/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1204/2023, 1214/2023, 1206/2023, 1217/2023, 1213/2023, 1216/2023, 1209/2023, 1218/2023, 1205/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.07.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0154687.2

JOSEANE MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

23.02.2023

I

III

02

0.0911803.1

JOYCE MAYANE DA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR 1

15.02.2023

I

III

03

0.0911917.1

JOSILMA CRISTINA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

06.02.2023

I

III

04

0.0911967.1

KELLY KAROLINE FERREIRA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

07.03.2023

I

III

05

0.0911997.1

MIDIAN BORGES DA SILVA

PROFESSOR 1

16.02.2023

I

III

06

0.0752970.2

ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES

PROFESSOR 1

15.02.2023

I

III

07

0.0763268.3

PAULA FERNANDA GOMES SILVA LINS

PROFESSOR 1

14.03.2023

I

III

08

0.0202673.1

SEVERINO JAIME DA SILVA

PROFESSOR 2

29.12.2022

II

III

09

0.0912069.1

VANUZA MARIA DE FRANÇA

PROFESSOR 1

28.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº899/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1219/2023, 1223/2023, 1222/2023, 1224/2023, 1168/2023, 1169/2023, 1220/2023 e 1221/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.07.2023, 18.07.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911741.1

ANTÔNIO HENRIQUE SANTOS DE MOURA

PROFESSOR 2

16.12.2022

I

II

02

0.0911793.1

DIOGO ROGERIO MOÇO DA SILVA

PROFESSOR 2

27.02.2023

I

II

03

0.0911834.1

FABIO FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 2

17.02.2023

I

II

04

0.0911831.1

GLEYDSON PATRÍCIO DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 2

08.02.2023

I

III

05

0.0187704.1

MICHELANE TORRES DA SILVA

PROFESSOR 1

11.01.2023

II

III

06

0.0912001.1

PRISCILA CIBELE CARNEIRO

PROFESSOR 1

07.03.2023

I

III

07

0.0911830.1

RINALDO JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

10.02.2023

I

II

08

0.0911840.1

ROMILDO DOS SANTOS FREITAS

PROFESSOR 2

03.02.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°900/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1262/2023, 1229/2023, 1246/2023, 1247/2023, 1227/2023, 1252/2023, 1261/2023 e 1228/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.07.2023, 24.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164089.1

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

02

0.0140201.1

ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

J

III

6

L

03

0.0162302.1

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

04

0.0148474.1

CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

05

0.0210838.2

DENISE VIEIRA DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0179620.1

GLEYCE PORTO DE SOUZA MELO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

07

0.0210730.1

SUSANNE ANDRESSA SOBRAL CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

08

0.0188743.1

VALÉRIA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº901/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1241/2023, 1249/2023, 1245/2023, 1244/2023, 1240/2023 e 1242/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 24.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164364.1

ALESSANDRA GOIS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

02

0.0144967.1

CYNTHIA MARIA BENEVIDES

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

3

F

II

4

G

03

0.0183628.1

GISELLE ALMEIDA TORRES NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.0186163.1

JEYSA ADALLES DOS SANTOS AZEVEDO

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

C

IV

2

D

05

0.0039675.1

MARIA DO CARMO COSTA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

9

S

III

10

T

06

0.0145068.1

NIEDJA MARQUES DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº902/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1269/2023, 1181/2023, 1177/2023, 1253/2023, 1178/2023, 1266/2023, 1264/2023, 1174/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.07.2023, 25.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0139688.1

ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

J

III

6

L

02

0.0210749.1

ANDRÉA SILVA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0183350.1

ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

0.0129437.1

GENEDI MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

M

III

7

N

05

0.0212920.1

HEBERT PEREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

06

0.0139424.1

MIRTES MATIAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

07

0.0212970.1

REBECCA MARQUES DE SOUZA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0193330.1

UBALDO MIZAEL DA PAZ PEREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº903/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1193/2023, 1192/2023, 1172/2023, 1121/2023, 1230/2023, 1122/2023, 1198/2023, 1179/2023, 1267/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.07.2023, 11.07.2023, 18.07.2023, 19.07.2023, 20.07.2023, 24.07.2023, 25.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0161411.1

HELOISA MARIA LUNA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

02

0.0186040.1

MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0188328.1

MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

04

0.0150460.2

MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

05

0.0150436.1

MARIA CLÁUDIA DE MELO PINHEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

06

0.0183849.1

PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

07

0.0182559.1

RAFAELLA OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

08

0.0188026.2

ROSÂNGELA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

09

0.0146692.1

SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

IV

3

E

IV

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº904/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1137/2023, 1134/2023, 1126/2023, 1136/2023, 1135/2023, 1150/2023, 1142/2023, 1140/2023, 1143/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 11.07.2023, 12.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186180.1

ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE A. LINDOZO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

02

0.0154229.1

CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

03

0.0151491.1

DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

04

0.0140210.1

GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

05

0.0162027.2

LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

06

0.0188247.1

MARIA DO CARMO SANTANA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

07

0.0161888.2

PATRÍCIA GOMES CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

C

III

2

D

08

0.0165417.1

MIRIAM MARIA VIANA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

09

0.0167509.1

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85739


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATA 002

A Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, resolve publicar ERRATA ao Edital de Chamamento Público 003/2023, referente aos itens abaixo relacionados:

  1. Item 5.2

Onde se lê:

5.2 Desta forma, informamos que a concorrência das OSCs no presente edital a concorrência das OSCs se dará da seguinte forma:

CONCORRÊNCIA POR OSC

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS;

Máximo de 150 metas

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Máximo de 60 metas por faixa etária

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE

Máximo de 96 metas


Leia-se:

5.2 Desta forma, informamos que a concorrência das OSCs no presente edital a concorrência das OSCs se dará da seguinte forma:

CONCORRÊNCIA POR OSC

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS;

Máximo de 150 metas

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Máximo de 60 metas por faixa etária

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE

Máximo de 96 metas

  1. Item 5.3

Item inserido no Edital de Chamamento Público n° 003/2023 a partir da publicação desta errata, conforme texto abaixo colacionado:

5.3 As metas não contempladas (desertas), serão redistribuídas dentre as instituições que obtiverem maior pontuação neste edital, respeitando os serviços e as faixas etárias, quando houver, considerando a capacidade de execução de cada instituição.

  1. Item 9.2.6.4

Onde se lê:

9.2.6.4 É assegurado aos participantes obter cópia integral do seu processo de inscrição indispensável à defesa de seus interesses, exclusivamente por via eletrônica.

Leia-se:

9.2.6.4 É assegurado aos participantes obter cópia integral do seu processo de inscrição indispensável à defesa de seus interesses, exclusivamente por via eletrônica, considerando prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta da administração pública, a contar da hora de protocolo do pedido.

  1. Item 10.2

Onde se lê:

    1. O Plano de Trabalho deverá vir em três vias, assinadas e rubricadas, e conter, no mínimo, os seguintes elementos:

Leia-se:

    1. O Plano de Trabalho deverá vir assinado digitalmente, através de certificado digital emitido pela RFB ou através do da plataforma gov.br , e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
  1. Item 13.8.6 – renumerado tornou-se 1.8.3.1

Onde de lê:

13.4.1 ATIVIDADES PARA ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS:

Oficinas de cidadania e de várias linguagens culturais, esportivas e de comunicação, dinâmicas e debate em grupo, produção coletiva, jogos, elaboração de texto e mapas, leitura, pesquisa, desenvolvimento de ações comunitárias, passeios socioeducativos, construção de projeto de orientação profissional, participação em grupos, eventos e espaços de defesa dos direitos dos adolescentes e jovens, curso básico de informática, as previstas nas orientações técnicas do serviço para essa faixa etária e proposta pedagógica municipal “Con Jovem Jaboatão”.

Leia-se:

1.8.3.1 ATIVIDADES PARA ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS:

Oficinas de cidadania e de várias linguagens culturais, esportivas e de comunicação, dinâmicas e debate em grupo, produção coletiva, jogos, elaboração de texto e mapas, leitura, pesquisa, desenvolvimento de ações comunitárias, passeios socioeducativos, construção de projeto de orientação profissional, participação em grupos, eventos e espaços de defesa dos direitos dos adolescentes e jovens, curso básico de informática, as previstas nas orientações técnicas do serviço para essa faixa etária.

  1. Inserção do Anexo X – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DEMAIS IMPOSTOS – por determinação legal, conforme Art 15 da Lei nº9.532, de 10 de dezembro de 1997, da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Inserido o Anexo X, contendo o modelo da DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DEMAIS IMPOSTOS, que deverá ser entregue pela OSC no ato da apresentação da Proposta, em conjunto com a Proposta de Plano de Trabalho e demais documentações exigidas no Edital de Chamamento Público 0032023

  1. Item 14.3.3 do Anexo I

Onde se lê:

14.3.3 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS:

DETALHAMENTO DAS METAS

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS

FAMÍLIAS

Item

Faixa Etária

Metas

Per Capta

Valor mensal

Valor Global

1

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

100

R$ 120,00

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

2

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

100

R$ 120,00

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

3

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

100

R$ 120,00

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

R$ 432.000,00

Leia-se:

14.3.3 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS:

DETALHAMENTO DAS METAS

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS

FAMÍLIAS

Item

Faixa Etária

Metas

Per Capta

Valor mensal

Valor Global

1

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

50

R$ 120,00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

2

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

50

R$ 120,00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

3

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

50

R$ 120,00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

4

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

50

R$ 120,00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

5

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

50

R$ 120,00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

6

Pessoas com Deficiência e suas famílias.

50

R$ 120,00

R$ 6.000,00

R$ 72.000,00

R$ 432.000,00

CUMPRA-SE

Jaboatão 10 de agosto de 2023

Maria Jacinta Nascimento da Silva

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

85892

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023 Corrigido

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisas (conforme modelo e tamanhos descritos no Termo de referencia deste chamamento) que serão utilizadas no projeto PATA SEGURA, projeto voltado a preservação e manutenção do bem estar animal deste Município. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/08/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de Agosto de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

Contratação de empresa para aquisição de camisas (conforme modelo e tamanhos descritos na planilha que segue anexa neste chamamento) que serão utilizadas no projeto PATA SEGURA, projeto voltado a preservação e manutenção do bem estar animal deste Município.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/08/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EXTRATO DA DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo nº 005.2022.PAAP.SME

Trata-se de publicação da decisão do Processo Administrativo de Penalidade sobre violações contratuais cometidas pela empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCERIZADOS EIRELI, CNPJ Nº 09.281.162/0001-10, durante a execução do Contrato nº 021/2017-SME, derivado do Processo Licitatório nº 122/2017, cujo objeto consistia consiste na prestação de serviços de auxiliar administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação.

Penalidade: Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 6 (seis) meses, cumulado com multa de 11,3199747% sobre o valor atualizado do contrato de acordo com o 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2017-SME, conforme artigo 3º, inciso I, alíneas a e b e artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 35/2019; itens: nº 4.3; 4.4; 4.13; 4.14; 4.15 da cláusula quarta; nº 9.1.3, 9.5 e 9.7 (itens 17 e 20 da Tabela 3) da cláusula nona do Contrato nº 021/2017, considerando o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 005.2022.PAAP.SME, instaurado por meio da Portaria nº 276/2022-SME, publicada em 14 de julho de 2022, cujo objetivo consistiu na apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa, durante a execução do contrato nº 021.2017-SME. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da intimação, conforme Artigo nº 33 do Decreto Municipal nº 35/2019. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica.

85844


PORTARIA Nº 388/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 079/2023 – SME

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. ITEM 1. 

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023.

VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024.

GESTOR: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA Nº: 59.253-4

FISCAL: Bárbara Benicio da Silva Xavier

MATRÍCULA Nº: 4.09107751

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/08/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 389/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 207/2023 – SME republicada em Diário Oficial no dia 10 de agosto de 2023, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 022/2023 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 017/2023 – GEA datada de 04 de agosto de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do Contrato supracitado.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados pela Portaria N° 207/2023 – SME:

CONTRATO Nº: 022/2023 – SME

CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME). LOTES: 01, 02, 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 09/03/2023.

VIGÊNCIA: 09/03/2023 a 09/03/2024.

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.360-0

PERÍODO: a partir de 18/03/2023

FISCAL: Alice Gadelha

MATRÍCULA N°: 91.697-0

PERÍODO: a partir de 01/07/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas citadas anteriormente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85847


PORTARIA Nº 390/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 017/2023 – GEA datada de 04 de agosto de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO CONTRATO

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

098/2022

MELO & MELO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA ME

Portaria n° 411/2022 de 02/11/22

13/10/2023

016/2018

FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

Portaria n° 213/2021 de 05/08/21

01/03/2024

015/2018

MOREIRA E NEVES LTDA – EPP

Portaria n°214/2021 de 05/08/21

28/02/2024

078/2018

MOREIRA E NEVES LTDA – EPP

Portaria n° 209/2021 de 05/08/21

18/12/2023

027/2020

KEYPPY DEDETIZAÇÃO LTDA – EPP

Portaria n° 210/2021 de 05/08/21

30/03/2024

036/2021

REFRIGEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME (antiga C S DA SILVA ME)

Portaria n° 201/2021 de 30/07/21

13/07/2024

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

PERÍODO: 09/03/2023 a 17/03/2023

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.360-0

PERÍODO: a partir de 18/03/2023

FISCAL: Bárbara Benício da Silva Xavier

MATRÍCULA Nº: 91.077-5

PERÍODO: 11/04/2022 a 23/05/2023

FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão

MATRÍCULA Nº: 4.09143581-1

PERÍODO: 24/05/2023 a 30/06/2023

FISCAL: Alice Gadelha

MATRÍCULA Nº: 91.697-0

PERÍODO: a partir de 01/07/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas citadas anteriormente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85848


PORTARIA Nº 391/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 386/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 07 de janeiro de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 074/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 017/2023 – GEA datada de 04 de agosto de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal do Contrato supracitado.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição aos servidores nomeados pela Portaria N° 386/2021 – SME:

CONTRATO Nº: 074/2021 – SME

CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG E BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360×460 MM, COM CARGA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO; BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2021.

VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/10/2023.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

PERÍODO: 17/02/2023 a 17/03/2023

GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho

MATRÍCULA Nº: 91.360-0

PERÍODO: a partir de 18/03/2023

FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão

MATRÍCULA N°: 4.09143581-1

PERÍODO: 09/03/2023 a 30/06/2023

FISCAL: Alice Gadelha

MATRÍCULA N°: 91.697-0

PERÍODO: a partir de 01/07/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas anteriormente citadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85849


PORTARIA Nº 392/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 017/2023 – GEA datada de 04 de agosto de 2023, que solicita a substituição da fiscal dos Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal dos contratos celebrados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO CONTRATO

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

028/2023

F.I. COMÉRCIO EM GERAL LTDA

Portaria n° 225/2023 de 21/04/2023

18/04/2024

043/2023

M FELIPE GALVÃO

Portaria n° 339/2023 de 16/06/2023

09/06/2024

047/2023

IVAN PEREIRA DE SOUSA

Portaria n°333/2023 de10/06/2023

07/06/2024

FISCAL: Alice Gadelha

MATRÍCULA Nº: 91.697-0

PERÍODO: a partir de 01/07/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85850


PORTARIA Nº 393/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 017/2023 – GEA datada de 04 de agosto de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO CONTRATO

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

062/2019

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Portaria n° 211/2021 de 05/08/21

14/06/2024

045/2021

B.A REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Portaria n° 306/2021 de 08/10/21

24/09/2023

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

PERÍODO: a partir de 01/04/2022

FISCAL: Bárbara Benício da Silva Xavier

MATRÍCULA Nº: 91.077-5

PERÍODO: 11/04/2022 a 11/04/2023

FISCAL: Sandra Vieira

MATRÍCULA Nº: 16.400-3

PERÍODO: a partir de 12/04/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas citadas anteriormente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85852


PORTARIA Nº 394/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 006/2023 – SME publicada em Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2023, que designou a nomeação de servidor para atuar como fiscal do contrato n° 099/2022 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 017/2023 – GEA datada de 04 de agosto de 2023, que solicita a substituição do fiscal do Contrato supracitado.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 006/2023 – SME:

CONTRATO Nº: 099/2022 – SME

CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 09/01/2023.

VIGÊNCIA: 09/01/2023 a 09/01/2024

FISCAL: Bárbara Benício da Silva Xavier

MATRÍCULA N°: 91.077-5

PERÍODO: 09/03/2023 a 11/04/2023

FISCAL: Sandra Vieira

MATRÍCULA N°: 16.400-3

PERÍODO: a partir de 12/04/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas citadas anteriormente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85854


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 001/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei 225/1996 – Alterada pela Lei nº 1.322/2017, em seu Artigo 8º F, § 9º, Inciso I, Alínea L, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017.

CONSIDERANDO o inteiro teor da Ata de deliberação nº 5/2023 – CPIA/CGCM, datada de 04 de agosto de 2023, da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA, que delibera a nomeação de um servidor da GCM/JG para atuar como defensor dativo nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar – PAD tombado sob nº 077/2023 – CPIA/CGCM.

RESOLVE:

NOMEAR o servidor, Subinspetor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 14.185-2, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada em 20 de junho de 2023, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor da Guarda Civil Municipal, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do mencionado Inquérito Administrativo Disciplinar e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023.

Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas

Presidente da CPIA-CGCM

85838


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 15 de julho de 2023, n° XXXII – N° 135, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS. Natureza do objeto: Aquisição de dispositivos SSD (SOLID STATE DRIVE) do tipo SATA III com capacidade de armazenamento de 480 a 550 GB para os computadores vinculados a Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras.

Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

Contratado: PROTOTYPE IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E PLÁSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 35.779.785/0002-08, localizado na Av. Oceania, n° S/N, GALPAO01 QUADRAN LOTE 03 DIST INDUSTRIAL, Iguape, Ilheus/BA, CEP n° 45.658-466. Valor Total: R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2023. Alex Silva Ramos. Secretario Executivo de Saneamento e Elaboração de Projetos de Obras.

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ANEXOS

Termo de Ratificação

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Nota Técnica 021-2023

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.600-8

39.844.068/0001-92

Leonardo J de A Pinto Ltda

18.007/23-6

102.139-7

40.201.636/0001-16

João Carlos Dantas Vieira

17.268/23-0

956.047-5

10.245.874/0001-62

J.V. Cavalcanti Consultoria e Representações Ltda

16.660/23-4

992.467-1

31.896.490/0001-80

Sílvio Lima Cordeiro Representações

17.814/23-5

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.600-8

39.844.068/0001-92

Leonardo J de A Pinto Ltda

18.006/23-0

101.883-3

39.893.990/0001-70

Thaisa Costa de Almeida Carvalho

18.184/23-5

102.139-7

40.201.636/0001-16

João Carlos Dantas Vieira

17.270/23-5

107.076-2

43.646.015/0001-34

Aldecy Alicia Guilherme dos Santos 701895541423

18.458/23-8

107.291-9

43.808.037/0001-53

Matheus P Soares

17.310/23-7

107.873-9

19.534.370/0001-37

Maria Cardoso Ltda

18.034/23-3

109.761-0

45.726.335/0001-20

Boutique de Carne de Jaboatão Ltda

17.959/23-3

114.530-4

46.705.099/0001-28

Rouse Cris Lima Andrade do Nascimento

17.265/23-1

116.683-2

47.144.119/0001-00

W R de Amorim Moura Júnior Serviços Ltda

17.262/23-2

121.688-0

46.796.311/0001-00

Cibele de Oliveira Conrado Coelho

14.821/23-0

122.732-7

32.349.639/0001-73

Williana Sampaio Makeup Ltda

17.956/23-4

128.173-9

48.860.044/0001-18

Alê Viagens e Turismo Ltda

17.254/23-0

128.329-4

22.941.115/0001-13

Select Serviços Ltda

17.796/23-7

128.496-7

48.977.881/0001-21

Congiva Assessoria Empresarial Ltda

18.433/23-5

129.513-6

26.591.464/0001-03

Bruna F. de França

17.946/23-9

940.970-0

04.819.342/0001-99

Eva Maria Souza da Silva

18.471/23-4

948.184-2

05.765.313/0001-54

Robson J. dos Santos Fiscalização Eletrônica

18.321/23-2

956.047-5

10.245.874/0001-62

J.V. Cavalcanti Consultoria e Representações Ltda

16.661/23-0

957.361-5

10.691.794/0001-30

Denis R da Silva Transportes Rodoviários de Cargas

17.472/23-7

968.235-0

03.726.887/0001-98

Maria Adenilda de Oliveira Costa

18.017/23-1

968.256-2

14.645.718/0001-40

M&A da Costa Academia Ltda ME

17.561/23-0

972.191-6

14.916.568/0001-61

Adelson Crispiniano Cunha Mecânico

17.259/23-1

973.861-4

19.407.803/0001-93

Marcia Xavier Ferreira – ME

18.411/23-1

974.062-7

19.336.105/0001-44

Wagner Andrade Fritz de Souza – ME

17.562/23-6

983.241-6

25.266.921/0001-21

J Nilson Gerônimo da Silva Contabilidade ME

17.221/23-4

988.244-8

29.026.636/0001-94

Kátia Vieira Guimarães Vinagre ME

17.565/23-5

988.265-0

28.817.589/0001-34

28.817.589 Diego Domingos Silva

18.461/23-9

991.568-0

29.696.167/0001-10

Edmilson Carlos de Oliveira Transportes de Cargas

18.369/23-5

992.467-1

31.896.490/0001-80

Sílvio Lima Cordeiro Representações

17.815/23-1

996.146-1

34.531.589/0001-76

34.531.589 Juliana Freire Ferreira dos Santos

17.844/23-1

996.596-3

34.629.975/0001-03

Nilson Lourenço da Silva

17.943/23-0

998.443-7

36.313.924/0001-95

Lopes & Dantas Locações de Veículos Ltda

18.463/23-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 022/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2023.INEX.037.EPC-SAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em ministrar cursos direcionados ao público feminino, a serem ofertados pela SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PE – CNPJ: 09.829.524/0001-64.VALOR: R$ 180.341,30 (cento e oitenta mil e trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SIN. OBJETO: Reajuste pelo INCC, no percentual aproximado de 10,70%, no contrato de Prestação de Serviços de Engenharia para reforma do prédio atual da Regional 01 do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04.VALOR ACRESCIDO: R$ 78.602,39 (setenta e oito mil e seiscentos e dois reais e trinta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 908.019,05 (novecentos e oito mil e dezenove reais e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 083/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2022.PE.108.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação, eventual, de placas de identificação e sinalização, visando suprir a necessidade de identificação visual da Secretaria Municipal de Saúde. Itens 1, 2, 3, 6, 7, 8 e 9. CONTRATADA: GRAFICA E EDITORA QUINTA DAS FONTES LTDA – CNPJ: 12.224.894/0001-82.VALOR: R$ 686.434,30 (seiscentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, apresenta termo de rerratificação ao chamamento público nº. 002/2023 – SUPAC/SEREC.

OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO:

ONDE SE LÊ: PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/08/2023

LEIA-SE: PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/08/2023.

Demais alterações vide Edital com termo de referência rerratificado que podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

ANEXO EDITAL COM TERMO DE REFERÊNCIA RERRATIFICADO

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de agosto de 2023.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

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ANEXOS

O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 049.2023.PE.019.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 019.2023 Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA PROFESSOR, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: GREGORIOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.700.761/0001-60, para o ITEM 1: R$ 258.462,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais); MC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.043.317/0001-92, para o ITEM 2: R$ 90.255,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta e cinco reais); perfazendo o valor global do processo licitatório de R$ 348.717,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Reginaldo Araújo

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 101.2023.INEX.041.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de Ferramenta para desenvolvimento de soluções web para atender todas as demandas da

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG. Parecer Jurídico nº. 004/2023 – SEGD/SAD, com fundamento no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 04.095.869/0001-18. VALOR GLOBAL: R$ 21.352,00 (vinte um mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Vigência: 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 120.2023.INEX.042.EPC-SME. OBJETO: Aquisição, através de Inexigibilidade de Licitação, de 25 (vinte e cinco) inscrições para Coordenadores da Educação que compõem a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para participação no 1º Congresso de Autismo na Vida Adulta do Nordeste, a ser realizado nos dias 11 e 12 de agosto de 2023, no Centro de Eventos Recife, na cidade do Recife no Estado de Pernambuco. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea f da Lei Federal N.º 14.133/2023. Termos do Parecer nº 1411/2023 – AJUR/SME. EMPRESA RESPONSÁVEL: INSTITUTO INTEGRARTE DIMITRI ANDRADE. CNPJ/MF: 24.321.186/0001-49. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e nas normas vigentes no município, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

§1º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

§2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§3º Quando a contratação envolver total ou parcialmente recursos, decorrentes de transferências voluntárias para o município, tais como convênios e contratos de repasse, deverão ser observados os procedimentos para realização de pesquisa de preço previstos nas normas do ente concedente, quando houver.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se:

I – preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados;

II – média: média aritmética simples, obtida pela divisão da soma pela quantidade dos valores obtidos;

III – mediana: valor que separa a metade maior e a metade menor de um conjunto de valores. Se houver um número par de preços, a mediana é definida como a média dos dois valores do meio;

IV – variância: medida de dispersão de valores que representa o quão afastados eles estão da média. Calculada pela média do quadrado da distância de cada ponto até a média;

V – desvio padrão (DP): medida de dispersão dos dados em torno da média amostral. Um baixo desvio padrão indica que os pontos dos dados tendem a estar próximos da média, um alto desvio padrão indica que os pontos dos dados estão espalhados por uma ampla gama de valores. O desvio padrão é calculado pela raiz quadrada da variância;

VI – limite inferior (LI): valor obtido subtraindo-se o Desvio Padrão da Média;

VII – limite superior (LS): valor obtido adicionando-se o Desvio Padrão à Média;

VIII – coeficiente de variação (CV): medida de dispersão de valores, frequentemente expresso como uma porcentagem, sendo definido como a razão do desvio padrão pela média;

IX – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral.

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO

Formalização

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento denominado Mapa de Preços ou Planilha de Custos que conterá, no mínimo:

I – descrição do objeto a ser contratado, contendo:

  1. as unidades de medida;
  2. as quantidades;
  3. os valores unitários; e
  4. o código dos itens, quando houver.

II – identificação e assinatura(s) do(s) agente(s) integrante(s) da Equipe de Planejamento do processo responsável(eis) pela pesquisa;

III – data da elaboração do documento, quando não for assinado digitalmente;

IV – caracterização das fontes consultadas;

V – série de preços coletados;

VI – Identificação dos fornecedores que respaldam os valores;

VII – método de cálculo aplicado para a definição do valor estimado;

VIII – justificativa para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, quando não for seguida a regra geral disposta nesta Instrução Normativa;

IX – memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte, tais como:

  1. telas de consulta de sistemas de banco de preços, ainda que só atestem a inexistência de itens similares;
  2. telas de sites ou lojas da internet, ainda que só atestem a inexistência de itens similares;
  3. e-mails de consulta a fornecedores, respectivas respostas e cotações anexas; e
  4. cópias de contratos.

Critérios

Art. 4º A pesquisa de preços será realizada de forma crítica, devendo, sempre que possível, serem observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Parágrafo único. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e os riscos atribuídos ao contratado.

Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I – contratações similares do Município do Jaboatão dos Guararapes, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, facultada a aplicação de índice de atualização de preços correspondente;

II – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços disponível em portal nacional de compras;

III – contratações similares feitas por outros entes da Administração Pública, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, facultada a aplicação de índice de atualização de preços correspondente;

IV – pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública ou sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso e este tenha ocorrido no período de até 6 (seis) meses anterior à data da pesquisa de preços;

V – pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de elaboração do mapa de preços; e

VI – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, na forma de regulamento a ser editado.

§1º Os preços do parâmetro previsto no inciso I, sempre que existentes, devem compor o mapa de preços, ainda que para tanto seja necessário utilizar a metodologia de atualização estabelecida no §9º, admitida a sua não utilização apenas excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada do gestor responsável;

§2º Entende-se por portal nacional de compras o sistema informatizado oficial, de acesso público, gerido pela União, que registre preços e cotações referentes a contratações da Administração Pública, tais como o Banco de Preços em Saúde – BPS, o Painel de Preços ou o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

§3º Na elaboração do mapa de preços, os parâmetros estabelecidos nos incisos I, II e III terão prioridade, salvo justificativa fundamentada do gestor responsável;

§4º Caso não sejam encontrados preços para os parâmetros estabelecidos nos incisos I, II ou III, no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, pode-se ampliar a busca em períodos anteriores e atualizar os preços encontrados pelo índice correspondente;

§5º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso V, deverá ser observado:

I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II – obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

  1. descrição do objeto, valor unitário e total;
  2. marca e modelo do produto ofertado, quando for o caso;
  3. número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;
  4. endereço e telefone de contato; e
  5. data de emissão.

III – registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram proposta.

§6º As propostas obtidas nos termos do inciso V do caput terão validade de 6 (seis) meses, independentemente de declaração do fornecedor;

§7º Passado o prazo de validade contido no §6º, deverá ser solicitada nova proposta nos termos do §6º para composição da cesta de preços;

§8º Caso não seja possível nova coleta nos termos do §7º, os preços constantes na proposta inicialmente apresentada poderão ser atualizados pelos índices apropriados, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável;

§9º O índice de atualização de preços a ser aplicado deve ser o estabelecido em norma específica;

§10 Nos casos específicos em que o objeto da contratação seja aquisição de medicamentos, deve-se respeitar, como limite máximo, o Preço Fábrica – PF e, para os produtos sujeitos ao Coeficiente de Adequação de Preço – CAP, o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, vigentes no momento da pesquisa de preços, conforme estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED;

§11 Em casos excepcionais, diante de eventual anormalidade mercadológica constatada, mediante justificativa prévia do gestor responsável pela elaboração do orçamento estimativo descrito no §10, o valor máximo estimado da contratação poderá ultrapassar a tabela oficial estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.

Metodologia para obtenção do preço estimado

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§1º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados;

§2º Quando o Coeficiente de Variação (CV) for superior a 75%, sugere-se expurgar os valores acima do Limite Superior e abaixo do Limite Inferior antes de avaliar qual metodologia deverá ser utilizada;

§3º Quando o CV do conjunto de preços coletados for menor ou igual a 30% sugere-se utilizar a Média, nos demais casos a Mediana;

§4º O gestor deve avaliar a repetição do procedimento de saneamento, indicado no §2º, quando o CV continuar acima de 75% após a primeira realização, tentando resguardar a manutenção de três preços considerados como válidos;

§5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável;

§6º O parâmetro estabelecido no inciso V do art. 5º apenas será utilizado isoladamente quando não for possível obter preços válidos com base nos demais critérios;

§7º Quando for obtido mais de um preço do mesmo fornecedor para um mesmo item, deve-se considerar o de menor valor para elaboração do mapa de preços;

§8º Nos casos em que o mapa de preços for composto apenas por pesquisa direta com fornecedores, deve-se adotar, para obtenção do preço estimado, o método do menor dos valores obtidos, desconsiderados os valores inexequíveis e inconsistentes;

§9º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável.

CAPÍTULO III

REGRAS ESPECÍFICAS

Contratação direta

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, o processo deverá ser instruído com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

I – documentos fiscais ou instrumentos contratuais semelhantes referentes a objetos de mesma natureza, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da elaboração da justificativa de preço pelo gestor responsável;

II – tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;

III – recebimento de propostas obtidas a partir da publicação de aviso de intenção de contratar.

§2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável;

§3º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido;

§4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§5º O procedimento do §4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 8º A pesquisa de preços para fins de aferição de vantajosidade econômica das adesões às atas de registro de preços e das prorrogações contratuais será realizada mediante a utilização dos parâmetros estabelecidos no art. 5º.

§1º Nas prorrogações dos contratos de fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a verificação da vantajosidade deverá considerar os valores estabelecidos em norma coletiva de trabalho em vigor, sendo dispensada a pesquisa de preços de mercado para os demais insumos que não são abrangidos por tal instrumento;

§2º Fica dispensada a pesquisa de preços de mercado nos termos estabelecidos no caput quando houver ata de registro de preços corporativa vigente com saldo para adesão compreendendo objeto idêntico ou similar ao contratado, devendo os preços registrados ser utilizados como parâmetro para aferição da vantajosidade econômica, nos seguintes termos:

  1. Quando os preços registrados unitários dos itens forem inferiores aos valores unitários contratados, deve o órgão ou a entidade proceder à adesão à ata correspondente;
  2. Quando os preços registrados unitários dos itens forem iguais ou superiores aos valores unitários contratados, considera-se comprovada a vantajosidade econômica da prorrogação contratual pretendida.

§3º A obrigatoriedade de adesão disposta no §2º, alínea “a”, poderá ser excetuada em caso de impedimento técnico ou circunstância que resulte em prejuízo à Administração Pública, devendo a opção pela manutenção da contratação, ainda que provisoriamente, ser devidamente fundamentada pelo gestor responsável;

§4º Para efeito de comparação com os preços pesquisados, deverão ser considerados os valores contratuais com reajustamento, quando devidamente requerido pela contratada, ainda que pendente de concessão;

§5º Os parâmetros estabelecidos neste dispositivo também se aplicam à aferição da vantajosidade econômica de contratos de fornecimento ou de serviços contínuos com prazo de vigência inicial superior a 12 (doze) meses, quando houver indício de flutuação atípica dos preços de mercado, a fim de subsidiar a decisão pela extinção antecipada ou pela manutenção do contrato, nos termos da legislação vigente.

Art. 9º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.

Vigência

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 30 (trinta) dias.

MODELO DE PLANILHA

MAPA DE PREÇOS

Secretaria __________

Secretaria Executiva/Superintendência/Gerência __________

SGI Instância __________

Lote 1

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

Preço 1

Preço 2

Preço 3

Metodologia

Valor Unitário

Estimado

Valor Total

Estimado

Parâmetro

(art. 5º – contratação do município, cotação, site, etc.)

Origem

(end. eletrônico, publicação, sistema, chamamento público, etc.)

Tipo de Documento

(proposta, tabela, contrato, ata, homologação, etc.)

Fornecedor

(razão social e CNPJ)

1

2

3

4

Conforme demonstrado pela metodologia de cálculo acima, assevera-se que os valores estimados são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Jaboatão dos Guararapes, ___ de __________ de ______

Gestor responsável

Aprovador por

Autoridade Superior

(quando houver)

85866


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ